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MOVIMENTO

A perigosa naturalização do teletrabalho: Notas introdutórias sobre o home office

Isabela Blanco
Montagem sobre fotos de freepik e de Lewis Wickes Hine

TRABALHO ALIENADO E DIREITO DO TRABALHO

Construir “uma casa” não é uma atividade exclusivamente humana. Coelhos constroem tocas, passarinhos ninhos e abelhas sofisticadas colmeias. O ato de construir um abrigo para se proteger da força da natureza é comum a diversas espécies. Porém, existe uma diferença fundamental entre o homem e os outros animais. Enquanto o coelho age por instinto (predisposição inata para determinadas sequências de ações) e por isso todas as tocas do mundo são basicamente iguais, o ser humano é o único animal que transforma a natureza de forma consciente. É exclusivamente humana a capacidade teleológica, de planejar e realizar algo primeiro no plano das ideias. Desse modo, o trabalho distingue o homem do animal. Essa diferença é um dos pilares da complexa definição marxista de trabalho.

Sendo assim, o trabalho é uma dimensão fundamental da vida humana, pois, por meio dele, o homem cria, livre e conscientemente, a sua realidade, ao mesmo tempo em que se cria a si mesmo como homem. Por meio do trabalho, o ser humano é capaz de dar um salto da simples existência orgânica à sociabilidade. (LUKÁCS, 1981, p.12). (1)  Dito dessa forma o trabalho parece algo extremamente gratificante, e é, ou pode ser, em outro modelo de organização da vida social. 

O sistema de produção capitalista é a grande engrenagem que, dia após dia, transforma “trabalho autodeterminação” em “trabalho escravidão”, ou, tal qual nomeou Marx, em “escravidão assalariada”. (2) Na sociedade capitalista, por conta da subordinação do trabalho à propriedade privada, da apropriação do sobretrabalho pelo capital, o trabalho assume uma condição alienada, estranhada, e a força de trabalho se torna centralmente uma mercadoria a ser vendida para a produção de mais-valor, deixando, assim, de ser a forma humana de produção/reprodução da vida social. Nessa forma de organização social, o trabalho – atividade de autodeterminação, mediante a qual os seres humanos: 1 – medeiam sua relação com a natureza; 2 – satisfazem suas necessidades; 3 – criam condições para a sua sociabilidade e para sua liberdade – se transforma em único meio pelo qual o homem garante sua existência simples. O trabalho alienado é, dessa forma, o coração do capitalismo, o que talvez faça de sua apologia a verdadeira religião da sociedade burguesa, ou, parafraseando o jovem Marx ao se referir justamente à religião, o “coração de um mundo sem coração”. Dele advém, do ponto de vista histórico, a propriedade privada, a mais-valia, o fetiche da mercadoria, a sociedade de classes e a mercantilização da vida.

Contudo, mesmo o trabalho alienado é motor e combustível da dinâmica social de organização do mundo e sua regulamentação detém papel fundamental na vida das pessoas. Ele define classe social, qualidade de vida e acesso a insumos básicos, tudo mediante a “capacidade” que cada indivíduo possui, através de seu salário (resultado da venda da sua mão de obra/ força de trabalho), de ter acesso às mercadorias. No capitalismo, “qualquer coisa” pode ser revertida em mercadoria e ter sua relação mediada pelo dinheiro, desde uma simples peça de roupa até a casa citada no início desse texto, do corpo à imagem, de um ser vivo a uma “live”, passando por condições básicas de existência como saúde e educação. 

Concluímos, então, que, em uma sociedade sem proprietários e despossuídos, detentores de meios de produção e vendedores de força de trabalho, o trabalho humano não possui valor mensurável, não é alienado, não é abstrato e não divide as pessoas em sujeitos sociais antagônicos e invariavelmente conflitantes. Por isso, os marxistas defendem o fim da propriedade privada dos meios de produção e, por conseguinte, da exploração do homem pelo homem. No capitalismo, a luta organizada dos trabalhadores conquistou, a duras penas, que, não obstante sua condição abstrata e alienada, o trabalho fosse no mínimo mediado por condições de dignidade e preservação do indivíduo que trabalha, com definições mínimas de direitos e deveres e uma série de condições (Direito do Trabalho Moderno) que buscam, ou deveriam buscar, uma mediação na perversa exploração do homem pelo homem. 

