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MUNDO

A “Harvard Law Review” se recusou a publicar este artigo sobre o genocídio em Gaza

Este artigo estava em fase de publicação quando a revista decidiu não publicá-la.

Rabea Eghbariah. Tradução de Davi Nunes, do Esquerda Online

No sábado, o conselho da Harvard Law Review votou pela não publicação de “The Ongoing Nakba: Towards a Legal Framework for Palestine”, um artigo de Rabea Eghbariah, advogada de direitos humanos que está concluindo seu doutorado na Harvard Law School. A votação seguiu o que um editor da revista de direito descreveu em um e-mail para Eghbariah como “uma decisão sem precedentes” da liderança da Harvard Law Review para impedir a publicação do artigo.

Eghbariah disse ao The Nation que o artigo, que era destinado ao HLR Blog, havia sido solicitado por dois dos editores online da revista. Teria sido o primeiro artigo escrito por um estudioso palestino para a revista. A peça passou por várias rodadas de edições, mas antes de ser publicada, o presidente interveio. “A discussão não envolveu nenhum aspecto substantivo ou técnico de sua peça”, escreveu a editora online Tascha Shahriari-Parsa, em um e-mail compartilhado com a Nação. “Em vez disso, a discussão girou em torno de preocupações sobre editores que poderiam se opor ou se sentir ofendidos pelo artigo, bem como preocupações de que o artigo pudesse provocar uma reação de membros do público que, por sua vez, poderiam assediar, doxar ou tentar intimidar nossos editores, funcionários e liderança do HLR.”

No sábado, após vários dias de debate e uma reunião de quase seis horas, o corpo editorial completo da Harvard Law Review se reuniu para votar sobre a publicação do artigo. Sessenta e três por cento votaram contra a publicação. Em um e-mail para Egbariah, o presidente do HLR, Apsara Iyer, escreveu: “Embora esta decisão possa refletir vários fatores específicos de editores individuais, ela não foi baseada em sua identidade ou ponto de vista”.

Em um comunicado compartilhado com a The Nation, um grupo de 25 editores do HLR expressou suas preocupações com a decisão. “Em um momento em que a Law Review enfrentava uma campanha pública de intimidação e assédio, a liderança da revista interveio para impedir a publicação”, escreveram. “O corpo de editores – nenhum dos quais é palestino – votou para manter essa decisão. Desconhecemos qualquer outra peça solicitada que tenha sido revogada pela Revisão de Direito desta forma.”

Quando solicitada a comentar, a liderança da Harvard Law Review encaminhou ao The Nation uma mensagem publicada no site da revista. “Como toda revista acadêmica, a Harvard Law Review tem processos editoriais rigorosos que regem como solicita, avalia e determina quando e se deve publicar um artigo…” começou a nota. “Na semana passada, o plenário se reuniu e deliberou sobre a publicação de um determinado artigo do Blog que havia sido solicitado por dois editores. Uma maioria substancial votou para não prosseguir com a publicação.”

Hoje, o The Nation está compartilhando o artigo que a Harvard Law Review se recusou a publicar.

Genocídio é crime. É um marco legal. Está se desenrolando em Gaza. E, no entanto, a inércia da academia jurídica, especialmente nos Estados Unidos, tem sido arrepiante. Claramente, é muito mais fácil dissecar a jurisprudência do que navegar pela realidade da morte. É muito mais fácil considerar o genocídio no pretérito do que enfrentá-lo no presente. Os juristas tendem a afiar suas canetas depois que o cheiro da morte se dissipou e a clareza moral não é mais urgente.

Alguns podem alegar que a invocação do genocídio, especialmente em Gaza, é preocupante. Mas é preciso esperar que um genocídio seja concluído com sucesso para nomeá-lo? Essa lógica contribui para a política do negacionismo. Quando se trata de Gaza, há um sentimento de hipocrisia moral que sustenta as abordagens epistemológicas ocidentais, que silencia a capacidade de nomear a violência infligida aos palestinos. Mas nomear a injustiça é crucial para reivindicar justiça. Se a comunidade internacional leva a sério os seus crimes, então a discussão sobre os desdobramentos do genocídio em Gaza não é uma questão de mera semântica.

