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BRASIL

Bolsonaro piorou o novo Marco do Saneamento, ao vetar o artigo 16

Contratos com empresas estatais serão prejudicados e privatização será facilitada, se veto não for derrubado.

Igor Dias, diretor do STIUEG, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Goiás
Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

O novo Marco Legal do Saneamento, acusado pelos militantes do setor de ser a privatização da água, que enfrentou grande resistência da luta dos trabalhadores e está sendo debatido no Congresso Nacional desde o Governo Temer, avançou nos últimos dias após aprovação do PL 4162/2019. O projeto ficou ainda mais nocivo ao saneamento público brasileiro após, essa semana, Bolsonaro sancioná-lo e vetar parte do artigo 16, que dava prazo para as empresas públicas de saneamento, em adaptação à nova lei. 

O PL, que agora está sancionado já previa, entre outros graves ataques, a obrigação dos prefeitos oferecerem os serviços de saneamento para a iniciativa privada ao término dos contratos de programa entre municípios e empresas públicas de saneamento através de licitações. Ao sancionar a lei, Bolsonaro vetou parte do artigo 16, justamente o que dava prazo para as renovações dos contratos entre cidades e estatais e isso decreta que a privatização do setor de saneamento tem início imediato e atrapalha também o subsídio cruzado, mecanismo no qual a empresa estadual de saneamento subsidia o saneamento em cidades mais pobres a partir do lucro obtido na exploração dos serviços em grandes cidades.

Durante a tramitação no parlamento a grande resistência do setor barrou várias tentativas de que a privatização da água fosse a tônica do novo marco do saneamento. A luta denunciou a privatização e fez com que alguns governadores e uma parcela do chamado centrão não apoiassem a aprovação da lei do modo que estava, pois ela enfraquece as empresas estaduais de saneamento. Para contornar essa situação, os defensores da nova lei, como Tasso Jereissati (PSDB), Geninho Zuliani (DEM), Rodrigo Maia (DEM) e Alcolumbre (DEM) fizeram um acordo, com os governadores e com a parte dos parlamentares que estavam indecisos, aceitando uma emenda do senador Jacques Wagner (PT), que mais tarde viria a ser o artigo 16 no qual estipulava um prazo para as empresas públicas renovarem seus contratos de programa sem necessidade de concorrer com a iniciativa privada até março de 2022. Ao inserir esse acordo, a oposição lutou em desvantagem no parlamento e a lei foi aprovada. No entanto Bolsonaro ignorou os acordos, desrespeitou até alguns de seus aliados que concordavam com o artigo 16 demonstrando ser um verdadeiro genocida exterminador do saneamento público brasileiro, do subsidio cruzado e deixando a universalização do saneamento ainda mais distante ao priorizar o lucro da iniciativa privada de maneira imediata.

A lei sancionada já entrou em vigor a partir da data de sua sanção, mas o veto volta para uma análise do Congresso e, em um prazo de 30 dias, pode ser derrubado. O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) já usou a tribuna virtual da Câmara Federal para pedir que o veto seja pautado imediatamente e derrubado pelo Congresso Nacional.  Agora é necessário que os trabalhadores, estudantes e toda a população brasileira se mobilize e pressione os parlamentares para a derrubada do veto. Barrar a política genocida de Bolsonaro para o saneamento é a grande tarefa dos próximos dias. Água não é mercadoria!

 

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