Criação da ADAPS – ataque ao SUS em meio à crise do coronavírus
As entidades que subscrevem essa nota repudiam a homologação pelo Governo Bolsonaro, em plena pandemia pelo Coronavírus, do Decreto 10.283, de 20 de março de 2020, que institui a Agência Para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS). Essa medida é potencialmente indutora de uma maior precariedade no âmbito da organização do Sistema Único de Saúde (SUS), e mais especificamente da Estratégia Saúde da Família (ESF).
Apesar do nome que poderia sugerir uma postura “desenvolvimentista”, a ADAPS é nada mais do que a criação de uma entidade do Terceiro Setor, denominada de Serviço Social Autônomo (SSA), um ente privado e não estatal (apesar de criada pelo governo) com natureza jurídica próxima a outras experiências como as Organizações Sociais de Saúde (OSS), só que agora com uma dimensão nacional, que irá usurpar atribuições antes da alçada da União, estados e municípios em relação ao ordenamento e funcionamento de serviços de atenção primária à saúde do país.
Próximo ao estabelecimento dessa agência já se iniciaram as mensagens aos médicos participantes do 13º ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) que serão desligados dos serviços de saúde até o dia 25 de abril.
Ou seja, em plena pandemia, onde se precisa maximizar esforços de disponibilidade de força de trabalho, o Governo Bolsonaro irá realizar um “cavalo de pau” nas ações de provimento nacional para os serviços da Estratégia Saúde da Família, o que poderá piorar sobremaneira as condições de acesso da população a serviços de saúde em diversas das áreas mais vulneráveis socialmente do Brasil.
Possivelmente se implementará uma lógica de uberização na contratação de médicos, dentro dos parâmetros que serão dados pela criação da Carteira de Trabalho Verde-Amarela, e a fragilização da atual Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela reforma trabalhista que corre em paralelo.
Chama a atenção a criação dessa agência no mesmo momento onde foram liberados R$ 10 bilhões de reais dos fundos de reserva aos planos de saúde. Ou seja, possivelmente a ADAPS poderá ter relações como intermediadora para a contratação de serviços privados para prestação assistencial de saúde à população, aproveitando-se da situação de crise para realização de negócios duvidosos, visto o controle público muito mais frouxo a estes entes do terceiro setor por órgãos de controle como Tribunal de Contas e Corregedoria Geral da União.
Tal distorção surge no mesmo momento em que se ampliam a demanda de investimentos para os serviços públicos do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem se mostrado “a grande ponta de lança” na luta contra o Coronavírus, apesar das dificuldades enfrentadas pelos seus profissionais como melhores condições de trabalho, de proteção individual, de testagem de casos e de ações vigilância em saúde mais efetivas em plena pandemia, mas que têm sido bravamente aplaudidos pela população que percebe o SUS como o principal braço do Estado frente às demandas de saúde mais diretamente colocadas.
Assim alertamos sobre as consequências a médio prazo da implementação da ADAPS. Diversas experiências nacionais mostram que a grande extensão não só da terceirização na contratação de profissionais de saúde, como da gestão de serviços, NÃO É UM MODELO SUSTENTÁVEL E ESTÁVEL para organização da gestão do SUS, bem como podem se tornar grandes portas para prática de corrupção e de caixa 2 para campanhas eleitorais.
Exemplos dessas situações são episódios como o total desmonte em curso na Atenção Primária à Saúde (APS) da cidade do Rio de Janeiro, a CPI da Saúde pela Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, e a crise com a Cruz Vermelha, no estado da Paraíba, para elencar problemas de ampliação de gestão por Organizações Sociais de Saúde (OSS); e também merece atenção a crise da experiência de Serviço Social Autônomo (SSA), no estado Acre, dentre vários outros episódios em todo o país.
O entendimento de que a contratação pelo terceiro setor é um modelo alternativo aos limites de contratação de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diante do teto estabelecido, não tem mais unanimidade junto aos órgãos de controle, que vem considerando esse modelo de contratação como burla aos procedimentos habituais de transparência, isonomia e providência a serem respeitados pelas instituições públicas, inclusive diante dos escândalos cada vez mais frequentes.
Assim exigimos que o governo federal tome as seguintes medidas para o fortalecimento do SUS, imprescindíveis para o adequado cuidado da população, dos profissionais de saúde, especialmente neste momento de crise:
1- Manter a contratação e a atuação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), experiência claramente estabelecida como exitosa ação de provimento de profissionais médicos para a Estratégia Saúde da Família (ESF);
2- Sustar a implementação da ADAPS, havendo maior debate com as instâncias de controle social do SUS antes de sua efetiva criação;
3- Revogação da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece mudanças no financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no país, visto que elas poderão aprofundar o processo de desfinanciamento da APS em diversos municípios brasileiros mais sensíveis à crise em curso;
4- Revogação da Emenda Constitucional 95 (EC 95), que congelou os gastos sociais por um período de 20 (vinte) anos;
5- Alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com a retirada dos investimentos e despesas com pessoal nas áreas da saúde, educação e assistência social do teto estabelecido pela LRF, podendo assim garantir a expansão de força de trabalho de profissionais de saúde em momento de crise como o atualmente instalado;
6- Suspender a tramitação das contra-reformas propostas pelo Governo Bolsonaro, como a trabalhista, a tributária, a da Administração do Estado e dos Fundos Públicos, pois é necessário nesse momento ampliar medidas de proteção social frente às dificuldades vividas pela nossa população;
7- Garantia de renda mínima para todos os cidadãos e cidadãs de nosso país, a partir de recomendações dadas pela própria Organização Mundial de Saúde (OMS).
A pressão das entidades da sociedade civil brasileira e da população levou à revogação parcial da Medida Provisória nº 927, lançada na surdina no dia 22 de março de 2020, que autorizava empresas a suspenderem empregados por quatro meses, deixando os trabalhadores sem salários, o que ainda mais fragilizaria as medidas de proteção tão necessárias, e que devem ser ampliadas neste momento da pandemia.
Assim, no intuito de fortalecer uma articulação de entidades e movimentos sociais em defesa do direito à saúde e do SUS, assinam a seguinte nota:
1- Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares (RNMMP)
2- Associação Paulista de Saúde Pública (APSP)
3- Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME)
4- Associação Brasileira de Economia da Saúde (ABRES);
5- Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (CEBES);
6- Associação Brasileira Rede Unida;
7- Sociedade Brasileira de Bioética (SBB)
8- Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO)
9- Fórum de Trabalhadores de Saúde Mental de Pernambuco;
10- Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial de Pernambuco – Libertando Subjetividades;
11 – Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (RENILA);
12- Fórum Mineiro de Saúde Mental;
13- Frente Mineira Drogas e Direitos Humanos;
14 – Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO)
15- Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR)
16- Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE)
17- Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS)
18 – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS)
19- Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO)
20 – Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN)
21 – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)
22- Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SINMED-RJ)
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