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BRASIL

Carta ao ministro do TSE que proibiu vídeo com o depoimento de Amélia Teles, vítima de tortura

Por: Paulo César de Carvalho*, de São Paulo, SP
Reprodução

Excelentíssimo Senhor Juiz Luís Felipe Salomão, Ministro do Tribunal Superior Eleitoral

“Tendo nossos pastores à frente, encontramo-nos na sociedade da liberdade apenas no dia do seu sepultamento. Uma escola que justifica a infâmia de hoje pela de ontem, que considera rebelde todo grito do servo contra o açoite (…)”
(Karl Marx, “Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”, Boitempo, São Paulo, 2013, p.152).

Em 20 de outubro, Vossa Excelência determinou a suspensão da propaganda eleitoral do PT exibida nos dias 16 e 17 deste mês. O programa apresentou o contundente e emocionante depoimento de Amelinha Teles, uma das inúmeras vítimas do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra: o então comandante do DOI-Codi de São Paulo, que é ídolo declarado de Bolsonaro, torturou-a e a expôs ensanguentada aos olhos indefesos dos filhos de 4 e 5 anos. Além do trágico relato da vítima das monstruosas arbitrariedades do regime de exceção, foram exibidos trechos de entrevistas do candidato do PSL fazendo apologia da tortura (prática nefasta tipificada como crime).

Antes de discutir a sua decisão, Senhor Ministro, exige o bom método que comecemos apresentando a “causa do pedido”, já que é ela que ativa a prestação jurisdicional do Estado, exigindo-lhe a proteção de direitos que teriam sido desrespeitados. Indo direto à questão, os advogados do PSL acionaram o TSE alegando que a propaganda estaria induzindo os eleitores à crença de que Bolsonaro, uma vez na Presidência da República, iria perseguir e torturar seus opositores. Partindo desse pressuposto, os causídicos argumentaram que as informações veiculadas provocariam medo, exaltando os ânimos e estimulando confrontos violentos entre os adversários.

Antes de questionar o seu juízo, Excelência, requer ainda a boa lógica que consideremos a sua resposta ao pedido: afinal, para contestar uma decisão, é necessário, primeiro, conhecê-la bem. Passemos, então, a palavra ao senhor: “Observando a sequência das cenas e a imputação formalizada ao candidato impugnante e seus eleitores/apoiadores, percebo que a peça televisiva tem mesmo potencial para criar, artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. Além disso, para agravar o fato, em sua opinião “o conteúdo da mídia, diante das cenas de violência, destina-se à faixa etária acima dos 14 anos, e só poderia ser veiculado, na televisão, após às 21h”. Nessa linha de raciocínio, pois, o douto jurista concluiu que “a peça publicitária impugnada ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral”.

Posto isso, voltemos agora ao princípio, focalizando o programa que foi objeto da polêmica e alvo de seu veto. O depoimento de Amelinha Teles, para quem conhece a trágica história do regime militar e do papel dos aparelhos repressivos do Estado autoritário, não apenas não é novidade, como tem sólida fundamentação documental. O senhor, também ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não põe em dúvida a veracidade do minucioso relatório do projeto de pesquisa “Brasil Nunca Mais”: iniciado em 1979 (ano da Anistia) e concluído em 1985 (ano que marcou o fim da ditadura e do começo da “transição democrática”), o exaustivo trabalho reconstruiu parte da memória dos crimes contra os Direitos Humanos praticados pelos agentes do regime de exceção.

O senhor tem ciência de que a respeitável equipe de pesquisadores colheu os dados de uma “fonte fidedigna”: os arquivos processuais da Justiça Militar. Como sou leigo, infelizmente só conheço o que foi publicado na obra “Brasil Nunca Mais”, em 1985, pela Editora Vozes: o senhor, um especialista no tema, não apenas conhece muito mais essa história, mas também compreende muito melhor as suas razões políticas e as suas bases jurídicas. Eu, por exemplo, que só tive acesso ao livro, lembro muito bem o que Amelinha Teles repetiu mais uma vez diante das câmeras – para jamais esquecermos – no programa do PT: já havia lido trechos desse seu triste relato na página 45 de “Brasil Nunca Mais”.

