Introdução
O ano de 2024 tem sido difícil para a educação pública. A nível federal, o governo sancionou a lamentável reforma do Ensino Médio1, celebrando um fantasioso “diálogo respeitoso que envolveu estudantes, professores, entidades diversas e parlamentares”2. Na esfera estadual, em São Paulo, o pesadelo se acentua: a plataformização da educação devasta a já fragilizada educação paulista3 (que, sob a gestão Feder, atinge resultados inferiores aos registrados pré-pandemia4); e a truculência bolsonarista de Tarcisio busca impor, atropelando os conselhos escolares, a militarização das escolas (aberração pedagógica, política e social, atualmente suspensa pelo Poder Judiciário5).
Não há uma semana de paz para que defende, trabalha ou estuda na escola pública.
Como se não bastassem as medidas citadas, o governo Tarcisio prometeu, para 25 de setembro e 03 de outubro de 2024, a realização de leilões para a concessão da construção e administração de 33 escolas públicas no estado. É o PPP Educação – Novas Escolas (PENE).
A fim de apoiar reflexões e debates acerca de mais esta urgência, este artigo apresenta uma leitura e algumas questões ao PENE. Para tal, está dividido em três partes: 1) O que diz o projeto?; 2) Histórico do PENE; 3) O Projeto Educação-Novas Escolas do governo Tarcísio, e quem lucra com a privatização.
O que é o projeto?
Em março de 2022, no terceiro mês de gestão, o Governo Tarcisio criou a Secretaria de Parcerias em Investimentos. Dentre diversas atribuições, este órgão tem como função a aceleração das privatizações do bem público paulista. Para tal, a Secretaria inaugurou o Programa de Parcerias em Investimentos (PPI), que dividiu a empreitada privatista em 15 eixos (a entrega da Sabesp, por exemplo, consta como um dos eixos prioritários do PPI)6.
A educação também está na mira do PPI. Nesta pasta, o projeto central é o PPP Educação – Novas Escolas.
Os argumentos que defendem o PENE são bastante conhecidos na rede estadual: a administração privada da estrutura da escola traria “ambientes pedagógicos modernos”; valorização profissional; melhoria do ambiente escolar; possibilitaria que docentes mantivessem o foco nas atividades pedagógicas etc7. Estes fatores levariam, por consequência, a melhores desempenhos de estudantes nas avaliações externas e à redução da evasão escolar8.
Sem criatividade, é a receita do mercado que se repete: a entrega para o setor privado deveria causar um choque de gestão, que, com eficácia empresarial, impulsionaria o aumento da qualidade da educação pública (que, neste esquema, seria medida por avaliações externas).
Atendo-nos ao que diz o projeto, o PENE promete a construção de 33 novas escolas públicas de Ensino Fundamental II e Ensino Médio em Tempo Integral, em 29 municípios, divididos em dois lotes9 – dividir o pregão em dois seria, de acordo com o governo, uma estratégia para minimizar os riscos da iniciativa10. Por ano, devem ser atendidos cerca de 35.100 alunos11.
A construção das escolas deve ser realizada pelas concessionárias vencedoras dos leilões, e contará com financiamento do BNDES. O governo estadual estipulou gastar, ao menos, R$ 1,6 bilhão na iniciativa (uma estimativa, afinal, os valores finais serão acertados no pregão). A concessão administrativa das escolas é de 25 anos12 (com possibilidade, em alguns casos, de extensão de contrato). As formas de pagamento do poder público à concessionária – fator central para debatermos o interesse do setor privado no pleito – serão explicadas mais à frente.
Há uma questão essencial acerca desta parceria que deve ser debatida com atenção. Quando o projeto foi levado a público, muitos entenderam que se tratava de uma privatização de toda a “gestão escolar” – como se envolvesse, também, a terceirização das direções das escolas e da contratação de docentes, a exemplo do que acontece nos EUA. Uma hipótese para esta “confusão” é que as direções e coordenações das escolas recebem a mesma denominação empresarial: gestões.
O projeto em desenvolvimento pelo governo Tarcisio não propõe isso. O “PPP das escolas” estabelece que o setor privado será responsável pela manutenção, gestão e operação dos serviços não-pedagógicos.
