Desinformação em saúde e a luta pela garantia do aborto legal no Brasil
Suspensão da Resolução nº 258 do CONANDA pelo PDL 03/2025 gerou uma série de equívocos sobre direito ao aborto legal, propagados pela própria esquerda brasileira
Publicado em: 8 de junho de 2026
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
Por Lígia Maria- DF
No dia 02 de junho, enquanto a população brasileira celebrava a aprovação do fim da escala 6×1 na Câmara dos Deputados, o Senado Federal sustou a Resolução nº 258 do Conselho Nacional de Direitos das Crianças e Adolescentes (CONANDA). Em votação simbólica, liderada por Damares Alves (Republicanos-DF) e Flávio Bolsonaro (PL- RJ), a ofensiva relevante sobre a proteção e garantia de direitos para crianças e adolescentes se materializou, em 1 minuto e 20 segundos, na suspensão de um instrumento de sistematização de leis, normas e diretrizes técnicas já vigentes para o acolhimento, atendimento e seguimento integral do cuidado às crianças e adolescentes em situações de violências sexuais.
As iniciativas contrárias à Resolução nº 258 datam do início de sua elaboração, encorpadas quando de sua publicação e com oposição mais sistemática por parte da extrema direita em novembro de 2025, quando Damares Alves, Bia Kicis, Chris Tonietto, Eduardo Girão endossaram o debate em torno do PDL 03/2025, protocolado para sustar a normativa do Conselho. A disputa entre a defesa da Resolução nº 258 e a tramitação do PDL 03/2025 foi marcada, desde o princípio, pela identidade do discurso neofascista: notícias falsas, pânico moral de cunho misógino e racista, desinformação em saúde como aspectos elementares da organização do bolsonarismo no âmbito social e das instituições do Estado.
Àquela época, alertou-se aqui no EOL ponto a ponto dos falseamentos promovidos pela extrema direita acerca do direito à interrupção de gravidez decorrente de violência sexual, bem como a exigência de que o campo progressista defendesse o CONANDA de uma ofensiva que utilizava – assim como faz agora – a pauta dos direitos reprodutivos como disparadora de uma contraposição mais ampla. A desorganização do sistema de proteção e garantia de direitos, a manicomialização das infâncias e adolescências, a cristalização da educação em saúde sexual na instituição familiar como forma de privar o debate e proteger ofensores intrafamiliares objetivam o projeto de sociedade da extrema direita, que tem nas infâncias e adolescências alvo central de disputa.
Enquanto no momento de apresentação do PDL 03/2025 a necessidade era de alertar detidamente a distorção da extrema direita acerca não só da Resolução nº 258, mas da função social do CONANDA enquanto polo de organização da sociedade civil em torno da seguridade dos direitos fundamentais do segmento populacional sobre o qual atua, agora cabe advertir mais amplamente a repercussão da aprovação do PDL 03/2025, incluindo a abordagem à esquerda.
Enquanto no momento de apresentação do PDL 03/2025 a necessidade era de alertar detidamente a distorção da extrema direita acerca não só da Resolução nº 258, mas da função social do CONANDA enquanto polo de organização da sociedade civil em torno da seguridade dos direitos fundamentais do segmento populacional sobre o qual atua, agora cabe advertir mais amplamente a repercussão da aprovação do PDL 03/2025, incluindo a abordagem à esquerda. Ao passo que Damares Alves liderou o discurso misógino neofascista sob a bandeira de uma vitória do bolsonarismo sobre a restrição dos direitos reprodutivos, promovendo o pânico moral sob a ótica demagógica de defesa da família, a resposta do campo progressista ganhou contornos, no mínimo, contraproducentes.
O espaço que poderia ser utilizado para abordar a suspensão da Resolução nº 258 nos marcos de uma contraofensiva da extrema direita à conquista recente da classe trabalhadora brasileira sobre sua jornada de trabalho, adicionalmente à apresentação do projeto de escala 7×0 por Flávio Bolsonaro; de um antagonismo sistemático contra os direitos sexuais e os direitos reprodutivos no Brasil, cuja estratégia é retroceder absolutamente na previsão legal para o aborto; e dos ataques sistemáticos ao CONANDA no cenário da disputa pelas infâncias e adolescências foi tomado pela desinformação em saúde e pelo pânico sanitário promovido, inclusive, por partidos, coletivos, figuras públicas, organizações do terceiro setor e canais de mídia alternativa de esquerda.
