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BRASIL

MP 936 é aprovada na Câmara com ataque à jornada de 6 horas dos bancários!

CONTRAF/CUT orientou deputados da oposição a votarem pela aprovação. Lei vai a votação no Senado

Bancários do coletivo Travessia São Paulo
Marcelo Camargo / Agência Brasil

Em 29/05, foi aprovada na Câmara dos Deputados a medida provisória 936/2020, que apresenta diversos ataques aos direitos dos trabalhadores. Num momento de pandemia, em que trabalhadores lutam por suas vidas e seus empregos, o governo e os patrões preocupam-se somente com os lucros. A medida provisória autoriza, entre outras coisas, a suspensão de contratos de trabalho e redução do salários dos trabalhadores e, na calada da noite, foi acrescentada a ela uma emenda que ataca o direito dos bancários à jornada de trabalho de 6 horas, prevista na CLT.

Como é a lei hoje? Qual foi a proposta aprovada pela Câmara de Deputados?

A Consolidação das Leis do Trabalho foi desfigurada após a Reforma Trabalhista de 2017, ainda durante o governo Temer. No entanto, resta garantida ainda aos bancários e bancárias a jornada de 30 horas semanais. De acordo com o artigo 224 da CLT, a jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias, excetuando somente aqueles que exercem cargos de confiança.

Com a modificação introduzida pela MP 936, perdem este direito todos os bancários que recebam gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo. Acrescenta ainda que “na hipótese de decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no §2deste artigo (ver conteúdo da lei ao final), o valor devido relativo a horas extras e reflexos será integralmente deduzido ou compensado do valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado”. Ou seja, o bancário que ganhar na justiça o direito de receber o pagamento das horas extras, terá descontado do valor a receber tudo que já tenha recebido a título de comissão, o que inviabiliza as ações de 7a e 8a horas.

Esta proposta havia caducado junto com a MP 905. Com esta redação, os cargos que recebam gratificação igual ou superior a 40% do salário base, tesoureiros, assistentes, técnicos e demais cargos de gerência podem passar a ter jornada de 40 horas semanais sem nenhum ônus para o banco. Atualmente a justiça tem dado ganho de causa a ações sobre a 7a e 8a horas, pois os bancos burlam a realização de horas extras através do comissionamento.

CONTRAF aconselhou os deputados… e PT e PSOL votaram errado

A votação das emendas ocorreu na madrugada do dia 29/05. Devido ao rito acelerado de apreciação de medidas provisórias, que agora beneficia o governo Bolsonaro e foi estabelecido diante da pandemia, só as lideranças votam, representando suas bancadas.

A CONTRAF, por sua vez, mantém uma estrutura destinada à negociação com o congresso nacional. Zaratini, pelo PT, e Edmilson, pelo PSOL, votaram a favor da alteração do Artigo 224 da CLT, seguindo a orientação equivocada da maior entidade representativa bancária do país: a CONTRAF/CUT.

É evidente que a responsabilidade é da CONTRAF/CUT, que espantosamente orientou os deputados a votarem a favor de uma emenda que acaba com um direito histórico, conquistado com muita luta pela categoria bancária. Uma verdadeira traição.

Por que a CONTRAF orientou pela entrega desta conquista histórica?

A representação sindical tem se afastado do cotidiano da vida dos trabalhadores em geral. O número exagerado de dirigentes sindicais afastados do cotidiano, através do chamado processo de “liberação” do trabalho é uma das explicações de seu afastamento das bases. As liberações sindicais são muito importantes para que dirigentes sindicais possam se dedicar à organização da luta da categoria, mas não podem ser tratadas como privilégios pessoais por aqueles que as detém. Tampouco se deve perpetuar indefinidamente dirigentes sindicais na condição de liberados, pois eles acabam se afastando da realidade cotidiana dos trabalhadores. Para isso, deve haver um rodízio no exercício das liberações sindicais pelos dirigentes. Não é, infelizmente, o que acontece hoje na maioria dos sindicatos, inclusive aqueles ligados à CONTRAF/CUT.

Outra questão é o conceito bipolar de sindicato representante e trabalhador representado. Nesse modelo, o trabalhador elege seus representantes a cada 3 anos e deve ficar esperando a atuação das “lideranças”. Devido a essa concepção, ao longo do ano, a diretoria do sindicato reúne-se mais vezes com os banqueiros do que com sua base.

Para um novo sindicalismo, é preciso a constante realização de fóruns presenciais e virtuais para debate, com organização dos trabalhadores em cada local de trabalho. A cada tema fundamental para a vida dos bancários, deveria haver assembleias e fóruns de discussão abertos e democráticos. Não é o que ocorre. Hoje, a direção decide sozinha. E depois, negocia no congresso e junto aos banqueiros em “tenebrosas transações”.

Após o golpe parlamentar e a reforma trabalhista de 2017, a direção sindical aprofundou seu distanciamento com a base. Passou a defender o dissídio bienal e a realizar menos fóruns de base. Antes, ao menos 1 vez por ano havia alguma discussão mais abrangente sobre salário e condições de trabalho. Hoje, ao invés de retomar contato com a base para se fortalecer, a atual direção busca acordos com os bancos e com o congresso para manter a legalidade de sua estrutura burocrática.

Nesse processo, o acordo coletivo defendido pela CONTRAF em 2018 abriu o flanco para o fim da jornada de 6h. O acordo foi aprovado em polêmicas assembleias, em que gerentes foram convocados pela chefia, para votar sob vigilância de superintendentes dos bancos. Não à toa, a cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) serviu de texto base para a MP 905 e para a emenda parlamentar à MP 936.

O que ganhou a CONTRAF? O controle sobre os acordos coletivos, com a inclusão neles da garantia das receitas para manter a estrutura sindical. Esse tipo de postura coloca o interesse dos dirigentes sindicais contra o interesse dos trabalhadores. Num momento em que o governo ataca os sindicatos, é lamentável que a CONTRAF tenha uma postura de autopreservação à custa da saúde dos bancários. O único caminho para defender a liberdade de organização sindical frente ao fascismo é lotá-la de trabalhadores convictos em lutar por seus direitos. A CONTRAF tem trabalhado para esvaziar.

Veja como era o artigo 224 da CLT…

Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

  • A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre sete e vinte e duas horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de quinze minutos para alimentação.
  • As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.

… E como ficará com a MP936

“A CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘Art. 224. ………………………………………………………………………

  • 2o As disposições do caput deste artigo não se aplicam aos demais empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal que receberem gratificação de função não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, que remunera a 7a (sétima) e a 8a (oitava) horas trabalhadas.
  • 3o Na hipótese de decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no §2o deste artigo, o valor devido relativo a horas extras e reflexos será integralmente deduzido ou compensado do valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado.’