Pular para o conteúdo
EDITORIAL

Entenda a Reforma Trabalhista de Temer

Editorial de 22 de dezembro de 2016
Marcos Corrêa / PR

Presidente Michel Temer assina a Medida Provisória do Programa de Manutenção e Geração de Empregos.

“Um belíssimo presente de Natal”, afirmou o presidente Michel Temer (PMDB), em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (22), no Palácio do Planalto, ao anunciar, às vésperas do fim do ano, a proposta de Reforma Trabalhista que o governo encaminhará ao Congresso Nacional para aprovação. A medida apresentada através de projeto de lei retrocede direitos consolidados na Constituição Federal de 1988, com medidas como a tentativa de regulamentação de jornada de 12 horas por dia. Caso aprovada, negociações feitas pelas empresas também poderão prevalecer sobre o que diz a legislação em vários pontos.

Temer já afirmou que lamenta a baixa popularidade, mas que “pretende ser lembrado”. Deixa claro que, para ele, não importa o quão ilegítimo é o seu governo e a baixa reivindicação dessas medidas por parte da maioria dos brasileiros. Com confiança na ação conjunta dos três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, Temer não hesita para tentar passar confiança e cumprir com a real motivação de ser o “representante” do impeachment. O presente de Feliz Natal e a boa lembrança são destinados a satisfazer uma ínfima minoria.

O que muda no projeto de Reforma Trabalhista
Toda a lógica da Reforma Trabalhista visa consolidar ainda mais a relação do trabalhador em função das necessidades das empresas, que ditam se preferem trabalhos temporários, exercício exaustivo de 12 horas de jornada, banco de horas, jornadas menores submetidas a menores salários. A lógica passa longe de assegurar o trabalhador, que fica sujeito à flexibilização, falta de segurança, entre outras consequências.

Com a reforma, ao contrário, primam medidas que podem aprofundar ainda mais a terceirização; a precarização do trabalho, com jornada de 12 horas formalizada e a ampliação do contrato de trabalho temporário; perda de bases legais para os acordos com as categorias, prevalecendo os acordos com os sindicatos e entidades dos trabalhadores em detrimento do previsto em lei e o estabelecimento do modelo de contrato de trabalho baseado na produtividade, em detrimento da jornada de trabalho.

Uma das principais mudanças dizem respeito à jornada de trabalho. Com a proposta, o trabalho de 12 horas seguidas passa a ser regulamentado. São oito horas de trabalho, mais quatro horas extras. Na semana, o limite do número de horas também aumenta, para 48 horas, sendo 44 mais quatro extras.

O trabalho temporário, antes regulamentado em 90 dias, passa a ser de 120 dias, podendo ser prorrogado. Com isso, pode aumentar o número de trabalhos precários e alguns, que não eram considerados temporários, passam a ser, flexibilizando as relações.

Já em relação aos acordos com os empregadores, agora, o negociado passa a valer mais do que o legislado. Todo funcionário sabe o quão difícil são as campanhas salariais, o quanto é forte o assédio nas empresas, a tentativa de flexibilizar direitos e de não cumprir o mínimo assegurado em lei. Com a medida, esses aspectos aparentes nas negociações passam a ser prevalentes. Perde força o mínimo de base para uma perspectiva mais coletiva dos direitos e os acordos fechados com as categorias passam a ter peso legal.

E não são poucos os pontos que passam a estar submetidos ao crivo das empresas. Entre eles, está o parcelamento das férias em até três vezes; acordo de direito, ou não, à participação nos lucros e resultados; acordo cobre 220 horas de jornada por mês; regulamentação do banco de horas, que pode ser convertido em acréscimo tendo como mínimo 50%, também sob discussão com o empregador; o tempo de intervalo durante a jornada, tendo como base o mínimo de 30 minutos; o tempo gasto de percurso até o trabalho e do trabalho para o local de residência; plano de cargos e salários; registro da jornada de trabalho; ingresso no seguro-desemprego e a remuneração do trabalho remoto por produtividade.

No Regime parcial, o prazo de 25 horas semanais passa a ser de 26 horas, com 6 horas extras ou 30 por semana sem horas extras. O pagamento das horas extras, caso não compensadas, será de 50% sobre o salário equivalente à hora.

Também entre as medidas está o anúncio de uma Medida Provisória que será encaminhada ao Congresso Nacional para a implementação do chamado Programa Seguro-Emprego (PSE), que, assim como Programa de Proteção ao Emprego (PPE) iniciado no governo de Dilma (PT), em 2015, flexibiliza direitos com a redução da jornada com redução de salários. O projeto é uma tentativa de salvar as empresas da crise e deixar o trabalhador a mercê de empreiteiras que, durante o período de crescimento econômico, garantiram lucros milionários no país.

Mudanças estruturais
A pressa do governo de Michel Temer em encaminhar com pedido de urgência a proposta de Reforma Trabalhista faz parte da tentativa de realizar, na imposição, mudanças estruturais nas condições de vida dos trabalhadores.
O pacote de maldades é extenso, desde a limitação de gastos em áreas fundamentais por 20 anos, como saúde e educação, através da PEC 55, ou mesmo com o PLP 257, com as medidas de austeridade em nível estadual, além das reformas da Previdência, Política e agora, a Trabalhista. Não são apenas mudanças pontuais, mesmo que sejam apresentadas em formas de fatias. A proposta da burguesia para o Brasil é consolidar a posição de dependência e, para isso, precisa jogar a conta da crise nas costas dos trabalhadores. Um dos primeiros passos desse plano macabro é aprofundar a precarização das relações de trabalho.