Isto é, não seriam repassados às entidades privadas os “serviços” pedagógicos. Ou seja, a contratação do corpo docente e das direções escolares, a elaboração do Projeto Político-Pedagógico das escolas, a realização do processo de ensino e aprendizagem, permaneceriam sob responsabilidade do Estado.
Os serviços não-pedagógicos, sob administração da concessionária, incluiriam a construção das escolas; manutenção do prédio; garantia de estrutura de gás, água, esgoto, gás; limpeza; fornecimento de equipamentos tecnológicos nas salas de aula e de suporte técnico; vigilância patrimonial; apoio a estudantes que necessitem de auxílio para deslocamento, higiene e alimentação13.
Em outras palavras, é como se a empresa fosse responsável pela garantia da estrutura e zeladoria do prédio; e o Estado, pelas atividades pedagógicas e pelo estabelecimento das regras para uso da estrutura escolar.
Assim, por exemplo, a concessionária deve ter um sistema de câmeras, mas seus registros devem ser fornecidos ao Estado, que exerce poder de polícia14. A empresa fornece computadores, mas a definição de quais são os aparelhos, bem como suas diretrizes de uso, são atribuições do Estado. O Estado define o cardápio, o porcionamento, e garante a compra dos itens para alimentação; a concessionária faz o preparo das refeições.
Dessa forma, os propositores da medida supõem existir uma separação entre o pedagógico e o não-pedagógico – como se fosse possível isolar, no dia-a-dia escolar, os “serviços” não-pedagógicos das relações sociais que fazem parte dos processos de ensino e aprendizagem. Esta radicalização da visão de que é possível cindir concepção e execução do trabalho escolar já foi bem explorada por Ricardo Normanha, em texto que recomendamos a leitura15.
Antes de aprofundarmos outros pontos do PENE, é importante destacar que ele não é um projeto de improviso, um simples resultado da sanha privatista da gestão Tarcisio; mas, ao contrário, veio sendo construído ao longo dos anos, em diferentes gestões estaduais de São Paulo. A fim de compreendermos seus objetivos hoje, é necessário trazermos alguns apontamentos sobre a história de sua elaboração.
2) Histórico do PENE
A gestão Feder/Tarcisio faz propaganda, orgulhosa, por emplacar a PPP das Escolas16. Porém, o projeto vem sendo gestado há anos por dentro do governo paulista.
Sua origem, oficialmente, data ao menos de 27 de julho de 2019. Neste dia, o PENE foi submetido na Plataforma Digital de Parcerias pela Secretaria da Educação. E, na reunião do Programa Estadual de Parcerias de 13 de agosto de 2019, foi defendido pelo então Secretário da Educação estadual, Rossieli Soares da Silva17.
É importante retomar a versão inicial da proposta da PPP das Escolas porque, nela, ficam nítidos alguns princípios que orientaram, e seguiram norteando, o projeto decretado anos depois.
Como registrado em Diário Oficial, o projeto, em 2019 visava a
implantação e construção/reconstrução de até 240 escolas de ensino da Rede Estadual, divididas em lotes, sendo o primeiro bloco de 60 unidades escolares, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dessas unidades, o fornecimento e manutenção de equipamentos/materiais, e a prestação de serviços de apoio à gestão escolar, envolvendo limpeza, zeladoria, vigilância eletrônica, alimentação e internet “wi-fi”, por meio do regime de concessão administrativa. (…) [As escolas submetidas a este modelo devem atender ao] Ensino Médio em tempo integral e à expansão da mesma modalidade no regular diurno, com infraestrutura adequada e serviços de apoio (não-pedagógicos) (…) e propiciando significativo incremento no tempo dedicado à gestão pedagógica18. (Grifos nossos)
Dessa forma, pelos registros da reunião, a proposta defendida por Rossieli Soares (gestão Dória) era ainda mais ousada: colocar até 240 escolas (!) em regime de concessão. Além disso, pode-se perceber que, já em sua formulação inicial, o projeto buscava uma distinção entre atividades pedagógicas e não-pedagógicas da escola – a PPP seria sob “regime de concessão administrativa”19.
