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A exceção contida na regra: Marx e a dialética da democracia liberal

Felipe Demier

Doutor em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e professor da Faculdade de Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). É autor, entre outros livros, de “O Longo Bonapartismo Brasileiro: um ensaio de interpretação histórica (1930-1964)” (Mauad, 2013) e “Depois do Golpe: a dialética da democracia blindada no Brasil” (Mauad, 2017).

Felipe Demier, colunista do Esquerda Online

Para desgosto dos taxinomistas, complexos fenômenos histórico-sociais tais como Estados, regimes e governos não costumam ser dotados de uma natureza quimicamente pura. Com efeito, Estados e, principalmente, regimes e governos encerram conteúdos quase sempre combinados, e é a predominância – determinada pelo caráter da luta entre as classes – de alguns de seus componentes sobre os demais o que nos permite arriscar formulações teórico-analíticas mais próximas da realidade concreta.

Desse modo, regimes democrático-burgueses, nos quais os elementos democráticos mostram-se, logicamente, majoritários, podem, por vezes, conter elementos bonapartistas (residuais ou em levedação) em proporção inferior àqueles, o que é possível de ser percebido quando observamos democracias liberais que apresentam aspectos como: uma exagerada força do Poder Executivo e da burocracia na condução do país; uma vida politicamente fleumática do Parlamento e de seus partidos, uma participação quase incontinente das Forças Armadas e do Judiciário nos assuntos políticos; severas limitações às atividades sindicais e políticas da classe trabalhadora, assim como eventuais restrições aos grupos burgueses oposicionistas. Temos, nestes casos, regimes democráticos em que a existência de aspectos bonapartistas, embora lhes forneça configurações particularmente reacionárias, não chega a alterar seu sentido político fundamental (democrático-burguês) – ou, segundo as palavras de Trotsky (menos ponderadas que as nossas), “toda democracia burguesa tem traços bonapartistas” (1). Talvez por se tratarem da forma política por excelência do Estado capitalista, os regimes democrático-burgueses tentam manter sempre sob rebuços ideológicos seus eventuais traços bonapartistas, o que provavelmente explique o porquê desses regimes, ainda quando apresentam tais traços em teor elevado, serem comumente definidos apenas como “democracias liberais” – ou, na melhor das hipóteses, como “democracias liberais com Estado forte”.

A complexidade dos regimes políticos do capital, a saber, a combinação de aspectos aparentemente contraditórios no interior de uma determinada formatação política concreta, também foi notada por Marx em seus escritos sobre o processo histórico francês de 1848-1851. Analisando a experiência de república parlamentar resultante da revolução popular de fevereiro de 1848, Marx atenta para como, em função dinâmica da luta de classes, tal regime democrático acaba por desenvolver internamente seus elementos autoritários, preparando, assim, sua própria derrocada.

Proclamada pelo Governo Provisório graças à pressão dos trabalhadores, a “República de Fevereiro” assumiu em seus momentos iniciais um caráter mais “social” do que o pretendido pelas forças burguesas:

Do mesmo modo que, nas jornadas de julho [1830], haviam conquistado a monarquia burguesa, por meio da luta, nas jornadas de fevereiro, os operários, lutando, conquistaram a República burguesa. E do mesmo modo que a Monarquia de Julho vira-se obrigada a apresentar-se como monarquia rodeada de instituições republicanas, a República de Fevereiro viu-se obrigada a declarar-se uma república rodeada de instituições sociais. O proletariado de Paris obrigou também a que se fizesse esta concessão. (2)

Representada no governo provisório por nomes como Luís Blanc e Albert, a classe operária, aos gritos de “organização do trabalho!”, exigia daquele a criação de “um ministério especial para o Trabalho”. (3) Tendo conquistado a república “de armas na mão, o proletariado imprimiu-lhe sua chancela e proclamou-a uma república social.” (4) Entretanto, “enquanto o proletariado de Paris deleitava-se ainda ante a visão de amplas perspectivas que se abriam diante de si e se entregava a discussões sérias sobre os problemas sociais”, reorganizavam-se politicamente as “velhas forças da sociedade” que, depois de surpreendidas pelo levante de fevereiro, obtiveram o apoio dos camponeses e da pequena-burguesia urbana. (5)

Assim, o proletariado, conquanto tivesse sido a força motriz da derrubada da Monarquia de Julho (6), viu-se destituído de qualquer tipo de poder efetivo pelos resultados das eleições gerais realizadas para a formação da Assembleia Nacional Constituinte. Reunida a 4 de maio de 1848, a Assembleia, eleita majoritariamente pelo voto do enorme campesinato e da pequena-burguesia (que juntos formavam a “massa da nação”) (7), assumia uma feição estritamente burguesa e, por conseguinte, anti-operária.