A Convenção sobre Genocídio da ONU define o crime de genocídio como certos atos “cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal”. Esses atos incluem “matar membros de um grupo protegido” ou “causar danos corporais ou mentais graves” ou “infligir deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para provocar sua destruição física total ou parcial”.

> Leia também: Opinião: Veja como é a violência em massa em Gaza para um estudioso do genocídio

Inúmeras declarações feitas por políticos israelenses de alto escalão afirmam suas intenções. Há um consenso entre os principais estudiosos no campo dos estudos sobre genocídio de que “essas declarações poderiam facilmente ser interpretadas como indicando uma intenção genocida”, como escreve Omer Bartov, uma autoridade na área. Mais importante ainda, o genocídio é a realidade material dos palestinos em Gaza: uma população aprisionada, deslocada, faminta e privada de água de 2,3 milhões de pessoas enfrentando bombardeios maciços e uma carnificina em uma das áreas mais densamente povoadas do mundo. Mais de 11 mil pessoas já morreram. Isso representa uma pessoa em cada 200 pessoas em Gaza. Dezenas de milhares de pessoas ficaram feridas e mais de 45% das casas em Gaza foram destruídas. O secretário-geral das Nações Unidas disse que Gaza está se tornando um “cemitério para crianças”, mas o fim da carnificina – um cessar-fogo – permanece indefinido. Israel continua a violar descaradamente o direito internacional: jogando fósforo branco do céu, dispersando a morte em todas as direções, derramando sangue, bombardeando bairros, atacando escolas, hospitais e universidades, bombardeando igrejas e mesquitas, exterminando famílias e limpando etnicamente toda uma região de maneira insensível e sistêmica. Como você chama isso?

O Centro de Direitos Constitucionais emitiu uma análise completa de 44 páginas, factual e jurídica, afirmando que “há um caso plausível e crível de que Israel está cometendo genocídio contra a população palestina em Gaza”. Raz Segal, historiador dos estudos sobre o Holocausto e o genocídio, chama a situação em Gaza de “um caso de genocídio que se desenrola diante de nossos olhos”. O procurador-chefe inaugural do Tribunal Penal Internacional, Luis Moreno Ocampo, observa que “apenas o bloqueio de Gaza – apenas isso – pode ser genocídio sob o Artigo 2(c) da Convenção sobre Genocídio, o que significa que eles estão criando condições para destruir um grupo”. Um grupo de mais de 800 acadêmicos e profissionais, incluindo os principais estudiosos nas áreas de direito internacional e estudos sobre genocídio, alertam para “um sério risco de genocídio ser cometido na Faixa de Gaza”. Um grupo de sete relatores especiais da ONU alertou para o “risco de genocídio contra o povo palestino” e reiterou que “continua convencido de que o povo palestino corre grave risco de genocídio”. Trinta e seis especialistas da ONU agora chamam a situação em Gaza de “um genocídio em formação”. Quantas outras autoridades devo citar? Quantos hiperlinks são necessários?

E, no entanto, as principais faculdades de direito e acadêmicos de direito nos Estados Unidos ainda moldam seu silêncio como imparcialidade e sua negação como nuance. O genocídio é realmente o crime de todos os crimes se for cometido por aliados ocidentais contra pessoas não ocidentais?

Esta é a questão mais importante que a Palestina continua a colocar à ordem jurídica internacional. A Palestina traz para a análise jurídica uma força desmascaradora: ela nos revela e nos lembra da condição colonial em curso que sustenta as instituições jurídicas ocidentais. Na Palestina, há duas categorias: civis enlutados e animais-humanos selvagens. A Palestina nos ajuda a redescobrir que essas categorias permanecem racializadas ao longo das linhas coloniais no século 21: a primeira é reservada aos israelenses, a segunda aos palestinos. Como afirma Isaac Herzog, suposto presidente liberal de Israel: “É uma nação inteira lá fora que é responsável. Essa retórica sobre civis que não sabem, não estão envolvidos, não é absolutamente verdade.”

