Desde da divulgação de seu programa de governo, Bolsonaro deixou claro que a Previdência Social estava no alvo de seu projeto ultraneoliberal. Uma contrarreforma ainda mais radical do que as já realizadas desde a Constituição de 1988, por ter como intenção central o fim da Previdência Social por repartição e solidariedade. Em lugar dela, a implementação de contas individuais de capitalização para o conjunto dos trabalhadores, que passariam seus direitos previdenciários para o controle das instituições financeiras, sem nenhuma garantia, à mercê dos humores do “Deus” mercado. Vejamos como chegamos até aqui e para onde podemos ir.
Contrarreforma das Previdências como um dos centros da agenda neoliberal
As aposentadorias e pensões são parte da agenda neoliberal em todos os países do mundo desde a década de 1980, com progressivos processos de redução de direitos e privatizações. A hegemonia do neoliberalismo, que tem como marco histórico os governos Reagan e Thatcher no centro do capitalismo e a ditadura sanguinária de Pinochet na América Latina, representou uma ofensiva da burguesia mundial pela retomada das taxas de lucros, após um período de maiores salários e direitos para alguns segmentos da classe trabalhadora desde o fim da Segunda Guerra Mundial. A queda do Muro e o fim da URSS foram um elemento ideológico importante que abriu os caminhos para algum consenso em torno das políticas neoliberais, na medida em que o chamado “socialismo real”, com todas as suas contradições, deixava de ser um horizonte concreto, o que motivou, entre os ideólogos a serviço da classe dominante, as teses do fim da História e do triunfo final do modo de produção capitalista.
Uma característica fundamental desse período na História do capitalismo é o superdimensionamento da esfera financeira da economia. Dinheiro, no entanto, não gera dinheiro. Toda riqueza segue sendo produzida pelos trabalhadores em bens e serviços e apropriada em parte pelo capital na forma de mais valia. O que acontece, no entanto, é que as finanças passam a comandar o capital, ampliando o pagamento de juros e determinando a orientação da economia. Nesse processo cresce o capital fictício e com ele bolhas e crises, visto que o mercado financeiro não opera com o produto existente mas especula com “fugas para a frente” antecipando riquezas não produzidas e mesmo criando títulos, ações, fundos, papéis que não tem qualquer lastro real, em um esquema de pirâmide. O fundo público torna-se cada vez mais uma garantia necessária a manutenção desse sistema tanto pela regressividade dos sistemas tributários, que taxam de forma extremamente reduzida esses capitais, como pela transferência direta por meio de juros da dívida pública, socorro às instituições financeiras como ocorreu nos EUA em 2008 e outras políticas que estimulam a financeirização em todos os aspectos da vida social.
Essa digressão é fundamental para compreendermos a centralidade que as contrarreformas da Previdência passaram a ter governo após governo, no mundo inteiro, mesmo em relação a contrarreformas de outras políticas sociais.
As contrarreformas da Previdência no mundo
Não só a Previdência Social como o conjunto das políticas sociais têm passado, paulatinamente, a fazer parte desses processos de financeirização. Alguns exemplos no Brasil são a abertura de capitais na educação superior, mesmo com todos os direitos de isenções fiscais para as instituições privadas desde a implementação do PROUNI, a entrada dos setores mais pauperizados no sistema bancários por meio do Bolsa Família, a expansão dos empréstimos consignados para os trabalhadores, a generalização da entrada de capital estrangeiro na saúde. A Previdência Social é, no entanto, o “filet mignon” desses processos, pela quantidade de recursos que acumula.
Da pioneira experiência chilena em 1981, durante a ditadura sanguinária de Pinochet, até 2014, 30 países privatizaram total ou parcialmente sua Previdência Social, tornando a capitalização obrigatória. Desses 14 países são latino americanos, 14 do leste europeu e 2 da África. Desde a crise de 2008 essas capitalizações passaram por grandes dificuldades. No Chile, por exemplo foram perdidas 60% de todas as prestações acumuladas entre 1982 e 2008, por conta da crise financeira estadunidense.
