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BRASIL

Economia política do genocídio através da política econômica da hecatombe

Jaime León*
Marcos Corrêa/PR

Bolsonaro e Guedes, após encontro com empresários, falam sobre abertura durante a pandemia

A pandemia do Covid-19 escancara que o capitalismo foi pego despreparado para lidar com a devassidão de uma crise sanitária que leva ao paroxismo os limites absolutos de um modo de produção que enfrenta, desde os anos 1970, uma crise estrutural do capital. Tal crise, além de saúde, é uma crise socioeconômica e política e é marcada, principalmente, pelo desemprego estrutural e pela persistente tentativa, por parte do capitalismo neoliberal, de cercear as funções intervencionistas dos Estados nacionais, justamente aquelas que podem mitigar o problema que estamos vivendo.

Destacada a importante antecedência de crise estrutural do capital ao atual colapso, devemos sinalizar que a economia brasileira já se encontrava em desaceleração quando foram instauradas as primeiras ações contra o choque da pandemia. Assim, é urgente a tarefa de realizar uma análise de conjuntura com uma crítica, a partir da perspectiva da classe trabalhadora que considere seus variados matizes, das principais políticas econômicas e sociais que têm sido tomadas para resolver a atual crise no Brasil que leve os cenários estrutural e recessivo do país. Esta necessidade vem da constatação de que o governo vem agindo de encontro às necessidades da maioria da população, extremamente vulnerável à crise atual.

No cenário internacional, a nação mais poderosa, os EUA, sofre de forma patente os impactos desta crise. Só o estado de Nova Iorque concentra quase 321.000 casos dos cerca de 1,1 milhão de casos já registrados no país. Em 23 de abril foi anunciado na imprensa que, nas 5 semanas anteriores, 26 milhões de pessoas acionaram o seguro-desemprego nos EUA, a mesma cifra corresponde ao número de pessoas que perderam o emprego neste período e tiveram que recorrer ao direito em situação de desespero (eventualmente, uma parte destes empregos será retomada depois da quarentena, mas o fato não deixa de ser alarmante). Este número de empregos destruídos é mais do que o número de empregos criados desde 2009 até hoje (21,5 milhões), segundo o departamento de trabalho dos EUA. Muitas pessoas perderam o auxílio-saúde por lá, um país em que o sistema de saúde é majoritariamente privado.

Sem a pretensão de uma análise técnica das medidas do cenário internacional, a primeira grande medida de combate de Donald Trump foi o anúncio, no fim de março, do maior pacote de ação governamental na história americana: 2 trilhões de dólares (algo em torno de R$ 12 trilhões pela cotação de fim de abril) (1). O objetivo de Trump seria ajudar famílias, o sistema de saúde, os desempregados e as empresas. No dia 23 de abril, a câmara dos deputados estadunidense aprovou um outro pacote de medidas na ordem de 480 bilhões de dólares, o que deixa claro o seguinte: este tempo extraordinário exige medidas extraordinárias.

Não estamos vivendo um ciclo econômico normal. Vivemos um momento semelhante a uma economia de guerra em que o consumo da população e os Produtos Internos Brutos dos países, o conjunto de riqueza gerado em um ano, forçosamente cairá. É um momento que demanda a reconversão da indústria para garantir a oferta de equipamentos de proteção individuais (EPIs), ventiladores, hospitais de campanha, a contratação e qualificação de profissionais de saúde e garantia de estrutura para adequado suprimento de alimentos e medicamentos no país.

No Brasil, a situação é mais grave, dado o substancial poder menor de reação econômica de um Estado dependente, principalmente pelo posicionamento imoral do presidente e de sua equipe econômica que explicitamente vêm colocando a situação como um dilema entre economia e vida das pessoas. Vale lembrar que pouco antes da pandemia chegar ao Brasil, o governo discutia um malabarismo para justificar o baixo desempenho econômico de 2019 com a invenção de um absurdo conceito de “PIB privado”. É importante destacar também que para as propostas de Guedes, o crescimento baixo e desemprego alto eram condições necessárias para que as próximas propostas neoliberais de reformas pudessem ser defendidas. Suas propostas prezavam por garantir alta lucratividade para empresas e para o setor financeiro, nisso o projeto de Guedes estava exitoso. Entretanto, a instalação da pandemia mudou o cenário.

