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Uma reflexão sobre o “desarmamento”

Por: Bruno Alves*, de São Paulo, SP

Quero pedir licença para trazer uma reflexão sobre o tema das armas. Minha posição pessoal é contra a posição majoritária na esquerda em geral, nado contra a corrente. Aparentemente as pessoas se dividem entre os “bolsonaristas” que defendem a posse e o porte de armas “para combater a criminalidade” e de outro lado os “pacifistas” que defendem pelo “desarmamento”. A rigor sou contra ambas as posições.

Tenho um profundo respeito a posição pacifista. Entendo como lógica e racional. Entendo que é uma posição que reflete uma justa preocupação contra o crescimento da violência. Sei que muito provavelmente este artigo não será suficiente para mudar a posição de ninguém. Mas espero lançar alguns questionamentos e reflexões sobre o tema. Tentemos transcender as polêmicas de “memes”.

Desde já quero deixar pontuado que sou contra o Decreto de Bolsonaro. Mas quero explicar um ponto de vista distinto do que se tem colocado.

A Segunda Emenda da Constituição dos EUA

Uma das principais fontes jurídicas para o direito a posse de Armas está na Segunda Emenda da Constituição norte-americana. Esse é um grande tema em debate. Entender não só este texto jurídico, mas o contexto histórico que o embasa, é a chave para melhor entender o debate das armas. Este é o Programa da Burguesia quando precisou ser revolucionária. Assim diz o texto, que foi redigido em 1791:

“Uma bem regulamentada Milícia, sendo necessária para a segurança do Estado Livre, o Direito do povo de manter e portar armas, não deve ser violada.” [1]

Em um artigo recente da The Economist é feita uma análise, com base no estudo do Professor Akhil Amar, da Universidade de Yale. Este dispositivo legal é amplamente utilizado nos EUA como base para garantir o direito individual a ter armas. Entretanto, o professor Amar dá uma outra interpretação ao dispositivo. Na verdade não se trata do direito individual de possuir armas para a autodefesa ou para a caça. Trata-se de uma regulamentação que expressa as então “milícias” que garantiram a Guerra de Independência.

Aqui cabe um breve parêntese sobre o termo milícia, que será utilizado, nada tem relação com o conceito de “milícias”, aquelas existentes hoje em dia no Rio de Janeiro, que nada mais são do que bandos criminosos armados. As “milícias do povo” são outro conceito, quer dizer, o povo em armas para sua própria defesa.

Neste sentido a Segunda Emenda, da Constituição dos EUA, é portanto uma garantia ao povo em armas, portanto, um direito coletivo. Não se trata de um direito individual.

O tema que está envolvido na questão da Segunda Emenda é de fundo até que ponto o cidadão comum vai permitir o Leviatã se levantar contra o povo e até que ponto o povo, como “Terceiro Estado”, poderá reagir ao Leviatã. Ou seja, até que ponto pesa mais Hobbes e até que ponto pesa mais Sieyès? Nitidamente a Segunda Emenda se inspira na Revolução Francesa, ocorrida poucos anos antes. Neste mesmo sentido, já cem anos antes, refletindo os ares da Revolução Inglesa de 1649, John Locke, em 1689, escreve “Dois tratados sobre o Governo”. Locke é considerado um dos fundadores do chamado pensamento liberal. Fundamentando que o povo tem a legitimidade de depor um governo que venha a se tornar tirano. É exatamente como uma garantia para o povo, também chamada sociedade civil, contra o Estado, ou uma Tirania, que surge a Segunda Emenda.

A interpretação dada pela indústria armamentista à Segunda Emenda é uma interpretação abusiva. Desvirtua por completo sua intenção original. A indústria bélica norte-americana tão somente desvirtua a ideia original com o fim de vender mais armas. Dando uma leitura de que seria um Direito individual, quando não é. Trata-se de um Direito coletivo, da sociedade civil contra o Estado.

Foi por meio do acesso às armas que foi possível a Revolução Francesa, quando houve a queda da Bastilha. Onde a população, ao tomar a Bastilha toma as armas lá estocadas. Da mesma forma foi o acesso às armas que viabilizou a Revolução Cubana, quando os revolucionários tomam o tal “Trem Blindado”.

