Pular para o conteúdo
BRASIL

Pedaço arrancado de nós: o que a morte de Hamilton Dias nos diz sobre estarmos doentes de Brasil

Cristian Gamba e Jorge Serejo *

Hamilton César, morto aos 23 anos por agentes da Policia Civil em Presidente Dutra – MA

* Pesquisadores do Projeto “Enfrentando o seletivismo penal e suas consequências” (Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH)

Em 2019 a jornalista Eliane Brum antecipava um diagnóstico sobre a condição dos brasileiros, que no ano seguinte testemunhamos vir a ser potencializado pelas numerosas consequências da pandemia da Covid-19: estamos doentes de Brasil. A essa altura não há nesse país quem não conheça alguém próximo que não tenha perdido a vida para uma enfermidade cujas possibilidades iniciais de vacina foram deliberadamente negadas pela morbidez de um perverso no poder. Com as mais de 500 mil mortes, amores, amigos, sonhos, desejos também se foram. Sofrem também aqueles que perderam seus empregos. Sofrem aqueles que regressaram à severidade da insegurança alimentar. Estamos sofrendo como indivíduos e como coletivo, eis a verdade.

Estar doente de Brasil, além de todas as circunstâncias sanitárias e econômicas que nos cercam, significa, portanto, saber que o sofrimento é agravado pela incapacidade das instituições e da sociedade de barrar a governança do ódio institucionalizado e de uma ruptura que já ocorreu, mas que teimamos em não admitir, talvez por ainda nutrirmos um sentimento desesperado de esperança reluzindo, quiçá, em um fim de túnel qualquer.

Mais: estar doente de Brasil é saber que há três anos tentamos descobrir em vão quem mandou matar Marielle e Anderson; chocar-se com o corpo de Evaldo dos Santos, atravessado por 80 tiros; questionar como as autoridades ousam justificar a chacina de 28 pessoas em Jacarezinho a partir da escancarada desobediência da decisão da mais alta Corte judicial do país na ADPF 635; é ver com espanto que Daniel Campelo e Jonas Correia perderam suas visões após ação truculenta em protesto contra o governo. Estar doente de Brasil é ler no noticiário que Kathlen Romeu, grávida de quatro meses, foi atingida por bala “perdida” em operação destacada para a fracassada “guerra às drogas”; que João Pedro, Ágatha Félix, Kauê Ribeiro e Kauan Rosário são apenas quatro das mais de 2 mil crianças alvejadas por agentes do Estado; que Ana Maria Lima Dias saiu para trabalhar, como faz todos os dias, mas que naquele 18 de junho de 2021 recebera um telefonema informando-lhe que seu filho, Hamilton, havia sido executado com três tiros, na frente do avô de 99 anos, e seu corpo jogado, sem vida, na gaiola de uma viatura policial.

Não se trata de algo isolado, como sustentam comumente as autoridades policiais em casos como esses. Essas mortes fazem parte de um conjunto de incontáveis mortes cotidianas que acontecem nos rincões do Brasil e nas periferias das cidades, em decorrência de condutas policiais desastrosas, incompatíveis com os regramentos formalmente constituintes do Estado de Direito. Dados do Monitor da Violência[1] (Portal G1/ Núcleo de Estudos da Violência – USP/ Fórum Brasileiro de Segurança Pública), compilados a partir de fontes oficiais das Secretarias de Segurança Pública, mostram que apenas em 2020, 5.560 pessoas foram vítimas de intervenções policiais. Não é demais salientar que das mortes em operações policiais, 75% dos corpos abatidos são de pessoas negras, segundo o Atlas da Violência. Também no ano de 2020, 41 pessoas foram mortas por policiais no Maranhão[2].

Hamilton César Lima Bandeira, jovem de 23 anos, residente no povoado Calumbi, Presidente Dutra, Maranhão, teria feito uma postagem em sua rede social referindo-se a Lázaro Barbosa, o suspeito que há quase um mês desafiava a inteligência das polícias do Distrito Federal e de Goiás. A postagem, em que Hamilton desejava “boa sorte a Lázaro”, foi suficiente para que a 13ª Delegacia Regional de Presidente Dutra destacasse agentes até a sua residência, para averiguar o fato, pois ele estaria praticando apologia aos crimes imputados a Lázaro.

