PSOL, PT, PCdoB e PSB entram com ação no STF para derrubar Novo Marco do Saneamento, que privatiza a água


Publicado em: 12 de agosto de 2020

Brasil

Igor Dias, Diretor do STIUEG Goiás

Esquerda Online

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Partidos de esquerda, trabalhadores e militantes do setor elaboraram a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI desde a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento no Senado.

O Novo Marco Legal do Saneamento, Lei n. 14.026, de 15 de julho de 2020, aprovado recentemente no Congresso Nacional e piorada com veto de Bolsonaro ao artigo 16 que estabelecia prazo para as estatais se adaptarem, obriga os prefeitos de todas as cidades brasileiras oferecer a concessão dos serviços de saneamento básico dos municípios para a iniciativa privada na forma de licitação no final dos contratos vigentes. As empresas do setor já gerem os recursos hídricos as quais operam serviços de captação de água e destinação de esgoto, por isso essa lei está sendo acusada pelos movimentos ligados a luta pelo acesso ao saneamento de privatização da água.

Após a aprovação da lei, partidos de oposição, militantes, sindicatos e federações de trabalhadores se debruçaram em elaborar uma ADI para demonstrar a inconstitucionalidade da matéria. Ontem a noite a ADI foi protocolada no STF e é mais uma ação na luta contra a privatização da água.

A ADI apresentada pelos partidos de esquerda afirma que o saneamento é um serviço público privativo do estado uma vez que traz direitos fundamentais garantidos pela Constituição e não pode ser caracterizado como atividade econômica, seu objetivo principal não pode ser gerar lucro mas sim satisfazer o interesse público, se houver lucro, ele deve ser secundário.

Outro questionamento na ação é sobre a universalização, com as empresas privadas atuando no setor existe o risco de que a população mais pobre não acesse os serviços pois não terão condição de pagar já que a lei não garante à administração pública a garantia das políticas de modicidade (tarifa social).

A lei fere também a distribuição de competências do saneamento básico na constituição federal de 1988 e coloca a ANA – Agência Nacional das Águas, um agente administrativo de Autarquia Federal, com Poder de Polícia para restringir as liberdades individuais dos Municípios, ferindo assim sua autonomia e também o Pacto Federativo., como demonstrado no texto da ADI.

O texto afirma ainda que diversas mudanças na lei que estabelece as diretrizes nacionais do saneamento, lei n 11445/2007, são inconstitucionais e que ela desestrutura a organização do saneamento brasileiro apoiado na parceria entre os titulares municipais e as Companhias Estaduais de Saneamento Básico que possibilitam o subsídio cruzado entre as demandas de serviços de pequenas comunidades e os grandes centros urbanos

A Ação será julgada pelo STF mas a tarefa dos trabalhadores é também lutar pela derrubada do veto de Bolsonaro ao Artigo 16 dessa lei nefasta. É preciso derrotar a política genocida ultraliberal desse Governo para o setor de saneamento.


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