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OPRESSÕES

Uma análise institucional sobre ofensiva para criminalização do aborto e desafios para movimento feminista e de mulheres da classe trabalhadora

São Paulo – Uma manifestação pelo direito das mulheres ao aborto percorreu ruas da região central da capital paulista e ocupou o Masp (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Por: Sueny Moura, de Belém, PA

O Congresso eleito em 2014 é considerado o mais conservador da história desde 1964. No último período, verifica-se um crescimento e um fortalecimento das ideologias racistas, LGBTfóbicas e machistas, expressas nos discursos dos parlamentares e nas produções legislativas que ameaçam os direitos dos setores oprimidos. Há uma ofensiva para a criminalização total do aborto no Brasil. Este Congresso representa uma ameaça aos direitos conquistados pelas mulheres, portanto, há a necessidade que os movimentos feministas e a esquerda brasileira fique em alerta.

Atualmente, o aborto é considerado crime no Brasil, exceto nos casos especificados pela lei. Diante das estatísticas sobre mortes de mulheres em decorrência de abortos clandestinos e dos gastos públicos em procedimentos realizados pelo SUS para a realização de curetagem em virtude de abortos provocados ou espontâneos, é preciso fazer uma amplo debate sobre a legalização do aborto, para que ele deixe de ser considerado como caso de polícia e passe a ser tratado como assunto de saúde pública. O Estado deve desenvolver políticas públicas de saúde para as mulheres que permitam a elas realizarem abortos de forma legal, segura e gratuita através do Sistema Único de Saúde (SUS).

A luta pela legalização do aborto é uma das mais antigas bandeiras do movimento feminista e segue sendo atual e importante. As iniciativas para a descriminalização do aborto são importantes, mas insuficientes para salvar a vida das mulheres que morrem em decorrência de abortos clandestinos, principalmente as pobres e pretas.

A legislação sobre aborto no brasil

O aborto é considerado crime no Brasil previsto pelo código penal. O art. 140 prevê pena de prisão de até 3 anos para as mulheres que praticarem aborto. No entanto, há três situações em que o aborto é permitido no Brasil:

  1. Quando a gravidez oferece risco de vida a mulher;

  2. Malformação fetal, como nos casos de fetos com anencefalia;

  3. Quando a gravidez for decorrente de estupro.

Mesmo os casos em que o aborto é permitido legalmente no Brasil estão ameaçados de retrocessos, tramitam no Congresso projetos de lei e de emenda à constituição de autoria de setores conservadores e machistas, que usando como fundamento a ideia de preservação da vida, atacam os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e a autonomia ao seu próprio corpo.

Proposições legislativas em tramitação no congresso para a criminalização do aborto

Proposições legislativas

Autor (a)/Autores (as)

Ementa/explicação

PL 5069/2013

Eduardo Cunha (PMDB/RJ); Isaias Silvestre (PSB/MG); João Dado (PDT/SP); outros

Ementa: Acrescenta o art. 127-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. 

Explicação: Tipifica como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto.

PL 478/2007

Luiz Bassuma (PT/BA); Miguel Martini (PHS/MG)

Ementa: Dispõe sobre o Estatuto do Nascituro e dá outras providências. 

Explicação: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 8.072, de 1990.

PEC 164/2012

Eduardo Cunha (PMDB/RJ); João Campos (PSDB/GO)

Ementa: Dá nova redação ao caput do art. 5º da Constituição Federal.

Explicação: Estabelece a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção.

PEC 58/2011

Dr. Jorge Silva (PDT/ES)

Ementa: Altera a redação do inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal para estender a licença maternidade em caso de nascimento prematuro à quantidade de dias que o recém nascido passar internado.1

PEC 29/2015

Magno Malta (PR/ES); outros

Ementa: Altera a constituição federal para acrescentar no art.5º, a explicitação inequívoca “da inviolabilidade do direito a vida, desde a concepção”.

PEC 181/2015

Aécio Neves (PSDB)

Ementa: Altera o inciso XVII do art. 7º da constituição federal pra dispor sobre licença maternidade em caso de parto prematuro.2

Fonte: Elaboração própria a partir dos dados disponíveis no site da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, 2017.

Os desafios para o movimento feminista e de mulheres da classe trabalhadora

Diante da ofensiva conservadora contra os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e das ameaças de retrocessos aos direitos até aqui conquistados, como os permissivos legais para a realização do aborto, iniciativas como a conformação da frente nacional pela legalização do aborto, composta por vários movimentos feministas e de mulheres e organizações da esquerda brasileira, não são apenas necessárias, mas fundamentais para alertar o conjunto das mulheres trabalhadores para a necessidade de resistir a esses ataques e lutar pela garantia de nossos direitos. No dia 28 de setembro, devemos todas tomar as ruas e lutar contra a criminalização das mulheres e a legalização do aborto.

Para além do dia 28 de setembro, há a necessidade da mais ampla unidade entre todos e todas que querem lutar contra os ataques do governo ilegítimo de Temer e do Congresso de corruptos e reacionários para derrubar todas as contrarreformas, leis ou liminares que atentem contra a classe trabalhadora, o povo pobre, a juventude e os setores oprimidos. Mais que isso, precisamos construir uma frente de esquerda e socialista composta pelos partidos da esquerda brasileira, como o PSOL, PSTU e o PCB, movimentos sociais e de combate às opressões, movimentos estudantis e centrais sindicais e sindicatos combativos para oferecer uma alternativa política aos de baixo, seja nas lutas e nas eleições, contra a direita representada por Temer, o Congresso de corruptos e reacionários e independente do Lulo/petismo.

1 Aparentemente benéfica por ampliar os direitos das mulheres trabalhadoras, esta PEC na verdade oculta uma manobra parlamentar, para incluir através de emenda constitucional um parágrafo que estabelece o direito à vida desde a concepção.

2 Apresenta o mesmo conteúdo da PEC58/2011. Pretende tornar o embrião fecundado sujeito de direito igual uma pessoa nascida viva, criminalizando o aborto em qualquer situação, condenando as mulheres por assassinato.

Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil

Marcado como:
aborto / mulheres