Blog Convergência
Neste dia 11 de setembro, em que recordamos os 42 anos do golpe genocida de Augusto Pinochet no Chile, publicamos no Blog Convergência um documento feito pela Comissão Nacional da Verdade sobre Túlio Quintiliano, que foi um dos fundadores da corrente que deu origem ao PSTU, o Ponto de Partida. Tulio, exilado brasileiro, foi recebido com os braços abertos pelo Chile e militou na esquerda até o golpe. Preso, juntamente com sua companheira, a Naná, desapareceu. Tudo leva a crer que tenha sido fuzilado no dia 15 de setembro, no tristemente famoso quartel Tacna, em Santiago.
O texto que publicamos é revelador da cumplicidade entre o estado brasileiro e o chileno àquela altura. A diplomacia brasileira se revela nestas páginas como o que foi: um aliado de primeira hora do golpe militar, em que o embaixador estourou champanhe na noite do dia 11 quando o golpe já era claramente vencedor. Entre outras coisas, a representação diplomática brasileira cita em documentos a palavra de um conhecido assassino, o então General Arellano Stark, o executor da chamada “Caravana da Morte”, que em outubro de 73 retirou das prisões e assassinou dezenas de detidos no Norte do Chile. Mas o texto da Comissão da Verdade também nos mostra como a luta implacável pela verdade histórica e punição dos assassinos atravessa as décadas: apesar de os detalhes de seu assassinato, o comandante do Tacna em 1973 está sendo processado na justiça chilena e Naná inclusive já lá foi prestar depoimento. Mais do que nunca dizemos: nas lutas em que seguimos honrando a sua memória e os seus ideais: Túlio Quintiliano, presente!
Túlio Roberto Cardoso Quintiliano
Filiação: Nairza Cardoso Quintiliano e Aylton Quintiliano
Data e local de nascimento: 6/9/1944, Maceió (AL)
Atuação profissional: engenheiro civil
Organização política: militante do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR); fundou, no exílio chileno, o grupo “Ponto de Partida”
Data e local de desaparecimento: 12/9/1973, Chile
BIOGRAFIA
Túlio estudou engenharia na PUC-RJ. Na época, militava no PCBR e participava do movimento estudantil. Preso em abril de 1969, passou por vários centros de detenção – Polícia Federal na Praça Quinze, DOPS de Belo Horizonte, Vila Militar/RJ, campo de Gericinó, Ilha das Flores – nos quais foi torturado. Liberado após quatro meses, formou-se e foi trabalhar como engenheiro no sistema de telecomunicações da interligação Belém-Brasília. Em julho de 1970, ao ser condenado à revelia pela 3a Auditoria do Exército da 1a Circunscrição Judiciário Militar a um ano de prisão, por “tentativa de reorganização de partido político fora da lei”, ingressou no Consulado do Chile e pediu asilo naquele país, o qual foi concedido ainda no governo de Eduardo Frei.
Viajou para Santiago em 1o de outubro de 1970. Lá passou a trabalhar na Gerência de obras civis da Corporación de la Reforma Agraria – CORA, órgão oficial responsável pela reforma agrária. Casou-se com Narcisa Beatriz Verri Whitaker, com quem teve uma filha, Flávia, nascida em 1972.
Ainda no Consulado do Chile, à espera do salvo-conduto para deixar o Brasil, tornou-se amigo do crítico de arte e militante trotskista brasileiro Mário Pedrosa; influenciado pelas discussões com Mário e seus amigos chilenos, abraçou a corrente trotskista, organizou no Chile um pequeno grupo de discussão política, chamado “Ponto de Partida”, que criticava a concepção da luta de classes dos grupos armados do Brasil e tornou-se militante ativo no Chile.