A República – isto é, a República reconhecida pelo povo francês – data de 4 de maio e não de 25 de fevereiro. Não é a República que o proletariado de Paris impôs ao Governo Provisório; não é a República com instituições sociais; não é o sonho dos que lutaram nas barricadas. A República proclamada pela Assembleia Nacional, a única república legítima, é a República que não representa nenhuma arma revolucionária contra a ordem burguesa. Pelo contrário, é a reconstituição política dessa ordem, a reconstituição política da sociedade burguesa, numa palavra, a República burguesa […]
Na Assembleia Nacional, toda a França se constituiu em juiz do proletariado de Paris. A Assembleia rompeu imediatamente com as ilusões sociais da revolução de Fevereiro e proclamou de modo terminante a República burguesa, e apenas a República burguesa. Eliminou imediatamente da Comissão Executiva por ela nomeada os representantes do proletariado, Luís Blanc e Albert, rejeitou a proposta de um ministério especial para do Trabalho e aclamou com gritos ensurdecedores a declaração do ministro Trelat: “trata-se apenas de reduzir o trabalho às suas antigas condições(8)

Somando-se a tais medidas, essa Comissão Executiva, formada pela Assembleia Nacional quando de sua instalação, promulgou uma série de decretos que desafiavam o proletariado, como o que proibia aglomerações populares. “Do alto da tribuna da Assembleia Nacional Constituinte”, relatou Marx, “os operários eram descaradamente provocados, insultados, escarnecidos”. (9) Mas o “verdadeiro ponto de ataque”, ainda segundo Marx, foram as ordens governamentais que levaram à supressão das chamadas Oficinas Nacionais. Criadas pelo próprio Governo Provisório para abrigar trabalhadores desempregados pela crise e pela revolução, e com um rótulo semelhante às “oficinas do povo” (propostas pelo socialista Blanc), as Oficinas Nacionais, “não pelo seu conteúdo, mas pelo seu título”, “encarnavam o protesto do proletariado contra a indústria burguesa, contra o crédito burguês e contra a República burguesa”. “Contra elas”, destacou Marx, se voltou “todo o ódio da burguesia. Naquelas havia o capital encontrado o ponto contra o qual podia dirigir o ataque, logo que se sentiu bastante forte para romper abertamente com as ilusões de fevereiro”. (10)

A todos esses ataques, o proletariado parisiense respondeu violentamente com a Insurreição de Junho de 1848, até aquela época “o acontecimento de maior envergadura na história das guerras civis da Europa”, (11) uma “formidável insurreição em que se travou a primeira grande batalha entre as duas classes em que se divide a sociedade moderna [burguesia e proletariado]”. Tratou-se, para Marx, de “uma luta pela conservação ou o aniquilamento da ordem burguesa. Descerrou-se o véu que envolvia a República.” (12)

Derrotados pela força das armas do Exército e da Guarda Nacional, que promoveram um verdadeiro banho de sangue em Paris, os operários seriam conduzidos para “o fundo da cena revolucionária”, (13) e teriam que ver o processo histórico “passar por cima de suas cabeças”.(14) Mesmo “fora de combate”, (15) entretanto, o proletariado, doravante, passaria a representar uma permanente ameaça potencial à ordem social constituída, e continuaria, ao longo do período que se seguiria até o golpe bonapartista em dezembro de 1851, a determinar as ações dos sujeitos sociais localizados no proscênio da luta de classes. Momentaneamente, porém, não tinha mais condições de atuar como uma força própria e independente na conflituosa arena política nacional. Com a classe trabalhadora nos bastidores, puderam se desenvolver mais livremente as disputas entre as alas políticas da burguesia, e entre estas e a pequena burguesia urbana que, por sua vez, havia se agrupado àquelas no combate aos operários insurretos de junho.