Outro aspecto que deve ser destacado é a articulação com as outras políticas educacionais em curso. Isto é, as novas escolas deveriam atender ao modelo de tempo integral (lembrando a importância que o Programa de Ensino Integral teve nas gestões do PSDB em São Paulo), e o enfoque no ensino diurno (destacando a cruzada implementada pelos governos tucanos contra o ensino noturno nas escolas públicas).
Há, ainda nesta versão, outros pontos que merecem atenção, como os critérios para escolha das regiões – ou onde deveriam ser construídas estas escolas.
As regiões seriam selecionadas a partir de aspectos como: vulnerabilidade socioeconômica; alto atendimento do Ensino Médio noturno; alta demanda por transporte; e presença de novos conjuntos habitacionais20.
Para refletirmos sobre este ponto, cabe também apresentar os “resultados esperados” do projeto. Estes resultados incluem: o aumento da oferta do diurno e minimização do noturno; redução da evasão escolar; centrar os esforços nas atividades de aprendizagem e de gestão escolar; reduzir as despesas com transporte; oferecer salas multidisciplinares alinhadas com o Novo Ensino Médio21.
Nestes resultados, os princípios apontados anteriormente são reafirmados, como a perseguição ao ensino noturno e a conexão com as políticas de destruição da educação, como o Novo Ensino Médio.
Torna-se nítido, aqui, o perfil social dos estudantes e dos locais a serem atingidos por esta política. Isto é, o governo estadual afirmava priorizar a construção destas unidades escolares em localidades com novos conjuntos educacionais, alta demanda por transporte e ensino noturno. Ou seja, trata-se da realização desta política em regiões de periferia, onde novos conjuntos habitacionais são construídos, ocupados pela população trabalhadora – afinal, são os locais com alta demanda por transporte público e de estudantes que precisam usufruir do ensino noturno.
Ou seja, é como se a precariedade imposta às regiões, com a ausência do cumprimento a direitos sociais – como, por exemplo, a presença de estruturas de educação e transporte públicos – pudessem ser remediados a partir destas experiências de privatização. Mais uma vez, a fórmula capitalista se repete: experiências de ganhos privados, pagos com fundos públicos, a partir de experimentos sociais realizados em regiões periféricas, ocupadas por uma população trabalhadora, e, majoritariamente, negra.
Sobre custos, nesta primeira versão, eram estimados investimentos públicos na ordem R$ 1,2 bilhão e prazo de concessão de 30 anos”22. Em uma contabilidade simples, fica evidente que, com o tempo, o orçamento do PPP das Escolas subiu: em 2019, estavam previstos R$ 1,2 bilhão para 240 escolas, em concessão de 30 anos. No projeto do governo Tarcisio, em 2024, são previstos pelo menos R$ 1,6 bilhão para 33 escolas, em concessões de 25 anos.
Nos anos seguintes, o projeto, conforme os registros em Diário Oficial, arrefeceu – 2020 e 2021, os anos da pandemia. O assunto pareceu ter sido retomado em 31 de janeiro de 2022, ainda sob gestão tucana.
Nesta reunião, não foram registradas mudanças significativas nos princípios da proposta. O que teria mudado foi sua abrangência: de 240 escolas, a proposta foi readequada para 60 novas unidades escolares23. Também aqui fica nítido, pela fala de Rossieli Soares que, dentre as responsabilidades da concessionária, estão as inovações em
uso interativo de tecnologia, com acesso livre à internet e aos equipamentos multimídia, a disponibilização de espaços para atividades didáticas e de vivência, a ampliação das instalações de práticas esportivas e culturais, com criação de teatro arena, arquibancadas, pista de atletismo, entre outros, a integração visual e física das salas de aula, possibilitando aproveitamento de luz natural, além da introdução de estações de trabalho individual, de laboratórios multifuncionais para atividades de desenvolvimento de habilidades manuais e capacidades de cognição e lógica dos alunos24.
Essa descrição deixa ainda mais evidente como a separação entre aspectos pedagógicos e não-pedagógicos, na prática, é impossível. A concepção, construção, manutenção de quadras, de espaços de vivência, de laboratórios etc., não devem ser consideradas como aspectos?
Avançando a 2023, no início do mandato de Tarcisio, pode-se dizer que o processo de aprovação do Projeto Educação – Novas Escolas chegou na fase final.
