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BRASIL

STF dá aval para redução salarial em acordos sem participação dos sindicatos

Bento José e Juliana Donato, de São Paulo, SP
Reprodução

O Supremo Tribunal Federal decidiu nessa sexta-feira (17.04), por 7 votos a 3, que os acordos individuais para redução de salários podem ser feitos entre as empresas e seus empregados sem aval dos sindicatos. A decisão derrubou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que no dia 06.04 havia decidido que acordos deste tipo precisariam ser comunicados aos sindicatos, que poderiam deflagrar negociação coletiva. Se o sindicato não se manifestasse em um prazo de 10 dias, a negociação individual continuaria valendo.

A possibilidade de redução salarial de até 70% e de suspensão de contratos a partir de negociação individual está prevista na MP936, editada no dia 01.04 pelo governo Bolsonaro, que institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. Desde então, segundo dados do próprio governo, já foram fechadas mais de 2,5 milhões de negociações deste tipo, com redução salarial.

A decisão do STF confirma um grande ataque aos trabalhadores em meio a uma situação dramática. Milhares estão morrendo em todo o país devido à epidemia do novo coronavírus, sistematicamente menosprezada por Bolsonaro, que chegou a demitir o ministro da Saúde que defendia o isolamento social como forma de combater a pandemia. Além da possibilidade de contraírem o vírus e até morrerem, os trabalhadores precisam ainda se preocuparem por seus empregos e salários. É de uma covardia sem tamanho que Bolsonaro e Guedes, se aproveitando desta situação dramática, reforcem a ofensiva para flexibilizar os direitos trabalhistas, colocando em prática sua velha máxima de que os trabalhadores devem escolher entre seus empregos e direitos.

Enquanto ataca os trabalhadores, o governo e o congresso garantem às grandes empresas e ao sistema financeiro bilhões em dinheiro público. A PEC do orçamento de guerra, em processo de aprovação, por exemplo, garante mais de 1 trilhão de reais para dar liquidez ao sistema financeiro através da aquisição de títulos podres dos bancos que, em 2019, lucraram mais de R$ 100 bilhões.

Enfraquecimento da representação coletiva dos trabalhadores

A decisão do STF confirma o ataque da MP à representação coletiva dos trabalhadores, os sindicatos. Sem necessidade do aval dos sindicatos para os acordos individuais, os trabalhadores ficam totalmente desprotegidos. A liberdade de negociação entre trabalhadores, de forma individual, e os empregadores é uma farsa. O empregador possui o poder de de demitir a qualquer momento o trabalhador. A única forma dos trabalhadores equilibrarem essa disputa é através de sua força coletiva. Por isso, qualquer negociação tem que ser coletiva e ter participação dos sindicatos. A própria constituição estabelece a obrigatoriedade da participação dos sindicatos na dinâmica negocial coletiva, em seu artigo 8º, VI.

Certamente, com o aval do STF, que abre um importante precedente, as negociações individuais devem se multiplicar ainda mais, assim como as demais medidas que atacam direitos dos trabalhadores, em um momento em que a resistência da classe está seriamente prejudicada devido ao isolamento social imposto pela pandemia. Por isso, faz-se cada vez mais urgente que as organizações dos trabalhadores – sindicatos, movimentos sociais, centrais sindicais, etc., articulem-se em uma frente única, que possa organizar a classe agora e depois da pandemia para defender suas vidas, seus empregos e seus direitos. Os trabalhadores podem contar somente com suas próprias forças.

A frente única dos trabalhadores deve ter como tarefa lutar contra as medidas que retiram direitos, lutar pela implementação de uma plataforma de medidas que coloquem as vidas dos trabalhadores acima dos lucros e, para tudo isso, construir a luta pelo Fora Bolsonaro e por eleições gerais, pois com este governo, só teremos mortes e ataques aos nossos empregos e direitos.

VÍDEO

Asssista ao vídeo com Alessandra Camarano, da ABRAT (Associação Bras. de Advogados Trabalhistas), sobre a decisão do STF