A propósito, para não repetir a fala desta sobrevivente do terror autoritário, recordemos como os pesquisadores apresentaram o seu depoimento no livro: “Na tentativa de fazerem falar o motorista César Augusto Teles, de 29 anos, e sua esposa, presos em São Paulo em 28 de dezembro de 1972, os agentes do DOI-CODI buscaram em casa os filhos menores deles e os levaram àquela dependência policial-militar, onde viram seus pais marcados pelas sevícias sofridas (…). A companheira de César, professora Maria Amélia de Almeida Teles, também denunciou no mesmo processo (…)”. O que foi denunciado por ela, Excelência – sabemos muito bem – é exatamente o mesmo conteúdo que o senhor censurou no suposto Estado de Direito em que vivemos, e pelo qual deveria zelar.

Para que o ministro compreenda melhor a nossa crítica, lembremos que outro ponto de objeção dos advogados de Bolsonaro à propaganda do PT foi que a veiculação dos trechos de entrevistas do candidato do PSL induziria os eleitores a pensar que os oponentes do capitão poderiam ser torturados. O que foi exibido não é “fake news”, Excelência. Ouçamos a voz do próprio Jair no programa Câmara Aberta, em entrevista de 23 maio de 1999: “Pau-de-arara funciona. Eu sou favorável à tortura, tu sabe disso. E o povo é favorável também”. Aliás, em entrevista de 14 de fevereiro de 2000 à revista IstoÉ, ele confirma o absurdo, justificando-o assim: “O objetivo é fazer o cara abrir a boca. O cara tem que ser arrebentado para abrir o bico”.

Como atestam inequivocamente as suas próprias palavras, quem está induzindo o espectador ao medo não é o programa do PT, mas o próprio Jair Messias, que faz explícita apologia da tortura, defendendo a ditadura. Vejamos outros trechos da entrevista ao Câmara Aberta, caro ministro, para que não restem dúvidas: “Através do voto você não vai mudar nada nesse país, nada, absolutamente nada! Só vai mudar, infelizmente, quando, um dia, nós partirmos para uma guerra civil aqui dentro, e fazendo o trabalho que o regime militar não fez. Matando uns 30 mil (…). Não há menor dúvida, daria golpe no mesmo dia! Não funciona! E tenho certeza de que pelo menos 90% da população ia fazer festa, ia bater palma, porque não funciona. O Congresso hoje em dia não serve pra nada, xará, só vota o que o presidente quer. Se ele é a pessoa que decide, que manda, que tripudia em cima do Congresso, dê logo o golpe, parte logo para a ditadura”.

Não há como negar que esses ataques aos direitos humanos, essas afrontas às liberdades democráticas, esses golpes ao Estado de Direito foram desferidos pelo próprio presidente do “fã clube” do coronel Ustra: não foi o PT, portanto, o responsável por colocar, levianamente, essas palavras comprometedoras na boca suja do verborrágico capitão neofascista. A propósito, como estamos falando do Partido dos Trabalhadores, este outro pronunciamento de Bolsonaro, ainda que não tenha aparecido no programa que o senhor vetou, desautoriza os argumentos de seus advogados: “Vamos fuzilar a petralhada aqui do Acre”. Vossa Excelência certamente deve recordar que o candidato declarou isso simulando um rifle com o tripé de uma câmera, ameaçando de morte os seus adversários.

Para questionar a legitimidade do pedido que o senhor acolheu, gostaria também de lembrar alguns outros depoimentos não citados pelo PT. Num programa da TV Câmara exibido em 17 de outubro de 2010, Jair Messias falou o seguinte: “Se o filho começa a ficar meio gayzinho, leva um couro, ele muda o comportamento dele”. Em entrevista dada em 19 de maio de 2012 ao jornal Folha de S.Paulo manifestou novamente a postura intolerante, desconsiderando os direitos da comunidade LGBT: “se eu vir dois homens se beijando na rua, vou bater”. Vossa Excelência há de concordar, examinando as provas materiais dos enunciados, que Bolsonaro não só recomendou aos pais bater nos filhos homossexuais (como medida “educativa” para “corrigir o desvio de comportamento”), mas também fez crer que seja legítimo qualquer cidadão recorrer ao uso da violência para reprimir quem não se enquadra nos parâmetros moralistas reacionários da “norma heterossexual”.

