As eleições para a nova diretoria do histórico Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda e Sul Fluminense, realizadas nos dias 26, 27 e 28 de julho, resultaram na esperada vitória da chapa 2, organizada pela CSP-Conlutas, CTB e independentes. Três chapas disputaram o pleito, sendo duas de oposição e uma da situação. A chapa 2, vencedora, teve 67% dos votos (1.212), a chapa da situação alcançou 18,5% (335) e a terceira chapa teve 12,7% (230).
A atual direção do sindicato havia tido na prática o seu mandato prorrogado tendo em vista a anulação das fraudulentas eleições passadas pela Justiça do Trabalho, o que fez com que o mesmo grupo permanecesse até os dias atuais na direção da entidade, através de sucessivos recursos protelatórios. A desmedida procrastinação só teve fim com a decisão final do processo pelo TRT do Rio de Janeiro, seguida de determinação de formação de uma comissão eleitoral.
A Comissão Eleitoral, conforme decisão do TRT, foi composta democraticamente por representantes das centrais sindicais, sob o acompanhamento direto do MPT de Volta Redonda, além da CONALIS, Coordenação Nacional de liberdade Sindical do MPT.
O reduzido número de associados e votantes, por si só, é uma demonstração de como o sindicato está destruído, seja pelo assédio anti-sindical promovido pela empresa, seja pela deliberada inércia do sindicato diante das reivindicações da categoria, como ficou evidente em paralisações e greves que explodiram recentemente na CSN, passando por cima do sindicato. Os metalúrgicos do Sul Fluminense são aqueles que nacionalmente possuem as menores remunerações e piores condições de trabalho no ramo metalúrgico e eletromecânico, notadamente em relação a falta de segurança no trabalho e na quantidade de doenças profissionais e acidentes. A poluição da CSN atinge tanto a cidade e a população de Volta Redonda, com seus gases tóxicas, poeira nas casas e no ar que se respira, como também diretamente sobre o meio ambiente do trabalho.
CSN processou advogado da chapa e impediu votação no interior da empresa
Não é somente a disputa eleitoral sindical que chama a atenção, até porque a vitória da oposição já era dada como certa, em vista da rejeição da atual direção sindical. Estas eleições estão marcadas por uma enorme quantidade de atos antissindicais provenientes da maior empresa na categoria, a CSN, cujos metalúrgicos se encontram em campanha salarial desde o mês de abril deste ano, juntamente com outros sindicatos que representam empregados do grupo econômico CSN, operários de minas de extração de minério do Estado de Minas Gerais, portuários de Itaguaí, enfim, uma grande campanha salarial conjunta que chegou a promover várias paralisações que, contudo, por motivo das retaliações e referidas medidas antissindicais, não foi vitoriosa, visto que não foram atendidas a maioria absoluta das reivindicações dos trabalhadores, para fins de conclusão do Acordo Coletivo referente a 2022/23. Quem acompanhou o pleito foi testemunha de como os trabalhadores votavam com receio de retaliações, apesar do voto ser secreto.
Quem acompanhou o pleito foi testemunha de como os trabalhadores votavam com receio de retaliações, apesar do voto ser secreto.
Não há nada de pessoal contra a empresa e seus dirigentes, mas é fato notório que entre as mencionadas medidas da direção da empresa contra a campanha salarial, destacam-se a demissão de ativistas, punições injustificadas, ameaças de dispensa coletiva na CSN, e atitudes arbitrárias. Por exemplo, no Porto de Itaguaí (RJ), a gerência local, com o apoio de viaturas da Polícia Militar, organizou no mês de maio um truculento comboio de ônibus, no percurso para a entrada do Porto, impedindo, deste modo, que os ônibus parassem para a realização da assembleia sindical dos portuários, fato que foi testemunhado, fotografado e filmado, como prova do comportamento autoritário desta empresa ante a legitima e legal campanha salarial de seus empregados.
Mas não é só! Ocorreu ainda, na CSN de Volta Redonda, que os trabalhadores elegeram democraticamente em 7 de abril deste ano uma comissão de empresa (comissão de representantes dos empregados da CSN), sendo que em 15 de maio esta comissão foi convertida em Comissão de Representantes dos Empregados da CSN. Mas todos seus membros foram demitidos, um a um, logo na fase inicial da organização desta comissão, o que foi objeto do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, que, atendendo a ação de reintegração ajuizada pelos trabalhadores demitidos, concedeu liminar de reintegração, entendendo tais dispensas como atos de perseguição por conta da realização da greve, o que fere a lei. Após isto, a empresa ainda tentou obter a suspensão da liminar no TRT RJ, sem êxito, sendo somente suspensa finalmente a liminar através de outra ação correcional perante o TST, cuja própria utilização deste instrumento processual se encontra sob questionamento da defesa destes trabalhadores.