Em nota oficial veiculada pela imprensa[3], a Delegacia de Presidente Dutra informou que Hamilton teria “feito vários (sic) postagens nas mídias sociais ameaçadoras, enaltecendo o criminoso Lázaro, que matou várias pessoas e se encontra foragido, conforme noticiado pela mídia com frequência, assim como, teria publicado fotos segurando uma faca, dando a entender que faria algo semelhante, levando parte da população ao desespero. Foi determinado aos investigadores da Regional que fossem até o local e averiguassem a situação, já que, em tese, estaria praticando apologia ao crime, a princípio”.

Dias antes do ocorrido, a Delegacia Regional de Presidente Dutra comemorou em sua página do Instagram o fato de que há 140 dias a cidade não registrava homicídios. Paradoxalmente, foi por intermédio do ato de servidores da própria delegacia em operação que o óbito de Hamilton se deu. As circunstâncias da morte do jovem, noticiadas pelos veículos de imprensa de acordo com versão apresentada pelo seu avô, a única pessoa que se encontrava na residência além de Hamilton, e os policiais, contradizem em absoluto a versão apresentada pela Secretaria de Segurança de que a vítima estaria portando uma arma branca (faca) e ameaçando os policiais e que, para contê-lo, os agentes atiraram[4].

Além da contradição entre a versão apresentada pela Polícia e a apresentada pelo familiar, que nega qualquer agressão por parte de Hamilton, a própria Secretaria de Segurança se contradiz quanto à quantidade de disparos efetuados, quanto à natureza da operação e quanto à conduta administrativa adotada diante do caso. O secretário de segurança pública, em 23 de junho de 2021, informou, ao contrário da nota da Polícia Civil dois dias antes, “que os policiais foram ao local apenas para entregar uma intimação a Hamilton, e que após a tentativa de entrega, ele teria saído de dentro do quarto com uma faca e os policiais que estavam de fora efetuaram os disparos na perna e outro no estômago”. Por essa razão, o secretário desautorizou o afastamento dos policiais por, segundo ele, inexistirem elementos que afirmem o cometimento do crime de homicídio.

É verdade que a presunção de inocência é um postulado civilizatório fundamental, sem o qual sequer teríamos chegado até aqui, mas, para não aplicá-la conforme dois pesos e duas medidas é preciso entender que: 1) Hamilton receberia uma intimação para prestar informações sobre a referida postagem? Se sim, como disse o secretário de segurança, por que então a primeira versão do comunicado do Estado noticiou que a Polícia diligenciara até sua residência para efetuar prisão em flagrante ante a uma “ocorrência de ameaça a apologia ao crime”?; 2) se fosse hipótese de flagrante (quando, em tese, os policiais poderiam ingressar em sua residência sem mandado judicial), caso Hamilton realmente estivesse portando uma faca, a quem efetivamente ameaçava?; 3) se os policiais não ingressaram na residência de Hamilton para fazer o suposto flagrante e se Hamilton se encontra em cômodo interno do imóvel, como disse posteriormente o secretário de segurança, de que maneira, então, teria o jovem atentado contra a vida dos policiais que efetuaram os dois disparos?

Estar doente de Brasil, nesse contexto, é saber que a presunção de inocência e/ou a inviolabilidade domiciliar e/ou segurança jurídica, premissas fundantes dos arranjos constitucionais do Estado Democrático forjado pós-ditadura civil-militar, são flexibilizadas em nome de ações estatais truculentas cujas versões mudam todas as vezes que as autoridades vêm a público. Não é coincidência que mais da metade da população brasileira hoje tenha mais medo que confiança em instituições policiais. Aliás, familiares de Hamilton Dias disseram que ele também tinha medo da polícia desde criança[5].

Igualmente não é coincidência: o estado de guerra permanente historicamente assimilado pelas forças policiais, e com mais intensidade por grande parcela da sociedade brasileira neste momento, empoderada pelas narrativas de extermínio disseminadas oficialmente sem qualquer freio inibitório desde 2019, fazem com que no país as taxas de letalidade (e também as de vitimização policial) estejam entre as maiores dos países democráticos. A letalidade policial no Brasil é, por exemplo, cinco vezes maior que nos EUA[6].

Estar doente de Brasil é constatar, ademais, que o caso de Hamilton se aproxima do caso de Lázaro, não pelas postagens que eventualmente o jovem maranhense tenha feito no calor dos delírios decorrentes dos seus transtornos mentais comprovadamente diagnosticados – e se tiver mesmo produzido tal conteúdo, jamais isso justificaria qualquer conduta que atentasse contra sua vida –, mas pelas consequências racialmente deletérias que a caçada descontrolada de Lázaro feita por polícias tecnicamente despreparadas, e por uma cobertura midiática sensacionalista que se alimenta de sangue humano, produziu dentro e fora do estado de Goiás.

