Lígia Maria*, de Brasília, DF
Nesta quarta-feira, 8, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu a votação acerca do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define a lista de serviços que devem ser prestados pelos planos de saúde aos seus contratantes. A discussão, em curso desde março, era sobre se o rol deveria ser taxativo – ou seja, os planos de saúde não são obrigados a ofertar procedimentos fora da lista prevista – ou exemplificativo, o que quer dizer que as prestadoras poderiam ofertar procedimentos além daqueles pré-determinados, de acordo com a indicação do profissional de saúde responsável pela assistência ao indivíduo.
Por 5 votos a 2, o STJ decidiu que o rol será taxativo, com exceções. O colegiado fixou que os planos custeiem procedimentos não previstos na lista quando há recomendação profissional e, no rol, não existe substituto terapêutico, desde que a prescrição tenha comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.
A relatoria da decisão foi responsabilidade do especialista em direito comercial Luis Felipe Salomão, passou por alguns pedidos de vista, e ocorreu sob protesto de organizações ligadas a portadores de doenças crônicas, câncer e outros problemas de saúde sensíveis, que demandam constantemente procedimentos e atendimentos complexos. A decisão pelo rol taxativo passa por cima da voz desses grupos organizados, cuja maior preocupação são as barreiras de acesso impostas pelos planos de saúde às demandas específicas de suas condições, que são escassas e dispendiosas. A consequência desses obstáculos pode ser a piora progressiva da situação de saúde desses pacientes, podendo levá-los à morte.
A decisão pelo rol taxativo passa por cima da voz desses grupos organizados, cuja maior preocupação são as barreiras de acesso impostas pelos planos de saúde às demandas específicas de suas condições
O rol taxativo, contudo, não impacta apenas esses indivíduos ou pessoas contratantes de planos de saúde, possui repercussão geral, pois afeta a saúde pública frontalmente. A restrição da obrigatoriedade dos planos de saúde ao cumprimento apenas do que está previsto no rol significa o aumento da demanda assistencial no Sistema Único de Saúde (SUS), que será procurado na falta da oferta pelos planos privados sem o ressarcimento pelas prestadoras privadas, uma vez que os atendimentos estarão fora da lista da ANS. Isto se soma, em termos de financiamento, ao maior subsídio público à rede privada, seja através de pagamento direto de serviços terceirizados para suprir a demanda intensificada, seja por meio das isenções tributárias.
Os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, sobretudo no tocante a tratamentos complexos voltados a doenças crônicas degenerativas, constituem um grande gargalo na saúde pública, no âmbito da atenção especializada. É neste nível de atenção à saúde que se encontram, principalmente, as iniciativas de privatização e terceirização de serviços. Com o aumento da demanda em razão da restrição dos planos de saúde, ocorrerá o aprofundamento desse contexto com vistas à lucratividade do setor, em um ciclo extremamente prejudicial de piora do serviço público de saúde – um cenário de agravamento das condições impostas pelas medidas de austeridade implementadas nos últimos anos, sobretudo a EC95, do teto de gastos. Vale salientar que essas contratações de serviços não são capazes de dar vazão à demanda, o que se choca com a estrutura precária decorrente do sucateamento provocado nas unidades públicas de saúde, a escassez de profissionais, e a precarização do trabalho: um verdadeiro colapso no serviço público de saúde, que tem como resultado o adoecimento e morte de usuários e, também, de profissionais.
A decisão pelo rol taxativo vem, ainda, como repercussão da posição favorável de Jair Bolsonaro à mercantilização da saúde, expressa na medida provisória nº 1.067/2021, que altera a Lei dos Planos de Saúde, estreitando o papel da ANS no estabelecimento da cobertura dos planos de saúde, diminuindo a autonomia dos profissionais e prejudicando a assistência em saúde para uma ampla parcela de pessoas que usufrui da saúde privada. O argumento em torno da taxatividade é de que, sem a definição estrita do que deve ser coberto pelos planos de saúde, a estes fica livre a cobrança de custos imdeprevisíveis para os consumidores – ou seja, seria uma questão de proteção ao consumidor. Esta é uma falácia, pois nos últimos anos os planos de saúde sofrem reajustes frequentes com aumento da cobrança para o consumidor e, constantemente, já negam até mesmo procedimentos previstos no rol por meio da burocratização do acesso.
os planos de saúde sofrem reajustes frequentes e, constantemente, já negam até mesmo procedimentos previstos no rol por meio da burocratização do acesso.
O rol taxativo é, portanto, um meio de continuidade da progressão dessas taxas sem a oferta compatível do serviço contratado, em um cenário em que a ANS autorizou reajustes recordes dos planos individuais e familiares de saúde, que podem ficar entre 15% e 40%. Além disso, a excepcionalidade prevista pela decisão do STJ não é factível, pois a incorporação de procedimentos no rol da ANS só é feita a cada dois anos, à revelia das atualizações científicas; e a avaliação dos pedidos de vista às agências regulamentadoras é extremamente morosa, fazendo com que, muitas vezes, o estado de saúde do contratante tenha piora antes mesmo da anuência dessas entidades. Logo, não há garantia de que a excepcionalidade será cumprida, quando atualmente esses requisitos já não são uma realidade para os usuários de planos de saúde e a rentabilidade dos serviços é priorizada em detrimento das evidências científicas.
A decisão do STJ pelo rol taxativo significa a possibilidade de morte para pessoas que dependem do que contratam em seus planos de saúde, uma vez que o sucateamento e o desmonte da saúde pública impossibilitam o SUS de ofertar continuamente esses serviços; de sobrecarga do sistema público de saúde; de precarização do trabalho e de desassistência. Para o empresariado da saúde, a medida significa aumento contínuo de seus lucros, com preço de sangue, em uma lógica de mercantilização da vida que provoca a doença, vende uma cura da qual seus compradores não têm acesso, e mata com aval do poder judiciário.
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