O conceito de Constituição moderna está diretamente ligado ao povo poder tomar para si diretamente os rumos da História. E o povo, de forma democrática, só poderá fazer isso se tiver meios enfrentar o poder do “Leviatã”.

Karl Marx foi colunista do jornal “Die Presse”, escrevendo vários artigos analisando a Guerra Civil norte-americana.[2] Em um dos artigos Marx descreve como o Sul escravagista fazia “propaganda armada” para impor e levar a escravidão para os estados do Norte. Mostrando como que Abraham Lincoln surge exatamente da resistência armada dos pequenos proprietários do norte contra os grandes latifundiários escravagistas do Sul. E como a o socorro surgiu com “homens, armas e dinheiro”. E desta forma politicamente pôde se organizar a luta contra a escravidão.

Em 1876, na Batalha de Little Bighorn, foi com o uso das armas que os povos indígenas, liderados pelo lendário Touro Sentado, puderam resistir e derrotar o sanguinário “Coronel Custer”. Quase um século depois os Panteras Negras usaram do Direito às armas como forma legítima de resistir contra os ataques ilegais da Polícia e seu abuso de poder. Bem como para resistir contra os ataques da Ku Klux Klan. Em 2002 foi o povo venezuelano em armas que impediu a concretização de uma tentativa de golpe.

Portanto, a grande questão aqui é compreender que a Democracia, necessariamente, é garantida com o povo em armas.

Programa de Erfurt

O clássico programa reformista é o chamado Programa de Erfurt. Este programa recebeu várias críticas de Engels, mas foi criticado pelo o que faltava no programa. Sendo encarado apenas como um programa democrático. É após esta polêmica que surge entre revolucionários e reformistas as suas principais divisões. Este era o Programa do Reformismo quando o reformismo ainda defendia o “socialismo” por meio de reformas. É o programa que ainda falava em programa máximo e programa mínimo.

Mas mesmo neste limitado programa de Erfurt constava o seguinte tópico:

“Educação de todos para portarem armas. Milícia no lugar do exército permanente. Determinação da assembleia popular sobre questões de guerra e paz. Resolução de todos os conflitos internacionais por arbitragem.” [3]

Sobre o tópico “Milícia no lugar do exército permanente”. Após a Revolução Russa isso teve que ser resolvido de outra forma. Tanto que Leon Trotsky teve que constituir um Exército Vermelho para poder ganhar a Guerra Civil e garantir a Revolução. Curiosamente Maquiavel, tanto em seu clássico “O Príncipe”, como em a “Arte da Guerra”, já apontava uma séria preocupação com um exército permanente. O florentino entendia que um exército permanente em tempos de paz poderia dar golpes de Estado. Essa é uma polêmica interessante, mas está mais relacionada aos exércitos, a questão aqui é o porte, ou a posse individual de armas.

Neste tópico, focando na possibilidade de o povo poder ter treinamento militar, isso é uma questão programa de Erfurt que deve ser mantida. Ou seja, nada mais é do que manter as conquistas ainda das revoluções burguesas contra os Estados Absolutistas.

Portanto, deve-se sim ser garantido que toda a população tenha acesso à “Educação de todos para portarem armas”. Isso não significa as “escolas militares”, onde não haja a possibilidade do debate plural de ideias. Mas a população deve ter acesso ao conhecimento bélico. Isso é uma forma de democratizar o conhecimento.