Os discursos temerários de Bolsonaro não escondem a insistência oportunista de Guedes em passar um conjunto de reformas privatizantes e que visam complementar as reformas trabalhista, fiscal, previdenciária postas em marcha, em ritmo intenso, nos governos de Temer e do próprio Bolsonaro. Na medida, em que a crise atual chegou na bolsa de valores e as aplicações internacionais começaram a fugir do país, Guedes percebeu que um conjunto de medidas mais robusto seria necessário e que teria de adiar a pretensão de sua reforma administrativa.

Diante disso, vamos analisar as principais medidas para o mercado de trabalho, dado que, segundo a PNAD contínua do IBGE, no 1º trimestre de 2020, 12,85 milhões de brasileiros estavam desempregados, a taxa de desemprego foi de 12,2% da população economicamente ativa e a taxa de informalidade foi de 40,6%.

Reconhecida a pandemia, não demorou muito para que o governo tentasse intensificar as reformas neoliberais. As medidas provisórias (MP) 927 e 928, as MPs da escravidão, ao flexibilizarem as relações trabalhistas com a pretensa intenção de combater a crise com a “permanência do vínculo empregatício”, conferiram poderes ilimitados à agenda do capital, instauraram relações entre agentes economicamente desiguais, o que representa um ataque aos direitos trabalhistas, e tentaram garantir “segurança jurídica” aos empregadores. As medidas foram questionadas juridicamente, mas o STF as convalidou. No fundo, elas permitiram a total submissão do trabalhador ao empregador, uma vez que aquele teria de renunciar seus direitos em favorecimento do segundo. Segundo o artigo 2º da MP 927, de 22 de março, a operacionalização desta “permanência de vínculo” seria através da celebração de acordos individuais escritos que teriam preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites constitucionais.

A MP 928, publicada no dia seguinte, diante da impopular suspensão do pagamento de salários por quatro meses da MP 927, revogou o artigo 18 dessa MP anterior. Tal artigo autorizava o empregador a suspender os contratos de trabalho por quatro meses, sem obrigação de pagamento de salários, deixando ao trabalhador a opção de se qualificar (em meio à pandemia e sem recebimento de salários). No máximo, aos trabalhadores chegaria uma ajuda voluntária dos empregadores.

Apontamos que a MP 928 não representou uma mudança qualitativa à MP 927, pois ao manter o artigo 2º, que fala da preponderância de acordos individuais sobre demais instrumentos normativos – legais e negociais – acaba por concentrar e manter um poder desproporcional para os empregadores.

A MP 928 tampouco alterou o artigo 3º da MP anterior que tratava a respeito de outros instrumentos de “permanência de vínculo” como a instauração de teletrabalho (que dá brecha para que os custos do trabalho não recaíam sobre o empregador no seu § 3º do artigo 4); a antecipação de férias individuais (que transforma o direito de descanso e lazer em obrigação de ficar em casa durante a quarentena); a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o direcionamento do trabalhador para a qualificação; e o diferenciamento do recolhimento do FGTS.

No fundo, pelos artigos 7 e 10, fica mais fácil para o empregador a maior exploração de profissionais da saúde, que ficam vedados de receber compensações financeiras, pela extrema exposição a que estão submetidos, e fica garantido o poder de demissão, por parte dos empregadores, mesmo em tempos de pandemia. É uma verdadeira combinação de garantias de mitigação de prejuízo do empregador e de concessão de regalias ao mesmo, na medida em que se retira direitos dos trabalhadores. No artigo 29, a MP 927 diz que caso o trabalhador seja infectado pela Covid-19, não será considerado uma doença ocupacional, cabendo ao empregado a prova de que a doença foi contraída no local de trabalho. A maior atrocidade da MP 927, do ponto de vista jurídico, está no artigo 36, que suspende o princípio da irretroatividade das leis para colocar de forma retroativa restrições de direitos dos trabalhadores.