Se o ínclito magistrado me permite, gostaria de registrar outras declarações de Messias que reafirmam seu “ethos” intolerante, autoritário, violento. Na sessão da Câmara do dia 9 de dezembro de 2014, ele agrediu a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) nos seguintes termos: “Fica aí, Maria do Rosário, fica (…). Eu falei que não ia estuprar você porque você não merece. Fica aqui pra ouvir!”. Em entrevista ao jornal Zero Hora, no dia posterior, o capitão machista vociferou novamente as agressões misóginas: “Ela não merece [ser estuprada] porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”. Como o senhor pode ver, depreendem-se das palavras do candidato que o estupro é justificável se a vítima se ajustar aos padrões estéticos do estuprador: nessa lógica perversa, há estupros que seriam “merecidos”.

Vossa Excelência não acha que esses depoimentos de Bolsonaro realmente “provocam medo, exaltando os ânimos e estimulando confrontos violentos entre os adversários”? Diante disso, não deveria soar absurda a alegação dos advogados do PSL sobre os “perigos” da veiculação do relato de Amelinha no programa do PT? Para agravar ainda mais a contradição entre o que eles alegam e o que o cliente diz, no último domingo (21 de outubro), na manifestação pró-Bolsonaro na Avenida Paulista, o aspirante a ditador mandou este perigoso recado autoritário em vídeo, estimulando novamente a violência: “Vamos varrer do mapa os bandidos vermelhos do Brasil (…). Essa turma, se quiser ficar aqui, vai ter que se colocar sob a lei de todos nós. Ou vão para fora ou vão para a cadeia”.

Note bem, doutor, quem proferiu essa ofensa às liberdades democráticas, no domingo que antecede o segundo turno das eleições presidenciais, foi o mesmo capitão que já havia “exaltado os ânimos” da massa e “estimulado confrontos” de morte “entre adversários” no comício em Rio Branco, no dia 2 de setembro: “Vamos fuzilar a petralhada aqui do Acre”. Entretanto, mesmo depois de todas essas provas incontestes, de todas essas flagrantes evidências de que o candidato neofascista é partidário da violência, disseminando o “vírus da intolerância” na “opinião pública”, eis o que a nobre autoridade disse para justificar o veto ao programa do PT: “Observando a sequência das cenas e a imputação formalizada ao candidato impugnante e seus eleitores/apoiadores, percebo que a peça televisiva tem mesmo potencial para criar, artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.

Chegou, enfim, a sua hora, Excelência: como não sou jurista, permita-me, no papel de linguista, proceder a uma breve análise de seu discurso. Em primeiro lugar, lembro-lhe que o verbo “observar” é originado do latim “observare”: o prefixo “ob-” significa “diante de”, “em face de”; o radical “servare”, “cuidar de”, “manter seguro”. A acepção da palavra, portanto, é “fixar os olhos em”, “considerar com atenção”, “estudar”. O senhor disse que observou tanto “a sequência das cenas” quanto “a imputação formalizada ao candidato impugnante”: ou seja, “fixou os olhos” em dois objetos, “considerando-os com atenção”. Em outros termos, para “estudar” as relações entre eles, o doutor teve que os “comparar” (verbo que significa “parar um ao lado do outro”), analisando as suas semelhanças e diferenças, com o objetivo de “cuidar” do direito e “manter segura” a justiça.

O magistrado disse que “observou” as cenas do programa e os argumentos dos advogados, como condição para formar seu “livre convencimento”, decidindo se o que foi mostrado é compatível ou não com o que foi pedido. Perdoe-me insistir nos detalhes semânticos, mas a “justiça” mora nas minúcias dos sentidos: parafraseando Guimarães Rosa, “Deus está nas miudezas” das palavras; a justiça se esconde nos meandros do “verbo”. Aproveitando a metáfora “religiosa” (já que nossa “religião” é a justiça), “no princípio era o Verbo”: não basta “ver” para “observar”; para “observar” é preciso “olhar”. Aliás, o semiólogo Roland Barthes, sempre atento às sutilezas da linguagem, mostra que “ver” é diferente de “olhar”, que “ouvir” não significa “escutar”.

