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MOVIMENTO

Solidariedade ao dirigente sindical e policial civil de Pernambuco Áureo Cisneiros

David Cavalcante, de Recife, PE
sinpol

Neste dia 5 de janeiro, foi publicado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o Ato do Governador Paulo Câmara-PSB, no qual demite o policial civil e um dos dirigentes nacionais do Movimento Policiais Antifascistas, Áureo Cisneiros, que é também atual Diretor de Comunicação e ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco-SINPOL e atual Presidente da Federação Interestadual de Trabalhadores Policiais Civis do Nordeste (Feipol-NE). Áureo vem sofrendo há tempos com arbitrariedades do Governo Estadual.

O dirigente sindical tem, contra si, 17 processos administrativos, resultantes de sua atividade sindical, na qual vem denunciando e cobrando medidas efetivas com relação às péssimas condições de trabalho e da precária estrutura da Segurança Pública existentes na Secretaria de Defesa Social-SDS de Pernambuco do governo Paulo Câmara-PSB. Para pautar esses e outros temas em defesa dos trabalhadores do Estado, Áureo também foi candidato a deputado estadual pelo PSOL, em 2018, alcançando 18.814 votos e ficando com a 1ª Suplência.

O Processo denominado de Contumácia, que se baseia em 6 dos Processos Administrativos anteriores, tem como teor a alegação jurídica/administrativa de repetição de transgressões disciplinares, mas na verdade oculta ter um conteúdo político, pois Áureo tem sido porta voz dos problemas reais mais sentidos não somente pelos trabalhadores da Segurança Pública, mas de amplos seguimentos sociais.

Em suas demandadas por direitos trabalhistas e condições de trabalho, também vem pautando a luta por uma “Polícia Cidadã”, campanha do SINPOL que tem como objetivo alcançar referenciais para uma polícia judiciária que tenha como pauta o respeito aos Direitos Humanos e às garantias democráticas de trabalho dos policiais e da cidadania que busca acesso e proteção dos serviços da segurança pública do Estado.

Por outro lado, a atitude do PSB de Pernambuco revela uma nítida prática antisindical, que é considerada ilegal também no âmbito da administração pública, até mesmo previsto nas normas do Direito Internacional do Trabalho as quais o Brasil é signatário, no âmbito da Organização Internacional do Trabalho. Perseguir e punir dirigentes sindicais do setor público por suas denúncias das condições de trabalho seria uma violação prevista na Convenção 151, relativa à Proteção do Direito de Organização e aos Processos de Fixação das Condições de Trabalho na Função Pública, ratificada por nosso país.

Em seu Artigo 4, inciso 1 da referida Convenção, diz que todos os trabalhadores da função pública “devem beneficiar-se de uma proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho”, e no Artigo 1, deixa claro que “a presente Convenção aplica-se a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas, na medida em que lhes não sejam aplicáveis disposições mais favoráveis de outras convenções internacionais do trabalho”, ou seja, os empregados na “administração do estado” são cobertos pela proteção de práticas antissindicais.

Há uma campanha jurídica e política em curso para anular o Ato de Demissão. Várias entidades sindicais, centrais e parlamentares já declararam solidariedade a Áureo Cisneiros, mas é importante direcionar as declarações para as redes sociais do Governador Paulo Câmara @PauloCamara40 (Twiter) e @paulocamara40 (Instagram) para que se busque reverter tal demissão (com cópia para o SINPOL, (81) 98886-1978).