O Programa de Transição

Qual o programa dos Revolucionários? A Burguesia quando ainda estava tomando o poder criou um programa que viabilizava tal tomada do poder. Mas depois que toma o Poder a burguesia passa a adotar um programa para inviabilizar a ação organizada da sociedade civil. Leon Trotsky defende a tese da Revolução Permanente. Ou seja, a luta revolucionária continua mesmo após a tomada do Poder. Por isso no Programa de Transição [4] defende:

“(…) Aos bandos do fascismo somente podem opor-se com sucesso destacamentos de operários armados que sintam atrás de si o apoio de dezenas de milhões de trabalhadores. A luta contra o fascismo começa não na redação de um jornal liberal, mas na fábrica e termina na rua. Os pelegos e os guardas particulares nas fábricas são as células fundamentais do exército do fascismo. Os PIQUETES DE GREVE são as células fundamentais do exército do proletariado. É de lá que é necessário partir. Por ocasião de cada greve e de cada manifestação de rua, é necessário propagar a ideia da necessidade da criação de DESTACAMENTOS OPERÁRIOS DE AUTO DEFESA. É necessário inscrever esta palavra-de-ordem no programa da ala revolucionária dos sindicatos. É necessário formar praticamente os destacamentos de auto defesa em todo o lugar onde for possível a começar pela organizações de jovens e conduzi-los ao manejo das armas.”

“A nova onda do movimento de massas deve servir não somente para aumentar o número de destacamentos, mas ainda para unificá-los por bairros, cidades, regiões. É necessário dar uma expressão organizada ao ódio legítimo dos operários pelos pelegos e bandos de gangsters e de fascistas. É necessário lançar a palavra-de-ordem de Milícia OPERÁRIA como única garantia séria para a inviolabilidade das organizações, reuniões e imprensa operárias.”

“É somente graças a um trabalho sistemático, constante, infatigável e corajoso na agitação e propaganda, sempre em relação com a experiência das próprias massas, que se podem extirpar de sua consciência as tradições de docilidade e passividade; educar destacamentos de combates heroicos, capazes de dar o exemplo a todos os trabalhadores; infringir uma série de derrotas táticas aos bandos da contrarrevolução; aumentar a confiança em si mesmos dos explorados e oprimidos; desacreditar o fascismo aos olhos da pequena burguesia e abrir o caminho da conquista do poder pelo proletariado.”

“Engels definia o Estado como “destacamentos de pessoas armadas”. O ARMAMENTO DO PROLETARIADO é o elemento constituinte indispensável de sua luta emancipadora. Quando o proletariado o quiser, encontrará os caminhos e os meios de armar-se. A direção, também neste domínio, incumbe, naturalmente, às seções da IV Internacional.”

É muito emblemático que Trotsky aponte o perigo dos “bandos de gangsters e de fascistas”. O caso do assassinato de Marielle segue exatamente está mesma lógica. A esquerda, os lutadores dos direitos sociais, e mesmo os setores mais “amenos”, sempre foram violentamente atacados pelos fascistas e gangsters. Sendo o direito à autodefesa um direito humano fundamental. É um direito, como se observa, já garantido desde o início das revoluções burguesas.

Observe-se que o Programa da IV Internacional defende o armamento como sujeito coletivo, não como um direito individual. O armamento como classe social. O direito a autodefesa é um direito da coletividade, contra as tiranias e contra os proprietários.

Mas este direito à autodefesa em nada se confunde com o que está sendo proposto pelo governo Bolsonaro. Muito pelo contrário.

Decreto de Bolsonaro

O Decreto nº 9.685, de 15 de janeiro de 2019, altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, nele haveria a “flexibilização” da posse de armas. Criando, na nova redação do Art. 12, §7º, inciso IV, o critério de que a posse de armas poderá se dar para: “residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência (…)”. Aqui está o principal fundamento do tal decreto.

Mesmo que eu defenda o direito da posse de armas jamais poderia fazê-lo com base neste fundamento. Observemos que neste tema que surge uma compreensão de Estado. Onde se escusa do Estado o papel de zelar pela Segurança Pública.

Por um lado, existe uma grande falácia do Sr. Bolsonaro ao dizer que: “Por muito tempo, coube ao Estado determinar quem tinha ou não direito de defender a si mesmo, à sua família e à sua propriedade. Hoje, respeitando a vontade popular manifestada no referendo de 2005, devolvemos aos cidadãos brasileiros a liberdade de decidir.” [5] Quantas armas um trabalhador poderá comprar com um salário mínimo? Mesmo com as “facilidades” as taxas podem chegar a cerca de 5 mil Reais. De modo que o critério de classe para o acesso às armas seguirá existindo.