Nesses marcos, a flexibilização do Direito do Trabalho é um retrocesso a essas conquistas, o famoso home office, por exemplo, que não era regulamentado no Brasil até a Lei 13.467 de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista, institucionalizou novas formas de contratações precárias no país. O teletrabalho deve ser visto como um “laboratório experimental” para um nível de precarização ainda maior como explica o sociólogo Ricardo Antunes: “O trabalho, na lógica do capital financeiro, é custo e, nessa lógica, custo deve ser cortado. O ideal do capital é a classe trabalhadora inteira na informalidade”.O isolamento promovido por conta da atual pandemia representa uma perigosa oportunidade para que o capital avance ainda mais nesse projeto, que pode ser visto como algo positivo por parte de setores médios que ainda estão em trabalho formal (emprego), por conta de inúmeros problemas estruturais, como por exemplo o sucateamento dos transportes públicos, que martirizam mulheres e homens todos os dias, problemas esses que devem ser resolvidos com investimento público e não com precarização do trabalho, quando na verdade o home office nada mais é que um laboratório para o trabalho informal (uberização). (3)

HOME OFFICE E PANDEMIA

O modelo clássico de emprego da CLT tem alguns pilares como um local de trabalho, uma jornada de trabalho e um salário, a Reforma Trabalhista de 2017, aprovada por pressão da burguesia industrial pós golpe de 2016, regulamenta novas modalidades, que ao romperem com esse modelo, abrem caminho para além da exploração da mão de obra, sua espoliação. Levando em conta a necessidade de isolamento social por conta da atual pandemia do Covid-19 é preciso ver com preocupação a naturalização do chamado home office – ou, em português, escritório em casa, que deve ser adotado apenas nos necessários períodos de isolamento social e sem perda de direitos. Na contramão dessa lógica, o presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, por exemplo, declarou recentemente que a pandemia do novo coronavírus mostrou que é possível adotar permanentemente medidas de home office, reduzindo custos expressivos nas operações da companhia. “Vimos que podemos trabalhar com 50% das pessoas em casa, vamos liberar vários prédios que custam muito”, afirmou o executivo.(4)

Marx deixa claro que um dos elementos da alienação é a alienação do trabalhador em relação aos demais trabalhadores, dado, que, realizando uma atividade em que o produto é dele alienado, o sujeito não se reconhece em tal atividade, e já não se reconhece mais no outro, seu igual, no seu colega, vendo este como um estranho, uma vez que esse mesmo vê sua própria produção, sua atividade produtiva, como estranha, como abstrata, como desprovida de sentido, o que tende a obstaculizar a conexão dele com o outro que está inserido no mesmo processo produtivo. Com o home office o ambiente social do trabalho se perde e essa alienação do homem só se aprofunda. Isso torna quase impossível a organização sindical dos trabalhadores, uma importante vitória democrática.

Quando o espaço privado do trabalhador ou trabalhadora (seu lar, sua sala, sua mesa) vira “meio de produção” da empresa, não só é rompida a barreira da intimidade do lar daquele empregado, como a sua própria casa é incluída nos “bens da empresa”

Outro momento necessário e fortemente ameaçado pelo home office é o resguardado tempo livre, um tempo efetivamente livre e não subordinado aos ditames da acumulação capitalista. Quando o espaço privado do trabalhador ou trabalhadora (seu lar, sua sala, sua mesa) vira “meio de produção” da empresa, não só é rompida a barreira da intimidade do lar daquele empregado, como a sua própria casa é incluída nos “bens da empresa”. Na divisão do trabalho capitalista os proprietários garantem os meios de produção (e como consequência, no direito, o risco do negócio) e os trabalhadores vendem sua força de trabalho, mas, quando o espaço privado vira “empresa”, o trabalhador não só vende a sua força de trabalho, como se torna responsável pelos meios de produção, dado que a sua casa, com água, gás, limpeza, etc. inclusos, que já eram de sua responsabilidade e custo tornam-se agora, de certa forma, parte dos meios de produção e, portanto, vitais para o capital. E, quando parte destes meios de produção, ainda sob propriedade do trabalhador mas já colocados a serviço da acumulação capitalista, seguem tendo seus custos arcados pela força de trabalho empregada, que antes deles fazia uso apenas para fins não produtivos, não geradores de mais-valor, verifica-se um nível de exploração ainda maior, uma verdadeira espoliação. O risco empresarial é diluído nas costas da classe empregada, aumentando a mais valia a níveis ainda não calculados. Por isso, devemos afirmar que o home office é uma modalidade que deve ser utilizada excepcionalmente e no período de pandemia, garantindo às trabalhadoras e aos trabalhadores seus direitos (que a empresa garanta todos os meios de produção para a realização da atividade) e sem, de forma alguma, naturalizá-lo como “o novo normal”. 

