Em defesa do CONANDA! Em defesa das crianças e adolescentes!
Publicado em: 4 de junho de 2026
Coluna Saúde Pública Resiste
Uma coluna coletiva, produzida por profissionais da saúde, pesquisadores e estudantes de várias partes do País, voltada ao acompanhamento e debate sobre os ataques contra o SUS e a saúde pública, bem como às lutas de resistência pelo direito à saúde. Inaugurada em 07 de abril de 2022, Dia Mundial de Luta pela Saúde.<br />
Ana Beatriz Valença: Enfermeira pela UFPE, doutoranda em Saúde Pública pela USP e militante do Afronte!;<br />
Jorge Henrique: Enfermeiro pela UFPI atuante no DF, especialista em saúde coletiva e mestre em Políticas Públicas pela Fiocruz, integrante da Coletiva SUS DF e presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal;<br />
Karine Afonseca: Enfermeira no DF e mestre em Saúde Coletiva pela UnB, integrante da Coletiva SUS DF e da Associação Brasileira de Enfermagem, seção DF;<br />
Lígia Maria: Enfermeira pela ESCS DF e mestre em Saúde Coletiva pela UnB. Também compõe a equipe do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei do DF;<br />
Marcos Filipe: Estudante de Medicina, membro da coordenação da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM), militante do Afronte! e integrante da Coletiva SUS DF;<br />
Rachel Euflauzino: Estudante de Terapia Ocupacional pela UFRJ e militante do Afronte!;<br />
Paulo Ribeiro: Técnico em Saúde Pública, mestre em Políticas Públicas e Formação Humana e doutorando em Serviço Social na UFRJ;<br />
Pedro Costa: Psicólogo e professor de Psicologia na Universidade de Brasília;
Coluna Saúde Pública Resiste
Saúde Pública resiste
Uma coluna coletiva, produzida por profissionais da saúde, pesquisadores e estudantes de várias partes do País, voltada ao acompanhamento e debate sobre os ataques contra o SUS e a saúde pública, bem como às lutas de resistência pelo direito à saúde. Inaugurada em 07 de abril de 2022, Dia Mundial de Luta pela Saúde.<br />
Ana Beatriz Valença: Enfermeira pela UFPE, doutoranda em Saúde Pública pela USP e militante do Afronte!;<br />
Jorge Henrique: Enfermeiro pela UFPI atuante no DF, especialista em saúde coletiva e mestre em Políticas Públicas pela Fiocruz, integrante da Coletiva SUS DF e presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal;<br />
Karine Afonseca: Enfermeira no DF e mestre em Saúde Coletiva pela UnB, integrante da Coletiva SUS DF e da Associação Brasileira de Enfermagem, seção DF;<br />
Lígia Maria: Enfermeira pela ESCS DF e mestre em Saúde Coletiva pela UnB. Também compõe a equipe do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei do DF;<br />
Marcos Filipe: Estudante de Medicina, membro da coordenação da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM), militante do Afronte! e integrante da Coletiva SUS DF;<br />
Rachel Euflauzino: Estudante de Terapia Ocupacional pela UFRJ e militante do Afronte!;<br />
Paulo Ribeiro: Técnico em Saúde Pública, mestre em Políticas Públicas e Formação Humana e doutorando em Serviço Social na UFRJ;<br />
Pedro Costa: Psicólogo e professor de Psicologia na Universidade de Brasília;
Pedro Costa
Em menos de duas semanas, o Congresso inimigo do povo demonstrou sua “coerência” se colocando contra nossas crianças e adolescentes e seus direitos. Para isso, ele aprovou duas medidas que atacam diretamente resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
No dia 28 de maio, no mês da Luta Antimanicomial, a Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.822/24, de autoria do Deputado Pastor Sargento Isidoro (Avante-BA), com substitutivo do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). A aprovação é para que crianças e adolescentes possam ser “acolhidas” em Comunidades Terapêuticas (CTs). Trata-se de um ataque à Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024 do CONANDA, que dispôs “sobre a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas”.
