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BRASIL

Terceirização é precarização: educação sob ataque

Alex Perin Martins* e Gabriel Barbosa Mendes, de Belo Horizonte, MG
August de Richelieu no Pexels

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (STF)

Foi assim, através da aprovação dessa tese de repercussão geral, ainda em 2018, que o STF (Supremo Tribunal Federal) deu aval e reforçou a Lei 3.467/2017, aprovada pelo governo golpista de Temer e que abriu caminho para a ampla e irrestrita terceirização do trabalho.

Até então, antes da sanção da chamada Lei de Terceirização, as aplicações desse mecanismo de precarização esbarravam em uma legislação mais restritiva e interpretada pela ótica da jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que protegia os trabalhadores empregados nas atividades principais de cada empresa, as chamadas atividades-fim. A aprovação da nova legislação, implementada no marco da crise econômica e da Reforma Trabalhista e, o posterior aval do STF, em 2018, salvaguardaram, sob a luz da legalidade, a possibilidade de terceirizar trabalhadores para qualquer atividade de uma companhia. 

Assim, se era comum constatarmos nas escolas a ampla presença de terceirizados em atividades relacionadas aos serviços gerais ou à portaria, a precarização se expande e se aprofunda, passando a atingir também os professores. Essa ofensiva ao trabalho docente, parte integrante de conjunto de medidas desestruturantes da Educação, acelerado pelo projeto fascista e ultra neoliberal do Governo Bolsonaro, já se materializa na forma de sistemas voltados ao cadastro de professores para atuar na educação básica e superior, através de aplicativos. Trata-se da materialização do Uber-docente. 

As raízes de todo esse processo, no entanto, são mais antigas e profundas devendo, por isso, ser analisadas no bojo da dinâmica sistêmica do capital e de seu avanço sobre o trabalho.

A prerrogativa do capital sobre o trabalho

Não é segredo que o sucesso do processo de reprodução e acumulação do capital, representada em sua forma ampliada pela Fórmula Geral de Circulação de Marx, D-M-D, depende, substancialmente, de duas condições fundamentais: de um lado, a geração de lucro a ser empregado como reinvestimento e, de outro, a existência de demanda capaz de concretizar as vendas e, consequentemente, o mais valor nas mãos do capitalista. 

Verifica-se, porém, que a permanente busca por competitividade impulsiona uma progressiva mecanização dos processos produtivos, fazendo com que se eleve a produtividade do trabalho e a composição orgânica do capital. A partir dessas tendências, Marx desenvolveu no Volume III de sua principal obra de economia política, a chamada Lei Tendencial da Queda da Taxa de Lucro. Essa teoria nos mostra que a taxa de lucro tem variação inversa à composição orgânica do capital. Em outras palavras, na medida em que esta se eleva e, essa elevação tende a ser marcante no capitalismo, aquela diminui. 

Nesse sentido, apesar desse movimento de tendência decrescente nas taxas de lucro, Marx pontuou alguns mecanismos capazes de atuar em sentido oposto, as denominadas causas contrabalançadoras. Dentre essas causas, que possuem potencial de empurrar para cima as taxas de lucro, parte significativa vai agir diretamente sobre a condição dos trabalhadores, a fim de elevar a taxa de mais valia, quais sejam: a elevação na intensidade da exploração; a depressão dos salários abaixo de seu valor e a elevação do exército de reserva. 

Percebe-se, através do exposto, que os ataques ao trabalho são inerentes à dinâmica estrutural capitalista e que o processo de precarização, em nada recente, atinge há séculos a classe trabalhadora através de um sistema sociometabólico, o qual, comandado pelo capital, degrada o homem e a natureza externa a ele. 

As condições para que seja possível o enfrentamento a tais ataques compreendem o (re) conhecimento de seus mecanismos e de suas dinâmicas específicas, sendo necessária, portanto, a compreensão de que, apesar de velho, o fenômeno de precarização do trabalho social se metamorfoseou ao longo do tempo. Dessa forma, a precariedade que hoje nos atinge guarda diferenças significativas em sua forma e conteúdo quando comparada, por exemplo, àquela que demarcou os períodos escravagistas ou, até mesmo, a Revolução Industrial nos países de capitalismo central. Indissociável dessa perspectiva está também a terceirização que, apesar de ter suas origens na Revolução Industrial, ganhou centralidade e adquiriu novo status a partir do processo de reestruturação produtiva e acumulação flexível (DRUKE, 2016). 