No dia seguinte ao Golpe Militar no Chile, que depôs Salvador Allende, foi detido com sua esposa, em sua casa, por uma patrulha militar, sendo ambos levados para a Escola Militar. Beatriz foi liberada na mesma noite, enquanto Túlio permaneceu detido por não estar de posse de seu documento de residência no Chile. Assim que foi suspenso o toque de recolher, Beatriz foi em busca do documento e retornou ao local, mas Túlio já não se encontrava lá – teria sido trasladado ao Regimento Tacna. Nunca mais foi visto.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O CASO ATÉ A INSTITUIÇÃO DA CNV
No Chile: Em fevereiro de 1991, foi divulgado o resultado dos trabalhos de investigação sobre as mortes e desaparecimentos políticos no Chile levados a efeito pela Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação instituída pelo então presidente Patricio Aylwin. O relatório ficou conhecido como Informe Rettig, do nome do presidente da Comissão, senador Raul Rettig. O Informe Rettig reconhece a responsabilidade do Estado chileno no desaparecimento de Túlio. Em consequência, foi concedida à família uma pensão como forma de reparação financeira. A fotografia de Túlio está no “Memorial de Víctimas de la Dictadura”, um mural de três andares no interior do Museu da Memória e Direitos Humanos do Chile.
No Brasil: O caso de Túlio Quintiliano foi apresentado à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos instituída pela Lei no 9.140/95, e consta do relatório Direito à memória e à verdade, publicado pela Comissão. O processo na CEMDP foi indeferido em virtude do desaparecimento ter ocorrido fora do território nacional.
O pedido de Anistia Política post mortem apresentado à Comissão de Anistia foi deferido em 2007. Túlio foi também homenageado por ocasião da 77a Caravana da Anistia, em outubro de 2013.
O nome de Túlio Roberto Cardoso Quintiliano consta também no Dossiê ditadura: mortos e desaparecidos políticos no Brasil (1964- 1985), organizado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos.
CIRCUNSTÂNCIAS DE DESAPARECIMENTO E MORTE
No dia 12 de setembro de 1973, por volta de 19h30, Túlio e Beatriz foram detidos em sua casa por uma patrulha militar, e levados à Escola Militar, onde foram interrogados juntos. Beatriz foi liberada em seguida enquanto Túlio ficou detido por não ter consigo seu documento de permanência definitiva no Chile. Beatriz foi instruída a buscar o documento e trazê-lo para que seu marido fosse solto, mas já não o encontrou: Túlio teria sido transferido naquela mesma noite para o Regimento de Artilharia Tacna – usado como centro de detenção provisória nos dias seguintes ao golpe militar e para onde foram encaminhados, entre outros, os membros do GAP (Grupo de Amigos do Presidente), detidos no Palácio de La Moneda e posteriormente fuzilados.
Túlio nunca mais foi visto. Beatriz, acompanhada de seu primo Francisco Whitaker, à época funcionário das Nações Unidas em Santiago, procurou-o sem sucesso no Regimento Tacna, em outros centros de detenção de prisioneiros políticos, junto a várias autoridades e inclusive na morgue – antes de refugiar-se, ela própria, na embaixada da Itália, de onde partiu para aquele país em dezembro. A mãe de Túlio, Nairza, foi a Santiago e lá permaneceu por 50 dias à procura do filho. Beatriz apresentou pedido de “recurso de amparo” (equivalente ao habeas corpus) à Corte de Apelações de Santiago, que pediu informações ao Ministério da Defesa e aos comandantes da Escola Militar e do Regimento Tacna. O comandante do Regimento Tacna, Coronel Luis J. Ramírez Pineda, informou que Túlio não constava em nenhum assentamento da unidade, nem havia registro de que tivera passado por lá. O general de Brigada Herman Brady Roche, da II Divisão do Exército, informou que Túlio não se encontrava detido por ordem dos Tribunais Militares nem constava que estivesse preso por ordem de outra autoridade. Por sua vez, o comandante da Escola Militar, general Raul Benavides Escobar, confirmou oficialmente que Túlio havia sido detido no dia 12 por efetivos daquele quartel, onde foi interrogado e em seguida enviado ao Regimento de Artilharia Tacna. No entanto, em janeiro de 1974, diante de novo informe do Comando da II Divisão do Exército, desta feita assinado pelo general de Brigada Sergio Arellano Stark, reiterando o anterior, a Corte arquivou o processo sem dar prosseguimento às investigações.