O big brother do caso Lázaro já levou a agressões físicas, arrombamentos, destruições e coações em pelo menos 10 terreiros de matriz africana no interior de Goiás[7]; a esposa de Lázaro denunciou que foi torturada por policiais para que dissesse onde seu marido se encontrava e agora teme andar pelas ruas[8]; um homem confundido com o foragido foi espancado e deixado às margens de uma rodovia no Mato Grosso do Sul[9]; o deputado federal mais votado da Bahia, camuflado de folhas e empunhando uma bíblia, postou em suas redes que vai entrar na “luta” para capturar o procurado, na condição de soldado de Jesus[10]; uma deputada goiana publicou vídeo em que aparece armada com um fuzil do alto de um helicóptero determinando ao comandante para que se dirigisse a Cocalzinho, local onde supostamente Lázaro estaria escondido[11]; um homem se fingiu de policial rodoviário federal, mobilizou policiais militares e se apresentou à equipe da força de segurança no intuito de entrar nas buscas de Lázaro[12]; policiais espalhados pelo Brasil potencializam milhões de engajamentos, curtidas e comentários nas redes, como o caso de um policial militar do Espírito Santo que aparece em vídeo do tiktok fardado e armado no meio da mata se dizendo em busca de Lázaro[13]; o presidente da República aproveitou o ensejo do caso como cortina de fumaça durante a CPI que apura as responsabilidades do governo federal na condução da pandemia, para defender o armamento da população e atacar a Ministra Rosa Weber, do STF, que em decisões proferidas recentemente em cinco ações diretas de inconstitucionalidade[14] suspendeu dispositivos de decretos editados por ele para regulamentar a Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento); sucursais do gabinete do ódio produzem memes fake, que associam Lázaro ao ex-presidente Lula, exatamente no momento em que aparece à frente do atual mandatário em pesquisas pré-campanha[15].

Enfim, esses processos de espetacularização, como sintomas do torpor e do fanatismo que nos fazem estar doentes de Brasil e que parecem ter diluído as fronteiras entre realidade e ficção, amarram muitos pontos: o fracasso absoluto de certo modelo de segurança pública militarizado, que prefere a força bruta à inteligência e que nunca superou o fato de termos ingressado em uma democracia em 1988; para justificá-lo a defesa da instrumentalização da vingança privada por intermédio de agentes públicos das forças de segurança sem qualquer possibilidade de controle efetivo das suas condutas. Em complemento, a sustentação de narrativas de extermínio e justiçamento a partir do armamento civil defendido pelo presidente da República e/ou pela atuação insidiosa de milicianos e mercenários. Diga-se de passagem que a incidência do presidente sobre as forças de segurança estaduais através de medidas populistas (pesquisas de satisfação o salarial[16], isenções de IPI, crédito imobiliário etc., o chamado “pacote de bondades”[17]) miram o esvaziamento da autoridade federativa dos governadores e sua capitalização política para a reeleição em 2022.

Ao fim, na manhã de 28 de junho de 2021, Lázaro foi morto após ser capturado, tal como Hamilton. Os vídeos mostram os agentes da polícia comemorando sua morte logo após deixarem o corpo baleado em uma ambulância. Comemorar a morte de um ser humano em qualquer circunstância é um indício de que estamos doentes de Brasil. Antevendo, a Defensoria Pública do DF já havia pedido judicialmente a proteção da sua integridade física após prisão.

A reação à morte de Lazáro, amplamente comemorada nas redes sociais, alavancou a chegada aos trending topics do Twitter de assuntos como “CPF Cancelado”, “Direitos Humanos” e “Estuprador”. Nos comentários, a maioria apresentava discursos entusiasmados, enaltecendo a atuação policial e se regozijando diante da violência exposta em diversos vídeos que circulavam na internet. Aqui, o infrator não é mais visto como alguém que faz parte do nosso mundo, foi excluído do círculo dos semelhantes em virtude de suas atitudes; passa a assumir, então, o papel do inimigo, aquele que não é digno de direitos, que deve ser combatido e, se for o caso, eliminado. Sua vida é precária, não é digna de luto nem mesmo de lamentação.