3) O Projeto Educação-Novas Escolas do governo Tarcísio, e quem lucra com a privatização
O PENE foi retomado ainda em fevereiro (28) de 2023 – o novo governo não tinha sequer completado 60 dias.
Nesta data, ocorreu a primeira reunião do Programa de Parcerias em Investimentos (PPI), apresentado no início deste artigo25.
No D.O.E. de 24/11/202326, onde é comunicado que a SEDUC realizará “a Audiência Pública nº 01/2023, para apresentar o Projeto de Parceria Público-Privada para construção e operação dos serviços não-pedagógicos” em 08 de dezembro de 2023, aparece uma nova adequação da proposta: o projeto apresentado passa a envolver 33 unidades escolares. A Consulta Pública sobre o projeto foi realizada até 15/01/2024, e, no D.O.E. de 23/05/202427, foi publicada a aprovação da modelagem final e pela autorização para publicação do edital de licitação da PPP Novas Escolas.
E então, finalmente, no D.O.E. de 11/06/2024, foi publicado o DECRETO Nº 68.597, DE 10 DE JUNHO DE 2024, que
Autoriza a abertura de licitação para a concessão administrativa para a construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não-pedagógicos, organizada nos Lotes Leste e Oeste, e aprova o respectivo regulamento28.
O decreto reafirma pontos já apresentados acima, como “o objeto da concessão administrativa abrangerá a construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não-pedagógicos” (…) e “o prazo da concessão será de 25 (vinte e cinco) anos, contado na forma prevista no contrato de concessão;”29
Há um ponto crucial que, com o avançar das publicações, vai ficando mais nítido: a questão financeira, e quem pode ganhar com ela.
Eis o que diz o decreto, sobre a participação no leilão das construções e administração das escolas:
V – admissão da participação no certame de sociedades empresárias, fundos de investimentos e outras pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em consórcio, desde que a natureza e o objeto delineados em seus estatutos constitutivos sejam compatíveis com as obrigações e atividades atinentes à concessão, respeitadas as leis e demais normativas aplicáveis30; (Grifos nossos)
Ou seja, poderão fazer parte do pleito diversas entidades privadas, nacionais e internacionais. Cabe destacar, ainda, que a concessionária que for vencedora do certame poderá, por sua conta, contratar outras empresas para a execução das atividades escolares – em outras palavras, libera-se a quarteirização.
Sobre o financiamento da empreitada, o projeto traz apontamentos interessantes acerca de como a concessionária vencedora do pleito obterá lucros.
Diferente de outros processos de privatização, no caso de uma escola pública, as formas de ganho econômico não parecem tão evidentes. Isto é, diferente de serviços que podem ser cobrados diretamente de usuários (como transporte ou água), em uma escola pública, estudantes e famílias não pagam para usufruir do direito.
Assim sendo, como o empresariado lucraria nesta proposta?
Pelo que informam os Anexos do Decreto, bem como a Minuta do Contrato de Concessão31, levada à Audiência Pública, as Receitas da concessionária serão pagas, a partir dos termos do contrato de concessão, da seguinte maneira:
I – contraprestação mensal, paga pelo Poder Concedente;
II – contraprestação pública mensal complementar, paga pelo Poder Concedente e devida especificamente pela prestação de parcela variável do Serviço de Apoio Escolar – Atividades de Vida Diária;
III – rendimentos decorrentes de aplicações no mercado financeiro;
IV – receitas acessórias obtidas em conformidade com a disciplina contratual; e
V – outras receitas previstas no edital e no contrato respectivo, ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Concedente ou, ainda, propostas pela concessionária e previamente autorizadas pelo Poder Concedente, observado o compartilhamento previsto no contrato32. (Grifos nossos)
E, além destas, haverá também o pagamento de Aportes, com acertos semestrais. Isto é:
16.2.1. O APORTE será pago em função da efetiva execução dos INVESTIMENTOS, incluindo a execução das obras e a aquisição de BENS REVERSÍVEIS para implantação das UNIDADES DE ENSINO, observada a proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas, as quais estão vinculadas aos marcos estabelecidos no ANEXO H – APORTE33.
