Senadores bolsonaristas querem urgência para votar projeto que libera ensino domiciliar

O homeschooling equivale à proposta de desescolarização e de esvaziamento do direito à educação


Publicado em: 2 de julho de 2026

Michelangelo Torres. de São Paulo (SP)

Esse post foi criado pelo Esquerda Online.

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Crédito Divulgação/Governo da Bahia
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De antemão, é necessário se afirmar de forma contundente: o homeschooling (educação domiciliar) constitui uma proposta de desescolarização e de esvaziamento do direito à educação. E com perigos ainda maiores do que vemos à primeira vista. Senão, vejamos, em breves considerações que faço no mesmo dia em que recebi a noticia de sua tramitação em urgência.

Recentemente, deparamo-nos com a notícia requentada de que o homeschooling avança no Senado após a apresentação de um requerimento de urgência por parlamentares bolsonaristas, protocolado na última terça-feira, 30 de junho, visando à votação do projeto que regulamenta o ensino domiciliar. Em verdade, trata-se da retomada de um projeto de orientação bolsonarista, alinhado a interesses ultraneoliberais e a valores reacionários, que tensionam o direito à educação e o papel público da escola. O Projeto de Lei 1.338/2022 é fruto de uma iniciativa articulada por setores da bancada bolsonarista, com destaque para o senador Magno Malta (PL-ES), e apoiada por parlamentares como Flávio Bolsonaro, Damares Alves, Eduardo Girão, Hamilton Mourão e Sergio Moro, os quais buscam aceleram a sua votação. A autoria é do deputado federal Lincoln Portela (PL/MG).

O projeto de lei prevê a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de permitir e regulamentar a oferta domiciliar da educação básica. Estabelece que as famílias que optarem por esse modelo deverão contar com pais ou responsáveis com nível superior ou formação em educação tecnológica, além de manter os filhos matriculados em uma escola credenciada, responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do processo educativo.

O projeto, que tramitava na Comissão de Educação, sofreu uma inflexão em seu curso legislativo quando líderes da oposição apresentaram um requerimento de urgência, com a finalidade de levá-lo diretamente ao Plenário do Senado, sem a deliberação prévia nas comissões temáticas.

defendemos que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, não acolha o pedido de urgência, uma vez que sua aprovação implicaria a tramitação direta da proposta em plenário, sem o devido debate nas comissões temáticas, em especial a Comissão de Educação, e sem a necessária interlocução com especialistas e entidades representativas da área educacional

Nesse contexto, defendemos que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, não acolha o pedido de urgência, uma vez que sua aprovação implicaria a tramitação direta da proposta em plenário, sem o devido debate nas comissões temáticas, em especial a Comissão de Educação, e sem a necessária interlocução com especialistas e entidades representativas da área educacional. Tal encaminhamento comprometeria o caráter democrático do processo legislativo, a partir de interesses de uma minoria da sociedade.

O mito da liberdade de escolha da chamada “família de bem” em relação à educação de seus filhos

À primeira vista, segundo advogam seus proponentes, as famílias poderiam substituir as escolas pelo ensino em casa. O que por si só já representa um equivocado entendimento sobre educação. O homeschooling (educação domiciliar) constitui uma proposta de desescolarização e de esvaziamento do direito à educação, configurando-se como a antessala para a ampla disseminação da plataformização do ensino e da educação a distância, em um contexto desprovido de um consolidado Sistema Nacional de Educação capaz de assegurar a universalidade, a qualidade e o caráter público desse direito, uma vez adotados esses termos.

A defesa da ideia de que os pais podem escolher livremente como “educar” seus filhos frequentemente se confunde com uma compreensão indistinta entre educação e escolarização. Essa confusão conceitual pode ser entendida como uma distorção associada ao avanço de perspectivas reacionárias na sociedade, que ressignificam noções como “liberdade individual” e “escolarização” em direção a uma leitura desinstitucionalizada da educação, que restringe a socialização do indivíduo ao controle da esfera familiar.

Antes disso, em termos conceituais, a educação possui um sentido amplo, referindo-se ao conjunto das formas de socialização humana que se constituem ao longo de toda a vida em sociedade, para além dos espaços escolares ou familiares. Trata-se de um processo contínuo de aprendizagem social, que envolve a transmissão e a recriação de hábitos culturais, valores e significados compartilhados nas interações entre os indivíduos e seus contextos sociais. Nesses termos, educação tem centralidade da formação dos sujeitos. Em síntese, não nascemos prontos. O ser humano, enquanto ser social, se constrói historicamente ao se apropriar da cultura e dos conhecimentos acumulados pela humanidade A educação é uma ação consciente e transformadora que une teoria e prática na realidade social.