Após a derrota da revolução operária em junho, os republicanos burgueses impuseram seu “domínio exclusivo” (16) sobre a Assembleia Nacional Constituinte, o qual duraria somente até 10 de dezembro do mesmo ano (1848), data das eleições gerais que levariam Luís Bonaparte à Presidência da República. Marrast, ex-redator chefe do National, foi transformado em presidente perpétuo da Assembleia Nacional Constituinte e o general republicano Cavaignac, que havia reprimido cruentamente a insurreição do proletariado e colocado Paris sob estado de sítio, assumiu o lugar da Comissão Executiva com “poderes quase ditatoriais”. (17) Os ministérios e demais postos importantes do Estado também ficaram sob controle dos republicanos. Sua grande tarefa enquanto força política dominante foi a elaboração da nova Constituição francesa, considerada por Marx como “apenas a reedição, em forma republicana, da Carta constitucional de 1830”. (18)

Quanto ao processo de elaboração e à natureza dessa nova Constituição, pelo menos dois aspectos valem aqui serem destacados, pois expressam precisamente a dinâmica de gestação dos futuros golpe e regime bonapartistas no interior da própria democracia liberal-burguesa. Mais particularmente, são aspectos nos quais é possível notarmos o processo de enfraquecimento do regime parlamentar burguês pela própria burguesia, operado a partir de posturas e atitudes de seus representantes que desmoralizaram e debilitaram seu instrumento de exercício direto de poder político, o Parlamento, e, por conseguinte, ajudaram a autonomizar e fortalecer o núcleo duro da máquina estatal, o Poder Executivo e as estruturas (burocráticas e militares) a ele ligadas.

O primeiro deles se refere ao caráter extremamente limitado da própria Constituição francesa de 1848, já que todas as “liberdades democráticas” nela consagradas receberam a ardilosa companhia de complementos legais que buscavam restringi-las aos marcos da ordem social burguesa, a qual deveria ser legalmente protegida diante do exercício perigoso de qualquer “direito democrático”. A circunscrição dessas “liberdades” à órbita estritamente burguesa foi exposta por Marx no elucidativo parágrafo transcrito abaixo:

O inevitável estado-maior das liberdades de 1848, a liberdade pessoal, as liberdades de imprensa, de palavra, de associação, de reunião, de educação, de religião etc., receberam um uniforme constitucional que as fez invulneráveis. Com efeito, cada uma dessas liberdades é proclamada como direito absoluto do cidadão francês, mas sempre acompanhada da restrição à margem, no sentido de que é ilimitada desde que não esteja limitada pelos “direitos iguais dos outros e pela segurança pública” ou por “leis” destinadas a restabelecer precisamente essa harmonia das liberdades individuais entre si e com a segurança pública. Por exemplo: “Os cidadãos gozam do direito de associação, de reunir-se pacificamente e desarmados, de formular petições e de expressar suas opiniões, quer pela imprensa ou por qualquer outro modo. O gozo desses direitos não sofre qualquer restrição, salvo as impostas pelos direitos iguais dos outros e pela segurança pública” (Capítulo II, § 8, da Constituição Francesa). “O ensino é livre. A liberdade de ensino será exercida dentro das condições estabelecias pela lei e sob supremo controle do Estado (Ibidem, § 9). “O domicílio de todos os cidadãos é inviolável, exceto nas condições prescritas em lei” (Capítulo II, § 3) etc., etc. A Constituição, por conseguinte, refere-se constantemente a futuras leis orgânicas que deverão pôr em prática aquelas restrições e regular o gozo dessas liberdades irrestritas de maneira que não colidam nem entre si, nem com a segurança pública. E mais tarde essas leis orgânicas foram promulgadas pelos amigos da ordem e todas aquelas liberdades foram regulamentadas de tal maneira que a burguesia, no gozo delas, se encontra livre de interferência por parte dos direitos iguais das outras classes. Onde são vedadas inteiramente essas liberdades “aos outros” ou permitido o seu gozo sob condições que não passam de armadilhas policiais, isto é feito apenas no interesse da “segurança pública”, isto é, da segurança da burguesia, como prescreve a Constituição. Como resultado, ambos os lados invocam devidamente, e com pleno direito, a Constituição: os amigos da ordem, que ab-rogam todas essas liberdades, e os democratas, que as reivindicam. Pois cada parágrafo da Constituição encerra sua própria antítese, sua própria Câmara Alta e Câmara Baixa, isto é, liberdade na frase geral, ab-rogação da liberdade na nota à margem. Assim, desde que o nome da liberdade seja respeitado e impedida apenas a sua realização efetiva – de acordo com a lei, naturalmente – a existência constitucional da liberdade permanece intacta, inviolada, por mais mortais que sejam os golpes assestados contra sua existência na vida real. (19)