A partir de setembro de 1973 e ao longo das duas décadas seguintes, Nairza e Beatriz escreveram muitas cartas às autoridades brasileiras, chilenas e de outros países, entre as quais: ao ACNUR, em Santiago; ao Embaixador e ao Cônsul-geral do Brasil no Chile; ao Subsecretário do Interior e ao Secretário de Defesa Nacional do Chile; a várias embaixadas de terceiros países, para a eventualidade de terem notícia do paradeiro de Túlio; ao embaixador do Chile no Brasil; ao ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mario Gibson Barboza; ao presidente Ernesto Geisel; ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Ministério da Justiça no Brasil; à Divisão dos Direitos Humanos da ONU, em Genebra; à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA; à Anistia Internacional, em Londres e em Nova York; ao presidente da Comissão de Justiça e Paz, em Roma; ao presidente do Tribunal Bertrand Russel, em Paris; à Ordem dos Advogados do Brasil, Seções do Rio de Janeiro e de São Paulo. Do Estado brasileiro, não obtiveram qualquer resposta, com exceção de uma carta dirigida a Nairza em maio de 1974 pelo chefe do Departamento Consular e Jurídico do Itamaraty, que informava ter sido o Consulado-Geral do Brasil “instruído a solicitar, às autoridades chilenas competentes, informações sobre o paradeiro de seu filho, as quais, tão logo recebidas, ser-lhe-ão retransmitidas”. Por outro lado, Nairza relata que em suas constantes idas à Embaixada e ao Consulado do Brasil em Santiago, ouviu reiteradas vezes do adido militar e do vice-cônsul “e até mesmo do senhor embaixador, através de sua secretária”, a afirmação de que seu filho estava vivo e a qualquer momento apareceria.
A pesquisa da CNV localizou, nos arquivos dos Ministérios das Relações Exteriores do Brasil e do Chile, diversos documentos que relatam essas gestões e as providências adotadas. Não foram encontrados elementos que sugiram um empenho real, na época, seja do Estado brasileiro, seja do chileno, para localizar o paradeiro de Túlio e elucidar o acontecido, ou mesmo para proteger ou prestar assistência a seus familiares.
No fim de outubro de 1973, o Consulado-Geral do Brasil em Santiago, por instrução do Departamento Consular e Jurídico do MRE, requer à chancelaria chilena, por meio da Nota confidencial no 8, de 19 de novembro de 1973, informações sobre o paradeiro de Túlio. Anotação manuscrita no referido expediente, com data de 20 de maio de 1974, indica que Túlio não figura nas listas de asilados, detidos ou falecidos, e que essa informação foi comunicada ao Consulado.
Informe do Centro de Informações no Exterior (Ciex), datado de 21 de janeiro de 1974, distribuído ao SNI/AC, CIE, Cenimar, CISA, DSI/MRE e 2as Seções dos Estados Maiores das três Forças, reporta que Nairza Cardoso Quintiliano enviou no dia 14 de dezembro de 1973 carta à Embaixada do Brasil em Santiago solicitando informações sobre o paradeiro de seu filho, acompanhada de diversos documentos (anexados ao Informe do Ciex), e informa que: “Em 18 de dezembro de 1973, constava que Túlio Quintiliano teria sido fuzilado em 15 de setembro de 1973, em dependências do Regimento Tacna, após ter sido julgado e condenado por um Tribunal de Guerra”. Não é especificada a origem dessa informação, que nunca foi transmitida pelo Itamaraty aos familiares de Túlio, mas que aparece posteriormente reproduzida em Informação da Agência Central do SNI, datada de março de 1975.
Foram localizados, nos arquivos desclassificados do MRE chileno, comunicações trocadas entre a Embaixada do Chile em Brasília e a chancelaria chilena relativas às reiteradas gestões efetuadas pela mãe de Túlio, que revelam preocupação com as possíveis repercussões do caso: o embaixador do Chile, Hernán Cubillos, solicita instruções para “evitar que este caso adquiera trascendencia internacional” e, naquela circunstância, opta por abster-se de entregar a Nairza, embora se encontrassem em seu poder, os documentos por ela solicitados, relativos à concessão de asilo político no Chile a seu filho, em 1970.