Na prática o Sr. Bolsonaro atende dois focos com este Decreto, um eleva os lucros da Taurus, cujas ações se valorizaram cerca de 800% em um ano. Não por acaso esta empresa já financiou campanhas do ministro Onyx Lorenzoni e do próprio Bolsonaro. Do outro lado atende sua própria base. Que na prática eleva o tom de “guerra social permanente”. Criando um clima de “faroeste”, ou seja, terra sem lei. O que é uma grande contradição com a concepção de estado totalitário defendida pelo Sr. Presidente.

Por outro lado cabe observar que no Brasil existe, ainda, uma série de exigências para se adquirir uma arma de fogo, reguladas em especial pela Lei nº 10.826/2003, no Art. 4º. Onde no inciso III exige: “comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (…)”. Entretanto, ao o referido Decreto “flexibilizar” tal acesso, não há nenhum restrição expressa para casos de pessoas acusadas de violência doméstica, por exemplo. Ou seja, como mínimo, teria que haver um mecanismo que garanta pela vida das mulheres vítimas de violência doméstica. Em tese, em abstrato, pode-se dizer que a arma poderia proteger as mulheres também, entretanto, tragicamente as estatísticas não ajudam este argumento.

Quem possui uma arma registrada no Brasil tal arma é registrada, e tem uma numeração, que possibilita a posterior identificação do projétil disparado. De modo que em geral ninguém vai comprar uma arma registrada para cometer um crime premeditado. Entretanto, na tragédia da violência doméstica, este é um tipo de crime que não é premeditado. Por ser provocado pela chamada “forte emoção”, um eufemismo jurídico para encobrir o machismo, é um crime que pode ser cometido com uma arma registrada. Não há, por exemplo, nenhuma restrição para que as pessoas que comprem armas consumam álcool ou outras substâncias. Portanto, tal forma de “desregulamentação” é um grave risco para a vida das pessoas. E diferentemente do que o Sr. Ministro alega, não existe nenhum registro de homicídios praticados com liquidificadores, mas lastimavelmente são milhares praticados com armas de fogo.

A imprensa internacional tem tratado do absurdo que é o Decreto. O Wall Street Journal chega a ser irônico: “O Brasil tem uma ideia para corrigir o problema da violência desenfreada por armas: Mais Armas”. O Financial Times também deu destaque ao Decreto. Apontando que proporcionalmente a violência no Brasil é maior que no México e nos EUA, por exemplo.

Há uma “pegadinha” no Decreto. Quando restringe o acesso às armas para pessoas que “mantém vínculo com grupos criminosos”. Que tipo de “vínculo” um indivíduo pode manter com “grupos criminosos”. O próprio Sr. Bolsonaro classifica todas as organizações de esquerda como “marginais vermelhos”. Ou seja, há um eminente critério ideológico para se impedir que a população possa se defender. Pelos critérios estabelecidos no Decreto qualquer comerciante, industrial ou fazendeiro pode ter uma arma. Mas provavelmente, pelos mesmos critérios Dorothy Stang talvez fosse impedida de ter acesso a uma arma. Como também seriam Chico Mendes e tantos outros ativistas assassinados no Brasil.

De quem é o papel da Segurança?

O Professor Michel J. Sandel, no seu livro “Justiça: O que é fazer a coisa certa” (2009), discorre sobre as diferenças de concepção de diversos pensadores, entre eles John Rawls e seu confronto com Robert Nozick. Este último autor de “Anarquia, Estado e Utopia” (1974), que seria o desenvolvimento máximo da filosofia dos chamados libertários, ou liberais ao extremo. Sandel desenvolve o seguinte exemplo de como funciona a lógica dos “libertários”:

“Os libertários são contra as leis que protegem as pessoas de si mesmas. As leis que tornam obrigatório o uso do cinto de segurança são um bom exemplo, bem como as leis relativas ao uso de capacetes para motocicletas. Embora o fato de dirigir uma moto sem capacete seja uma imprudência, e mesmo considerando que as leis sobre o uso de capacetes salvem vidas e evitem ferimentos graves, os libertários argumentam que elas violam o direito do indivíduo de decidir os riscos que quer assumir. Desde que não haja riscos para terceiros e que os pilotos de motos sejam responsáveis pelas próprias despesas médicas, o Estado não tem o direito de ditar a que riscos eles podem submeter seu corpo e sua vida.” [6]

