Nesta segunda-feira, 11, a Justiça do Trabalho do Distrito Federal atendeu parcialmente o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-DF), no dia 27 de agosto, de afastamento do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, em decorrência da ação civil pública movida contra ele por assédio moral, discriminação e perseguição ideológica. O juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, negou o afastamento, mas, em sua decisão, afastou Camargo da gestão de funcionários e restringiu suas ações nas redes sociais.
Na prática, Camargo não poderá ceder, transferir, remover, afastar, exonerar ou aplicar sanção disciplinar contra servidores(as) públicos do órgão, medidas que caberão diretamente ao Diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afrobrasileira, Marcos Petrucelli. Poucas horas após a decisão, Petrucelli escreveu no twitter:
Petrucelli foi nomeado por Camargo no início de sua gestão, substituindo Clovis André Silva da Silva, demitido por telefone, antes mesmo da nomeação de Camargo ter sido publicada no Diário Oficial. À frente do departamento, participou de ações como o edital divulgado em agosto para modificar a logomarca da Fundação Palmares, em uma atitude revisionista contra o símbolo atual, inspirado no machado de Xangô; e a tentativa de se desfazer de parte do acervo da Fundação. Nas redes sociais, Petrucelli posta fotos recebendo Camargo e sua equipe em casa, mostrando ser alguém próximo dele e que compartilha de suas ideias sobre o racismo e a escravidão.
A atitude de Petrucelli pode ser considerada um descumprimento da decisão do juiz, que proibiu manifestações em redes sociais dos perfis da Fundação Palmares e do próprio Camargo em desfavor de trabalhadores, ex-trabalhadores, testemunhas da ação, de representantes e órgãos da Justiça e da imprensa. “Proibição de — direta,indiretamente ou por terceiros — manifestação, comentário ou prática vexatória, de assédio, de cyberbullying, de perseguição, de intimidação, de humilhação, de constrangimento, de insinuações, de deboches, de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de ameaça”, diz a decisão, que prevê multa diária de R$ 5 mil caso sejam descumpridas as decisões.
O próprio Camargo também reagiu de forma provocativa, chamando a decisão judicial de ataque: “A cada ataque me fortaleço mais. Sigamos!”, comentário que se soma ao comportamento nas redes.
Em agosto deste ano, ao saber do pedido do MPT de seu afastamento, Camargo já havia ironizado: “Baseado em que, manés? Depoimentos mentirosos de traíras e de militantes que fiz muito bem em exonerar/demitir? Haja paciência!”. Segundo o G1, em outro post, escreveu: “Assédio moral é o brioco de quem me acusa!”
A ação do MPT contra Camargo foi realizada após quase um ano de investigação e dezenas de entrevistas com funcionários da Fundação Palmares. A decisão de seu afastamento ainda poderá vir a ser tomada. Não é a primeiro limite imposto contra as ações de Camargo. A Justiça já havia impedido a venda de parte do acervo, a partir de uma decisão de um juiz de São Gonçalo (RJ), e o Senado suspendeu decisão da Fundação que retirava homenagens a personalidades negras, como o músico Gilberto Gil, a escritora Conceição Evaristo e a atriz Zezé Motta – que hoje prometeu abrir o seu melhor vinho para comemorar.
Neste momento, apesar de pouco efeito prático, a decisão da Justiça do Trabalho serve como mais uma reação contra a ofensiva do bolsonarismo de desmonte da memória da resistência negra no Brasil, com o fim de políticas públicas da Fundação Palmares, começando pela própria nomeação de Sérgio Camargo, alguém que afirma que no Brasil não há racismo, que repudia Zumbi dos Palmares e afirma que não se deve ter orgulho “do seu cabelo afro”. Um passo a mais em uma caminhada até o afastamento de Sérgio Camargo e de todo o governo Bolsonaro.
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