Em janeiro de 1975, o embaixador do Brasil no Chile, Antonio Câmara Canto, remete a Brasília “certificado que, a título excepcional, me foi fornecido pelo comandante da Guarnição do Exército em Santiago [NR: o general Arellano Stark, conhecido por ter liderado a Caravana da Morte que procedeu a dezenas de execuções sumárias logo após o golpe de estado, e condenado no Chile por diversos crimes contra os direitos humanos], que informa que “o cidadão brasileiro Túlio Roberto Cardoso Quintiliano nunca esteve sob controle das autoridades militares e policiais chilenas, podendo considerar-se que esteja desaparecido ou que tenha abandonado o país”. Em agosto do mesmo ano, a Secretaria Geral do Itamaraty (à época ocupada pelo embaixador Saraiva Guerreiro, que viria a se tornar chanceler) consulta o embaixador em Santiago, “dada a insistência com que a Senhora [Nairza] Quintiliano tem procurado esta Secretaria de Estado, em busca de uma notícia definitiva e convincente sobre seu filho”, se “acharia conveniente instruirmos o Consulado-Geral nessa cidade no sentido de, apenas na sua esfera de relacionamento funcional normal, tentar obter informação mais precisa sobre o paradeiro do senhor Quintiliano, cumprindo-se assim as providências habituais”. E acrescenta: “O governo brasileiro não pretende nem julga conveniente transmitir à interessada a declaração do citado General Arellano Stark”. Na minuta do referido expediente constava um parágrafo adicional, que não foi retido, dando conta que “a senhora Quintiliano tem deixado transparecer seu intuito de, na eventualidade de não vir a saber do destino de seu filho, recorrer a foros internacionais, do tipo Tribunal Russel, envolvendo Brasil e Chile”.
Curiosamente, em fevereiro de 1975 a DSI/MRE encaminha ao CIE, CISA e CI/DPF o Pedido de Busca 421/SB em que solicita dados relativos a uma relação de cidadãos brasileiros que teriam requerido concessão ou prorrogação de seus passaportes, na qual figura o nome de Túlio Quintiliano. Três semanas depois, retifica o pedido, solicitando a exclusão do nome de Túlio da referida relação, “por não se tratar de pedido de passaporte comum”, para em seguida encaminhar ao SNI, CIE, Cenimar, CISA e CI/DPF o certificado fornecido pelo general Arellano Stark, referido acima. Ainda assim, o relatório sobre desaparecidos entregue pelo Ministério do Exército ao Ministro da Justiça Maurício Corrêa, em 1993, reproduz essa contrainformação, nos seguintes termos: “Considerado desaparecido no Chile desde 12 set 73. Entretanto, o MRE em documento datado de 06 Mar 75, informou que o nominado estava solicitando concessão/prorrogação de Passaporte, não especificando, porém, se encontrava-se no Brasil ou no exterior”. E ainda prossegue, acintosamente: “Em dez 81, a Organização socialista Internacionalista (OSI) o indicou como responsável pelos trabalhos de coordenação da entidade na área de São Paulo/SP”.
Nova consulta encaminhada pelo Consulado do Brasil ao Governo chileno, em 1990 – já no contexto das investigações levadas a efeito pela Comissão Rettig, terminadas as ditaduras no Brasil e no Chile – e que se refere a Túlio como “presumidamente desaparecido”, não obtém nenhum dado novo.
Apenas em 1992, depois de ter sido reconhecida oficialmente a responsabilidade do Estado chileno no desaparecimento de Túlio, há registros de assistência consular, por parte do Estado brasileiro, aos familiares de Túlio, com vistas ao recebimento de reparação do governo chileno.
Em missão ao Chile em abril de 2014, a CNV solicitou fosse considerada a abertura de processo para a investigação judicial das circunstâncias da morte e paradeiro dos restos de Túlio Quintiliano, como vem sendo feito naquele país em centenas de casos. No dia 27 de agosto de 2014, o Subsecretário do Interior do Chile interpôs Querella Criminal contra Luiz Joaquín Ramírez Pineda, à época Comandante do Regimento Tacna, e todos os que forem considerados responsáveis por sua intervenção na qualidade de autores, cúmplices ou encobridores no delito de sequestro qualificado consumado de Túlio Roberto Cardoso Quintiliano. O processo recebeu o número 203-2014 e foi distribuído ao 34o Juzgado del Crimen de Santiago.
A CNV transmitiu cópia dos autos judiciais do processo em curso no Chile, e demais documentos localizados em sua pesquisa, ao Ministério Público Federal, para facilitar o acompanhamento, interlocução e assessoramento cabível aos responsáveis pelo processo naquele país.
