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BRASIL

Por que a esquerda não deve associar Alexandre de Moraes ao PCC

Brasília – DF, 31/05/2016. Presidente interino Michel Temer durante encontro com o Ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, e Secretários de Segurança Pública nos Estados. Foto: Beto Barata /PR

Por: Isabella Miranda, Defensora Pública Criminal do Estado do Maranhão – São Luís-MA

Após a divulgação da notícia de que o presidente ilegítimo Michel Temer indicou Alexandre de Moraes para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal com a morte de Teori Zavaski, diversos foram os questionamentos surgidos em relação ao nome proposto por Temer.

A mídia hegemônica brasileira repercutiu a indicação de Moraes em dois sentidos opostos: por um lado, o festejou como “jurista renomado”, por ter sido professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo. Assim, se propunha, ainda que de forma implícita, um sentido de que sua escolha teria sido técnica e não política, apagando discursivamente o fato que Moraes é filiado ao PSDB e que, como ministro do STF, ocupará a vaga do então relator da Operação Lava Jato, que investiga políticos ligados ao mesmo partido.

Por outro lado, houve setores que questionaram a escolha, lembrando questões polêmicas nas quais o ex ministro da Justiça estaria envolvido. Foi mencionado como polêmico o fato de que, durante o período em que Moraes se dedicou à advocacia, teria realizado a defesa da empresa Transcooper, que já teria sido investigada por possuir ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC), de São Paulo.

A partir dessa informação, muitas das reverberações sobre a notícia da indicação de Moraes ao STF, sobretudo em redes sociais, criticavam a escolha, relacionando Moraes ao PCC. Tal associação foi feita, inclusive, por setores progressistas.

A indicação de Moraes é problemática por diversos motivos. Mas não porque ele tenha advogado para o PCC, ou para qualquer outra facção, ou mesmo para qualquer pessoa a quem se impute a prática de crime. O discurso que atribui relação entre o ministro de Temer e o PCC dialoga com uma lógica de que “é errado defender bandido”, sepultando a garantia constitucionalmente estabelecida de que em um Estado democrático de Direito toda e qualquer pessoa tem direito à defesa.

Por outro lado, é preciso lembrar que a atribuição da etiqueta criminoso, no Brasil, é seletivamente voltada a setores marginalizados: se encaixam no esterótipo de bandido, geralmente, pessoas jovens, não brancas (negros, pardos e indígenas), pobres e que tenham realizado atos de “criminalidade tosca”1, como o varejo de drogas – responsável pela criminalização de cerca de 25% dos ocupantes do sistema prisional – ou os cotidianos roubos de celulares. Não por acaso, este é o perfil da população carcerária brasileira: segundo o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional, 75% tem entre 18 e 34 anos, 67% são negros e pardos, 53% possui apenas o ensino fundamental incompleto2.

O problema de relacionar Moraes ao PCC é exatamente o inverso do que vem sendo proposto. A atuação de Moraes como Ministro da Justiça e como Secretário de Segurança Pública do governo tucano em São Paulo demonstram que, longe de “defender o crime” ou o PCC, sua proposta de política criminal é antidemocrática, violadora de direitos humanos e comprometida com uma pauta de retrocessos.

No final do ano passado, junto com Temer, Moraes assinou um dos piores – se não o pior – decretos de indulto de todos os tempos (Decreto nº 8.940, de 2016), reduzindo drasticamente as possibilidades de extinção da punibilidade por indulto e acabando com o instituto da comutação de penas. Na prática, tal medida contribuirá para o aumento da população carcerária brasileira (que já passa dos 700 mil), na medida em que dificulta as perspectivas de saída do cárcere para milhares de apenados.

As 113 mortes de presos em diferentes penitenciárias do país – no Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte – em janeiro deste ano3 são outra demonstração da forma como o Ministério da Justiça de Temer trata a questão do superencarceramento e sua consequente prática de violação a direitos fundamentais dos presos. Moraes negou publicamente que teria negligenciado o pedido de ajuda do governo do estado de Roraima. Mas os ofícios posteriormente divulgados pelo governo estadual comprovaram as solicitações para que o Ministério da Justiça cumprisse com seu papel no resgurado de direitos humanos, o que não foi feito.

Sua declaração de que “precisamos de mais armas e não de pesquisas”, feita em agosto do ano passado, vai no sentido da solução adotada pelo atual governo federal para buscar conter a crise penitenciária no Rio Grande do Norte: o envio de tropas do exército, para realizar “varreduras” nas unidades prisionais, em claro desvio da missão constitucional atribuídas às forças armadas brasileiras.

O novo(-velho) Plano Nacional de Segurança Pública apresentado por Moraes, em janeiro deste ano, em vez de trazer soluções voltadas ao constante crescimento da população carcerária, propõe uma mesmice verborrágica calcada na mágica solução do “aumento de vagas prisionais” e “construção de mais presídios”, ignorando o fato de que mesmo com a ampliação de vagas, os números de criminalização só aumentam em todo o país – a quantidade de pessoas privadas de liberdade aumentou 575% de 1990 a 20144.

