O julgamento sobre a questão do “marco temporal” das demarcações de Terras Indígenas (TIs) foi suspenso, após a leitura do relatório inicial do ministro Edson Fachin, no final da tarde da quinta-feira, 26. Mais de seis mil indígenas que acompanhavam o julgamento, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), tiveram de voltar ao Acampamento Luta pela Vida, instalado ao lado da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, sem saber qual a decisão final do caso.
A mobilização começou na segunda e vai até o próximo sábado (28), reunindo 176 povos diferentes de todas as regiões do país. Mobilizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o acampamento é a maior mobilização indígena em 30 anos e, além de acompanhar o processo no STF, protesta contra a agenda anti-indígena do governo Bolsonaro e do Congresso.
O julgamento teve de esperar a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.696, sobre a lei que prevê a autonomia do Banco Central. A discussão terminou por volta das 16h30. Após um intervalo de descanso, só foi possível a Fachin ler seu relatório, documento que resume o histórico do processo. A sessão foi encerrada às 18h. Antes disso, o presidente do tribunal, Luiz Fux, confirmou que o caso será retomado na próxima quarta (1/9), como primeiro item da pauta.
O voto de Fachin foi protocolado em junho. Nele, o ministro rejeitou de forma categórica o chamado “marco temporal”, afirmando que sua existência seria o mesmo que fechar a porta aos indígenas “para o exercício completo e digno de todos os direitos inerentes à cidadania”. O ministro defendeu a chamada teoria do “indigenato” e reafirmou que o direito indígena à terra é “originário” e “fundamental”.
A teoria do indigenato é umas das teses que estão sendo discutidas no caso. De acordo com ela, o direito indígena à terra é “originário”, ou seja, é anterior à constituição do próprio Estado brasileiro, independe de uma data específica de comprovação da posse da terra (“marco temporal”) e mesmo do próprio procedimento administrativo de demarcação territorial.
Em dois meses, a análise do caso foi adiada cinco vezes. No dia 11 de junho, o julgamento chegou a iniciar em plenário virtual, mas foi suspenso por um pedido de “destaque” do ministro Alexandre de Moraes, um minuto após começar. O julgamento foi remarcado para o dia 30 de junho, mas os ministros e ministras não chegaram a iniciar por falta de tempo e adiaram para o dia 31. Ainda naquela semana, a análise do caso foi remarcada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que incluiu o julgamento na pauta do dia 25 de agosto.
Próximos passos
Na semana que vem, com o relatório do processo já lido, começam as sustentações orais: da Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo federal; dos advogados da comunidade Xokleng, da TI Ibirama-LaKlãnõ (SC), alvo da ação original; do governo de Santa Catarina, que a propôs; e da Procuradoria-Geral da República.
Na sequência, conforme informado por Fux, ocorrerão as 34 falas previstas para os chamados amici curiae (“amigos da causa”), pessoas ou organizações que auxiliam as partes mais diretamente interessadas no caso.
É neste momento que Apib, Coiab, Conselho Terena, Cir, Aty Guasú e demais organizações indígenas e indigenistas realizam suas sustentações orais. Só depois Fachin deverá ler seu voto propriamente dito, com sua posição sobre as questões de mérito. O relator então será seguido pelos demais ministros, que proferirão seus votos. Eles ainda podem solicitar uma nova suspensão do processo para analisá-lo melhor, o chamado pedido “vistas”.
“O julgamento começou com uma atmosfera interessante, no sentido de que o ministro Edson Fachin exaltou o caráter ‘originário’ dos direitos indígenas e a importância da teoria do indigenato. De certa maneira, isso é um recado aos povos indígenas no sentido de reconhecimento dos seus direitos”, afirma Maurício Terena, assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
“Queremos que o STF conclua o julgamento e enterre a tese do ‘marco temporal’, para que possamos viver o nosso bem-viver, a nossa cultura e nossa ancestralidade com paz”, continua Maurício Terena. “Seguimos firmes na nossa mobilização e os ministros estão atentos a isso. Isso pode sensiblizá-los”, conclui.
Marco temporal
Na prática, o STF analisa a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. Em 2019, o tribunal deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.
No centro da disputa está a discussão em torno do chamado “marco temporal”, uma tese ruralista que restringe os direitos indígenas. Segundo a interpretação, considerada inconstitucional, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data. A tese é injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos.
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