LOCAL DE DESAPARECIMENTO E MORTE
Santiago do Chile.
IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA
Está em curso processo criminal, no Chile, contra o ex-coronel do Exército chileno Luiz Joaquín Ramirez Pineda, à época comandante do Regimento Tacna em Santiago do Chile, pelo sequestro qualificado de Túlio Roberto Cardoso Quintiliano.
FONTES PRINCIPAIS DE INVESTIGAÇÃO
1. Documentos que elucidam circunstâncias de desaparecimento e morte
A. Dossiês
Identificação da fonte documental | Título e data do documento | Órgão produtor do documento | Informações Relevantes |
Dossiê sobre Túlio Quintiliano Programa de Direitos Humanos do Ministério do Interior do Chile. Arquivo CNV, 00092.003223/2014-51. | Diversos. | Diversos. | Informações sobre o caso existentes em arquivos e repartições públicas chilenas. Documentos e depoimentos que instruíram a análise do caso na Comissão Rettig. |
Autos do Processo Judicial, 34o Juzgado del Crimen de Santiago, Rol 203-2014. Arquivo CNV, 00092.003223/2014-51 | Diversos. | Diversos. | Informações constantes do processo criminal instaurado em agosto 2014. |
Processo junto à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. AN: BR_DFANBSB_AT0_0077_0003 | Diversos. | Diversos. | Informação e documentos que instruíram a análise do caso na CEMDP. |
B. Documentos
Identificação da fonte documental | Título e data do documento | Órgão produtor do documento | Informações relevantes |
Dossiê PDH/MI – Chile Arquivo CNV, 00092.003223/2014-51. | Sentença de 21/7/1970 | 3a Auditoria do Exército da 1a CJM, Justiça Militar, Poder Judiciário. | Condenação de Túlio Quintiliano a um ano de prisão, por “tentativa de reorganização de partido político fora da lei”. |
DSI/MRE, Arquivo Nacional – REX.APD.121. | Telegrama no 1052, de 7/8/1970. | Delegação da Guanabara, MRE. | Comunica a concessão de asilo político a Túlio Quintiliano pelo governo chileno. |
DSI/MRE, Arquivo Nacional – REX.APD.120. | Salvo-Conduto no 11/70, de 21/9/1970. | Ministério das Relações Exteriores. | O MRE concede salvo-conduto a Túlio Quintiliano, para deixar o Consulado do Chile e viajar para o Chile. |
Dossiê PDH/MI – Chile. Arquivo CNV, 00092.003223/2014-51. | Petição de “Recurso de Amparo” perante a Corte de Apelações de Santiago, de 3/10/1973. | Narcisa Beatriz Verri Whitaker. | Relato de desaparecimento de Túlio Quintiliano. |
Arquivo MRE/Chile. Arquivo CNV, 00092.003223/2014-51. | Nota confidencial no 8, de 19/11/1973. | Consulado Geral do Brasil em Santiago. | Requer às autoridades chilenas informações sobre o paradeiro de Túlio. Contém anotação sobre resposta. |
Processo CEMDP AN: BR_DFANBSB_ AT0_0077_0003. | Informe no 1595/129, 22/11/1973. | Quartel General, Comando de Institutos Militares, Agrupamento “Este”, Exército do Chile. | O Comandante da Escola Militar atesta que Túlio foi detido em 12/9/1973, interrogado e transferido ao Regimento de Artilharia Tacna. |
Arquivo Nacional, SNI, BR.AN.BSB.V8: AC.ACE.68444/74. | Informe Ciex no 37/74, de 21/1/1974. | Centro de Informações do Exterior, MRE. | Reporta sobre carta enviada à Embaixada do Brasil em Santiago por Nairza Quintiliano e informa que Túlio Quintiliano teria sido fuzilado em 15/9/73, nas dependências do Regimento Tacna. |
Arquivo MRE/Chile. Arquivo CNV, 00092.003223/2014-51. | Oficio estritamente confidencial no 96/24, de 31/1/1974. | Embaixada do Chile no Brasil. | A Embaixada do Chile em Brasília relata à chancelaria chilena gestões efetuadas pela mãe de Túlio. |