Partindo desse pressuposto, a crise da década de 1970, marcada por estagflação, queda na produtividade e instabilidade financeira gerou movimentos de reestruturação tecnológica fortemente apoiados no Toyotismo japonês e, pari passu, ajustes econômicos que impulsionaram a eclosão de uma terceira onda de inovações e transformações no capitalismo, sendo considerada uma Terceira Revolução Industrial.

Manifesto o fato de que as relações entre capital e trabalho são mediadas por determinados padrões tecnológicos e formas organizacionais, tal reestruturação produtiva acompanhada da implementação de políticas neoliberais gerou uma ofensiva do capital sobre o, até então hegemônico, padrão fordista/keynesiano, promovendo a ruptura com o compromisso social e político estabelecido no pós-guerra (1945).

O neoliberalismo, compreendido sob a ótica de um projeto de classes voltado a destruir a força da classe operária, atrelado à emergência de um novo padrão industrial, minou as bases materiais que sustentavam as relações constitutivas do mundo do trabalho, desestruturando-o e aumentando enormemente a insegurança dos trabalhadores. Insegurança que se amplifica, alcançando a renda, a representação do trabalho, a estabilidade do emprego, as contratações e, obviamente, o acesso ao emprego (MATTOSO, 1995). Observa-se como o Estado deixa claro seu papel de manter vivo o capital, fomentando a “austeridade”, ferramenta que se manifesta de forma brutal através do corte dos custos, abandonando as vidas que já não podem moldar-se à valorização do valor.

Dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para o período deixam claro o exposto até aqui. Nos países membros, entre os anos de 1981 e 1988, o crescimento dos postos de trabalho em tempo parcial foi de 5,5%, enquanto o emprego em tempo integral cresceu apenas 1%, com saldo negativo de 0,5% nos dois primeiros anos da medição. No tocante à renda, a ofensiva do capital no sentido de permitir a flutuação dos salários, rompendo com o modelo de negociação coletiva fortemente centralizado nas organizações sindicais, também teve efeitos nefastos. Nos EUA, por exemplo, entre 1979 e 1989, a taxa de crescimento anual média do salário real foi de – 0,6% (MATTOSO, 1995).

É dentro desse contexto de avanço do capital reestruturado e, cada vez mais mundializado e financeirizado, portanto, que a terceirização emerge como um dos principais mecanismos de precarização do trabalho. A flexibilidade propagandeada pelo novo padrão de acumulação encontra nas redes de subcontratação de trabalhadores um meio extremamente eficiente de garantir os altos lucros do capital (DRUKE, 2016).

O contexto nacional do processo de terceirização e precarização

No Brasil, país de capitalismo periférico e dependente, a terceirização e a precarização a ela inerente, ganharam centralidade a partir da década de 1990, momento em que o país adentrou um novo estágio de inserção na economia mundial, absorvendo os impositivos do Consenso de Washington e assumindo a posição de plataforma internacional de valorização financeira, favorecendo o rentismo e impondo a lógica do modelo de acumulação flexível ao mundo do trabalho.

Nessa perspectiva de flexibilização, defendida pela classe capitalista, a terceirização converte-se no símbolo de adaptação aos novos tempos e em resultado de uma necessária modernização da já ultrapassada CLT (Consolidação das leis do Trabalho). Segundo a CNI (Confederação Nacional das Indústrias), no site Portal da Indústria, a terceirização deve ser expandida, pois seria capaz de promover “especialidade, melhor técnica e tecnologia (qualidade), eficiência, desburocratização, incremento de produtividade e melhoria de competitividade, o que pode significar redução de custos do produto para o consumidor final” (PORTALDAINDUSTRIA, s/d).

