Na última quarta-feira, 11 de Janeiro, o Presidente Lula sancionou o PL 4566/21 que equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo.
Assim, com a publicação da Lei 14.532/23, seu novo governo começa transformando crimes cometidos diretamente contra uma pessoa (injúria racial) em crimes com a mesma natureza que aqueles cometidos contra uma determinada coletividade (racismo).
UMA PROTEÇÃO A MAIS CONTRA A LGBTFOBIA
Mesmo após o STF, em 2021 (HC 154.248/DF), equiparar a LGBTIfobia ao crime de racismo, muitos tribunais negavam-se a processar os agressores sob a justificativa formal de que não se tratava de crime de racismo, já que este não pode atingir um único indivíduo.
Com a equiparação na tipificação (enquadramento penal), não haverá mais este subterfúgio legal aos LGBTIfóbicos.
NÃO EXISTE PRECONCEITO EM NOME DA FÉ
Também neste sentido, a nova lei, em seu art. 2 A, par. 2 A, criminaliza a injúria racial praticada em ambiente religioso com a pena de reclusão de 2 a 5 anos
“§ 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.”
De agora em diante, a fé e a religião não mais poderão ser usadas para acobertar a LGBTIfobia.
Este trecho da lei é uma importante vitória do movimento, que vem denunciando há tempos o uso da fé por determinadas religiões para disseminar o ódio contra LGBTIs.
Sabemos que a proteção legal por si não tira o Brasil da posição de país que mais mata LGBTIs no mundo, mas deve ser comemorada como um passo a mais na proteção de nossas vidas.
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