Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição no Senado, acionou o Superior Tribunal Federal (STF) para assegurar o passe livre nos ônibus de todo o Brasil no dia 2 de outubro, dia do 1º turno das eleições, e também no dia 30 de outubro, dia do 2º turno das eleições. A ação ocorreu após o caso de Porto Alegre, onde o prefeito Sebastião Melo (MDB), apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), sancionou lei no fim do ano passado que cancela a gratuidade nos transportes no dia da votação, algo que vigorava há quase 30 anos. O prefeito recuou após a repercussão negativa do caso.
Pelo menos dez capitais garantiram gratuidade no transporte público para permitir o deslocamento de eleitores no dia da votação. O benefício foi garantido para os moradores das capitais Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Maceió (AL), Manaus (AM), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Luís (MA). Em Natal (RN), os eleitores tiveram o benefício de uma tarifa social de 50% e, em Rio Branco (AC), o passe livre foi garantido no retorno com a apresentação do comprovante de votação. Além dessas capitais, ofereceram passe livre as cidades de Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria, São Leopoldo e Canoas, todas no Rio Grande do Sul, e Diadema, na grande São Paulo. Em outras capitais, o benefício não foi garantido.
Entre os eleitores de baixa renda (que ganham até 2 salários mínimos), o ex-presidente Lula lidera com folga as intenções de voto, e justamente esse estrato da população que mais necessita da gratuidade para ter seu direito ao voto garantido. Com a tarifa beirando os 5 reais na maioria das capitais, são muitos aqueles que não dispõem desse dinheiro para se locomover até seu local de votação. Por isso, a garantia da gratuidade nos dias de votação é um importante instrumento para a efetivação do direito pleno ao voto e para o fortalecimento da democracia, mais amplamente.
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