Esse processo de construção dos inimigos sociais é efetivado através de uma narrativa constantemente reproduzida pela mídia, pela classe política e acolhida pelas instituições de justiça. Trata-se de um discurso reducionista que apresenta o crime como uma questão meramente individual, como se tudo se resumisse ao embate entre cidadãos de bem e pessoas más. É justamente por isso que várias figuras assumem a posição de heróis e tentam capitalizar em cima de uma guerra fictícia, engendrada e estimulada por uma abordagem sensacionalista dos delitos. Esse processo também tem como objetivo escamotear todos os aspectos sociais e econômicos que encontram-se na base do surgimento da criminalidade. Estratégia essa que é essencial para a manutenção das sociedades capitalistas neoliberais que, por essência, são geradoras de exclusão social e, com isso, criam para si a tarefa de gerir imensos contingentes populacionais que não têm – e nem vão ter – espaço no jogo econômico. Nesse contexto, não existe estratégia melhor do que criminalizar a exclusão social, marcá-los com o estigma do inimigo, apresentá-los como ameaças constantes das quais precisamos nos defender e cuja morte pode ser apreciada e comemorada.

Não é improvável que os policiais civis do interior do Maranhão do caso Hamilton (ou qualquer cidadão maranhense) também quisessem inscrever seus nomes no rol daqueles justiceiros que assumiram para si a tarefa de direta ou indiretamente caçar Lázaro, como uma solidariedade sub-reptícia às Polícias do DF e de Goiás, conforme os exemplos mostrados. Lembremos que a motivação da diligência se deu porque Hamilton teria feito referência a Lázaro em postagem. De toda maneira, em ambos os casos, os policiais devem responder judicialmente nas formas determinadas pela legislação penal e processual penal, caso constatadas ilegalidades, garantindo-se a eles o exercício do contraditório e da plenitude da defesa do Tribunal do Júri.

Soma-se a isso uma outra interessante questão: porque julgamos e abominamos a violência empregada em determinados delitos e, ao mesmo tempo, comemoramos violências similares praticadas em represália? Em geral, o rancor sentido diante de determinados crimes é justificado em virtude da violação de normas sociais básicas e a violência retornada afirma-se diante da necessidade de preservar o ordenamento jurídico e o pacto social. Nesse caso, aceitamos que o Estado Democrático de Direito pode ser suspenso sob a justificativa de garantir sua própria preservação? Quer dizer então que o mecanismo de defesa do Estado Democrático de Direito encontra-se fora dele? Essa tem sido uma das discussões fundamentais que transitam em torno dos tribunais nacionais e que tem levado a uma sucessiva relativização de direitos fundamentais. Sob a justificativa de proteger a sociedade e o Estado de Direito criam-se Estados de Exceção que autorizam a suspensão do ordenamento jurídico e o emprego das práticas mais violentas e perversas possíveis. O grande problema suscitado por essa situação consiste em verificar quem possui o direito de declarar a exceção e quem sofrerá as consequências desse processo. Casos como o de Hamilton evidenciam cada vez mais que o direito de declarar a exceção encontra-se diluído, pode ser declarado por qualquer um e diante das mínimas evidências. Tornou-se banal e a reação a sua prática tornou-se naturalizada. Vivemos em um Estado de Direito por conveniência. Não nos espanta mais que as balas perdidas e os “confrontos” policiais atinjam sempre os mesmos corpos.

Porém, o caso maranhense abre a seguinte discussão em relação à política criminal em nível local: em que medida esta investida que resultou na morte de Hamilton não terá sido um sintoma de que o governo estadual pode estar perdendo a autoridade disciplinar diante da atuação ilegal ou abusiva de seus agentes de segurança? O que subjaz a desautorização posterior do afastamento dos policiais por parte do secretário de segurança?

Pois ao contrário do que alega, não se trata de julgamento antecipado, mas o afastamento provisório de servidores implicados em uma investigação do órgão que os investiga significa a garantia da independência da investigação. A sua presença pode constranger aqueles que investigam, desvirtuar a própria finalidade do órgão na produção das provas, ou levar a outras situações mais graves, como a inibição de testemunhas, alteração da realidade dos fatos etc. Aqui a deliberação não possui conteúdo processual penal, mas administrativo, no sentido de que doravante convém e é oportuno que servidores investigados sejam afastados da polícia técnica, ou remanejados para outro órgão, para não comprometer o interesse público envolvido no deslinde dos acontecimentos. Outrossim, a presença desses servidores na Delegacia Regional de Presidente Dutra pode eventualmente comprometer o seu próprio direito de defesa.