O governo sinalizou também com a antecipação do abono salarial do PIS-PASEP e do 13º salário dos aposentados do INSS, mas vale destacar o seguinte: estas medidas não representam recursos novos (extraordinários) do governo para combater esta situação excepcional, simplesmente é uma antecipação, em valores muito aquém do necessário, para mitigar o problema dos mais vulneráveis. Após tentativa de corte de pagamento de benefícios do Bolsa Família por parte do governo, suspensa pelo STF, foi ainda proposto um reajuste do benefício feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

A Medida Provisória (MP) 936, de 1º de abril, trata das alternativas propostas de redução da jornada de trabalho e da redução dos salários dos trabalhadores, com a previsão de pagamento de um benefício através do “Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda” durante uma parte do período de calamidade pública. Trata também da alternativa de suspensão temporária dos contratos de trabalho.

Em síntese, a MP (2) possibilita que as empresas reduzam, pelo prazo de até 90 dias, a jornada de trabalho e os salários dos trabalhadores formais, podendo ser de 25%, passando por 50% e chegando a 70%, dependendo da redução da jornada. Neste caso a compensação do governo seria proporcional à redução da jornada e do salário, sendo calculada como um porcentual do seguro-desemprego, representando uma perda grande da remuneração dos trabalhadores que recebem mais de 2 salários mínimos. 

A MP possibilita também a suspensão do contrato de trabalho sem remuneração salarial por período de até 60 dias, tendo o trabalhador somente o direito de receber o valor total do seguro desemprego. O conjunto de medidas que afetam o mercado de trabalho foram em 2 frentes: i) a do trabalho formal e ii) a do trabalho informal juntamente com as pessoas em posição de vulnerabilidade. No setor formal, o governo propôs uma alternativa de que os salários de quem ganha até 2 salários mínimos (R$ 2.090,00) fossem suspensos por até 2 meses se as empresas privadas, que faturam até R$ 4,8 milhões anuais, se comprometerem a manter estes empregos até 2 meses depois da ajuda do governo, neste caso o governo complementaria os salários baseado no seguro-desemprego, o que representaria uma perda relativamente pequena para os trabalhadores nesta faixa de remuneração. Acontece que esta “perda pequena” é sobre salários estruturalmente defasados.

Vale dizer que no Brasil a maioria da população economicamente ativa (cerca de 80%) recebe até 3 salários mínimos, segundo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho, o que significa que tal medida poderia influenciar muitas pessoas com uma garantia de renda, mas com sérios problemas como a falta de estabilidade passados os 2 meses que os empregadores têm de garantir. As empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões terão de se comprometer a bancar pelo menos 30% do salário e o governo bancará 70% do seguro desemprego.

Para o setor informal e as pessoas em situação de vulnerabilidade, após a proposta de auxílio emergencial do Psol, o congresso aprovou a medida, estabelecendo o valor do benefício em R$ 600,00 em vez dos R$ 200,00 inicialmente propostos pelo governo. Depois da demora do presidente, a proposta foi finalmente ratificada, porém, a partir daí, começaram os problemas de regularização de CPFs e o cadastro no CadÚnico (banco de dados que serviria de fonte para os pagamentos). Fato que levou a não recomendada aglomeração de pessoas desesperadas diante das agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e evidenciou o número de invisibilizados pelo Estado: no mínimo 46 milhões de pessoas já receberam o auxílio e o ministério da cidadania sinaliza que a previsão é atender até 70 milhões de brasileiros (tanto do Bolsa Família quanto do CadÚnico).

Segundo o governo federal, a medida consiste no pagamento, a princípio por 3 meses, de um benefício financeiro a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, podendo ser pago a até 2 pessoas por família. Para famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago chega a ser de R$1200,00. Apesar de emergencial e necessária, a ajuda não recompõe o total de rendimentos dos informais, que, na média, auferiam rendimentos maiores que os valores propostos. Pela PNAD contínua, o rendimento médio mensal habitual de todos os trabalhados estava na casa de R$ 2.398,00 em março de 2020.

