Por Pedro Henrique Antunes da Costa
Nesta quinta-feira, 12 de dezembro, foi aprovado no Plenário da Câmara, junto a um pacote de maldades (inconstitucionais, cabe dizer), a alteração da Lei 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica brasileira. A alteração é oriunda do Projeto de Lei (PL) 551/2024, de autoria de Carlos Jordy (PL-RJ), que foi apensado ao PL 1637/2019.
De acordo com PL, pessoas com transtorno mental condenadas ao cumprimento de pena ou de medida de segurança serão internadas compulsoriamente. Não sendo suficiente, o Estado se obriga e se responsabiliza por criar ou mantê-las em unidades especializadas de custódia ou em alas e setores dos demais serviços de saúde mental “de forma isolada e sem comunicação com os demais setores do serviço de saúde respectivo”. Grosso modo, o PL institui, por um lado, a perpetuação dos manicômios judiciários ou demais formas de manicômios e, por outro, a manicomialização dos serviços não-manicomiais da saúde mental.
O PL contraria diversas leis e acordos internacionais os quais o Brasil é signatário, sendo, portanto, flagrantemente inconstitucional. São inúmeras as Notas Técnicas contrárias ao PL, de importantes instituições e entidades da saúde mental¹. Só para citar um exemplo, temos um PL propondo a manutenção ou criação de instituições ou espaços (na forma de alas e setores) de caráter asilar-manicomial, sendo que ele visa alterar uma lei, a Lei 10.216/2001, em que consta: “§ 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares”. Ou seja, em caso de aprovação no Senado e sanção presidencial, teremos uma Lei que, ao mesmo tempo, veda internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, e obriga a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais em instituições ou espaços com características asilares.
Mais do que nunca, cabe ao Movimento da Luta Antimanicomial envidar todos os esforços para barrar tal PL, que agora vai para votação no Senado. Temos em nossa frente um dos principais ataques à Reforma Psiquiátrica brasileira, mesmo se considerarmos os recentes retrocessos que configuram a Contrarreforma Psiquiátrica.
Além disso, esses retrocessos nos ensinam – uma vez mais – como temos que deixar de apostar na via institucional como único meio; como alternativa única. Isso não significa abandoná-la, deixar de disputá-la. Mas é necessário tensioná-la por fora, nos reafirmando enquanto movimento social. Mais do que lamentos, precisamos ocupar as ruas, fazer manifestações, usar de toda nossa potência e acúmulo histórico.
O que temos visto é mais uma iniciativa na/pela qual a extrema-direita demonstrou a sua força e o seu poder reacionários na saúde mental, gritando em alto bom som: estamos aqui. Cabe a nós, o Movimento de Luta Antimanicomial nos indagarmos: e nós, ainda estamos aqui?
Contra o PL 551/2024!
Contra o PL 1637/2019!
Em defesa da Reforma Psiquiátrica!
Por uma sociedade sem manicômios!
Nota
1 https://www.abrasme.org.br/blog-detail/post/256086/nota-t%C3%89cnica–pl-551/24; https://globaluserfiles.com/media/8589_ffd913af5d462abe48775ac04f8372ceaaac457e.pdf/o/nota_tecnica_cndh_2.pdf; https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/nota-publica-comissao-intersetorial-de-saude-mental-do-cns-se-posiciona-contra-o-pl-551-2024; e https://www.instagram.com/p/DDfVl49J9-o/?img_index=1
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