Em uma Sondagem Especial, realizada em 2014, três anos antes, portanto, da aprovação da Lei de Terceirização, a CNI divulgou alguns importantes resultados. Por exemplo, sobre a “importância” para a decisão de terceirizar, 85,6% das empresas consideraram a redução de gastos como importante ou muito importante; enquanto o aumento na qualidade do serviço foi apontado como importante ou muito importante por 83,6% dos consultados. Chama a atenção, em relação a esse último dado, o fato de que, na mesma sondagem, quase metade das empresas relatou que a qualidade abaixo do esperado é uma das principais dificuldades enfrentadas no processo de terceirização. Ainda nesse quesito, outro ponto fundamental a ser constado é que a principal dificuldade encontrada era a insegurança jurídica (PORTALDAINDUSTRIA, s/d).

É justamente nesse contexto, em 2017, que a Lei de Terceirização removeu o principal obstáculo, segundo os próprios capitalistas, para uma maior expansão das redes de subcontratação e abriu caminho para um processo de terceirização ilimitado, que passa a atingir, inclusive, as atividades-fim. Ou seja, garantiu-se juridicamente as condições de exploração da classe trabalhadora, oferecendo o respaldo da legalidade às ações que visavam à precarização das relações trabalhistas. Tal conjuntura torna-se evidente quando observamos que: a taxa de rotatividade nas atividades terceirizadas tende a ser maior que o dobro em comparação àquelas tipicamente contratantes (57,7% e 28,8% respectivamente, em 2014); essa alta rotatividade interfere no tempo médio de duração do vínculo empregatício, tendo os postos de trabalho terceirizados uma média de 34,1 meses, enquanto nas atividades tipicamente contratantes essa média sobe para 70,3; no que tange à renda, entre 2007 e 2014, os valores destinados aos trabalhadores terceirizados variam de 23% a 27%, abaixo daquele presente nas atividades tipicamente contratantes; a participação percentual de afastamentos nas atividades terceirizadas por motivo de acidente de trabalho chegam, em alguns casos, a ser duas vezes mais altas (DIEESE, 2017).

Da mesma maneira, esse processo marcado pela relação indissociável entre terceirização / precarização, tendo seu particular dinamismo contrarrevolucionário, avança rumo às escolas brasileiras, trazendo nefastas consequências aos trabalhadores e trabalhadoras da educação, ao processo de ensino-aprendizagem e, consequentemente, às condições essenciais de sustentação da classe trabalhadora.

A reestruturação do capital como elemento no desmantelamento da Educação Básica brasileira

A educação formal e institucionalizada, além da função de gerar conhecimento, sob os ditames do capital, cumpre o papel de formar a nova mão de obra a ser incorporada ao processo de reprodução capitalista, legitimando, para isso, os interesses dominantes consensualmente internalizados. 

Implantado no marco da crise econômica de 1970, o neoliberalismo, ancorado no novo padrão de trabalho flexível, não poupou, desde sua formação, esforços vários ao impor transformações nos sistemas de ensino, a fim de neles incorporar sua lógica. Através de uma perspectiva relacionada à modernização das unidades escolares, à qualidade total, à abertura aos financiamentos do capital privado e à busca por competitividade, o modelo neoliberal vem criando raízes nos processos educacionais.

Dentro desse contexto e, a partir das reformas operacionalizadas no âmbito da educação nas últimas décadas, verifica-se um fenômeno que, a partir da crescente presença e ingerência de setores privatistas, intensifica a precarização e gera uma metamorfose do trabalho docente, objetivando conformá-lo ao novo padrão de acumulação flexível. Essa precarização se manifesta em aspectos fundamentais da prática educacional, tais como: as condições de trabalho docente e a sua valorização; a duração e a intensidade da jornada de trabalho; o número de alunos por sala; a autonomia do professor; o salário, entre outros (SILVA, 2017).