Os palestinos não podem simplesmente ser inocentes. Eles são culpados inatos; potenciais “terroristas” a serem “neutralizados” ou, na melhor das hipóteses, “escudos humanos” obliterados como “danos colaterais”. Não há vários órgãos palestinos que possam mover governos e instituições ocidentais para “condenar inequivocamente” Israel, muito menos agir no tempo presente. Quando contrastados com a vida judaico-israelense – as vítimas finais das ideologias genocidas europeias – os palestinos não têm chance de humanização. Os palestinos são transformados em “selvagens” contemporâneos da ordem jurídica internacional, e a Palestina se torna a fronteira onde o Ocidente redesenha seu discurso de civilidade e retira sua dominação da maneira mais material. A Palestina é onde o genocídio pode ser realizado como uma luta do “mundo civilizado” contra os “inimigos da própria civilização”. De fato, uma luta entre os “filhos da luz” versus os “filhos das trevas”.

A guerra genocida travada contra o povo de Gaza desde os excruciantes ataques do Hamas em 7 de outubro contra israelenses – ataques que equivalem a crimes de guerra – tem sido a manifestação mais mortal das políticas coloniais israelenses contra os palestinos em décadas. Alguns há muito tempo analisaram as políticas israelenses na Palestina pelas lentes do genocídio. Embora o termo genocídio possa ter suas próprias limitações para descrever o passado palestino, o presente palestino foi claramente precedido por um “politicídio”: o extermínio do corpo político palestino na Palestina, ou seja, a erradicação sistemática da capacidade palestina de manter uma comunidade política organizada como um grupo.

Esse processo de apagamento se estendeu por mais de cem anos através de uma combinação de massacres, limpeza étnica, espoliação e fragmentação dos palestinos remanescentes em níveis legais distintos com interesses materiais divergentes. Apesar do sucesso parcial dessa politização – e da contínua prevenção de um corpo político que representa todos os palestinos – a identidade política palestina resistiu. Do outro lado da sitiada Faixa de Gaza, da Cisjordânia ocupada, de Jerusalém, dos territórios de Israel em 1948, dos campos de refugiados e das comunidades diaspóricas, vive o nacionalismo palestino.

Como chamamos essa condição? Como nomear essa existência coletiva sob um sistema de fragmentação forçada e dominação cruel? A comunidade de direitos humanos adotou em grande parte uma combinação de ocupação e apartheid para entender a situação na Palestina. O apartheid é crime. É um marco legal. Está sendo cometido na Palestina. E mesmo que haja um consenso entre a comunidade de direitos humanos de que Israel está perpetrando o apartheid, a recusa dos governos ocidentais em aceitar essa realidade material dos palestinos é reveladora.

Mais uma vez, a Palestina traz uma força especial de descoberta ao discurso. Revela como instituições credíveis, como a Amnistia Internacional ou a Human Rights Watch, já não são confiáveis. Mostra como os fatos se tornam discutíveis de forma trumpista por liberais como o presidente Biden. A Palestina nos permite ver a linha que bifurca os binários (por exemplo, confiável/não confiável) tanto quanto ressalta o colapso das dicotomias (por exemplo, democrata/republicano ou fato/reivindicação). É nesse espaço liminar que a Palestina existe e continua desafiando a própria distinção. É a exceção que revela a regra e o subtexto que é, de fato, o texto: a Palestina é a manifestação mais vívida da condição colonial mantida no século 21.

Como você chama essa condição colonial em curso? Assim como o Holocausto introduziu o termo “genocídio” na consciência global e jurídica, a experiência sul-africana trouxe o “apartheid” para o léxico global e jurídico. É devido ao trabalho e sacrifício de muitas vidas que o genocídio e o apartheid se globalizaram, transcendendo essas calamidades históricas. Esses termos se tornaram marcos legais, crimes consagrados no direito internacional, com a esperança de que seu reconhecimento impeça sua repetição. Mas no processo de abstração, globalização e readaptação, algo se perdeu. É a afinidade entre a experiência particular e a abstração universalizada do crime que torna a Palestina resistente às definições existentes?