Em outras palavras, “olhar” é “ver com atenção”, com os “ouvidos da alma”; “escutar” é “ouvir minuciosamente”, com os “olhos do espírito”. Isso implica que, se o seu juízo realmente tivesse se formado “observando a sequência das cenas e a imputação formalizada ao candidato impugnante”, não bastaria que o senhor tivesse apenas visto as cenas e ouvido os depoimentos, mas que tivesse olhado nos olhos de Amelinha e Bolsonaro, escutando cada um com os dois ouvidos da Justiça bem abertos. Em sua decisão parece que Vossa Excelência realmente viu e ouviu um lado, mas só olhou e escutou o outro: ou seja, a parcialidade do “juiz natural” fechou os olhos à vítima, dando ouvidos ao algoz. Do contrário, convenhamos, o eminente ministro não teria condenado quem é inocente, absolvendo quem é culpado.

O seu veredito faz enxergar com nitidez (com o perdão do trocadilho) que a “imparcialidade” só consegue ver e ouvir com o olho e o ouvido direito. Cega e surda à esquerda, entretanto, ela não é muda: como é possível, então, dormir o “sono dos justos” com um barulho desses, doutor? Quando Bolsonaro desafina o canto democrático, vociferando que “o objetivo [da tortura] é fazer o cara abrir a boca”, que “o cara tem que ser arrebentado para abrir o bico”, não creio que isso possa ser música para os seus ouvidos, nem colírio para os seus olhos. Tenho certeza de que o nobre magistrado não gostaria de ouvir os gritos de Amelinha Teles na “cadeira de dragão” do coronel Ustra, nem de ver seus hematomas refletidos nos olhos de seus filhos de 4 e 5 anos.

Apesar disso, Excelência, queria não ter dúvida de que escutei em seu veto alguns ecos da denúncia irônica de Nelson Rodrigues: “o problema do tapa é o barulho”. Se o senhor não duvida mesmo de que a mãe tenha gemido de dor quando o “herói” de Bolsonaro a derrubou com um tapa na cara e lhe deu choques na vagina, ou que ela realmente tenha ficado “verde” na frente de suas crianças, por que é que a proibiu de denunciar o abominável carrasco Ustra diante das câmeras? Se o respeitável juiz replicar que não censurou o grito de Amelinha ao acolher o pedido dos advogados do capitão, pode ouvir em tréplica que estaria sendo tão cínico quanto o coronel (bem guardadas as devidas proporções da analogia), como se dissesse que nos porões ela “pode gritar à vontade, que ninguém vai ouvir”. Enfim, seria possível ler em sua sentença (bem guardadas as devidas proporções metafóricas, por favor) esta paráfrase do grande dramaturgo: o problema não é a dor, mas que ela seja escutada.

Será que o senhor, silenciando a voz de Amelinha depois de ter ouvido Bolsonaro dizer que “a tortura faz o cara abrir a boca”, não se lembrou da famosa obra “O Manual dos Inquisidores”, de Nicolau Emérico (1323-1399)? Para refrescar a sua memória “medieval”, Excelência, cito este trecho do capítulo 3, “Sobre o interrogatório do Acusado”: “Aplicar-se-lhe-á a tortura, a fim de lhe poder tirar da boca toda a verdade” (“Brasil Nunca Mais”, Arquidiocese de São Paulo, Editora Vozes, 1985, p.285). Não preciso recordar o doutor que, em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, nem lembrar o que diz seu artigo 5º, repudiando expressamente a tortura: “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

É bem oportuno também evocar a “Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes”, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 10 de dezembro de 1984. Vejamos um trecho do Artigo 1: “Para as finalidades desta Convenção, o termo ‘tortura’ significa qualquer ato através do qual se inflige intencionalmente dor ou sofrimento severos, seja físico ou mental, sobre uma pessoa com propósitos tais como obter dela ou de uma terceira pessoa informação ou uma confissão, punindo-a por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou é suspeita de ter cometido, ou intimidando ou constrangendo a pessoa ou uma terceira pessoa, ou por qualquer razão baseada em qualquer forma de discriminação, quando tal dor ou sofrimento é infligido, instigado, ou com o consentimento ou aprovação de uma autoridade pública ou outra pessoa agindo em uma capacidade oficial”.