No que tange à jornada de trabalho, fator que influencia de forma categórica a qualidade de vida do trabalhador e, portanto, pauta de históricas reivindicações, a singularidade do emprego docente se manifesta em uma jornada que engloba o tempo ocupado pelas horas-aula e aquele período de trabalho destinado ao conjunto das demais atividades inerentes à dinâmica docente, quais sejam: correção de provas, preparo de aulas, sessões de estudos, presença em reuniões, etc. No bojo de uma revolução tecnológica fortemente apoiada na informática e na transmissão digital de informações, esse tempo de trabalho extraclasse tem sido enormemente ampliado e intensificado através de uma série de plataformas digitais (desenvolvidas por grandes grupos empresariais) que vêm sendo implementadas nas escolas. 

Segundo dados da Prova Brasil, realizada em 2017, 75% das professoras e professores entrevistados tem uma carga horária de 40, ou mais, horas de trabalho semanal, sendo que 66% deles estimam gastar 1/3, ou mais, de sua carga horária com atividades extraclasse. Para grande parte desses docentes (43%), a jornada de trabalho se torna ainda mais desgastante, uma vez que já dividem seu trabalho entre duas ou mais escolas (QEDU,s/d). Além do desgaste gerado pelos transtornos inerentes ao deslocamento e à perda do tempo livre, a situação de precarização decorrente desse contexto atinge a renda e a relação do (a) educador (a) com sua escola, tornando-a mais efêmera e dificultando o estabelecimento de um sentimento de identidade.

O Estado reformado a partir da lógica do capital reestruturado impõe, do mesmo modo, reformas educacionais, as quais encontram sua centralidade nas condições que alicerçam o trabalho docente, tornando-o cada vez mais controlado por interesses empresariais e direcionando-o, igualmente, para a formação de trabalhadores que se enquadrem e atendam as exigências do novo padrão de acumulação flexível. Esse processo, para se tornar efetivo, é acompanhado por revisões contínuas nos contratos e planos de carreira que visam a pressionar para baixo os salários e a ampliar e intensificar as jornadas de trabalho.

Nesse contexto, o (a) docente, agora trabalhador (a) flexível e polivalente, vê sua identidade profissional se esvair, ao passo que assume uma série de funções para as quais não teve formação. A introdução de tais mecanismos nos espaços escolares concebe trabalhadores (as) que desempenham as mesmas atividades, mas são regidos por regimes jurídicos cada vez mais distintos, impactando de maneira perene a luta coletiva e a formação de consciência de classe. Paralelamente, perdem sua autonomia através da subordinação a meios e processos de trabalho previamente regulamentados e definidos em instâncias superiores. A sobrecarga nas jornadas diárias e a perda no sentido do trabalho, com consequente aprofundamento da alienação e desprofissionalização, mergulham ainda mais professoras e professores no processo de proletarização (FIGUEREDO, 2015).

O estado do Acre chega a atingir incríveis 81,1% de temporários

Os lesivos impactos de toda essa realidade são ainda mais degradantes para um significativo contingente de profissionais que se apoiam em vínculos de trabalho temporários. Apesar do Plano Nacional de Educação, aprovado em 2014, trazer como meta um percentual de apenas 10% de contratos temporários nas redes, a situação real é bastante diferente. Segundo a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) (2019), mais de 500 mil trabalhadores e trabalhadoras da rede pública em todo país se encontram nessa situação. No caso das redes estaduais, a conjuntura é particularmente alarmante, com 40% de seus profissionais dependentes dessa modalidade precária de vínculo. O estado do Acre chega a atingir incríveis 81,1% de temporários. Nesse contexto, apenas quatro estados (Rondônia, Sergipe, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro) apresentavam percentual abaixo dos 10%, como recomendado pelo Plano Nacional de Educação. 

A aprovação da chamada Lei de Terceirização aponta para a redução dos concursos públicos e para a ampliação dos vínculos temporários, além de trazer a possibilidade do fortalecimento da administração de escolas por Organizações Sociais (OS). O conjunto de medidas destacadas até aqui não se encontram isoladas. Elas fazem parte de uma coleção de afrontas que, a despeito da total inoperância do Ministério da Educação (MEC), contemplam, portanto, um projeto de legitimação de interesses mercadológicos na área educacional, beneficiando grandes grupos e entregando a eles a exploração de um mercado potencial.