Assim, o auxílio emergencial é patentemente insuficiente. Já se discute, há anos, que o próprio salário mínimo constitucional, pensado para garantir um mínimo padrão de vida digno ao trabalhador, não cumpre esta função. Pelos dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), vemos a distância estrutural do salário mínimo institucional em relação ao salário mínimo necessário. (3) Segundo o órgão, o salário mínimo necessário em março de 2020 seria de R$ 4.483,20, mais de 4 vezes maior que o salário mínimo constitucional, mais de 7 vezes maior que o auxílio emergencial proposto. Sem a pretensão de propor um auxílio emergencial da ordem de grandeza do salário mínimo necessário para agora, estamos apontando o quão insuficiente, para pessoas que sofrem com insuficiência de renda estruturalmente, o auxílio de R$ 600,00 por somente 3 meses será.

No mercado de trabalho, as medidas do governo Bolsonaro são as que mais mostram seu caráter antissocial e anticivilizatório. Se considerarmos que em 2015 e 2016, o PIB brasileiro caiu cerca de 5% em termos reais, segundo dados do IPEADATA, temos que o mercado de trabalho sofreu bastante com aumento do desemprego formal (cerca de 3 milhões de empregos destruídos), que foi absorvido em boa parte pelo setor informal. Chegamos em 2020 com uma alta taxa de desemprego, em torno de 12,2% da PEA (em 2014, ela girava em torno de 5%) e subemprego, segundo dados do IBGE. Vale apontar que o número de pessoas em desalento – que representa pessoas que queriam estar trabalhando, mas que pararam de procurar emprego por falta de perspectiva – triplicou de 2014 para cá, chegando a quase 5 milhões de pessoas. Antes mesmo da pandemia, o setor informal já deixara de atuar como um colchão que absorve a força de trabalho dispensada do setor formal.

Por último, vale um último comentário sobre as medidas no mercado de trabalho. O governo tentou passar a MP 905 da carteira verde e amarela que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata, em geral, da facilitação da contratação, por até 24 meses e com o teto de R$ 1.558,50, de jovens entre 18 e 29 anos, de pessoas acima de 55 anos e de trabalhadores rurais. No fundo a MP da carteira verde e amarela se pretende facilitadora de empregos, mas sob o preço de ser um conjunto de medidas de flexibilização das relações trabalhistas como a isenção de contribuição previdenciária e taxas pagas pelo empregador ao sistema S.

Num país como o Brasil, onde o desemprego constitui um problema histórico e estrutural, a análise de conjuntura mostra que as medidas do governo tomadas até aqui têm um potencial intensificar a pobreza ao flexibilizar as relações de trabalho, congelar e suspender salários. A medida de descontinuar a publicização de dados sobre criação e destruição de empregos pelo CAGED é outro exemplo de ataque que o governo desferiu sobre a população trabalhadora antes de mesmo de a pandemia ser sentida no Brasil. O movimento da crise estrutural sinaliza um reforço do neoliberalismo no sentido de concentração e centralização de capital, como é comum às crises econômicas. Porém abre brechas para contestação das bases de um regime de acumulação e dominação espúrios.

Em tempos de pandemia, os trabalhadores não podem contar com a solidariedade dos empregadores. É tarefa da esquerda internacionalista denunciar a ofensiva neoliberal e propor um programa alternativo, baseado na solidariedade dos trabalhadores e movida por seus anseios, para poder enfrentar direta e objetivamente a agenda do capital (neoliberal ou militar). Há espaço de luta para que as políticas econômicas da hecatombe não concretizem a atual economia política do genocídio.

 

*Pesquisador do Laboratório de Estudos Marxistas do Instituto de Economia da UFRJ. Atualmente professor substituto da Universidade Federal de Alfenas.

 

NOTAS

1 – Enquanto, no Brasil, Guedes anunciou um pacote de R$ 200 bilhões em 1º de Abril. https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/01/governo-anuncia-pacote-de-r-200-bi-para-manutencao-da-saude-e-empregos.htm.

2 – As informações da operacionalização da MP 936 podem ser encontradas em: https://oglobo.globo.com/economia/entenda-os-principais-pontos-da-mp-936-de-reducao-de-salario-suspensao-de-contrato-24351213.

3 – Calculado por metodologia do DIEESE pensando numa suposta família de 2 adultos e com 2 filhos para sustentar.