Mas como se observa, mesmo os “libertários” colocam uma condicionante no limite de tal “liberalismo extremo”, o limite é: “Desde que não haja riscos para terceiros (…)”. Ocorre que a posse de armas coloca em risco terceiros. A lógica desenvolvida pelo Decreto presidencial vai além dos limites deste “ultra liberalismo”.

Está agora se desenhando uma nova concepção de Estado. Onde para alguns aspectos o Estado é extremamente intervencionista, havendo uma “hipertrofia” do seu aspecto totalitário. Onde, por exemplo, garantias como o devido processo legal e a ampla defesa, passam a ser relativizadas. Tais garantias são preceito fundamental de todos os pensadores liberais minimamente sérios. Estão mais expressas na Constituição do EUA do que por exemplo o direito ao porte de armas.

Ou seja, por um lado o “projeto bolsonarista” de Estado significa um Leviatã fortificado. Um Estado com aspectos totalitários. Mas por outro, é como se o Estado buscasse não intervir. Seria um “laissez-faire” ao extremo. Pois o Estado abriria mão de qualquer intervenção na economia, nos planos de Paulo Guedes. Mas seria totalitário por alguns aspectos da lógica Moro. Mas também, o Estado abre mão de controlar o uso da violência por parte dos proprietários.

Existe uma irresponsabilidade desproporcional neste projeto. Posto que vai colocar no mercado uma grande quantidade de armas. Isso só vai resultar em mais mortes. Ao estender a validade por dez anos o Estado perde completamente o controle de quem tem armas de fogo. Ao longo de dez anos as pessoas podem se envolver em mil problemas. Não há nenhuma garantia quanto ao preparo psicológico para se ter uma arma de fogo. Observe-se a facilidade das pessoas tirarem carteira de motorista, o número de mortes no trânsito no Brasil chega a 47 mil por ano. A dinâmica é que o número de acidentes e mortes cresça muito.

O despreparo do cidadão comum poderá levar ao óbito ao tentar usar as armas diante de “Profissionais da violência”, como disse o vice-presidente. Assim como militares e policiais, os criminosos também são “profissionais” da área.

Observe-se que o então deputado estadual Flávio Bolsonaro já defendeu abertamente a legalização das milícias, e aqui falamos de milícias as facções criminosas. A milícia do Rio de Janeiro é uma forma de máfia, pois é o caso típico de extorsão para cobrar por “segurança”. Não tem nada com os antigas milícias operárias. Aliás, as chamadas “milícias operárias”, para evitar confusão, melhor seria chamar de Comitês de autodefesa operário. Caso surjam tais comitês, sob o governo Bolsonaro, muito provavelmente seriam criminalizados. Já os criminosos tendem a ser legalizados.

Portanto, existem duas lógicas antagônicas. De um lado a lógica de defesa da propriedade privada acima de tudo. Onde se coloca em risco a vida das pessoas para que seja garantida a propriedade privada. No lado oposto este o direito à defesa da vida.

A lógica contida no Decreto de Bolsonaro é do Estado abrindo mão de suas competências, com a garantia da segurança das pessoas. De modo que em alguma medida é um avanço da Barbárie. O governo Bolsonaro prepara o Brasil para uma situação de guerra social permanente, onde o monopólio das armas segue nas mãos dos proprietários. Onde na prática abre mais espaço para o crime organizado, na forma das “milícias”.

A lógica que os socialistas devem defender é outra. Mas não se confunde com o pacifismo. A defesa da vida hoje significa a garantia do direito a autodefesa dos movimentos, contra os jagunços dos fazendeiros, contra o crime organizado, contra os matadores, e até mesmo contra a tirania do Estado. É um direito da sociedade civil a autodefesa. Mas este direito não será garantido por meio de decretos como este. Ao contrário, tal decreto, e qualquer projeto do governo Bolsonaro deve ser duramente combatido.