Assim, para além de pontos que serão definidos apenas na assinatura da concessão, as principais formas de rendimento incluem repasses mensais, feitos pelo governo; pagamentos complementares, definidos a partir do número de pessoas que necessitam do apoio das Atividades de Vida Diária (uso do banheiro, deslocamento, higiene, alimentação etc.); e dos Aportes, cujo pagamento está atrelado ao cumprimento de metas pela concessionária34.
Cabe destacar que está permitido, à concessionária, utilizar os repasses para ganhos decorrentes do mercado financeiro. No Anexo A, Caderno de Investimentos, da Minuta de Contrato35, estabelece-se quais as características necessárias das aplicações financeiras.
Apesar de haver detalhes que ainda deverão ser explicados conforme o pleito se aproximar, há questões que merecem reflexão, por exemplo: o quão interessante estes investimentos são ao capital, considerando que o pagamento não deve ser realizado de uma só vez, mas em parcelas? Evidentemente, o processo seria mais rentável se o pagamento todo fosse depositado em uma só parcela, potencializando os ganhos com a financeirização.
Assim sendo, é essencial ficarmos atentos a quais instituições que participarão do certame.
Apontamentos finais e conclusões
As reflexões apresentadas até aqui não dão conta do total de questões que já surgiram, e que, com o desenrolar das próximas etapas do PENE, irão surgir. De qualquer forma, esperamos que os apontamentos trazidos aqui possam ajudar a tornar algumas características deste projeto mais nítidas – e que, assim, as críticas sobre ele possam ser precisas.
Além de pontos como a falsa dicotomia entre pedagógico e não-pedagógico; as características deste processo de entrega dos fundos públicos ao setor privado; os laços do PENE com outras políticas de devastação da educação pública; há mais discussões que precisam ser feitas, que apenas pontuaremos (e com as quais procuraremos contribuir em escritos futuros), como:
Se as concessionárias ficarão responsáveis pela construção e administração do prédio (da preparação do terreno à segurança patrimonial), há como assegurar que não haja interferência da concessionária no dia-a-dia escolar, em seu campo “pedagógico”?
A construção das escolas deverá ser feita em terrenos cuja desapropriação e adequação legal fica sob responsabilidade da concessionária – que contará, no processo, com a estrutura do Estado para a legitimação do uso do terreno. Este movimento indica, como ocorreu em diversos casos nos EUA, o uso da estrutura pública em favor da expulsão de populações e valorização de terrenos – ou seja, em prol da especulação imobiliária?
Estudantes com deficiência ou com mobilidade reduzida, que necessitem das AVD, serão plenamente atendidos pelas concessionárias? Ou serão desrespeitados com o descumprimento de seus direitos, enquanto a concessionária abocanha recursos públicos (contraprestação pública mensal complementar), destinados aos investimentos necessários às AVD?
A fiscalização das atividades da concessionária, que contará com a formação de grupos com membros da própria empresa, além de servidores públicos e famílias, terá independência e suporte para questionamento do que deva ser questionado?
As filmagens e registros realizados no ambiente escolar serão feitos pela empresa, e repassados ao Estado. Ainda que o projeto determine o respeito à Lei Geral de Proteção de Dados, é inegável que os dados de estudantes e trabalhadores ficarão sob poder privado por determinado período. Como garantir a segurança e sigilo destes dados?
Sobre as verbas da construção das escolas, o BNDES será financiador das obras. O uso de fundos do BNDES diretamente por instituições privadas, como indicado neste caso, marca uma mudança nas características de investimento do banco?
Estes são apenas mais alguns apontamentos sobre os quais podem surgir novas reflexões. Como se pode perceber, são muitos os temas que afetam diretamente toda a comunidade escolar – e, portanto, mais um duro enfrentamento a ser travado por sindicatos e movimentos sociais que defendem a educação pública (em um ano que, por si só, já se mostrava muito difícil).
Enfim, é essencial ficarmos atentos aos debates, e aos próximos passos de governo e empresariado. E lutar, afinal, não nos resta outra opção que não lutar.
