Pular para o conteúdo
BRASIL

“FUTURE-SE” ou PRIVATIZE-SE: a ‘nova/velha’ política do MEC para as universidades e institutos brasileiros

Micael Carvalho*, de São Luís, MA
Divulgação MEC

Nos últimos dias, acompanhados das declarações do atual ministro da Educação, Abraham Weintraub, diversos setores, sobretudo os da educação, estiveram atentos à mais nova reconfiguração do ensino superior que confirma a possibilidade de privatização da educação pública brasileira. 

Hoje, 17 de julho, oficializou-se durante o Programa Ministerial no INEP (que ocorre desde o dia 15 e vai até o dia 19) o mais novo programa do MEC, “Future-se” que, segundo seus idealizadores busca o fortalecimento da autonomia financeira das universidades e institutos federais. Apesar de divulgado por meio da apresentação em 21 páginas com a síntese da proposta, há muitos elementos para análise, dentre os quais evidenciamos apenas alguns neste texto que possui caráter introdutório, não se esgotando, portanto, neste escrito. 

Em primeiro momento, destacamos a política de financiamento do programa com profunda intensidade de aplicação de fundos privados à educação pública. Embora o Ministro negue a privatização, conforme declarações recentes em suas redes sociais, este fomento acelera o processo já em curso nas Instituições de Ensino Superior (IES) e que, se aprovado, decretará o fim da autonomia financeira (que é parte da autonomia universitária) e do caráter público e gratuito do ensino superior no Brasil. 

A abertura para contratação de Organização Social (OS) é parte de imposição neoliberal nas políticas educacionais. Oriunda da reforma do Estado na década de 1990, a OS ou OSs se constitui como órgão da administração pública direta com personalidade jurídica privada, instituída por iniciativas particulares. As OS não só representam o saque do bem público ao interesse privado como também incidem na capacidade das instituições de educação sacramentar a necessidade do público, laico e democrático. 

No corpo da apresentação, o discurso da empregabilidade e empreendedorismo são palavras-chave que nos remete ao preceito de habilitação para o mercado de trabalho seguindo lógica do homem como ser empregável. Tomando as palavras de Girotto (2018), pela lógica do capital humano, a educação como uma empresa deve contribuir na difusão do discurso da empregabilidade pela qual cabe, a cada indivíduo, colocar, o tempo todo, no mercado de trabalho. E isso pressupõe o desenvolvimento da capacidade de adaptação, flexibilidade, resiliência, termos centrais dessa narrativa. 

Como pressuposto, segundo o documento, para o fortalecimento da autonomia financeira, a estrutura se apresenta em três eixos: 1) Gestão, Governança e Empreendedorismo; 2) Pesquisa e Inovação e 3) Internacionalização. 

No primeiro eixo, ao tratar da sustentabilidade financeira, o programa aponta o limite de gasto com pessoal das universidades que na prática reforça a medida de contingenciamento e cortes nestas instituições. Ainda, cria ranking com base na melhor eficiência dos gastos, premiando as melhores práticas. São medidas meritocráticas que refletem a política de bonificação tão contestada pelos setores combativos da educação. Se não bastasse estas aberrações, o estímulo à competição entre departamentos aparece como forma de inovação para o setor. Trágico. 

Outro ponto em que traz o documento, trata-se das parcerias público-privadas (PPP), que são a grosso modo, contratos entre setores públicos e privados. É a notória “mundialização financeira do capital” (**) que consolida o atendimento educacional por meio de grandes empresas que, declaradamente, possui o lucro como principal objetivo (*)

Ainda, no primeiro eixo (Gestão, Governança e Empreendedorismo), o Naming Rights em campi e edifícios é apresentado como  Possibilidade de manutenção e modernização dos equipamentos com apoio do setor privado. Naming Rights é uma prática entre empresas que compram ou alugam o “Direito de Nome” de estabelecimentos para diversos fins. Esses lugares podem ser renomeados pelas empresas que os compram ou alugam, sendo oriunda da década de 1920 nos EUA nas práticas esportivas. 

O segundo eixo está sintetizado no estabelecimento em parceria com empresas para a implementação do Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016). Este “Novo Marco”, denota a precarização do trabalho docente, destruindo a dedicação exclusiva dos docentes e agrava os efeitos da Lei de Inovação, como bem pontuado pelo ANDES/SN em cartilha publicada no ano de 2017 sobre a temática. A Emenda Constitucional (EC) 85 de 2015 abre espaço para a “inovação de empresas” alterando os artigos 218 e 219 da Constituição Federal de 1988. Está expresso, assim, o alavanque de recursos privados para inovação por meio de projetos de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento).