Ministro, observe bem (verbo que o senhor empregou em sua decisão): citamos dois textos referenciais da ONU sobre a tortura, prática criminosa condenada internacionalmente, mas defendida pelo capitão Messias, que exalta o coronel torturador e despreza a ONU, defendendo inclusive que o Brasil se retire da organização. Não é necessário grande esforço hermenêutico para perceber a conexão estreita entre todos esses elementos, não é mesmo, Excelência? Considerando o teor de sua sentença, o senhor dirá que cometi, em minha leitura dos fatos, o equívoco da “superinterpretação”, forçando os textos a dizer o que eles não disseram e jamais diriam: o termo de Umberto Eco significa ler o que não está escrito, interpretando além do que o discurso permite (um texto pode ter vários sentidos, mas não qualquer sentido).

Na verdade, doutor Salomão, as justificativas apresentadas em seu veto é que parecem fazer inferências que os textos desautorizam, “superinterpretação” os fatos. Lendo a sua crítica “televisiva” ao programa do PT, tenho convicção de que não assistimos ao mesmo programa. Releia comigo, por favor, o que o senhor mesmo escreveu: “percebo que a peça televisiva tem mesmo potencial para criar, artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. Antes de entrar no mérito, enfim, gostaria de chamar-lhe a atenção para alguns deslizes que o ilustrado jurista cometeu: talvez, dada a urgência de decidir, tenha-lhe faltado tempo para formular com mais cuidado e precisão o enunciado. Poderia conceder-lhe a escusa se os equívocos fossem estritamente de ordem gramatical: desvios de pontuação, concordância, regência ou colocação de pronomes, por exemplo. Essas inadequações às prescrições da norma culta não afetariam a progressão argumentativa, provocando incoerência e comprometendo a conclusão.

Infelizmente, nobre interlocutor, não é esse o caso: o problema de seu enunciado é de ordem semântica, prejudicando o sentido do texto. Recorrendo ao linguista Grice, um dos maiores teóricos da “Pragmática” (citada, aliás, na “Introdução ao Estudo do Direito” de Tércio Sampaio Ferraz), o senhor descumpriu a “máxima da quantidade” (uma das quatro “máximas conversacionais”): conforme esse princípio, toda informação dada precisa estar de acordo com os objetivos da “interação verbal”. A redundância de ideias ou a repetição de lugares-comuns, portanto, implicam violações dessa “máxima”. Se o juiz fosse mais prudente, não apenas não teria repetido o óbvio, como também não teria se valido dele para fundamentar a conclusão: não é novidade que a televisão “cria artificialmente na opinião pública estados mentais, emocionais e passionais”.

Para piorar, o doutor Luís Felipe apresentou essa obviedade como se houvesse desvendado a lógica de funcionamento do veículo: “percebo que a peça televisiva tem mesmo potencial para criar (…)”. Só agora Vossa Excelência “percebeu” que a “peça televisiva” atua “mesmo” na formação da consciência dos telespectadores? Aliás, para ser mais preciso, informo-lhe que qualquer “peça televisiva” tem esse poder – ele não se “percebe”, logo, só no programa do PT. Se o respeitável especialista em Direito não fosse leigo em Comunicação, saberia que a televisão cria “mesmo” padrões de comportamento, desperta “mesmo” desejos, modula “mesmo” gostos, reproduz “mesmo” valores (citando mais uma vez a autoridade de Umberto Eco, isso está bem explicado na sua obra “Apocalípticos e Integrados”, leitura indispensável ao doutor).

Contribuindo para que o ministro possa entender melhor o que escreveu (e parece que não leu), apresento-lhe um trecho do livro sintomaticamente intitulado “O Poder da TV”, do jornalista José Arbex Jr. (um dos nossos maiores especialistas no tema da “fabricação midiática da realidade”). Usando dois verbos de que o senhor gosta, peço-lhe que “observe” com atenção o que ele diz, para “perceber” as implicações do que Vossa Excelência disse: “Reproduz-se através da TV uma estruturação do mundo que não é ‘natural’, mas fabricada segundo a ótica de quem controla os meios e a tecnologia para essa fabricação. Só que essa é uma lógica oculta, apresentada sob o signo de uma ‘verdade’ que a identificação visual eleva à categoria indestrutível de ‘realidade’ (…)” (Editora Moderna, São Paulo, 1995, p.14).