Tamanha é a compreensão de que a CSN está ultrapassando os limites legais em sua relação com os grevistas e a comissão de empresa eleita, que o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu uma Recomendação, de n. 2736/2022, recomendando que a empresa reintegrasse os trabalhadores demitidos em razão da greve e praticasse a negociação e o diálogo, o que, todavia, restou infrutífero, pois as retaliações persistiram, tanto no Rio de janeiro como em Minas Gerais, conforme se tem diversas notícias, ao arrepio da constituição federal brasileira que avaliza e assegura o direito de greve, o respeito aos sindicatos, bem como em desalinhamento internacional e desobediência em relação as Convenções 87/48, 98/49 e 111/82, da OIT, sem contar diversas decisões da Justiça do Trabalho, evidenciando-se um quadro de desrespeito aos mais basilares direitos sindicais.
Para que se tenha uma ideia de onde chegou a empresa, durante a campanha salarial, um dos advogados da chapa-2, nosso colega Dr. Tarcísio Xavier (também advogado da comissão eleita dos trabalhadores) foi incluído pela CSN como réu na ação judicial contra as lideranças da greve, como inconfessa tentativa de debilitar a própria defesa jurídica dos grevistas, fato este que mobilizou a Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, que imediatamente manifestou ao juiz sua contrariedade.
Neste contexto, deve-se também relembrar que em 1988, três jovens operários da CSN, de nomes Carlos Augusto Barroso (19 anos), Walmir Freitas Monteiro (27 anos) e William Fernandes Leite (22 anos) foram alvejados e mortos por tiros durante a entrada do Exército brasileiro nas instalações da empresa, durante uma greve dos operários, e, hoje, há, inclusive, um monumento na praça publica diante dos portões da empresa, tendo sido este memorial também vítima de um atentado à bomba da extrema-direita contra esta justa homenagem a estes heróis do movimento sindical brasileiro. A morte destes três mártires de Volta Redonda assim como a recente demissão da comissão de empresa, na atualidade, as represálias contra a recente campanha salarial, devem ser motivo de reflexão e sobretudo medidas que venham a coibir o desrespeito aos direitos sindicais no pais, o que é observado não somente nesta campanha salarial em particular, mas também nas greves bancárias, petroleiras, portuárias, e, recentemente, em paralisações do Metrô de SP e rodoviários do Rio de Janeiro, até mesmo a ameaça de prisão de dirigentes sindicais, bloqueio das contas bancárias da entidade, de modo a impedir o legítimo exercício dos direitos de organização sindical, que se tornam “letras mortas”, infelizmente, por algumas decisões judiciais.
Por exemplo, na CSN, um dos graves problemas é pressão da empresa para que os trabalhadores não se sindicalizem, ou então para que peçam exclusão da entidade, o que explica, em parte, o baixo número de associados. Temos o mesmo problema na FIAT em Betim (MG), onde também há enorme assédio no sentido de que os empregados não ingressem no sindicato local.
Vivemos tempos de muitos retrocessos, em relação aos direitos ambientais, culturais, indígenas, liberdade de informação, enfim, são as consequências do atual e terminal governo bolsonarista de extrema-direita, que atua, dia após dia, na desconstrução dos direitos sociais e humanos, o que acaba sendo igualmente o roteiro e diretriz das empresas no que diz respeito ao trato com os legítimos movimentos de seus empregados. Registre-se também que este tema causa também grande preocupação de entidades da advocacia trabalhista, como a ABRAT, AFAT, ACAT, Comissão de Direito Sindical da OAB-RJ, pois a violação do Direito Sindical viola não somente o Direito do Trabalho como um todo, mas os direitos constitucionais sociais, humanos e o próprio Estado de Direito, atualmente tão ameaçado!
Em Volta Redonda, especialmente, temos a combinação de vários tipos de comportamentos nocivos ao direito sindical, ações empresariais retrógradas, em primeiro lugar, a tentativa de impedir, através de demissões e punições, cerceamento da comissão de empresa, a realização da campanha salarial de 2022, e, nesta eleição, além da retaliações aos membros da Chapa 2, por exemplo, o impedimento, pela CSN, que as urnas fossem instaladas no interior da empresa, o que faz com que os trabalhadores sejam obrigados a votar em uma tenda fixada em frente ao portão da empresa, em praça pública.
Por sinal, as urnas da eleição do sindicato foram instaladas em seções eleitorais sindicais na mesma praça onde foi erguido o memorial em homenagem aos três trabalhadores mortos na greve de 1988, tombados na luta em defesa não só do direito sindical, mas do objetivo perseguido por este, qual seja: contribuir para construção de uma sociedade mais justa através da defesa coletiva dos direitos trabalhistas.
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