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Gramsci e o Fascismo: A cumplicidade do Estado e da Justiça

Gilberto Calil

Doutor em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e professor do curso de História e do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), integrando o Grupo de Pesquisa História e Poder. Editor da Revista História & Luta de Classes. Presidente da ADUNIOESTE e integrante da direção do ANDES-SN. Tem pesquisas sobre fascismo, hegemonia, Estado e Poder, Gramsci e Mariátegui.

Leia o segundo artigo da série semanal sobre Gramsci e o fascismo italiano

O período em que Gramsci escreveu o conjunto de artigos analisados nesta série (1), que corresponde à ascensão do fascismo (1921-1922) e prévio à efetiva tomada do poder estatal pelos fascistas foi marcado por centenas de ataques terroristas, atentados, assassinatos, massacres e incêndios de sede comunistas e sindicais promovidos pelas milícias fascistas. A crescente violência fascista era explícita e evidente. Neste contexto, enquanto os socialistas clamavam ao Estado para que contivesse a violência e chegavam a negociar com os próprios fascistas um “pacto de não-agressão”, Gramsci tinha absolutamente clareza da cumplicidade do Estado liberal italiano – e em especial do Poder Judiciário em relação aos crimes do fascismo.

Mussolini discursa em varanda

Pelas suas características constitutivas, o fascismo sempre se apresenta como “anti-regime” e “anti-sistema”, de forma a poder captar a revolta social e imprimir a ela um sentido reacionário. Esta é uma aparência necessária, sem a qual os fascistas não teriam êxito, e que se repete em movimentos fascistas nos mais distintos contextos e temporalidades. Gramsci reconhecia a necessidade desta aparência, mas apressava-se em denunciar que não correspondia ao processo concreto em sua essência e que portanto “É preciso insistir para fazer compreender que o proletariado hoje não tem contra si apenas uma associação privada, mas todo o aparelho estatal” (2), considerando que “o fascismo está organicamente ligado à atual crise do regime capitalista e só desaparecerá com a supressão deste regime”. (3) Confiar na tradição democrática do Estado – ainda mais em um contexto como o italiano onde era bastante frágil – seria demasiado ingênuo. Ao contrário, considerava imprescindível reconhecer a complementariedade entre a violência ilegal promovida pelo fascismo e a repressão legalmente produzida pelo Estado, podendo-se mesmo prever uma crescente articulação entre ambas até que se unificassem: “Existem hoje na Itália dois aparelhos punitivos e repressivos: o fascismo e o Estado burguês. Um simples cálculo de custo e benefício leva a prever que a classe dominante, em certo momento, buscará amalgamar também oficialmente estes dois aparelhos; para isto, tentará quebrar as resistências opostas pela tradição do funcionamento estatal através de um Golpe de força contra os organismos centrais do governo”. (4)

A cumplicidade ativa do Estado, especialmente da parte ligada às funções repressivas e à Justiça era para Gramsci uma das chaves explicativas imprescindíveis para a compreensão do fascismo, sem a qual seu êxito não poderia ser compreendido: “Os fascistas só puderam realizar suas atividades porque dezenas de milhares de funcionários do Estado, em particular dos organismos de segurança pública (delegados de polícia, guardas-régias, carabineiros) e da Magistratura, tornaram-se seus cúmplices morais e materiais. Estes funcionários sabem que a manutenção de sua impunidade e o êxito de suas carreiras estão estreitamente ligadas aos destinos da organização fascista, e, por isso, têm todo interesse em apoiar o fascismo em qualquer tentativa que este faça no sentido de consolidar sua posição política”. (5) É a cumplicidade estatal que explica a ampla liberdade com que os fascistas contaram enquanto produziam incêndios, assassinatos e espancamentos à luz do dia e com a mais ampla cumplicidade do aparato estatal e, mesmo, muitas vezes com a participação direta de seus agentes integrando as fileiras do fascismo.