Queremos introduzir aqui a ideia de que o home office seria algo intermediário entre a subsunção formal do trabalho (onde o trabalho era medido pela sua produção e o tempo do trabalhador era apenas relativamente controlado pelo patrão, mero assalariamento) e a subsunção real do trabalho (fábrica moderna/ indústria efetiva), mas que iria além do nível de exploração dos dois modelos, na medida em que penetra o próprio lar, algo que não acontecia em nenhum dos casos.

Com o home office vemos uma escalada de valor do trabalho sendo determinado por “metas de produtividade”, uma vez que o trabalho no home office é medido por tarefas e não por horas trabalhadas, a lei só permite que o teletrabalho possa ser definido por jornada de trabalho, com a utilização de ferramentas tecnológicas de controle de jornada, em atividades que não possibilitem o pagamento de horas extras. Aquilo que já acontecia, cada vez mais, no interior dos espaços produtivos, tanto fabris quanto nos escritórios propriamente ditos, realiza agora um salto de qualidade. A não existência aparente da dimensão vigilante do capital sobre a rotina de trabalho do trabalhador pode, em um primeiro momento, aparecer como algo positivo, quando, na verdade, em segundo momento, evidencia uma sobreposição de tarefas, uma exigência de metas que muitas vezes são impossíveis de serem atendidas pelo trabalhador. No home office, mesmo quando formalmente o trabalhador vende a sua força de trabalho por horas ao empregador, o empregado se vê encurralado no seu próprio lar, solitário, sem descanso, pagando a luz e o cafezinho para a empresa, com sua produção sendo medida por uma produtividade que não leva em conta muitas vezes nem sequer o tempo necessário para a sua própria reprodução social. 

Ao trabalho destinado à empresa combina-se o trabalho não-pago destinado às infindáveis tarefas domésticas e de cuidados com os filhos, muitos destes tendo que ser educados pelas próprias mães, as quais fazem às vezes, também, de professoras.

No caso das trabalhadoras isso torna-se ainda mais dramático, posto que ao trabalho destinado à empresa combina-se, sobretudo agora, durante a pandemia, o trabalho não-pago destinado às infindáveis tarefas domésticas e de cuidados com os filhos, muitos destes tendo que ser educados pelas próprias mães, as quais fazem às vezes, também, de professoras. Esse drama aprofunda-se entre mulheres com menor renda, negras ou periféricas. De acordo com a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em famílias com menor renda as mulheres estão sujeitas a uma maior demanda de tempo de trabalho doméstico e cuidados que as leva a aceitar trabalhos que têm horários “supostamente” mais flexíveis. (5)

Nos últimos dias noticiou-se que, mais uma vez, o atual governo brasileiro foi buscar inspiração para sua propaganda na experiência do III Reich alemão, e, em uma de suas peças publicitárias, recorreu a uma variante dos dizeres contidos na entrada de Auschwitz: “Só o trabalho liberta”. Bom, se é verdade que, sob o capitalismo, o trabalho, em sua condição alienada, nunca foi libertador, agora, em tempos de home office, ele se torna ainda mais escravizante – e, pior, o lar se torna a fábrica onde o escravo, cada vez mais alienado, é apresentado a todos como livre.

NOTAS
1 – LUKÁCS, G. O trabalho. In: LUKÁCS, G. Per una ontologia dell’essere sociale. Tradução de Ivo Tonet. Roma: Riuniti, 1981. 
2 – É sabido que o trabalho gratificante desaparece com a sociedades de classe, desde que a divisão social do trabalho surgiu, o trabalho, em graus e formas diferentes, deixou de ser fundamentalmente gratificante, para ser um fardo. O capitalismo eleva isso ao seu grau máximo, e o trabalho concreto é substituído pelo trabalho abstrato, a ponto de podermos dizer que na forma histórica do capitalismo, trabalho é trabalho abstrato. (MARX, Karl. Manuscrits de 1844 (Économie politique e philosophie). Tradução Emile Bottigelli. Paris: Ed. Sociales, 1972. e MARX, Karl. O Capital. Vol. 2. 3ª edição, São Paulo, Nova Cultural, 1988.)
3 – https://recontaai.com.br/2020/05/14/ideal-do-capital-e-a-classe-trabalhadora-inteira-na-informalidade-diz-sociologo/ (acessado em 24 de maio de 2020)
4 – https://exame.com/negocios/podemos-trabalhar-com-50-dos-funcionarios-em-casa-diz-ceo-da-petrobras/ (acessado em 24 de maio de 2020)
5 – https://www.ilo.org/santiago/publicaciones/coyuntura-laboral-am%C3%A9rica-latina-caribe/WCMS_725432/lang–es/index.htm (acessado em 25/05/2020). O recorte de gênero e raça, não obstante necessário e presente, não é o objeto de estudo central nesse texto, por isso para o correto aprofundamento do tema recomendamos a leitura da citada publicação.