Já a escolarização refere-se à forma institucionalizada e sistemática da educação, que ocorre em espaços regulamentados, como as escolas, estruturados por regras, currículos e organização pedagógica específica. Sua finalidade está relacionada à sistematização e à apropriação do conhecimento científico, técnico e acadêmico produzido historicamente. A escolarização, enquanto processo, busca a universalização do acesso ao saber elaborado e reconhecido socialmente e cientificamente, garantindo que a escola transmita os conhecimentos científicos, artísticos e filosóficos que a humanidade produziu ao longo da história.

para além do ensino regular, a escola desempenha um papel central na socialização de crianças e adolescentes, constituindo-se como espaço fundamental de convivência democrática, formação ética e solidária, sensibilidade estética e inserção no mundo social

Além disso, para além do ensino regular, a escola desempenha um papel central na socialização de crianças e adolescentes, constituindo-se como espaço fundamental de convivência democrática, formação ética e solidária, sensibilidade estética e inserção no mundo social (incluindo a cidadania e o mundo do trabalho, como prevê a LDB e a BNCC). Aspectos fundamentais processados durante a educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).

Nesse sentido, conforme um entendimento consensual entre os filósofos da educação, a escola não substituí a família no processo de criação e educação dos filhos, assim como a família não substitui a escola enquanto instância de escolarização e socialização de suas crianças. Isso deveria ser o básico, mas como advertiu o dramaturgo e poeta alemão, Bertolt Brecht: “Que tempos são esses, em que temos que defender o óbvio?”

Descaracterização da função social escolar e dos direitos da infância e da juventude

A proposta apresentada pelo bolsonarismo representa um ataque aos direitos da infância e aos direitos humanos, na medida em que contribui para a descaracterização da escola como espaço privilegiado de aprendizagem, socialização e formação humana. Além de sua função pedagógica, a instituição escolar desempenha papel fundamental na proteção integral de crianças e adolescentes, possibilitando a identificação e o encaminhamento de situações de violência, negligência e outras formas de violação de direitos. Ao deslocar o processo educativo para o âmbito exclusivamente privado da família (a “família de bem”, conservadora), essa proposta tende a fragilizar tais mecanismos de proteção e, simultaneamente, a aprofundar as desigualdades educacionais, uma vez que condiciona as oportunidades de aprendizagem às condições materiais, culturais, morais e socioeconômicas de cada núcleo familiar.

A noção de “família de bem” que pretende substituir a função social da escola está referenciada no seguinte modelo de família tradicional defendido pelos setores mais conservadores da direita brasileira: composto por pai (provedor econômico e moral), mãe e filhos, fundamentado em valores cristãos, na monogamia, na hierarquia familiar e na preservação de costumes judaico-cristãos. Seus defensores associam o núcleo da “família de bem” à base moral da sociedade.

Segundo seus propagadores, as escolas públicas seriam prisioneiras do “marxismo cultural”, da “ideologia de gênero” e de um modelo pedagógico vinculado ao que entendem por “predomínio da esquerda” nas instituições. Trata-se, em última instância, de uma verdadeira guerra cultural de orientação reacionária e neoconservadora. Essas iniciativas ancoram-se na proposta da chamada Escola Sem Partido, já amplamente caracterizada como inconstitucional e conhecida, por setores democráticos da sociedade, como um modelo de “escola com mordaça”. Ao fim e ao cabo, segundo a proposta bolsonarista, os jovens seriam educados por suas famílias em casa, não tendo que frequentar regularmente a instituição escolar.

As crianças e adolescentes com idade de escolarização não podem ficar fora da escola. Ao contrário, o movimento deve ser o de reverter o quadro de abandono escolar e de atingir plenamente a universalização do ensino, com ampliação do financiamento público para a educação pública.

Antes disso, as famílias precisam cumprir a obrigatoriedade escolar de seus filhos prevista na legislação. O direito à educação e a obrigatoriedade do ensino são fundamentais. Como é sabido, na legislação vigente, além da Constituição Federal prever que o direito à educação é ao mesmo tempo dever do Estado, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 55, quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), determinam ser dever dos pais matricular os filhos na rede regular de ensino. As crianças e adolescentes com idade de escolarização não podem ficar fora da escola. Ao contrário, o movimento deve ser o de reverter o quadro de abandono escolar e de atingir plenamente a universalização do ensino, com ampliação do financiamento público para a educação pública.

