STJ condena Bolsonaro a pagar indenização a Maria do Rosário
Publicado em: 16 de agosto de 2017
Nesta terça-feira, 15 de agosto, a terceira turma do STJ manteve, por unanimidade, a condenação do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC) a indenizar a deputada Maria do Rosário (PT) por danos morais. A condenação refere-se ao fato ocorrido em 2014, quando Bolsonaro disse que não estupraria Maria do Rosário “porque ela não merece” (sic).
Logo após o fato, Bolsonaro postou em sua página oficial no Youtube o vídeo “Bolsonaro escova Maria do Rosário” com o discurso em plenário e fotos de manifestações pró-ditadura. No dia seguinte, Bolsonaro reafirmou em entrevista ao Zero Hora o que havia dito à deputada. “Ela não merece [ser estuprada] porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.
Infelizmente, a condenação de Bolsonaro não o impede de se tornar candidato, uma vez que se trata de uma ação civil de danos morais. Ele seria inelegível apenas se fosse condenado por decisão colegiada em ação criminal ou por improbidade administrativa.
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