Por Silvia Ferraro, de São Paulo, SP
O natal dos vereadores de São Paulo não foi como eles esperavam. Por meio de uma ação popular, a bancária Juliana Públio Donato de Oliveira, bancária e dirigente do MAIS (Movimento por uma Alternativa Independente e Socialista), conseguiu que a justiça suspendesse o aumento dos vereadores, o qual foi votado na última sessão legislativa do ano.
O aumento de 26,3% elevava os salários dos parlamentares paulistanos de 15 mil para 19 mil reais. Um escárnio. Houve muita indignação com esse abuso, principalmente por parte da maioria dos trabalhadores comuns, que não tiveram nem mesmo o reajuste da inflação do ano.
Além disso, em 2016, vimos o Congresso Nacional e as várias assembleias legislativas votarem pacotes de ajuste fiscais que atacaram os direitos e salários dos servidores públicos, muitos dos quais não receberam o 13º salário e tiveram seus vencimentos parcelados. Os mesmos partidos políticos que decidem congelar gastos com saúde e educação, usando o argumento da crise econômica, agora votam para reajustar os próprios salários.
Neste ano, a Câmara de vereadores concedeu aos servidores municipais um aumento de 0,01%. Segundo Juliana, sem constrangimentos, os vereadores congelaram os vencimentos dos servidores e reajustaram os seus próprios vencimentos.
O escritório de advocacia Marchiori & Figueiredo que representou Juliana Donato, entrou com a ação e, neste 25 de dezembro, o Juiz de plantão despachou a liminar suspendendo o aumento dos vereadores.
O pedido se baseou no artigo 21, combinado com o 18 da Lei de responsabilidade Fiscal que limita no tempo a elevação de gastos com pessoal, “limitando qualquer elevação até os 180 dias que antecedem o fim do mandato do titular do respectivo Poder, que tem previsão explicita que por gastos com pessoal também se entende os subsídios relativos a mandatos eletivos”.
O advogado Bruno Figueiredo, que representou Juliana, disse que tudo o que é imoral na administração pública é também ilegal, pois a Constituição Federal incluiu a moralidade no rol de princípios do art. 37.
“Quando se legisla em causa própria, de modo a se aumentar a própria remuneração, o que se tem é a apropriação do espaço público para a satisfação de um interesse particular mesquinho; o que se tem é um desvio de finalidade da máquina pública, que deixa de servir ao bem comum e passa a favorecer uma minoria bem localizada no aparato que a todos pertence”, destacou o advogado.
Para Juliana Donato, o mandato parlamentar não pode ser fonte de privilégios. Quando os vereadores aumentam seu salário, após a eleição e mesmo após a diplomação dos eleitos, já é aumento em benefício próprio.
O magistrado acolheu os argumentos apresentados e deferiu o pedido de liminar requerido por Juliana Donato. Ele concedeu a liminar imediatamente pois “Por outro lado, o risco na demora é evidente, na medida em que, se o aumento for pago, haverá lesão ao erário, dado o caráter irrepetível da verba, de caráter alimentar”, fundamentou o juiz.
Esperamos que esta decisão da justiça não seja questionada por nenhum vereador, já que cabe recurso. Vamos ver até que ponto eles estão dispostos a ir no sentido defender seus próprios interesses. Da parte de Juliana Donato e do MAIS, a única confiança que temos é na mobilização popular para que esta decisão permaneça válida.
Foto: Placar da votação do aumento do salário dos vereadores
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