Por: Ítalo Coelho de Alencar,
*impetrante do Habeas Corpus, ativista da Marcha da Maconha Fortaleza e do setorial de drogas do MAIS
Nesta sexta-feira, dia 15 de setembro, a juíza da Vara de Execuções de Penas Alternativas de Habeas Corpus, Dra. Maria das Graças Almeida de Quental, de Fortaleza, no Ceará, deferiu salvo conduto autorizando o cultivo de maconha para fins medicinais, confirmando liminar concedida em 19 de maio de 2017.
Entenda o caso
O habeas corpus preventivo foi impetrado por este que subscreve, pela advogada Jordana Sales, Emílio Figueiredo e Ricardo Nemer, advogados ativistas da Abracannabis e da Reforma da Política de Drogas, do Rio de janeiro.
O paciente sofreu, em 2005, acidente em uma piscina, que lhe ocasionou quadro de tetraplagia. Desde então, mesmo tendo se submetido aos mais diversos tratamentos, como cirurgia de células tronco, inúmeras fisioterapias, entre outros tratamentos, o quadro de dores crônica e espasmos não se alterava satisfatoriamente. Sua lista de medicamentos chegou a ter 17 remédios alopáticos, dentre eles Dormonid (pré-cirúrgico), Tramal, Clonazepam e outros. Tais remédios, além de não serem suficientes para seu alívio, ainda o expunham a riscos de morte, além de náuseas, perda de apetite, irritação.
Em 2013, de maneira recreativa, o paciente experimentou Maconha e, surpreendentemente, ficou mais de um dia sem sentir dores, coisa que nunca havia acontecido, desde o acidente. Foi aí que iniciaram pesquisas sobre os benefícios desta planta. Como não poderia deixa de ser, a literatura científica já tem uma série de estudos acerca dos diversos usos de Cannabis para dores e espasmos. Também se comprovou a eficácia, no seu caso, de melhora significativa em seu apetite, visto que conseguiu recuperar peso e estabilização do humor. De 17 medicamentos, por conta do uso da Cannabis, seus médicos retiraram cinco, dentre eles, os mais perigosos, acima citados.
O problema é que, por ser uma substância ainda proibida, o mesmo teve que se submeter a conseguir seu remédio no mercado ilícito, o que o expunha a uma série de riscos, desde a violência policial e do tráfico, à má qualidade e desconhecimento sobre qual maconha poderia lhe ajudar. A partir daí, começou a saga por autorização, junto à ANVISA, para a compra do Mevatyl (sativex). Mesmo conseguindo tal autorização, outro problema apareceu, o alto custo e a burocracia para importação. A quantidade necessária para seu uso ultrapassaria R$ 5 mil mensais.
Foi, então, que decidiu plantar. Ocorre que existem inúmeros casos de pessoas no Brasil que decidem fazer o mesmo, cultivar seu remédio sem depender dos abusos da indústria farmacêutica, mas acabam sendo inseridas no artigo 33 da lei 11.343/06 (tráfico de Drogas). Ele buscou apoio jurídico e de ativistas pró-legalização, para tentar esta autorização judicial.
Baseado nos precedentes judiciais que felizmente existem no país, como o caso de mães e pais, como Margarete guete, Marcos Lins, do Rio de Janeiro, que conseguiram o direito de cultivar em casa o remédio de sua filha, iniciou-se a batalha legal para conseguir o mesmo feito.
Em maio deste ano, foi impetrado o Habeas Corpus, tendo como autoridades coatoras os chefes das Polícias Federal, Civil e Militar. Todas se pronunciaram no sentido de cumprimento da liminar deferida. Assim como o Ministério Público.
Esta sentença é muito importante para encorajar mais famílias e pessoas que precisam fazer uso de um medicamento natural que, por inúmeros motivos, como racismo, ainda continua proibida. É preciso furar os diques desta proibição insana que atenta contra a vida, saúde, dignidade e felicidade das pessoas.
Foto: (Georgia Army National Guard photo by Maj. Will Cox/Released)
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