Considerando a independência entre as esferas administrativa e penal, é preciso apurar se o ato administrativo atendeu aos seus requisitos de validade, se houve falhas funcionais na abordagem, se atendeu os limites do ato inicial da autoridade que determinou a diligência, se os procedimentos formais para aquela diligência foram observados, se foi proporcional, especialmente se houve adequação no tratamento com o administrado que, no caso, pelo que foi noticiado, é pessoa com deficiência.

Ainda que se alegue que uma sanção administrativa dependa da repercussão do mesmo fato da seara criminal, a Administração Pública não pode renunciar ao seu pode disciplinar. Ao menos, diante da dúvida sobre a regularidade ou não do ato administrativo, o Estado pode e deve instaurar sindicância para apuração sumária de infração ou infrações funcionais, que pode resultar na abertura do processo disciplinar, na aplicação de penalidades leves ou ainda no arquivamento.

Até o momento, pela declaração do Secretário de Segurança, parece que não foi tomada minimamente qualquer medida na esfera administrativa. É imperioso que o Sr. Governador do Estado possa determinar providências nesse sentido e mais ainda que seja oferecido apoio psicossocial aos familiares de Hamilton. É necessário que os governos possam avançar em medidas de reparação das vítimas, de prevenção e de não repetição de atos de violência policial, inclusive porque sobre o Estado Brasileiro pende decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a matéria (caso Favela Nova Brasília v. Brasil)[18].

Mais ainda: a despeito de o Maranhão ter, inegavelmente, conseguido avançar em pontos importantes em várias áreas nos últimos anos, o caso de Hamilton levanta ainda outras questões, que se colocam como o desafio para que o governador feche o ciclo do seu mandato: 1) o estado possui condições de avançar em um projeto de segurança pública, com efetiva disponibilização orçamentária, que integre a população em torno de projetos comunitários mais amplos que finalmente discutam soluções para problemas locais, e que não passem necessariamente pelo uso da violência?; 2) é possível deixar um modelo de segurança não pautado na desconfiança, em que os agentes conheçam e colaborem com entusiasmo na promoção da cidadania da população (especialmente em localidades pequenas como foi o caso de Presidente Dutra)?; 3) as autoridades podem assumir publicamente uma perspectiva que desestimule a disseminação de práticas reprodutoras da violência por parte dos próprios agentes de segurança em suas mídias sociais oficiais e pessoais?; 4) as autoridades podem desestimular condutas que desvirtuam os propósitos institucionais dos órgãos de segurança (p. exemplo, formas de comunicação oficiais cujos conteúdos apresentem o encarceramento como a única forma de solução dos problemas de segurança pública)?; 5) os órgãos de segurança podem aprimorar mecanismos disciplinares internos?; 6) é possível ainda qualificar os agentes de todos os estratos para questões que envolvem o seletivismo penal?; 7) é possível criar condições de aprimoramento de mecanismos de denúncias de ilegalidades, como as Corregedorias e Ouvidorias de Segurança Pública etc?

Recentemente, foi criada a Força Estadual Integrada de Segurança Pública – FEISP (MP nº 353, de 5 de maio de 2021), com “objetivo de atuar com integração, cooperação, eficiência, excelência técnica e liderança situacional, quer seja em área urbana ou rural, como efetivo de pronto emprego, para resposta imediata ou ainda recobrimento nas diversas situações de segurança pública do Estado”[19]. Quanto a este órgão da SSP/MA, há mais perguntas que respostas: o que fará a referida força estadual, uma vez que a medida provisória não deixa evidente quais são suas atribuições? Como a referida Força Estadual se compatibiliza com os princípios da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Lei nº 11.161/19)[20]; o controle social do órgão será efetuado pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, criado pela Lei nº 11.161/19 – aliás, a discussão sobre a criação do órgão passou pelo Conselho?

Pois bem. Estar doente de Brasil é não ter segurança se você será o próximo alvo, ainda mais se você for uma pessoa negra e pobre, e que tal circunstância só tem se agravado. É constatar que mesmo em estados como o Maranhão, que tem experimentado avanços, as bases que sustentam a sistemática de um modelo segurança pública continuam inalteradas em seus percalços históricos. É saber que a naturalização do justiçamento é a regra. É saber que a Secretaria de Segurança, para casos semelhantes que envolvem letalidade policial, procede de forma diferente.