A disseminação massiva de que o aborto em casos de violência sexual havia sido proibido, de que crianças e adolescentes dependeriam da autorização de seus próprios ofensores – quando estes fossem identificados no cenário intrafamiliar como responsáveis legais -, de que agora seria exigido o registro de boletim de ocorrência partiu do próprio campo progressista brasileiro. Nenhuma dessas informações condiz com a realidade. Tudo isso enquanto, desde a publicação da Resolução nº 258 e da apresentação do PDL 03/2025, alertava-se de que ao passo que a normativa do CONANDA não alterava a legislação brasileira, suspendê-la tampouco o faria. Isto não torna menos prejudicial que a extrema direita tenha avançado sobre a proteção de crianças e adolescentes em situações de violências sexuais, pois as instruções do Conselho foram fundamentais às equipes das mais diversas políticas públicas implicadas no atendimento dessas pessoas durante sua vigência.
Não obstante, o tsunami de desinformação constitui severo risco de promoção de pânico sanitário, nos marcos da disputa política – e essencialmente narrativa – sobre o direito ao aborto no Brasil, e do desafio de concretizá-lo nos casos já previstos pela lei brasileira. Trata-se do risco de provocar medo nas pessoas com necessidades de cuidados em abortamento quanto à busca por serviços de saúde; de aumentar o estigma que leva à violência institucional contra profissionais de saúde provedoras desses cuidados e contra usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) que deles necessitam; de provocar confusão normativa entre equipes multiprofissionais atuantes em serviços especializados; de reforçar a objeção de consciência apresentada por profissionais antidireitos nas unidades de saúde.
A situação denuncia um afastamento embaraçoso entre o campo progressista e a realidade das políticas públicas que concretizam em ações e serviços direitos que são objeto de lutas históricas da classe trabalhadora brasileira, principalmente, neste caso, das mulheres. As afirmações diametralmente opostas ao que acontece no cotidiano do atendimento às pessoas em situações de abortamento, que não se alterou mediante a Resolução e nem será alterada pela ausência dela, contrapõem o campo da esquerda às profissionais de saúde que vislumbram aliadas nas figuras que disseminaram tais informações equivocadas.
O profundo desconhecimento acerca dos protocolos e fluxos de atendimento evidenciam parte das razões pelas quais equipes multiprofissionais enfrentam de maneira muito solitária as ofensivas antidireitos a um trabalho que é objeto de esforço diuturno para qualificação técnica e ética. Outra parte dos desafios está na omissão do governo federal ante à necessidade de atualizar diretrizes técnicas para cuidados em abortamento por meio do Ministério da Saúde, promovendo, assim, maior segurança para as práticas profissionais e melhor garantia dos permissivos legais para cuidados em abortamento. Em que pese o ministro da saúde ter se pronunciado frente ao PDL 03/2025 ratificando a disponibilidade dos serviços do SUS ao atendimento, a insuficiência do pronunciamento ante à lacuna técnico-política e normativa se expressa na resposta midiática, que o apontou como um descumpridor da suposta decisão do Senado Federal.
Ao mesmo tempo que reafirma a urgência da estruturação da política de saúde em torno da transversalidade da oferta de cuidados em abortamento em todos os níveis de atenção do SUS, o panorama convoca partidos, coletivos, movimentos feministas, parlamentares, pré-candidatas e figuras públicas de esquerda a uma aproximação factível dos serviços especializados de interrupção gestacional prevista em lei, existentes em apenas 3,6% dos municípios brasileiros. A estatística evidencia um pequeno agrupamento de profissionais de saúde disponível a apresentar as potencialidades e desafios na concretização das ações e serviços de saúde, que efetivam para a população brasileira um direito reprodutivo central nas lutas feministas e na construção de justiça e autonomia reprodutiva.
Frente ao PDL 03/2025, ratificam-se as mesmas tarefas – colocar capacidades, perfis, movimentos, espaços políticos a serviço da defesa de crianças e adolescentes, sobretudo em situações de violências sexuais; atender ao chamado da Frente Nacional pela Legalização do Aborto para ocupar as ruas em defesa do CONANDA e da Resolução nº 258 enquanto ferramentas de proteção e garantia de direitos para crianças e adolescentes; promover educação em saúde acerca do acesso ao aborto legal no Brasil, com informações adequadas; ancorar as lutas mais urgentes do povo brasileiro naquela que atravessa todas elas: saúde pública, universal e equitativa.
Mais lidas
brasil
Agora a pressão é sobre o senado pelo fim da escala 6×1
colunistas
Desinformação em saúde e a luta pela garantia do aborto legal no Brasil
lgbtqi
Quando números apagam corpos: 30 anos da Parada LGBTQIAPN+ de São Paulo e a disputa pela estatística
lgbtqi
Por mais crianças nas Paradas do Orgulho LGBTI+
mundo









