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BRASIL

IFRN e IFSC: Reitor eleito é reitor empossado!

David Lobão*, de Campina Grande (PB)
Sinasefe

Protesto na reitoria do IFRN, no dia 21, com cuidados em relação ao contágio

Os Institutos Federais de Ciência e Tecnologia (IFs), criado pela lei 11.892/2018, absorveu os CEFETs, Escolas Agro-Técnicas federais e diversas escolas técnicas anteriormente ligadas as universidades federais, constituindo uma poderosa rede federal de ensino no país tendo como principal pilar o Ensino Médio.

Essa rede conta hoje com 39 IFs, dois CEFETs e a Escola Pedro II, no Rio de Janeiro. Seu projeto inicial estimava atingir 12% dos jovens brasileiros em idade escolar do ensino médio, chegamos a apenas 3,5% desses jovens, e o governo Bolsonaro desde seu primeiro dia de governo iniciou uma política de desconstrução.

A primeira iniciativa foi uma visita do ministro Weintraub às comissões de Educação do Senado e da Câmara de Deputados tentando mostrar que os investimentos feitos pelo governo brasileiro a essa rede eram muito altos e, portanto, não poderiam continuar.

Nesta tentativa o ministro fazia uma comparação com a educação pública estadual e municipal, porém esquecia de mostrar os dados que, mesmo produtivistas, mede a qualidade do ensino das nossas instituições. Essa comparação caiu no ridículo e apenas fortaleceu a necessidade de investir na educação, ou seja, o investimento feito na educação federal trouxe excelentes resultados, logo era preciso investir na educação municipal e estadual e não acabar com o investimento na rede federal de ensino.

Imediatamente, o governo Bolsonaro representado pelo ministro da Educação, volta seus canhões de ataques para outra direção, para a democracia e a autonomia das instituições federais. São necessários gestores que ajudem na tarefa nefasta de destruir a rede federal de educação. Seu projeto: Medida Provisória 914/2019, lançada em pleno 24/12, véspera de Natal.

Essa famigerada MP, onde nada justifica sua edição, pois, não se enquadra nas necessidades presidenciais em usar deste instrumento, fato inclusive reconhecido pela comissão do Senado que avalia a medida, tem um objeto: Nomear reitores que tenham acordo com o governo Bolsonaro.

Antes mesmo desta MP dois importantes IFs do país, o do Rio Grande do Norte e o de Santa Catarina, desenvolveram suas consultas para a escolha do reitor dessas instituições, tudo dentro da lei e cumprindo com todas as exigências. Esse processo culminou com a eleição do professor Gariba Junior para reitor do IFSC e do professor José Arnóbio, no IFRN. Importante registrar que o processo ocorreu sem nenhuma anormalidade e sem qualquer questionamento formalizado pelos candidatos que concorreram e nem pela comunidade envolvida no processo.

O fato é que seus mandatos são de quatro anos e o projeto de destruição da rede federal de ensino do governo Bolsonaro não pode esperar, para esse governo nenhum novo(a) reitor(a) pode ser divergente do seu projeto. Já custou muito caro para eles a nomeação da professora Luzia Mota, com histórico de sindicalista, para reitora do IFBA. Era preciso dar um basta, e usando da MP 914/2019, numa leitura esdruxula, pois, todo processo se deu antes da MP o ministro da educação por portaria não reconhece esses processos eleitorais e nomeia dois interventores para a respectivas reitorais do IFRN e IFSC.

Fato curioso que em Santa Catarina, o professor Lucas Dominguini, nomeado pelo ministro Weintraub, não aceitou o cargo e solicitou esclarecimentos sobre o porquê da não nomeação do reitor eleito. No Rio Grande do Norte a comunidade, para exigir que seu direito de escolher o reitor seja respeitado, vem fazendo, respeitando todos os cuidados do isolamento social, mobilizações e vigílias para não permitir que o interventor ocupe o cargo.

Esse processo teve seu ensaio geral na intervenção do CEFET–RJ, onde a eleição para diretor geral daquela instituição não foi reconhecida e nomearam um interventor. Esses exemplos servem para mostrar a importância de fazer caducar a MP 914/2019, que está tramitando no Congresso Nacional.

A luta pela democracia e pela autonomia está diretamente ligado a qualidade do trabalho que desenvolvemos na rede federal de ensino, portanto precisamos resistir as essas intervenções. Reitores nomeados por portaria sem reconhecer o processo eleitoral não são reitores pro tempore, eles são interventores e, portanto devem ser impedidos de desenvolver suas funções.

Não se trata de defender o candidato que votamos nas eleições para reitor e sim de defender a democracia e autonomia da instituição, logo essa tarefa de inviabilizar a posse do interventor é uma obrigação de toda comunidade acadêmica e da sociedade.

Nenhum dia de paz ao reitor interventor, não podemos permitir a destruição de tudo que construímos e conquistamos como a melhor escola do ensino médio da país, onde somos os precursores da modalidade do ensino médio integrado reconhecido internacionalmente como um modelo a ser seguido.

Lutar pela posse dos reitores eleitos é a defesa intransigente que fazemos pela defesa da rede federal do ensino. Lutemos sempre pela democracia e autonomia das instituições de ensino.

*David Lobão é Professor do IFPB e coordenador Geral do SINASEFE.

 

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