O último eixo (3), o de internacionalização, reforça a parceria com instituições privadas nos programas de idiomas no sentido de promover as publicações em periódicos no exterior, substituindo o Idiomas Sem Fronteiras. 

O Future-se se configura como mais um ajuste econômico, com observância e submissão à demanda do capital. Nesse aspecto, nunca é demais resgatar as fundamentações desta reforma: a) La ensenanza superior – las leciones derivadas de la experiência, documento do Banco Mundial (1994), em especial no segundo ponto apresenta a diversificação da fonte de financiamento e quarto ponto com a implementação da política de qualificação do ensino superior a partir do setor privado; b) Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial, também do Banco Mundical (1997), indicando o papel do Estado nos países periféricos e a privatização dos serviços públicos no segundo ponto do documento; c) Estratégia para o Setor Educacional (1999) : o terceiro ponto deste documento incide sobre o crescimento do empresariamento na educação a partir da globalização, de universidades corporativas e do ensino a distância; d) Construir Sociedades de conocimento: nuevos desafios para la educación terciaria (2002): discute a educação terciária na educação superior; e) Um ajuste justo: análise da eficiência e equidade do gasto público, Banco Mundial (2017): destacando um capítulo especialmente para tratar da educação, intitulado “gastar mais ou melhor? eficiência e equidade na Educação Pública. Estes são apenas alguns que destaco sem precisar ir muito longe na análise de onde parte este programa do MEC.

A cobrança de mensalidade na pós-graduação, embora não apareça na apresentação, é parte do projeto de reformulação das instituições federais, conforme o próprio ministro pré-anunciou na sua conta no Twitter no domingo, dia 14. 

Por fim, está colocado a efetiva destruição da autonomia universitária, a partir da desconfiguração dos direitos históricos assegurados por meio das lutas permanentes. A liberdade de pesquisa está ameaçada, ainda mais, com a abertura esplêndida ao setor privado no setor público. Está colocada também a quebra o regime jurídico de direito público das universidade e institutos federais. Sendo assim, o projeto do capital para a educação se alastra, caso a reforma seja aprovada, não se configurando num “programa simples”, como Abram Weintraub afirma em diversas entrevistas. 

A preparação da greve do dia 13 de agosto, indicada pela CNTE, UNE, UBES, ANDES e demais entidades vinculadas à Educação, é prioridade para o enfrentamento ao desmonte que se aprofunda nessa conjuntura. Podemos inundar mais uma vez as ruas do Brasil, assim como o 15M e 30M, com o tsunami da Educação. Construamos a resistência necessária ou seremos a última geração a vivenciar os espaços públicos de ensino superior brasileiros. O futuro é agora!

 

*Micael Carvalho é professor e membro da diretoria da APRUMA, seção sindical do ANDES/SN

 

NOTAS

* – A mundialização do capital, de Fraçois Chesnais (São Paulo, Xamã, 1996)

** –  Vera Lúcia Jacob Chaves em “O ensino superior privado-mercantil em tempos de economia financeirizada. Extraído de “Educação contra a barbárie: por escolas democráticas e pela liberdade de ensinar, Fernando Cássio (org.).

 

REFERÊNCIAS

MEC lança ‘Future-se’, programa para aumentar verba privada no orçamento das federais. Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2019/07/17/mec-lanca-future-se-para-aumentar-verba-privada-no-orcamento-das-federais.ghtml

Manifesto de Alerta em Defesa do Ensino Superior Público e Gratuito. Disponível em: https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/mANIFESTO-dE-aLERTA-eM-dEFESA-dO-eNSINO-sUPERIOR-pUBLICO-e-gRATUITO1

 

La ensenanza superior – las leciones derivadas de la experiência.

Disponível em: http://documentos.bancomundial.org/curated/es/274211468321262162/La-ensenanza-superior-las-lecciones-derivadas-de-la-experiencia

 

Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial 1997: o estado num mundo em transformacão. Disponível em: 

http://documents.worldbank.org/curated/en/634101468162557539/Relatorio-sobre-o-desenvolvimento-mundial-1997-o-estado-num-mundo-em-transformacao

 

Estratégia para o Setor Educacional (1999). Disponível em:

http://siteresources.worldbank.org/EDUCATION/Resources/ESSU/463292-1306181142935/Portguese_Exec_Summary_ESS2020_FINAL.pdf

 

Cartilha: Marco Legal de C&TI – Riscos e consequências

Disponível em: https://www.andes.org.br/sites/publicacoes

 

GIROTTO, Eduardo Donizeti. Entre o abstracionismo pedagógico e os territórios de luta: a base nacional comum curricular e a defesa da escola pública. Revista Horizontes, v. 36, n. 1, p. 16-30, jan./abr. 2018.