Gostaria de mostrar-lhe também, doutor Salomão, a referência teórica inaugural sobre o tema, para qu possa “observar” melhor as reflexões de Umberto Eco e de José Arbex, “percebendo” o erro que o senhor cometeu. Eis o que diz Karl Marx (combatendo a tradição filosófica hegeliana): “As ideias da classe dominante são, em todas as épocas, as ideias dominantes, ou seja, a classe que é o poder ‘material’ da sociedade é, ao mesmo tempo, o seu poder ‘espiritual’ dominante. A classe que tem à sua disposição os meios para a produção material dispõe assim, ao mesmo tempo, dos meios para a produção espiritual, pelo que lhe estão assim, ao mesmo tempo, submetidas em média as ideias daqueles a quem faltam os meios para a produção espiritual” (“A Ideologia Alemã”, Expressão Popular, São Paulo, 2009, p.67).

Já que estamos falando sobre o papel da mídia no processo de “fabricação da realidade” e, consequentemente, sobre o seu poder de formar “falsas consciências”, lembro-lhe o documentário “Beyond Citizen Kane” (“Muito Além do Cidadão Kane”), do diretor inglês Simon Hartog. Exibido no Reino Unido em 1993, discute as relações entre a mídia e o poder político no Brasil, comparando Roberto Marinho a Charles Foster Kane (personagem do clássico “Cidadão Kane”, de Orson Welles, inspirado no magnata da comunicação dos EUA William Randolph Hearst). Assistindo à “peça televisiva”, constata-se que a Rede Globo sempre recorreu aos mesmos mecanismos de manipulação das notícias para influenciar a opinião pública que foram utilizados inescrupulosamente por Kane-Hearst.

“Observe” atentamente sobretudo a primeira parte, Excelência, para “perceber” como a emissora colaborou de forma decisiva para fabricar ilusões positivas sobre a famigerada ditadura civil-militar, legitimando a farsa. Não lhe parece muito sintomático que a justiça brasileira tenha proibido a exibição do filme em 1993, quando já estaríamos vivendo sob a atmosfera das liberdades democráticas do Estado de Direito, em que não caberia mais a censura? Será que a razão do veto é porque “a peça televisiva tem mesmo potencial para criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais” contrários à Rede Globo, abalando o seu poder de sustentação da farsa do poder? Não esqueçamos, ministro, que a manipulação das imagens do debate entre Lula e Collor, nas primeiras eleições presidenciais desde o Golpe de 64, garantiu a vitória do corrupto “caçador de marajás” em 1989, então candidato da classe dominante (o senhor deve recordar que o epíteto se popularizou estampado na capa da “Veja”).

Aliás, nem precisamos ir tão longe, doutor Luís, para enxergar o que não dá para esconder (ao menos para nós, que ouvimos Jucá entregando o jogo do “acordão” em 2016). Não há dúvida de que, se não fosse o poder da “fábrica de ilusões” da Globo, por exemplo, na longa narrativa novelesca do impeachment de Dilma Rousseff, o juiz Sérgio Moro permaneceria um “ilustre desconhecido”, não é mesmo? Se a imagem do medíocre magistrado não tivesse sido ampliada muitas vezes pelas câmeras da maior emissora do país, ele continuaria sendo uma figura menor do judiciário: graças à mágica do “Plim-Plim”, virou o gigante boneco das manifestações verde-amarelas, alçado ao altar sagrado de super-herói nacional, com superpoderes de “lavar a jato” todas as sujeiras políticas da nação. É nessa ficção midiática que a toga virou capa e fez o juiz voar alto: o que seria do justiceiro “Batman” curitibano – convenhamos – se não fosse inventado um bandido “Coringa” nordestino para ele procurar, enfrentar e vencer na “Gotham City” brasiliense?

Na lógica narrativa desse “seriado global”, o fraco “herói” togado só poderia mesmo crescer e ficar mesmo forte parecendo derrotar mesmo o grande “vilão” operário de nove dedos: como o senhor mesmo disse, realmente “a peça televisiva tem mesmo potencial para criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. Na verdade, Excelência, é necessário ressalvar que não é só a “peça televisiva” (com o perdão do trocadilho) que “prega peça” na consciência do povo, mas também os jornais impressos, as revistas, os cartazes, as fotografias, as piadas, as charges, os documentários, os programas de rádio, as pregações religiosas, as peças de teatro…

Lembremos outro trecho de Marx, ministro Salomão: “Os indivíduos que constituem a classe dominante (…), na medida em que dominam como classe e determinam todo o conteúdo de uma época histórica, é evidente que o fazem em toda a sua extensão e, portanto, entre outras coisas, dominam também como pensadores, como produtores de ideias, regulam a produção de ideias de seu tempo” (obra citada, p.67). O Jornal Nacional, sabemos bem, ajudou a criar e a estimular toda a onda antipetista, demonizando Lula e seus correligionários e levando os “patos” verde-amarelos às ruas para protestar. Por que será que, nesse caso, o senhor não “percebeu” que “a peça televisiva tem mesmo potencial para criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”?

