Por: professor José Emílio Almeida, de Belém, PA
“É preciso que sejam garantidos os direitos dos servidores concursados da Cosanpa, caso a empresa seja privatizada”. Este foi o principal ponto da minha fala, como dirigente da Associação dos Concursados do Pará, na “Sessão Especial Contra a Privatização da Cosanpa”, realizada na última sexta-feira (17), na Câmara de Vereadores de Belém.
No mesmo dia da sessão na Câmara, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) escolheu a empresa que vai fazer o projeto de privatização da Cosanpa. Os leilões para privatização da Cosanpa devem ocorrer ainda este semestre, para cumprir calendário estabelecido em outubro do ano passado.
A nossa principal preocupação é em consequência de recente decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho (TST), que acompanhou voto do relator ministro Emmanoel Pereira, segundo o qual a manutenção do Regime Jurídico dos Servidores Públicos não é possível em caso de privatização.
A decisão do TST ocorreu durante julgamento de um bancário concursado do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), que não conseguiu estabilidade após a instituição financeira ter sido privatizada.
Antes de chegar ao Tribunal Superior, a situação do servidor concursado do Banestado teve decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, que havia entendido que a privatização não poderia retirar do trabalhador o patrimônio jurídico garantido pelo artigo 37 da Constituição, “em especial o princípio da moralidade e impessoalidade e de outros princípios constitucionais, como o que impõe a motivação do ato administrativo”. O TRT-9 também baseou sua decisão nos artigos 10 e 468 da CLT, que garantem os direitos adquiridos dos trabalhadores no caso de alteração da estrutura jurídica da empresa ou nos termos do contrato de trabalho.
Ao chegar ao TST, por meio de recurso interposto pelo banco já privatizado, a interpretação adotada foi diferente, já que para o relator, o fato de o bancário ter ingressado por concurso em sociedade de economia mista anterior à privatização não lhe dá direito à estabilidade. Ele citou a jurisprudência do STF com relação a essa matéria e disse que não há “direito a que se mantenha a condição de servidor público concursado após a privatização da estatal”.
O magistrado não aceitou os argumentos do bancário, de que a dispensa somente seria possível por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), alegando que a estabilidade pretendida não existia antes da privatização, pois “não havia, ao tempo da sociedade de economia mista, regulamento (no Banestado) que previsse a obrigação de a dispensa imotivada ser precedida de procedimento investigatório interno”. Após a publicação do acórdão, o bancário interpôs embargos declaratórios, ainda não examinados pela turma.
Na sessão da Câmara de Vereadores de Belém, ainda sugerimos que seja formada uma comissão, composta por servidores públicos concursados da Cosanpa e Sindicato dos Urbanitários, com a finalidade de discutir junto ao governo garantias para que os servidores não sejam afastados após a possível privatização.
O pedido de criação desta comissão será feito na próxima reunião do Fórum Contra a Privatização da Cosanpa, que ocorrerá no dia 22 de março (quarta-feira), às 18 horas, Sindicato do Urbanitários do Pará, localizado à Avenida Duque de Caxias, 1234. Bairro do Marco, em Belém.
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