A Medida Provisória MP 905, editada em 11 de novembro, traz uma série de ataques aos direitos dos trabalhadores, entre estes, a precarização das contratações de trabalho, através da criação da carteira verde e amarelo, beneficiando os patrões e retirando ainda mais direitos dos trabalhadores. A MP precisa ser combatida por toda a classe trabalhadora.
No INSS, a MP extingue o Serviço Social previdenciário, um serviço que é um direito dos trabalhadores e que já existe no INSS desde 1944, com suas ações voltadas para a garantia de direitos. A extinção desse importante serviço trará prejuízos no acesso aos direitos de milhares de pessoas que são atendidas no INSS todos os dias e principalmente para os idosos e pessoas com deficiência.
O Serviço Social no INSS atende a população orientando sobre seus direitos, realiza as avaliações sociais das pessoas com deficiência para acesso ao benefício assistencial para a pessoa com deficiência com base no conceito de deficiência definido na Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção da Pessoa com Deficiência e ainda, realiza Parecer Social para acesso aos direitos previdenciários e assistenciais, atua nas orientações coletivas sobre os direitos previdenciários e assistenciais na comunidade nos diversos serviços públicos e presta assessoria aos profissionais desses serviços para garantir que as informações sobre os direitos cheguem até a comunidade.
O INSS está sendo desmontado, a fila por espera no acesso aos benefícios é longa, não há concurso público para garantir servidores suficientes para atender a população com dignidade e o governo afasta a população das agências e insiste que realizem a maior parte dos requerimentos e procedimentos pela internet e pelo telefone, desconsiderando a exclusão digital do país. Isso traz empecilhos para a população no acesso a essa política pública e o Serviço Social ainda é um dos poucos serviços dentro do INSS que garantem o atendimento da população e a orientação sobre seus direitos, estabelecendo com os cidadãos a solução de seus problemas na relação com a Previdência Social, conforme previsto no artigo 88 da Lei 8213.
Após a MP, teve início uma grande mobilização com a sociedade civil organizada para a supressão imediata da alínea (a) do inciso XIX do artigo 51 da MP 905. Participe da mobilização em defesa do Serviço Social Previdenciário como direito dos trabalhadores, assinando o abaixo-assinado virtual.
*Poliana Campos faz parte da Direção Sindical do SINSPREV SP e da FENASPS e é militante da Resistência/PSOL em São José dos Campos (SP)
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