Ora, mas por que o CONANDA é contrário ao “acolhimento” de crianças e adolescentes em CTs? Por que sua função precípua é justamente defender os direitos de crianças e adolescentes, como elucida o seu próprio nome. Entre o amplo rol de considerandos da referida Resolução, citamos cinco que são bastante didáticos do porquê a proibição disposta pelo CONANDA é fundamental:
“CONSIDERANDO que a internação em comunidades terapêuticas representa uma ação de privação de liberdade, infringindo os direitos à liberdade, participação e convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes”;
“CONSIDERANDO que o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas viola as regras protetivas previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”;
“CONSIDERANDO que as comunidades terapêuticas andam na contramão dos princípios da reforma psiquiátrica e que a permanência e manutenção delas na RAPS é uma contraposição da luta antimanicomial e das legislações da reforma psiquiátrica brasileira”;
“CONSIDERANDO os relatos de violações de direitos nas comunidades terapêuticas, comotrabalhos forçados, contenções físicas, castigos, intolerância religiosa e de orientação sexual, conformeconstatado pela inspeção nacional realizada em 2017 pelo Conselho Federal de Psicologia, ProcuradoriaFederal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT)”;
“CONSIDERANDO os relatórios das inspeções nacionais, observa-se que as Comunidades Terapêuticas frequentemente oferecem um modelo de tratamento que contraria os princípios da Reforma Psiquiátrica, reproduzindo algumas das piores práticas do antigo modelo psiquiátrico, incluindo o isolamento das pessoas do convívio social e a violação sistemática de direitos, como restrições de contato com familiares e de acesso aos meios de comunicação, instalações físicas inadequadas, restrição do acesso à escolarização e profissionalização, limitação da participação em atividades culturais e esportivas,imposição de dogmas religiosos, resolve”:
Ou seja, o que o Congresso inimigo do povo aprovou, com o PL 1.822/24, é um ataque não só ao CONANDA, mas às crianças e adolescentes, chancelando a sua manicomialização. A Câmara aprovou a violação de direitos das crianças e adolescentes, caso seja permitido o seu “acolhimento” nas CTs.
Por uma ironia perversa do destino, o referido PL foi aprovado justamente na semana em que foram publicadas matérias sobre decisão da Vara Criminal de Candeias, que, após denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), determinou a desinternação de crianças e adolescentes que estavam irregularmente na entidade Fundação Dr. Jesus. Esta é uma das maiores CTs do país, e uma das que mais recebe financiamento público, cujo proprietário é justamente o Deputado Pastor Sargento Isidoro – que acab legislando em causa própria como proprietário de CT. A própria decisão, que determina desinternar as crianças e os adolescentes que estavam na Fundação Dr. Jesus também desmascara a falácia do “acolhimento” nas CTs. O que ocorre é internação de caráter asilar-manicomial, em desrespeito à Lei 10.216/2001, a Lei da Reforma Psiquiátrica, só que com roupagem e formalismo de “acolhimento”.
Não suficiente, uma semana depois, no dia 02 de junho, o Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que susta a Resolução 258/2024 do do CONANDA, que dispunha “sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”. Ou seja, ao revogar Resolução com tal sentido, podemos dizer que o referido PDL tem como intuito a negação do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos.
Aprovado em uma votação remota e em menos de dois minutos, trata-se de mais uma medida amparada no fundamentalismo e conservadorismo. Como apontou Lígia Maria, em texto aqui no EOL, “o PDL 3/2025, que visa suspender a Resolução 258 do CONANDA, é uma ferramenta da extrema direita para cercear os direitos reprodutivos e fragilizar a proteção de crianças e adolescentes”. Ainda, o seu pano de fundo é a “penalização social das meninas, mulheres e outras pessoas que gestam as quais recorrem aos cuidados reprodutivos em saúde para abortamento, o que se recrudesce com o fundamentalismo religioso e o conservadorismo social, numa perspectiva de manutenção de dominação e poder de gênero, raça e classe”.
De acordo com o Ministério das Mulheres,
“Entre 2013 e 2023, o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos, idade inferior à do consentimento, ou seja, são gestações infantis decorrente de estupro de vulnerável. Embora a lei garanta o aborto legal em casos de estupro, milhares de meninas são forçadas à maternidade anualmente. Em 2023, apenas 154 meninas em todo o país conseguiram acessar esse direito”.
O PDL 03/2025 visa dificultar ainda mais a garantia de direitos a tais meninas, mesmo após toda a violência cometida contra elas. Ou seja, ele contribui para que mais violências sejam cometidas contra elas, por mais que não altere em nada a lei, os casos em que o direito ao aborto é permitido e o processo para isso jas políticas.
Eis, novamente, o Congresso inimigo das crianças e adolescentes. Inclusive, para parlamentares que dizem tanto defender os direitos de crianças e adolescentes, como a Senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o que se vê concretamente é uma atuação contra tais direitos.
Que tais medidas deixem ainda mais nítida a tarefa central de luta contra a extrema direita em nosso país, que avança, junto de seu conservadorismo, reacionarismo e fundamentalismo sobre os direitos de crianças e adolescentes. Essa luta passa, necessariamente, pela defesa e pelo fortalecimento do CONANDA e demais instrumentos de garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Crianças e adolescentes não devem ser depositados em instituições manicomiais como as CTs. Na verdade, ninguém deveria ser manicomializado em tais instituições. Pelo fim das CTs e de todos os manicômios!
Por fim, Criança não é mãe!
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