O governador do estado do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), editou, na manhã de segunda-feira (12/11), um decreto que dispõe sobre o exercício de garantias constitucionais no ambiente escolar da rede estadual de ensino do Maranhão. Trata-se de um importante posicionamento político num contexto de fortalecimento do conservadorismo político e cultural e do discurso de ódio aos mais oprimidos, como mulheres, negros e LGBTs, e se constitui como mais um instrumento de luta pela liberdade e democracia nas instituições de ensino.
Os professores, em especial, têm sido alvo de constantes ataques, e mesmo não tendo ainda uma lei nacional de censura à escola/universidade, o projeto Escola Sem Partido (ESP) toma repercussão e força em forma de movimento consolidado. Há pelo menos duas semanas, o governo coloca o projeto em votação na comissão especial da Câmara de Deputados, tramitando em caráter conclusivo. Caso aprovado, o PL vai direto para o Senado.
Na contramão do decreto apresentado pelo governo do Estado, na Câmara de Vereadores da capital tramitam dois Projetos de Lei (PL) oriundos do movimento Escola Sem Partido. O primeiro é de 2017, do vereador Chico Carvalho (PSL), o PL 113, que institui, no âmbito do sistema municipal de ensino do município de São Luís, o “Programa Escola Sem Partido”. O outro, o PL 034/2018, institui a Lei “Infância sem Pornografia”, uma versão piorada do Escola Sem Partido, proposta pelo vereador Ricardo Diniz (PRTB). Particularmente, os conteúdos nocivos deste PL estão nos Art. 2º; § 2º do Art. 3º; §3º do Art. 3º; Art. 5º, que traçam de forma velada aspectos de cerceamento da liberdade de ensino e da concepção da escola como lugar da diversidade.
O primeiro Projeto de Lei é uma cópia fidedigna ao modelo disponibilizado no site nacional do movimento Escola Sem Partido. O segundo projeto é ainda mais astuto, pois se apropria de uma demanda de luta dos movimentos sociais, que é o combate à exploração sexual de crianças e pornografia, para ganhar a opinião pública e assim, confundir a sociedade, sobre seus reais objetivos.
O texto do projeto que reforça o combate à dita “ideologia de gênero” descreve que apenas à família cabe a função de criar e educar seus filhos (Art. 2º), desprezando o dispositivo constitucional da educação como direito de todos e dever do estado e da família. Considera pornográfico a descrição de órgão genitais (§2º do Art. 3º) mas, em contradição, discorre sobre a apresentação científica-biológica do sistema reprodutivo (§3º do Art. 3º). Ainda, amplia o alcance para sistema de saúde, direitos humanos, assistência social (Art. 5º).
É importante conhecer o conteúdo dos projetos de Lei e suas consequências para o trabalho e cotidiano dos educadores que já são bastante penalizados com a falta de condições mínimas de trabalho. Nesse sentido, a rearticulação da Frente Maranhense contra o Escola sem Partido e o diálogo com a comunidade em geral são fundamentais para a construção das lutas e da resistência frente ao cerceamento da liberdade de ensino e autonomia docente.
Pela liberdade de ensino e de cátedra!
Pela valorização dos professores!
NÃO ao Escola Sem Partido!
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