A longa batalha iniciada pelo líder comunitário e ambientalista, Zé Maria do Tomé, no município de Limoeiro do Norte (CE), que foi assassinado em 21 de abril de 2010, por denunciar os efeitos nocivos do uso de agrotóxicos na fruticultura irrigada, na Chapada do Apodí, sobretudo, por conta da pulverização aérea, a chamada “chuva de veneno”, encontra-se sob ameaça!
A luta contra a contaminação das pessoas e desse território, culminou na aprovação da Lei Zé Maria do Tomé, em nível municipal, em fins de 2009, sendo revogada pelos mesmos vereadores que a aprovaram, logo após seu assassinato pelas mãos do Agronegócio. Somente após a articulação do Movimento 21 de Abril _ M21, que agrega vários movimentos sociais e populares, junto ao mandato do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), obtivemos a aprovação desta mesma lei, em nível estadual, sob o número 16.820/2019, que proíbe a pulverização aérea em todo o estado do Ceará.
A aprovação da Lei foi uma conquista histórica e uma relevante referência para todo o Brasil, não apenas no âmbito legal, mas, sobretudo, enquanto um instrumento legítimo de luta das populações atingidas, direta ou indiretamente pelos efeitos fatais da chamada “chuva de veneno” em seus territórios, usadas pelas grande empresas nacionais e multinacionais do Agronegócio, em detrimento da saúde das pessoas, e mais diretamente, dos trabalhadores e suas famílias, bem como, a contaminação irreversível do solo, das águas e do ar.
Ao contrário da falácia propagada pelos setores do Agro e seus parceiros, na grande mídia e redes sociais, já foi comprovado por pesquisas científicas realizadas pelo Núcleo TRAMAS (Trabalho, Meio Ambiente e Saúde) da UFC (Universidade Federal do Ceará), diversos casos de adoecimento crônico de trabalhadores, inclusive com casos de morte com diagnóstico comprovado, por conta do contato contínuo com esses agroquímicos. Em sua grande maioria, esses agroquímicos já foram banidos de toda a Europa, pelo alto nível de toxicidade, mas têm sido amplamente utilizados no Brasil, inclusive, burlando os órgãos de fiscalização, e recebendo isenção de impostos em sua comercialização, como no caso do Ceará, onde (pasmem!) na compra destes, os grandes empresários não pagam um centavo de imposto!
Vale registrar que, nessa região da Chapada do Apodí, na qual são cultivados em torno de 2.950 hectares de banana, estima-se que sejam derramadas 442. 550 litros de calda tóxica por ano². Em consequência disso, nas comunidades próximas a esses cultivos, foram identificados “sintomas característicos da exposição a venenos, principalmente cefaleias, vômitos, náuseas e alergias, além de relatos sobre a morte de animais, sempre que a “chuva de venenos” acontece”.³
Foi constatado ainda que, a interrupção da pulverização aérea, no período em que a lei passou a vigorar, não ocasionou em nenhum prejuízo na produção, como no caso do cultivo da banana, em que, “houve um aumento nas exportações de banana pelo Ceará e municípios analisados, sobretudo, em 2019, quando Limoeiro do Norte assumiu o posto de maior exportador de bananas do Brasil.”
Todavia, os ruralistas, através da Confederação Nacional da Agricultura, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF. No dia 16 de novembro de 2021, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas no julgamento da ADI. O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, já reconheceu a constitucionalidade da Lei Zé Maria do Tomé que veta a pulverização de agrotóxicos na agricultura do Ceará, voto que foi acompanhado também pelo ministro Edson Fachin.
Nessa empreitada jurídica, cuja audiência deve ocorrer entre os dias 19 e 26 desse mês, é fundamental que a sociedade manifeste sua vontade política em apoio à Lei Zé Maria do Tomé junto aos ministros do STF. A lei é uma grande conquista do povo cearense que pode e deve estender-se aos demais estados brasileiros. Como muito bem afirma a Abrasco; “Essa decisão é de fundamental relevância, pois temos presentes as evidências científicas que comprovam os impactos nocivos da exposição das populações humanas e da contaminação do ambiente decorrentes da pulverização aérea de agrotóxicos.” A vida não pode ser colocada em segundo lugar. O que reza a Lei Zé Maria do Tomé é a possibilidade de termos mais saúde para as pessoas e uma produção mais saudável.
¹ Pesquisa do prof. Leandro Cavalcante, da UFRN)
² AUGUSTO, Lia Giraldo da Silva et al. Saúde, Ambiente e Sustentabilidade. In: CARNEIRO, Fernando Ferreira: AUGUSTO Lia Giraldo da Silva; RIGOTTO, Raquel Maria)
³ MARINHO; CARNEIRO; ALMEIDA, 2011 apud AUGUSTO LIA GIRALDO DA SILVA ET AL,2015, p.155).
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