Por fim, o PL ainda pretende sucatear e sobrecarregar ainda mais as escolas e direções escolares, que, segundo o que é pleiteado, deve acompanhar e avaliar os “não-estudantes” das “famílias educadoras”.

A quem serve o homeschooling?

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que o ensino domiciliar não possui vedação constitucional, estabelecendo, entretanto, que sua implementação exige regulamentação específica a ser aprovada pelo Congresso Nacional. Essa foi a brecha, que em ano eleitoral polarizado, volta à tônica. A pergunta que cabe é: qual a urgência dessa regulamentação, senão escusos interesses políticos e ideológicos?

A proposta representa um retrocesso, enquanto todos os setores democráticos globais lutam pela universalização no ensino e igualdade de aprender, a ala bolsonarista quer retroagir.

Deixamos claro acima o setor da sociedade que se beneficiaria com a regularização da educação escolar. Mas um alerta necessário: não faltam plataformas privadas-empresariais e redes de apoio religiosas querendo vender seus serviços didáticos e materiais pedagógicos às “famílias (des)educadoras”. A nosso ver, o homeschooling é, ainda, a porta de entrada para a tentativa de implementação seguinte, qual seja, o EaD total e irrestrito na educação básica.

Em um primeiro momento, constrói-se a narrativa de uma suposta crise da educação pública, ressignificando os conceitos de aprendizagem e de escolarização de modo a deslegitimar a escola como instituição social. Em seguida, apresentam-se propostas individualizantes e privatistas, centradas na responsabilização das famílias e dos indivíduos por problemas de natureza estrutural. Nesse contexto, soluções privadas passam a ser oferecidas para desafios sociais complexos, convertendo a educação em oportunidade de mercado por meio da expansão da plataformização do ensino, da atuação de empresas de tecnologia educacional e de assessorias pedagógicas de orientação empresarial e religiosa.

o que está em jogo não é propriamente a ampliação da liberdade das famílias para escolarizar seus filhos, como uma leitura inicial poderia sugerir, mas a consolidação de um novo modelo de educação desescolarizada, inicialmente prisioneira dos valores morais e da formação familiar de cada um; posteriormente, digital e amplamente plataformizada

No limite, o que está em jogo não é propriamente a ampliação da liberdade das famílias para escolarizar seus filhos, como uma leitura inicial poderia sugerir, mas a consolidação de um novo modelo de educação desescolarizada, inicialmente prisioneira dos valores morais e da formação familiar de cada um; posteriormente, digital e amplamente plataformizada. Trata-se de um projeto que busca converter formas hoje ainda relativamente circunscritas — como a uberização e a youtuberização da educação — em padrão dominante de organização dos processos educativos, aprofundando a mercantilização da educação e redefinindo as relações entre ensino, trabalho docente e formação humana. Quando pensamos que nada pode piorar na esfera educacional prisioneira do mundo neoliberal, a extrema-direita prova-nos o contrário.

Espera-se que as frações burguesas hegemônicas no campo da educação brasileira e nas políticas educacionais, representadas pelo bloco empresarial, não identifiquem neste projeto reacionário mecanismos lucrativos que lhes sejam favoráveis. Trata-se, afinal, de uma proposta de tal modo reacionária que, até o momento, sequer encontra adesão por parte de organizações como o Todos Pela Educação.

Em outros termos, a proposta guarda verdadeiras afinidades eletivas entre certos aspectos do modelo ultraneoliberal de educação e os valores reacionários que sustentam a desescolarização do ensino e o esvaziamento do direito à educação.

A priorização de interesses de uma parcela minoritária da sociedade em contexto eleitoral, em detrimento do direito à educação e da função social da escola na formação humana das novas gerações, representa um retrocesso que não pode prevalecer.

Nenhuma ameaça à educação pública, gratuita, escolarizada e socialmente referenciada deve ser permitida! Não ao homeschooling!

REFERÊNCIAS
Associação Nacional de Educação Domiciliar. Disponível em: https://aned.org.br/ (acesso em 02/07/2026).
Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n° 1338, de 2022. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153194 (acesso em 02/07/2026).
Homeschool Adventista. Disponível em: https://homeschooladventista.com.br/ (acesso em 02/07/2026).

Michelangelo Torres é Professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo


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