1Documento disponível em: < https://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias/Projetos/Detalhes/153 >
2Ver Minuta de Contrato de concessão – Especificações Mínimas de Serviços. Disponível em: https://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias/Projetos/Detalhes/153
3 Ver Anexo H – APORTE. Disponível em: < https://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias/Projetos/Detalhes/153 >
4 https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2024/08/desempenho-do-ensino-medio-de-sp-recua-e-e-menor-do-que-antes-da-pandemia.shtml
5 Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 11 de fevereiro de 2022. Documento disponível na íntegra em <https://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias/Projetos/Detalhes/153>.
6 Ver detalhes em PPP Escolas SP, Audiência Pública. 08 dez 2023. Disponível em: https://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias/Projetos/Detalhes/153
7 Idem.
8 Idem.
9 Disponível em: < https://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias/Projetos/Detalhes/153 >
10 Diário Oficial do Estado de São Paulo de 24 de agosto de 2019. Documento disponível em: < https://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias/Projetos/Detalhes/153 >
11 https://www.parceriaseminvestimentos.sp.gov.br/projeto-qualificado/ppp-educacao-novas-escolas/
12 MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO. Disponível em: < https://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias/Projetos/Detalhes/153 >.
13 Idem.
14 https://www.cartacapital.com.br/opiniao/reforma-da-reforma-e-sancionada-sem-festa/
15 Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11 de março de 2023. Documento na íntegra disponível em: < https://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias/Projetos/Detalhes/153>
16 Idem.
17 https://www.facebook.com/story.php/?story_fbid=1053628242792385&id=100044356573046&paipv=0&eav=AfZV14-0OYcaARb7ZSZb1lOEMdXM6q-rrkv1T3YYXdkZz8ZWPxfhcyONyviYAACT5Bg&_rdr
18 Idem.
19 https://outraspalavras.net/mercadovsdemocracia/educacao-o-novo-fascismo-com-velhas-taticas/
20 Ver detalhes em PPP Escolas SP, Audiência Pública. 08 dez 2023. Disponível em: https://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias/Projetos/Detalhes/153
21 As escolas serão construídas a partir de três modelos: Tipologia A – 21 salas; Tipologia B – 28 salas; Tipologia C – 35 salas. Recomendamos a leitura dos materiais da Consulta Pública. Neles, está apresentada a projeção da infraestrutura de cada tipologia. Ver detalhes em PPP Escolas SP, Audiência Pública. 08 dez 2023. Disponível em: https://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias/Projetos/Detalhes/153
22 https://www.parceriaseminvestimentos.sp.gov.br/melhor-desempenho-e-queda-na-evasao-ppp-novas-escolas-amplia-periodo-integral-em-sp/
23 Documento disponível em: < https://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias/Projetos/Detalhes/153 >
24 https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-adequado-usar-inteligencia-artificial-para-preparar-planos-de-aula-nao.shtml
25 Lote Oeste: Araras, Bebedouro, Campinas, Itatiba, Jardinópolis, Lins, Marília, Olímpia, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, São José do Rio Preto, Sertãozinho e Taquaritinga. Lote Leste: Aguaí, Arujá, Atibaia, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Itapetininga, Leme, Limeira, Peruíbe, Salto de Pirapora, São João da Boa Vista, São José dos Campos, Sorocaba e Suzano.
26 https://www.parceriaseminvestimentos.sp.gov.br/melhor-desempenho-e-queda-na-evasao-ppp-novas-escolas-amplia-periodo-integral-em-sp/
27 Idem.
28 Ver detalhes em PPP Escolas SP, Audiência Pública. 08 dez 2023. Disponível em: https://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias/Projetos/Detalhes/153
29 Idem.
30 Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11 de junho de 2024. DECRETO Nº 68.597, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
31 https://www.parceriaseminvestimentos.sp.gov.br/projetos-qualificados/#todos
32 Idem.
33 Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11 de junho de 2024. DECRETO Nº 68.597, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
34 https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/08/07/justica-de-sp-suspende-lei-que-institui-programa-das-escolas-civico-militares-no-estado.ghtml
35 MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO. Disponível em: < https://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias/Projetos/Detalhes/153 >.
Rodolfo Soares Moimaz é militante da Resistência-PSOL, professor da rede pública municipal de São Paulo (SP), doutor em Sociologia pela Unicamp e pesquisador da Rede Escola Pública e Universidade (REPU)
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