Os aparelhos ideológicos (como a Mídia, doutor) atuam para tornar hegemônicos os valores da classe que detém o poder político, controlando as instituições do Estado (como o Judiciário, Excelência). Conforme ensinam os teóricos da “Análise de Discurso” (de linha francesa), a ideologia é “operatória”, não “conceitual”. Isso significa que o sujeito não pode falar dela como um objeto apartado de si: ao enunciar, todos somos atravessados por vozes sociais, por visões de mundo. A ideologia é “operatória” porque é constitutiva da subjetividade, atuando sempre em nós, em todas as dimensões da existência: a “neutralidade”, portanto, é um mito, como a “imparcialidade” do “juiz natural”. A sua decisão, vetando o programa do PT, não seria mesmo uma prova inequívoca de que o senhor tomou mesmo partido, privilegiando mesmo o lado autoritário da disputa política?

Se Vossa Excelência discorda mesmo de que a sentença seja ideológica (logo, parcial), isso significa que teria chegado ao veredito, então, por meio de um “estado mental, emocional e passional” não afetado pelos conflitos de interesses das classes antagônicas, como um árbitro “neutro”? A sua decisão não estaria mesmo refletindo as alterações que a “peça televisiva” produziu mesmo em seu “estado mental, emocional e passional”, determinando mesmo o seu posicionamento? Se o nobre interlocutor me permite, para falar um pouco mais sobre o “mesmo”, explicando de outra maneira, gostaria de passar a palavra ao filósofo da linguagem Mikhail Bakhtin: “Não pode haver discurso separado do falante, de sua situação, de sua relação com o ouvinte e das situações que o vinculam (…). O discurso do homem privado (…), do líder, do mestre, do juiz, do promotor (acusador), do advogado (defensor). O cidadão. O jornalista. A pura materialidade do discurso científico” (“Notas sobre Literatura, Cultura e Ciências Humanas”, Mikhail Bakhtin, Editora 34, 2017, p.45).

Isso quer dizer, caro ministro, que não existe discurso “neutro”: seja de um jornalista, de um escritor, de um professor, de um médico ou de um juiz. Não existe discurso separado das relações econômicas, sociais, políticas e ideológicas. Em síntese, isso implica que a sua decisão reflete na “superestrutura”, no final das contas, as correlações de forças da luta de classes: ainda que a autoridade de sua função queira parecer a expressão legítima de uma suposta vontade “isenta” do Estado (segundo o “idealismo” hegeliano), pairando sobre a sociedade civil como se ela devesse ser o seu reflexo – como se não fosse ela, na verdade, a sua base. No fundo, ambos sabemos, doutor Salomão, que não foi um Estado “neutro” (como se isso fosse possível) que decidiu com “imparcialidade” (como se isso não fosse impossível) vetar o programa do PT; foi um representante de sua vontade “de classe” quem calou Amelinha para deixar o apologista de seu torturador falar à vontade.

Para concluir, Excelência, depois de tudo o que Bolsonazi disse e fez, incitando o ódio, atacando minorias, defendendo a ditadura, fazendo apologia da tortura, ameaçando dar um golpe, exaltando o criminoso Ustra (o primeiro torturador reconhecido pela justiça brasileira), usando as mãozinhas de inocentes crianças para simular armas, depois de tudo isso, o senhor que “a peça publicitária impugnada ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral”. Na “câmara escura” de sua injusta decisão, “as relações aparecem invertidas” (como na metáfora de Marx): a vítima do torturador é que estaria estimulando comportamentos violentos, não o candidato que homenageia seu carrasco. O seu veto, Senhor Ministro, é que “ultrapassou os limites de razoabilidade”, desrespeitando as conquistas democráticas do Estado de Direito.

*Paulo César de Carvalho (Paulinho) é bacharel em Direito e mestre em Linguística pela USP.

 

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