Sobre o tema da segurança pública de um lado, como se observa, tal medida na verdade vai contra a segurança pública. Pois vai elevar a violência. Como existem outras medidas que realmente poderiam surtir efeito. Como, por exemplo, a desmilitarização da Polícia Militar, o que não se confunde com o fim da Polícia. Mas significa que os policiais poderiam fiscalizar se a lei de fato está sendo cumprida, ou se o Batalhão está sendo usado a serviço do crime. Poderia haver medidas de fiscalização da lavagem do dinheiro. Mas ao que tudo indica a concentração de poder dos ministérios, com o “Superministério Moro”, faz com que só sejam fiscalizados os inimigos do governo. Mas principalmente, se reduz o crime com crescimento econômico, com empregos duradouros e rentáveis para a classe trabalhadora, com qualidade de vida.

Considerações Finais

Como se pôde observar a Burguesia, quando e seu momento revolucionário teve uma postura com relação às armas. Mesmo o reformismo em seus primórdios também tinha uma posição sobre as armas que nada se confunde com o pacifismo atual. A lógica pacifista reflete o pacto social que o liberalismo e o reformismo tentaram firmar após a Segunda Guerra Mundial. Ocorre que hoje aquele pacto começa a ruir. Um setor da burguesia começa a ter mais sede e se coloca com propostas fascistas. Ou seja, existem aqui ao menos quatro espectros políticos distintos. Existem os fascistas, que estão representados no Decreto de Bolsonaro. Existem os liberais e reformistas, que hoje cada dia mais se assemelham. E existe a posição revolucionária sobre este tema.

A violência, no conceito de Estado moderno, seria do monopólio do Estado. Na concepção “bolsonarista” é um semi-anarquismo, é um caos, mas é uma violência que seria um privilégio do opressor, mas de forma difusa. Todavia, essa violência difusa vem acompanhada de uma mudança no conceito de Estado, com graves ameaças ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa. Portanto, é uma violência difusa e um Estado com aspectos totalitários.

Não cabe aos socialistas pregarem a paz pela paz. Mas cabe aos socialistas dizerem, o oprimido tem o direito à legítima defesa. Devemos combater este decreto, bem como todas as medidas deste governo. A posição revolucionária vai partir do pressuposto de uma solução coletiva. Do direito de autodefesa da classe trabalhadora, por meio de comitês. Mas isso é o oposto à solução dada por Bolsonaro para violência, que coloca o problema como individual. Os revolucionários devem entender o problema como coletivo, devendo a classe trabalhadora responder como classe.

* Bruno Alves é advogado de Direitos Humanos.
* Esse artigo representa as posições do autor e não necessariamente a opinião do Portal Esquerda Online. Somos uma publicação aberta ao debate e polêmicas da esquerda socialista.

Imagem: Revolução de Fevereiro de 1917, na Rússia.

NOTAS

[1] No Texto original: “A well regulated Militia, being necessary to the security of a free State, the right of the people to keep and bear Arms, shall not be infringed.” (https://www.archives.gov/founding-docs/bill-of-rights-transcript#toc-amendment-ii)

[2] Cf.: MARX, Karl, 1818-1883, Liberdade de imprensa/ Karl Marx, tradução Cláudia Schilling e José Fonseca – Porto Alegre, L&PM, 2007, p.118

[3] Education of all to bear arms. Militia in the place of the standing army. Determination by the popular assembly on questions of war and peace. Settlement of all international disputes by arbitration.” https://www.marxists.org/history/international/social-democracy/1891/erfurt-program.htm

[4] https://www.marxists.org/portugues/trotsky/1938/programa/cap01.htm#10

[5] Cf.  no facebook pessoal do Sr. Presidente Jair Bolsonaro:  https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/posts/1348891871926462

[6] SANDEL, Michel J. JUSTIÇA – O que é fazer a coisa certa. [tradução de Heloísa Matias e Maria Alice Máximo]- Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011. Pg. 79

 

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