O segundo aspecto a ser destacado diz respeito à cruenta situação política vigente quando da promulgação da Carta Constitucional. Além das inúmeras restrições, impostas pela própria Carta, aos “direitos constitucionais” (o que deixara a nu o conteúdo exclusivamente burguês da República), e da desproporção de forças entre o Executivo e o Legislativo por aquela instituída (o que permitiria, em breve, a ofensiva do primeiro sobre o segundo), Marx também arrolou como um elemento importante para a futura ruína da república parlamentar francesa o fato de que a sua fina flor, a própria Constituição republicana, fora criada em meio a uma situação jurídica que ela mesma – a Constituição – definia como excepcional: o estado de sítio.

Um tanto quanto ironicamente, portanto, a tão alardeada consagração das “liberdades democráticas” na Constituição republicana foi efetuada em um momento no qual o exercício dessas mesmas liberdades encontrava-se excepcionalmente cerceado pelas baionetas que sitiavam Paris. Tratava-se, àquela altura, segundo Marx, não ainda de uma “ditadura do sabre sobre a sociedade burguesa”, como depois se verificaria, mas simplesmente de uma “ditadura da burguesia por meio do sabre”. (20) O próprio Marx lembrava, entretanto, que essa ditadura burguesa temporária, essa excepcionalidade jurídico-política que colocava a força das casernas acima dos sagrados “direitos constitucionais”, trazia sempre em si, potencialmente, a possibilidade de que a exceção viesse a se transformar em regra. Ao colocar, por meio do estado de sítio, o aparelho coercitivo estatal, excepcionalmente, acima da própria Constituição burguesa, a burguesia abria, inevitavelmente, a possibilidade que aquele deixasse de se portar como um mero instrumento seu, eventualmente utilizado em momentos episódicos de crise, e se convertesse, ele mesmo, na força política dirigente da sociedade (submetendo, inclusive, a própria burguesia). Dialeticamente, Marx sugeria que a ditadura bonapartista se encontrava – ainda que como um elemento latente que poderia ou não se desenvolver e vir a se manifestar – inscrita na própria dinâmica política da democracia burguesa:

Enquanto os republicanos burgueses se entretinham, na Assembleia, em criar, discutir e votar essa Constituição, fora da Assembleia Cavaignac mantinha o estado de sítio em Paris. O estado de sítio foi a parteira da Assembleia Constituinte em seus trabalhos de criação republicana. Se a Constituição foi subsequentemente liquidada por meio das baionetas [golpe de 2 de dezembro de 1851], é preciso não esquecer que foi também por baionetas, e estas voltadas contra o povo, que teve que ser protegida no ventre materno e trazida ao mundo. Os precursores dos “respeitáveis republicanos” haviam mandado seu símbolo, a bandeira tricolor, em uma excursão pela Europa. Eles próprios, por sua vez, produziam um invento que percorreu todo o Continente, mas que retornava à França com amor sempre renovado, até que agora adquirira carta de cidadania na metade de seus departamentos – o estado de sítio. Um invento esplêndido, empregado periodicamente em todas as crises ocorridas durante a Revolução Francesa. O quartel e o bivaque, porém, que eram assim postos periodicamente sobre a cabeça da sociedade francesa a fim de comprimir-lhe o cérebro e reduzi-la à passividade; o sabre e o mosquetão, aos quais era periodicamente permitido desempenhar o papel de juízes e administradores, de tutores e censores, brincar de polícia e servir de guarda-noturno; o bigode e o uniforme, periodicamente proclamados como sendo a mais alta expressão da sabedoria da sociedade e como seus guardiães – não deviam acabar forçosamente o quartel e o bivaque, o sabre e o mosquetão, o bigode e o uniforme, tendo a ideia de salvar a sociedade de uma vez para sempre, proclamando seu próprio regime como a mais alta forma de governo e libertando completamente a sociedade civil do trabalho de governar a si mesma? O quartel e o bivaque, o sabre e o mosquetão, o bigode e o uniforme tinham forçosamente que acabar tendo essa ideia, com tanto mais razão quanto poderiam então esperar também melhor recompensa por esses serviços mais importantes, ao passo que através de um mero estado de sítio periódico e de passageiros salvamentos da sociedade a pedido desta ou daquela fração burguesa, conseguiam pouca coisa de sólido, exceto alguns mortos e feridos e algumas caretas amigáveis por parte dos burgueses. Não deveriam finalmente os militares jogar um dia o estado de sítio em seu próprio interesse e em seu próprio benefício, sitiando ao mesmo tempo as bolsas burguesas? (21)

Como é sabido, o desenrolar da trama nos poucos mais de três anos subsequentes à promulgação da Constituição republicana levaria à supressão da própria república constitucional, a qual daria lugar, com o golpe assestado por Luís Bonaparte em 2 de dezembro de 1851, a um regime bonapartista imperial.