Talvez se Moraes tivesse lido as diversas pesquisas realizadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), entenderia que criar mais vagas não resolve a questão do superencarceramento; só mascara o problema e traz uma resposta simbólica, populista e com tons eficientistas. Mas ele certamente não leu. Preferiu ficar com as armas. Enquanto isso, sete dos membros do CNPCP renunciaram a seus cargos, exatamente por discordarem das equivocadas propostas político-criminais implementadas pelo Ministério da Justiça5.

Durante sua permanência na Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, no governo Alckmin, o estado registrou aumento nos índices de violência policial. Mas Moraes preferiu divulgar que sob seu comando houve a redução de homicídios. O que ele não disse, porém, é que sob sua gestão, passou-se a excluir das estatísticas de homicídios as mortes realizadas por policiais militares de folga que agiam supostamente em legítima defesa. Com a manobra estatística, não se computou 102 homicídios, equivalentes a diversas chacinas ocorridas no estado, como as de agosto do ano passado em Osasco e Barueri.

Ainda como secretário em SP, Moraes defendeu a legalidade do ingresso da polícia sem mandado judicial em prédios públicos ocupados. Com isso, permitiu a entrada da tropa de choque da polícia em uma escola ocupada por adolescentes, retirando-os à força. Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente prever o direito de manifestação dos estudantes e o resguardo de sua “proteção integral”, para Moraes não havia nada de ilegal na medida executada.
Alexandre de Moraes no Ministério da Justiça, e agora, no STF, representa um avanço do conservadorismo, que se materializa na retirada de direitos, dentre eles, o direito de defesa e o direito a condições dignas de cumprimento de pena para os encarcerados que abarrotam as penitenciárias brasileiras.

Ao contrário que vem sendo dito, não teremos um representante do PCC no STF. Teremos, isto sim, o agravamento de uma situação de precarização da vida de milhares de pessoas, dor, sofrimento e violação a direitos. Caminhamos para um horizonte de mais encarceramento, mais violência (estatal, sobretudo) e mais mortes.

É por isso que a esquerda não pode fazer essa equivocada associação entre o ministro de Temer e o PCC, sob pena de se aproximar daquilo que já foi chamado de “esquerda punitiva”6. Precisamos fazer o debate sobre quem é criminalizado no Brasil, já que a criminalização afeta majoritariamente as classes mais empobrecidas e subalternizadas. Não podemos perder de vista o papel do sistema penal como um dos mais poderosos instrumentos de manutenção e reprodução da dominação e da exclusão, características da formação social capitalista.

Além disso, com o avanço do conservadorismo e sua política de contenção repressiva de pobres e de outros “perigosos”, a militância de esquerda será cada vez mais aproximada a esses setores, sendo, ela também, duramente reprimida e criminalizada. Sinais claros dessa perspectiva já foram dados nas manifestações contrárias à PEC 241/55 – que realizou profundos cortes no orçamento, sobretudo nas áreas da saúde, educação e assistência social –, aprovada no final do ano passado, quando Moraes já ocupava o cargo de Ministro da Justiça.

No Rio de Janeiro, na última campanha para a prefeitura, diversas foram as tentativas de associar Marcelo Freixo e Luciana Boiteux, candidatos do PSOL, a “defensores de bandido”, “do tráfico” e “do crime organizado”, como se defender a efetivação de direitos humanos para a (maior parte da) população que os tem violados fosse algo imoral ou condenável. Mas os apologistas da moral, que buscavam a demonização da imagem de Freixo e Luciana, eram eles próprios envolvidos com as milícias, a lavagem de dinheiro e o controle de territórios pobres através da força.

O discurso criminalizador é seletivo no Brasil. Apesar das midiáticas prisões que ocorreram recentemente, de parlamentares, governadores e empresários, a realidade cotidiana do sistema penal brasileiro é bastante diferente. A criminalização, a persecução estatal, não se volta ordinariamente para as condutas desses sujeitos. É ilusório pensar o contrário. E demandar pela punição, através de discursos como o da famigerada “impunidade”, é pedir a criminalização dos de sempre, daqueles que já estão sendo mortos e que “não contam”.

Assim, é imperativo, para que possamos pensar em um outro modelo de sociedade, mais justa e igualitária, que debatamos perspectivas de transição que se contraponham ao discurso político criminal hegemônico que, num contexto de acirramento de desigualdades sociais como o atual, cada vez mais se voltará contra a própria esquerda e contra as classes sociais com as quais ela se identifica.

Notas

1 – A expressão é de Nilo Batista e Eugênio Raul Zaffaroni. ZAFFARONI, Raul/ BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2004.

2 – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias [Infopen]. Brasília, 2014. Disponível em. Acesso: 16 jan. 2017.

3 – Necropolítica Penitenciária Brasileira

4 – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias [Infopen]. Brasília, 2014. Disponível em. Acesso: 16 jan. 2017.

5 – Carta Renúncia Conselho Nacional 

Foto: Wikipedia