O horizonte descrito até aqui ganha ares ainda mais desafiadores na atual conjuntura, dado os ataques do (des) governo Bolsonaro, que se posiciona de forma a colocar nas costas dos trabalhadores e trabalhadoras toda a culpa pelo fracasso da educação básica no Brasil. Desde quando sua campanha presidencial começou a decolar e, com ela, sua ideologia de ódio, camaradas de todo o país se veem acuados e ameaçados em seus espaços de trabalho. Multiplicam-se as notícias e os casos de professoras e professores filmados em sala de aula e expostos nas redes sociais por famílias que, amparadas pela perspectiva ideológica do governo federal, tentam retirar o que resta da autonomia de cátedra. 

Estamos diante de um “projeto de educação” enraizado em um governo ultraliberal, insensível e que pretende tornar a educação um mero objeto a ser mercantilizado. Absurdos são desferidos cotidianamente, almejando de toda forma restringir a reflexão, o debate e o pensamento crítico. Ao mesmo tempo, disseminam-se ideologias altamente perversas aos estudantes das escolas públicas, tais como a crença cega no empreendedorismo; incentiva-se a expansão do modelo de Ensino a Distância (EAD), que tende a precarizar ainda mais o processo de ensino-aprendizagem e o trabalho docente e, consequentemente, promove-se, dada as vicissitudes da conjuntura atual, a implantação de um laboratório privilegiado dessa modalidade em todas as redes de ensino público do país. 

Desta feita, a educação, concebida como um ato político e instrumento potencial de emancipação humana e transformação da sociedade é, aos poucos, convertida em mais uma ferramenta do processo de acumulação flexível e, ao invés de libertar, promove a reprodução das desigualdades inerentes ao metabolismo social do capital. 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CNTE. Um eterno recomeço: 4 em cada 10 professores nas redes estaduais têm contratos temporários. 2019. Disponível em: https://cnte.org.br/index.php/menu/comunicacao/posts/cnte-na-midia/72398-um-eterno-recomeco-4-em-cada-10-professores-nas-redes-estaduais-tem-contratos-temporarios. Acesso em: 16/06/2020.

DIEESE. Terceirização e precarização das condições de trabalho: condições de trabalho em atividades tipicamente terceirizadas e contratantes. 2017. Disponível em: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2017/notaTec172Terceirizacao.pdf. Acesso em: 11/06/2020.

DRUKE, Graça. A indissociabilidade entre precarização do trabalho e terceirização. In: TEXEIRA, Marilane Oliveira; RODRIGUES, Hélio; COELHO, Helaine D`Ávila (orgs). Precarização e terceirização: faces da mesma realidade. São Paulo: Sindicato dos Químicos, 2016.

FIGUEREDO, Lorene. Proletarização do professor na Educação Básica. VIII colóquio Marx e Engels. 2015. Disponível em: https://www.ifch.unicamp.br/formulario_cemarx/selecao/2015/trabalhos2015/Lorene%20Figueiredo.pdf. Acesso em: 16/06/2020.

MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. Livro III: o processo global de produção capitalista. São Paulo: Boitempo Editorial, 2017.

MATTOSO, Jorge. A desordem do trabalho. São Paulo: Editora Página Aberta, 1995.

PORTAL DA INDÚSTRIA. s/d. Disponível em: http://www.portaldaindustria.com.br/cni/canais/terceirizacao/. Acesso em: 11/06/2020.

QEDU. s/d. Disponível em: https://www.qedu.org.br/brasil/pessoas/professor. Acesso em: 15/06/2020.

SILVA, Amanda Moreira da. Melhores condições de trabalho como premissa para a valorização docente. e- Mosaicos – Revista Multidisciplinar de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira. V.6. N.12, 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/e-mosaicos/article/view/30254. Acesso em: 13/06/2020.

 

AUTORES:

Alex Perin Martins – Militante Resistência PSOL  e professor da rede pública do Estado de MG.

Gabriel Barbosa Mendes – Militante Resistência PSOL e professor da rede pública do Estado de MG.