Estar doente de Brasil é estar imerso numa lógica polarizada que não aceita meio-termo. É estar impregnado constantemente por um ódio que a todo tempo busca um bode expiatório para satisfazer seus instintos mais perversos. É acreditar que o seu modo de viver é superior aos demais e que pode ser defendido com violências, execuções, torturas, seletividades e exclusões.

É lamentar que além de chorar pelas mais de 500 mil vidas perdidas para o coronavírus, a mãe de um jovem de 23 anos do interior do Maranhão nesse momento chora pela sua morte prematura, como choram as mães de milhares de crianças e jovens que têm suas vidas retiradas todos os anos pela atuação desastrosa das polícias num estado de guerra sem fim, sobretudo na trágica “guerra às drogas”.

Hoje pela manhã essas mães, que tiveram um pedaço arrancado, arrumaram, movidas pelo tormento da saudade, o quarto dos filhos que já morreram. Estar doente de Brasil é ter a empatia de sentir dor da comunidade Calumbi, que foi às ruas clamar por justiça, em revolta por terem lhe amputado um pedaço. Estar doente de Brasil é poder reunir forças, e a ainda nutrir a esperança para exigir mais uma vez e sempre, que as coisas podem ser diferentes.

Publicado originalmente em: http://smdh.org.br/pedaco-arrancado-de-nos-o-que-a-morte-de-hamilton-dias-nos-diz-sobre-estarmos-doentes-de-brasil/

[1] https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2020/09/03/o-crescimento-da-letalidade-policial-e-a-invisibilidade-dos-dados-de-raca-no-pais.ghtml

[2] https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2021/04/22/mais-de-40-pessoas-foram-mortas-pela-policia-e-cinco-policiais-foram-assassinados-em-2020-no-maranhao.ghtml

[3] https://ponte.org/policia-afirma-que-nao-entrou-na-casa-onde-matou-jovem-com-deficiencia-intelectual-querem-encobrir-o-caso-mentindo-diz-mae/

[4] https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2021/06/23/ssp-decide-nao-afastar-policiais-que-participaram-da-morte-de-jovem-com-transtornos-mentais-que-fez-post-sobre-lazaro-no-ma.ghtml

[5] https://imirante.com/presidente-dutra/noticias/2021/06/21/inquerito-apura-acao-de-policiais-que-resultou-em-morte-de-jovem-com-deficiencia-no-maranhao.shtml

[6] https://super.abril.com.br/sociedade/letalidade-policial-no-brasil-e-cinco-vezes-maior-que-nos-eua/

[7] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/06/4932387-em-buscas-por-lazaro-policiais-invadem-terreiros-entre-aguas-lindas-e-cocalzinho.html

[8] https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/06/20/mulher-lazaro-tortura.htm

[9] https://www.otempo.com.br/brasil/jovem-e-espancado-e-deixado-as-margens-de-rodovia-por-se-parecer-com-lazaro-1.2503099

[10] https://jovempan.com.br/noticias/politica/camuflado-entre-folhas-e-segurando-biblia-deputado-federal-afirma-que-vai-cacar-lazaro-veja-o-video.html

[11] https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2021/06/21/caso-lazaro-deputada-publica-video-com-fuzil-em-helicoptero-governo-diz-que-post-e-desrespeitoso.ghtml

[12] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/06/4932509-homem-finge-ser-policial-federal-para-cacar-lazaro-barbosa-e-e-preso.html

[13] https://www.cartacapital.com.br/sociedade/a-espetacularizacao-do-caso-lazaro-atrapalha-o-desfecho-da-operacao/

[14] ADIns 6.675, 6.676, 6.677, 6.680 e 6.695

[15] https://g1.globo.com/fato-ou-fake/noticia/2021/06/23/e-fake-compilado-de-imagens-que-mostram-lula-ao-lado-de-lazaro.ghtml

[16] https://g1.globo.com/politica/blog/octavio-guedes/post/2021/06/01/bolsonaro-faz-pesquisa-sobre-situacao-salarial-de-policiais-e-governadores-veem-manobra.ghtml

[17] https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,bolsonaro-cria-bondades-por-base-eleitoral-de-pms,70003760449

[18] http://www.itamaraty.gov.br/images/Banco_de_imagens/SENTENCIA_FAVELA_NOVA_PORTUGUESfinal.pdf

[19] https://pm.ssp.ma.gov.br/governo-do-maranhao-lanca-forca-estadual-integrada-de-seguranca-publica-feisp/

[20] Art. 4º. II – proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública e defesa social; VII – participação e controle social; VIII – resolução pacífica de conflitos;IX – uso comedido e proporcional da força.