Os estudiosos têm se voltado cada vez mais para o colonialismo como a lente através da qual avaliamos a Palestina. O colonialismo é uma estrutura de apagamento onde o colono desloca e substitui o nativo. E embora o colonialismo, o genocídio e o apartheid claramente não sejam mutuamente exclusivos, sua capacidade de capturar a realidade material dos palestinos permanece indefinida. A África do Sul é um caso particular de colonialismo. Assim como Israel, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Argélia e muito mais. O quadro do colonialismo é útil e insuficiente. Não fornece maneiras significativas de entender as nuances entre esses diferentes processos históricos e não necessita de um resultado específico. Alguns casos coloniais foram incrivelmente normalizados às custas de um genocídio completo. Outros levaram a soluções finais radicalmente diferentes. A Palestina cumpre e desafia a condição colonial.

Temos de considerar a Palestina através das iterações dos palestinianos. Se o Holocausto é o caso paradigmático para o crime de genocídio e a África do Sul para o de apartheid, então o crime contra o povo palestino deve ser chamado de Nakba.

O termo Nakba, que significa “Catástrofe”, é frequentemente usado para se referir à criação do Estado de Israel na Palestina, um processo que envolveu a limpeza étnica de mais de 750.000 palestinos de suas casas e a destruição de 531 aldeias palestinas entre 1947 e 1949. Mas a Nakba nunca cessou; é uma estrutura e não um evento. Resumindo, a Nakba está em andamento.

Em sua forma mais abstrata, a Nakba é uma estrutura que serve para apagar a dinâmica grupal: a tentativa de incapacitar os palestinos de exercerem sua vontade política como grupo. É o conluio contínuo de Estados e sistemas para excluir os palestinos de materializar seu direito à autodeterminação. Em sua forma mais material, a Nakba é cada palestino morto ou ferido, cada palestino preso ou subjugado e cada palestino despossuído ou exilado.

A Nakba é ao mesmo tempo a realidade material e o quadro epistêmico para compreender os crimes cometidos contra o povo palestino. E esses crimes – encapsulados no quadro da Nakba – são o resultado da ideologia política do sionismo, uma ideologia que se originou na Europa do final do século XIX em resposta às noções de nacionalismo, colonialismo e antissemitismo.

Como Edward Said nos lembra, o sionismo deve ser avaliado do ponto de vista de suas vítimas, não de seus beneficiários. O sionismo pode ser entendido simultaneamente como um movimento nacional para alguns judeus e um projeto colonial para os palestinos. A criação de Israel na Palestina tomou a forma de consolidar a vida nacional judaica às custas de destruir uma vida palestina. Para os deslocados, bombardeados e despossuídos, o sionismo nunca é uma história de emancipação judaica; é uma história de subjugação palestina.

O que é distintivo na Nakba é que ela se estendeu até a virada do século 21 e evoluiu para um sofisticado sistema de dominação que fragmentou e reorganizou os palestinos em diferentes categorias legais, com cada categoria sujeita a um tipo distinto de violência. A fragmentação tornou-se, assim, a tecnologia jurídica subjacente à Nakba em curso. A Nakba abrangeu tanto o apartheid quanto a violência genocida de uma forma que a faz cumprir essas definições legais em vários momentos, ao mesmo tempo em que escapa de seus quadros históricos particulares.

Os palestinos nomearam e teorizaram a Nakba mesmo diante da perseguição, apagamento e negação. Esse trabalho tem que continuar no campo jurídico. Gaza lembrou-nos que a Nakba é agora. Há ameaças recorrentes de políticos israelenses e outras figuras públicas de cometer o crime da Nakba, novamente. Se os políticos israelenses estão admitindo a Nakba para perpetuá-la, chegou a hora de o mundo também contar com a experiência palestina. A Nakba precisa se globalizar para acabar.

Devemos imaginar que um dia haverá um crime reconhecido de cometer uma Nakba, e uma desaprovação do sionismo como uma ideologia baseada na eliminação racial. O caminho para lá chegar continua a ser longo e desafiante, mas não temos o privilégio de abdicar de quaisquer instrumentos legais disponíveis para nomear os crimes contra o povo palestiniano no presente e tentar detê-los. A negação do genocídio em Gaza está enraizada na negação da Nakba. E ambos devem acabar, agora.

Rabea Eghbariah é advogada de direitos humanos e está concluindo seu doutorado na Harvard Law School
Publicado originalmente em: The Harvard Law Review Refused to Run This Piece About Genocide in Gaza