Arquivo consolidado do MRE, Setor de Correspondência Especial, pasta 601.34 (B46)(B39). | Ofício no 30, de 16/1/1975, da Embaixada em Santiago. | Embaixada do Brasil em Santiago, MRE. | Encaminha certidão assinada pelo general Arellano Stark informando que Túlio Quintiliano nunca esteve sob controle das autoridades militares e policiais chilenas. |
DSI/MRE, Arquivo Nacional – DPN. PES.PTN.196. | Pedido de Busca DSI/421, de 15/2/1975. | Divisão de Segurança e Informações, MRE. | Solicita registros sobre Túlio Quintiliano existentes nos órgãos de informação, para efeitos de concessão de passaporte. |
DSI/MRE, Arquivo Nacional – DPN. PES.PTN.196. | Informação DSI no 622 e no 661, de 6/3/1975. | Divisão de Segurança e Informações, MRE. | A DSI solicita ao CISA, CI/DPF e CIE a exclusão de Túlio no Pedido de Busca DSI/421, por não se tratar de pedido de passaporte comum. |
Arquivo Nacional, SNI, BR.AN.BSB. V8: A0814131-1975. | Informação no 016/16, de 10/3/1975. | Agência Central, Serviço Nacional de Informações. | Reproduz informação sobre o fuzilamento de Túlio Quintiliano. |
DSI/MRE, Arquivo Nacional – DPN. PES.682. p. 57/139. | Informação DSI no 841, de 18/3/1975. | Divisão de Segurança e Informações, MRE. | A DSI encaminha aos órgãos de informação o certificado fornecido pelo general Arellano Stark, informando que Túlio nunca esteve sob o controle das autoridades chilenas. |
Arquivo consolidado do MRE, Setor de Correspondência Especial, pasta 601.34 (B46)(B39). | Despacho telegráfico 327, de 13/8/75, para a Embaixada em Santiago. | Secretaria Geral Ministério das Relações Exteriores. | Transmite instrução à Embaixada quanto ao certificado fornecido pelo general Arellano Stark. |
Dossiê PDH/MI – Chile Arquivo CNV, 00092.003223/2014-51. | Aide-Mémoire, de 14/11/1990. | Consulado Geral do Brasil em Santiago. | Consulta sobre o paradeiro de Túlio Quintiliano, “presumidamente desaparecido” |
Dossiê PDH/MI – Chile Arquivo CNV, 00092.003223/2014-51. | Resposta ao Consulado Geral do Brasil, 4/12/1990. | Polícia de Investigações do Chile | Informa os antecedentes de Túlio Quintiliano que constam naquele órgão |
Fundo da Comissão Externa sobre Mortos e Desaparecidos da Câmara dos Deputados. Arquivo CNV, 00092.000259/2014-82 | Relatório do Ministério do Exército ao Ministro da Justiça em 1993. | Ministério do Exército. | Informa o que consta sobre Túlio Quintiliano nos arquivos do CIE. |
Processo Judicial 203-2014 (Chile). Arquivo CNV, 00092.003223/2014-51. | Petição Inicial, de 26/8/2014. | Ministério do Interior Chile – Programa Continuación Ley no 19.123 | Fatos e fundamentos jurídicos da ação judicial. |
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Diante das circunstâncias do caso, a Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação do Chile (Comissão Rettig) declarou expressamente haver convicção sobre a responsabilidade que cabe aos agentes do Estado chileno no desaparecimento de Túlio Quintiliano. Até hoje, não se sabe o que aconteceu a Túlio nem foram encontrados seus restos mortais, e as investigações prosseguem naquele país. No tocante ao Estado brasileiro, a pesquisa levada a efeito pela CNV não encontrou nenhum elemento que demonstre empenho real (para além de trâmites de natureza burocrática) do aparato estatal, na época, para localizar o paradeiro de Túlio Quintiliano ou mesmo para amparar seus familiares, ficando caracterizada a omissão do Estado em seu dever de proteger seus nacionais em quaisquer circunstâncias.
Recomenda-se a prestação de assistência cabível aos trabalhos de investigação levados a efeito no Chile para o esclarecimento do desaparecimento, a localização de seus restos mortais e identificação e responsabilização dos agentes envolvidos.
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