Tais elaborações de Marx realizadas há mais de cento e cinquenta anos nos parecem de muita serventia no atual momento político brasileiro, um tanto quanto ominoso, por sinal. Em função de uma crise orgânica no interior das classes dominantes, quando a continuidade do projeto contrarreformador parece ter no calendário eleitoral um incômodo – já que nenhuma representação política da burguesia demostra ter condições de obter, com tranquilidade, legitimidade eleitoral para dar sequência às contrarreformas e aos planos de austeridade –, verifica-se o crescimento dos aspectos bonapartistas inscritos na ossatura da democracia blindada brasileira. Tal fato tem levado alguns intérpretes e militantes açodados a proclamar extinta o regime democrático no país, o que não é senão edulcorar a própria democracia burguesa, como se esta, como demonstrou Marx, não contivesse, em maior ou menor teor, expedientes antidemocráticos. Evidentemente, a elevação destes a um determinado nível, suprimindo as franquias democráticas, poderá fazer com que se esbarronde a nossa já bastante restrita democracia liberal. Isso, no entanto, é, por ora, apenas uma possibilidade, cuja efetivação depende, por suposto, da dinâmica temporal luta de classes. Assim, convém lembrar o alerta feito certa vez por Trotsky de que, “em política, é infinitamente mais perigoso confundir o presente e o futuro do que na gramática”. (22)

NOTAS
1 –   TROTSKY. L. “Otra vez sobre la cuestión del bonapartismo. El bonapartismo burgués y el bonapartismo soviético”. Extraído de http://www.marxists.org/espanol/trotsky/ceip/escritos/libro4/T06V203.htm. (acessado em 26/07/2011). Tradução nossa.

2 – MARX. K. As lutas de classes na França (1848-1850) in ____. e ENGELS, F. Obras escolhidas, volume I. São Paulo: Alfa-ômega, s. d., p. 117-118. Grifos do autor.

3 – Idem, p. 118.

4 – MARX, K. O 18 brumário de Luís Bonaparte. 4ª edição. Rio de Janeiro: Paz e terra, 1978., p. 24. Grifos do autor.

5 – Idem.

6 – “A República de Fevereiro fora conquistada pelos operários com a ajuda passiva da burguesia” (MARX. K. As lutas de classes na França. Op. cit., p. 128.).

7 – MARX, K. O 18 brumário de Luís Bonaparte. Op. cit., p. 24.

8 – MARX. K. As lutas de classes na França. Op. cit., p. 128. Grifos do autor.

9 – Idem, p. 129.

10 – Idem, p. 126.

11 – MARX, K. O 18 brumário de Luís Bonaparte. Op. cit., p. 25.


12 – MARX. K. As lutas de classes na França. Op. cit., p. 129. Grifo do autor.


13 – MARX, K. O 18 brumário de Luís Bonaparte. Op. cit., p. 25.


14 – Idem, p. 67. Grifos do autor.


15 – Idem.


16 – Idem, p. 30. Grifo do autor.


17 – Idem, p. 29.


18 – Idem, p. 30.


19 – Idem, p. 30-31. Grifos do autor.


20 – MARX. K. As lutas de classes na França. Op. cit., p. 137.


21 – MARX, K. O 18 brumário de Luís Bonaparte. Op. cit., p. 34-35. Grifos do autor.

22 – TROTSKY, L. A revolução traída. O que é e para onde vai a URSS. 2ª edição. São Paulo: José Luís e Rosa Sundermann, 2005, p. 75.

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1) Marx, o incendiário. Por Valério Arcary

2) A atualidade de Marx em seu aniversário de 200 anos: A classe trabalhadora. Por Marcelo Badaró

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7) Parabéns, Karl. Por Ivan Dias Martins

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10) O encontro de Marx com a economia política. Por Macello Musto

11) Karl Marx e o capital: O detetive que queria desvendar a suprema intriga. Por Francisco Louçã

12) Marx e o caso Vogt: Apontamentos para uma biografia intelectual (1860-1861). Por Marcello Musto