Por Pedro Henrique Antunes da Costa
Nesta quarta, 24/04, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou a Resolução CNAS/MDS nº 151, de 23 de abril de 2024. Nela, o CNAS dispõe sobre “o não reconhecimento das comunidades terapêuticas e entidades de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares como entidades e organizações de assistência social e sua não vinculação ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”. Repetimos: o CNAS não reconhece as Comunidades Terapêuticas (CTs) como entidades da assistência social e do SUAS.
Como temos denunciado, uma das artimanhas do financiamento público às CTs pelo governo federal é fazê-lo pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), e não pela saúde, supondo-as instituições da assistência social. Esse tem sido o principal mecanismo de avanço da Contrarreforma Psiquiátrica brasileira no presente, ou seja, o principal meio de ataque à saúde mental brasileira, à Reforma Psiquiátrica e ao SUS, só que “por fora” da saúde e do SUS.
Contudo, a partir de agora, caso queira continuar a financiar estes novos-velhos manicômios (que também têm sido prisões, senzalas e perpetradores de violência religiosa), o MDS terá que desrespeitar a decisão do CNAS. Cabe ressaltar que o CNAS é o órgão máximo de participação e controle social da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do SUAS.
Logo no Art. 2º, o CNAS reitera que o “reconhecimento das entidades e organizações de assistência social como integrantes da Rede Socioassistencial do SUAS ocorre em dois níveis obrigatórios”, a saber: I – inscrição nos conselhos de assistência social dos Municípios e Distrito Federal; e II – cadastro concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). Além disso, a “certificação de entidade como beneficente de assistência social, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 2021, do Decreto nº 11.791, de 2023, e da Portaria MDS nº 952, de 2023, não constitui nível obrigatório para o seu reconhecimento como integrante da Rede Socioassistencial do SUAS, nos termos do caput”.
No Art. 4º, o CNAS também explicita que “[a]s comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado, prevenção, apoio, de mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares, por não atenderem ao disposto nos arts. 1º, 2º e 3º, não integram o SUAS e não devem ser inscritas nos conselhos de assistência social dos Municípios e Distrito Federal nem ter CNEAS.
Ou seja, as recentes medidas do MDS favoráveis ao financiamento público das CTs – e a possibilidade de certificação das CTs pelo MDS com intuito de imunidade tributária – não asseguram às CTs o caráter de organizações da assistência social e integrantes do SUAS. De maneira direta e objetiva: as CTs não compõem o SUAS; não são serviços da Política de Assistência Social. Temos uma mensagem sem tergiversação do CNAS: se as CTs não são instituições do SUAS, não cabe ao MDS financiá-las, já que ele é um ministério cuja competência e rol de atribuições se referem à Política de Assistência Social e ao SUAS.
Para que a mensagem fique ainda mais compreensível, no Art. 7º, §2º, temos que: “Por não cumprirem os requisitos para atuação no SUAS, as comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares não podem ser financiadas com recursos destinados à política de assistência social, por meio dos fundos de assistência social”.
Por fim, se as CTs não podem ser financiadas pelo MDS com recursos dos fundos de assistência social, conclui o CNAS no Art. 8º: “Inscrições como entidades ou organizações de assistência social e CNEAS de comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares deverão ser canceladas pela instância local responsável, no prazo de 90 (noventa) dias a contar”.
Frente ao exposto, indagamos: e agora, MDS? E agora governo? Continuarão a financiar as CTs e desrespeitar o CONAS?
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