Mussolini, na Marcha sobre Roma

Mussolini, na Marcha sobre Roma

Gramsci não pode deixar de observar que esta cumplicidade agrava a crise do Estado liberal e favorece a imposição do fascismo, seus métodos e sua política, em um processo de gradativa transferência das funções repressivas do aparato estatal ao aparato privado do fascismo: “Se o governo deixa que a Constituição seja impunemente violada; se permite a formação no país de bandos armados, (…), isto significa apenas uma coisa: que o governo, responsável pelo soberano, violou o juramento de fidelidade à Constituição. Significa apenas que está sendo preparado, por parte dos organismos estatais que se agrupam no poder executivo, um golpe de Estado. Significa apenas que já vivemos na Itália o ambiente do qual decorre necessariamente o golpe de Estado” (6) Este lúcido alerta de Gramsci, um ano antes da Marcha sobre Roma dos fascistas, não era levado a sério pela burocracia sindical e pelos dirigentes do Partido Socialista, que ‘chegam mesmo a rir diante da simples hipótese do golpe de Estado”. (7)

No interior do aparato repressivo do Estado italiano, o Poder Judiciário ocupava um papel da maior importância, e Gramsci não se cansou de lembrar o quanto as fragilidades da democracia burguesa estabelecida na Itália conformaram uma Magistratura especialmente reacionária: “Na Itália – dado que jamais existiu um poder judiciário independente, mas apenas uma ordem judiciária submetida ao poder governamental -, jamais existiu a democracia., mas só um regime paternal, adocicado e mitigado. (…) Onde, como na Itália, a força armada depende do governo (que pode, quando assim o desejar, dissolver a Câmara com as baionetas), não existe democracia: existe ditadura, isto é, a reação permanente”. (8) São observações certamente pertinentes e que ajudam a pensar outras autocracias burguesas em tempos distintos. Reafirmando que “a magistratura italiana não age contra os fascistas” (9), Gramsci considerava imprescindível denuncia o caráter cúmplice e classista da justiça italiana, e por isto entusiasmou-se com a greve geral ocorrida em Turim no final de 1921 contra a condenação de operários acusados injustamente por um assassinato. Esperando que esta greve fosse o “primeiro episódio de uma luta sem tréguas contra a organização da justiça burguesa” (10), Gramsci saudava a greve por permitir explicitar e propagar às massas que, ao contrário do que proclamavam os reformistas italianos, não podiam contar com a Justiça: “A greve geral de Turim, portanto, não representa nada de substancialmente novo: é um simples episódio da luta geral que a classe operária trava contra os seus opressores e exploradores, contra todas as formas de opressão e exploração exercidas pela burguesia sobre o povo trabalhador. Se há uma novidade nesta greve, ela é de caráter ideológico. (…) A greve geral de Turim tem um grande valor e um grande significado. ela significa que a classe operária libertou-se finalmente desta forma de opressão espiritual, que a classe operária começa a ver nos tribunais nada mais do que uma arma da ditadura burguesa que é preciso quebrar e destruir”. (11)

Praticamente cem anos depois, lidas desde um país onde não apenas o fascismo constitui uma ameaça concreta, mas também o caráter classista da justiça é inegável e sua função repressiva é demarcada por monstruosidades como a Lei de Segurança Nacional e a Lei Antiterrorismo, é impossível não perceber de imediato a pertinência e atualidade da reflexão gramsciana.

NOTAS
1 – Mais informações sobre as características destes escritos estão em esquerdaonline.com.br/2018/09/17/gramsci-e-o-fascismo/
2 – GRAMSCI, Antonio. “Os Arditti del Popolo”. In: Escritos Políticos. Volume 2, 1921-1926. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, p. 75.
3 – Idem, p. 74
4 – GRAMSCI, Antonio. “Golpe de Estado”. In: Escritos Políticos, op. cit., p. 78.
5 – GRAMSCI, Antonio. “Socialistas e fascistas”. In: Escritos Políticos, op. cit., p. 66.
6 – GRAMSCI, Antonio. “O sustentáculo do Estado”. In: Escritos Políticos, op. cit., p. 100.
7 – GRAMSCI, Antonio. “Golpe de Estado”. In: Escritos Políticos, op. cit., p. 77.
8 – GRAMSCI, Antonio. “Contra a Magistratura”. In: Escritos Políticos, op. cit., p. 104
9 – Idem, p.105.
10 – Idem, p. 102.
11 – Idem, p. 104-105

*Gilberto Calil é doutor em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e professor do curso de História e do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), integrando o Grupo de Pesquisa História e Poder. É autor, entre outros livros, de “Integralismo e Hegemonia Burguesa” (Edunioeste, 2011) e pesquisa sobre Estado, Poder, Direita, Hegemonia, Ditadura e Fascismo. [email protected]

 

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