Um estudo de 2018 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que “o experimento da privatização fracassou como solução para enfrentar o envelhecimento da população e garantir a sustentabilidade dos sistemas de previdência”. Em primeiro lugar argumentava-se que as previdências privadas eram mais atrativas para os trabalhadores. No entanto as taxas de cobertura estagnaram ou caíram em todos os países em até 20%, como no caso argentino. As prestações, ou seja, os pagamentos mensais ao fim do investimento também se deterioram. Na Bolívia, por exemplo, representam apenas 20% do salário médio dos trabalhadores ativos.
O fim dos regimes de solidariedade também aumentaram as desigualdades de renda e de gênero. As contas individuais transferem aos trabalhadores os riscos dos investimentos, da longevidade, da inflação, dos momentos de desemprego. Os segmentos mais vulneráveis da classe trabalhadora, que têm os mais baixos salários, são os que mais sofrem esses impactos. Na Bolívia o número de mulheres idosas que recebem aposentadoria se reduziu de 23,7% da população em 1995 para 12,8% da população em 2007, dez anos após o processo de privatização.
Do ponto de vista da austeridade fiscal, o principal argumento utilizado pelos governos na privatização das suas previdências, o resultado também não foi positivo. Os custos de transição se mostraram muito maiores do que o previsto criando novas pressões fiscais. Esses gastos chegaram a alcançar o equivalente a 3,6% do PIB na Argentina e 14,4% do PIB na Polônia.
Os altos custos administrativos geraram rendimentos mais baixos para os trabalhadores. Ao contrário dos discursos governamentais, os mercados se concentram tornando-se oligopolistas. No Chile o número de administradores de fundos privados passou de 21 em 1994 para 05 em 2008, com 03 empresas detendo 86% dos ativos. Com pouca concorrência, somadas as inúmeras taxas cobradas pelos administradores privados como de administração, de gestão de investimento, custódia, garantia, auditoria, jurídica e de publicidade em 40 anos os ativos se reduziram para os trabalhadores em 39% na Letônia, 31% na Estônia e 20% na Bulgária, por exemplo. Além disso, a maior parte dos administradores são grupos financeiros internacionais ou subsidiárias que investem em títulos fora dos países de origem ou em títulos da dívida pública. Em El Salvador, na Hungria e na Bolívia, 80% dos ativos são títulos da dívida pública. No Chile 80% dos ativos, o que representa o equivalente a impressionantes 56% do PIB do país, são aplicados nos mercados externos.
A conclusão do estudo da OIT é de que só o setor financeiro se beneficiou da privatização das previdências. Todos esses fatores somados às inúmeras manifestações contrárias à privatização realizadas pelos trabalhadores nesses países levaram a reversão total ou parcial da privatização em 18 deles. Isso não significou, nem é a defesa da OIT, o fim das previdências privadas por capitalização mas o retorno do seu papel de complementariedade, somado à previdências públicas ao menos de cobertura básica.
No Brasil, a primeira legislação de regulamentação da previdência privada, assim como no Chile, foi criada pela ditadura em 1977. A lei 6435/77 regulamentou as previdências privadas, chamadas complementares, abertas e fechadas. As entidades de previdência aberta eram consideradas “planos privados de concessão de pecúlios ou de rendas, de benefícios complementares ou assemelhados da Previdência Social”. Deveriam ser legalmente sociedades anônimas e poderiam ter fins lucrativos. A legislação considerava, claramente, essa forma de previdência como uma mercadoria financeira visto que fariam parte, segundo a legislação, do Sistema Nacional de Seguros Privados parte do Ministério da Indústria e Comércio.
Já as entidades de previdência fechada, os chamados fundos de pensão, deviam ser sociedades civis ou fundações sem fins lucrativos e consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social. Eram consideradas instituições de assistência social reguladas pelo Ministério de Previdência e Assistência Social. Poderiam ser organizados para empregados de empresas, servidores públicos, associados ou membros com CNPJ de um mesmo setor, profissão ou classe profissional.
