Dos 90,236 milhões de trabalhadores ocupados no Brasil – com ou sem carteira assinada – 20,057 milhões são trabalhadores dos serviços e vendedores do varejo. Esse é o contingente que primeiro deve sentir os efeitos das novas regras da Reforma Trabalhista
Por: Gisele Peres, da Redação
Às vésperas da maior data comemorativa do comércio, as festas natalinas, a sobrecarga de trabalho dos comerciários aumenta significativamente. Apesar de haver uma elevação nas contratações temporárias para o setor, as jornadas de trabalho chegam a atingir 70 horas semanais, conforme levantamento da Confederação Nacional de Trabalhadores do Comércio (CNTC).
Mas, não é somente com a extensa jornada de trabalho que os comerciários sofrem. De acordo com levantamento do Dieese, “no comércio há um grande descompasso entre os ganhos verificados no setor – crescimento este acima do PIB – e o repasse para a melhoria das condições de trabalho da categoria”. Os trabalhadores do comércio padecem com baixa remuneração, instabilidade profissional e falta de registro profissional.
Se a realidade desses trabalhadores nunca foi fácil, a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, faz valer o ditado popular de que “tudo sempre pode piorar”.
Regime de trabalho intermitente
O Magazine Luiza, uma das maiores redes varejistas do país, já faz questão de anunciar o regime de contratação das novas vagas, o contrato intermitente. Na prática, essa nova modalidade acaba com o requisito da continuidade, ou seja, o empregado poderá permanecer em casa sem trabalhar (e sem receber), esperando o momento de ser convocado pelo empregador para comparecer à empresa e prestar seus serviços mediante remuneração por horas.
Da forma como a lei foi colocada, é possível que exista uma parcela de trabalhadores formais cuja renda não alcance nem mesmo o salário mínimo. O governo Temer regulamentou uma categoria de “sub-trabalhadores”, sem garantia de renda, que estarão excluídos inclusive do sistema previdenciário. Existe uma cláusula de “quarentena” de 18 meses para que os trabalhadores atuais não sejam imediatamente dispensados e recontratados como intermitentes, contudo, só vale até dezembro de 2020.
A advogada trabalhista Ana Lucia Marchiori destaca que a Reforma Trabalhista nestes termos fere os direitos humanos dos trabalhadores brasileiros e foi denunciada em fóruns internacionais, como a CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) da Organização dos Estados Americanos (OEA). “Estudos da OIT, do Fundo Monetário Internacional e do Fórum Econômico Mundial alertam para riscos inerentes às novas formas precárias de trabalho, como queda drástica da renda, consumo, aumento da desigualdade social, evasão fiscal e aumento dos déficits previdenciários. Fatores associados ao crescimento da pobreza e da criminalidade”, afirmou.
Precarização tem rosto de mulher negra
Representante do Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu – região metropolitana do Rio de Janeiro – Zé Roberto explica que a imprevisibilidade dos novos contratos produz incerteza para os trabalhadores e o impacto das novas regras incidem de forma mais grave sobre as mulheres, e em especial nas mulheres negras. “Paga-se menos pelo trabalho, há maior rotatividade, a tendência é que existam mais pessoas disputando empregos que paguem cada vez menos. No caso das mulheres, num contexto em que a maioria das trabalhadoras é também a responsável pelos cuidados com a casa, crianças, parentes ou pessoas próximas que necessitem de cuidados especiais, isso representa menos chances de segurança financeira e piora nas condições de vida. Essa é a realidade da nossa categoria”.
O dirigente alertou para a campanha de deslegitimação contra o movimento sindical. “A reforma de Temer não é apenas trabalhista, mas um desmonte da organização da nossa classe. Para garantir o lucro, querem que os trabalhadores e trabalhadoras paguem pela crise às custas da perda de direitos. A única saída é a luta. A greve geral de 28 de abril foi uma mostra da nossa força. Precisamos ganhar as ruas novamente para derrotar esse governo”, enfatizou Zé Roberto.
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