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BRASIL

Licença para matar e estuprar: a absolvição do PM que estuprou jovem em Praia Grande

Fabiola Calefi*, de Santos, SP
Divulgação/Governo SP

Na noite da última terça-feira (22), a grande imprensa repercutiu a absolvição pela Justiça Militar dos PMs envolvidos no crime de estupro de uma jovem em Praia Grande, litoral de São Paulo, no ano de 2019. Havia imagens, havia provas do sêmen, havia dois PMs armados coagindo uma mulher dentro de uma viatura policial. Ainda assim, para os juízes “a vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”.

Imagens mostram PM entrando no banco de trás de viatura em Praia Grande, SP

Mais um estupro, nesse caso, cometido por quem deveria proteger a integridade física das pessoas, um policial militar. Uma jovem de 19 anos que desce no ponto de ônibus errado, pede ajuda aos dois policiais militares, por entender que a ajudariam a chegar em segurança onde ela queria, fosse pra casa, numa festa, onde quer que ela quisesse. Mas infelizmente ela foi forçada a fazer sexo com um dos PMs. 

Para julgar a denúncia da vítima, alguém mais parcial impossível. A própria Justiça Militar, que deveria aplicar punição severa no PM, para coibir esse tipo de crime, absolveu o PM estuprador. Como “condenação” alternativa foi enquadrado no artigo 235 do Código Militar, que trata de libidinagem ou pederastia. A pena seria de 7 meses de detenção em regime aberto, mas nem isso ele cumprirá.

O juiz militar, um homem, da corporação, protegeu o estuprador e suspendeu o cumprimento da pena, por si só um prêmio ao agressor. Assim tem sido a “Justiça” Militar, herança da ditadura, comandada por homens brancos de bem: machista e racista, concedendo licença para matar a juventude negra e estuprar as mulheres da periferia.

Infelizmente, o juiz reflete um tipo de ideologia machista de que a mulher não deve andar na rua sozinha à noite, caso contrário está sujeita a todos os tipos de violência justificada. Como se a culpa do homem estuprador fosse justificada.

A vítima foi julgada – e o homem inocentado – duas vezes, na primeira por não ter tentado “escapar” do estupro de um homem armado e o segundo julgamento, por ter saído da situação e continuar sua vida, porque teria ido em seguida a uma festa.

Infelizmente, o juiz reflete um tipo de ideologia machista de que a mulher não deve andar na rua sozinha à noite, caso contrário está sujeita a todos os tipos de violência justificada. Como se a culpa do homem estuprador fosse justificada. E o fato dela ter feito algo após a violência que sofreu justificasse novamente a culpa da vítima por ter sido estuprada.

O que o juiz, o PM, e quem ainda tenta justificar um crime de estupro, colocando a culpa por ter sido estuprada no comportamento da vítima, não entendem é que não importa qual o comportamento das pessoas, mesmo se alcoolizada, com roupas curtas, pedindo carona tarde da noite, a culpa do estupro é sempre do estuprador.

*Militante da Resistência Feminista