Em 1998, dez anos após aprovada a Constituição pós ditadura, o Cardoso, por meio da EC 20 abriu-se a possibilidade de uma previdência complementar exclusivamente patrocinada pelo Estado para os servidores públicos, que deveria ser regulamentada por lei complementar, processo que se completou com a criação do Funpresp em 2013 no governo Dilma, e autorização da criação desses fundos em estados e municípios. A capitalização manteve-se, entretanto, até esse movimento como complementar e facultativa, o que a nova contrarreforma pretende mudar.
A contrarreforma do governo de Bolsonaro: 100 dias de ameaças de desmonte da Previdência Social
O governo Bolsonaro apresentou seu projeto de contrarreforma da Previdência em 20 de fevereiro de 2019, por meio da Emenda Constitucional 06/19. A proposta foi elaborada pelo Ministério da Economia onde foi alocada a Secretaria Especial de Previdência Social e Trabalho no seu governo, deixando claro que a Previdência não seria tratada como parte da Seguridade Social mas como questão exclusivamente fiscal.
O Ministro responsável Paulo Guedes, ideólogo da contrarreforma, é um representante direto do capital financeiro. Estudou na Universidade de Chicago, exatamente no momento em que os chamados “Chicago Boys”, elaboravam e implementavam a privatização da Previdência chilena, junto a seu mestre, um dos ícones máximos do neoliberalismo Milton Friedman. Chegou a morar no Chile durante esse período quando fez parte do grupo de elaboradores do modelo econômico ultraliberal de Pinochet. Fazem parte ainda do seu currículo a fundação do Banco Pactual e de instituições financeiras como o JGP Gestão de Recursos e a BR Investimentos e da participação na diretoria das empresas PDG Realty – do setor imobiliário, Abril Educação, Localiza rent a car, além da idealização do Instituto Millenium, um dos maiores think tanks (centros de pensamento) do neoliberalismo no Brasil.
A contrarreforma propõe a redução de diversos direitos não só previdenciários, como o aumento da idade mínima para a aposentadoria, mas também assistenciais, como a redução dos valores do BPC. Seu centro, porém, é a passagem da Previdência Social para o regime de capitalização, ainda que mesmo instituições como a OIT apontem o fracasso dessa política. Ainda que não seja realizada imediatamente a EC 06/19 desconstitucionaliza a Previdência Social permitindo que a alteração de todos os regimes, assim como a transição para a capitalização, sejam realizados por leis complementares no futuro.
Pela proposta, a capitalização da aposentadoria de trabalhadores do setor público e privado poderá ser realizada diretamente pelos bancos e instituições financeiras sem a mediação dos fundos de pensão. Segundo o jornal Valor Econômico o volume financeiro operado pelos fundos da chamada previdência privada superaram 830 bilhões de reais em 2018. Aprovada a contrarreforma, esses fundos têm a perspectiva de um crescimento de 6% desse volume ainda em 2019, principalmente com a coptação da classe média de menor renda com cobranças de valor reduzido para a adesão inicial a esses investimentos. Ao mesmo tempo, o Banco Central regularizou novos “produtos” que permitem que os fundos aumentem o risco dos investimentos.
Frente a essas ameaças, a boa notícia é que a contrarreforma ainda está em fase de discussão. Hoje, 09 de abril, estava prevista a leitura do parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania na Câmara. Após essa primeira votação na CCJ a EC/19 passa ainda pela Comissão Especial e é votada em dois turnos pelos deputados, precisando alcançar 3/5 do total de parlamentares e ser encaminhada ao Senado.
É importante resgatar que a candidatura do PSOL em 2018 para a presidência apresentou uma proposta concreta para Previdência contrária a capitalização, para argumentarmos com aqueles que acham que não há outra alternativa. A proposta tem a perspectiva de unificação de todos os regimes de Previdência Pública com igualdade de direitos, progressividade nas alíquotas, controle social e um horizonte de sua universalização como direito social. A organização e mobilização unitária dos trabalhadores e o combate à ideologia ultraneoliberal difundida pela imprensa e pelo governo são o único caminho para enterrar essa nefasta proposta de desmonte da Previdência Social no Brasil. Vamos à luta.
Comentários