Pular para o conteúdo
BRASIL

Estudantes do IFRN protestam contra nomeação de reitor que nem participou da eleição

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, nomeou um servidor que sequer participou das eleições. O reitor eleito pela comunidade é José Arnóbio, que teve 48,25% da votação realizada em dezembro de 2019 – não houve lista tríplice. José Arnóbio anunciou que irá entrar na Justiça e tem dito que a decisão foi política – o reitor nomeado é filiado ao PSL. Confira a nota dos estudantes.

Diretório Acadêmico - IFRN CNAT
Acervo COCSEV / IFRN

MAIS UM ATAQUE DO GOVERNO BOLSONARO AO IFRN – TODO REPÚDIO À NOMEAÇÃO DE JOSÉ MOREIRA COMO REITOR DO IFRN

Não é novidade que o Governo de Jair Bolsonaro serve aos interesses da classe dominante do país. Agronegócio, mercado financeiro, banqueiros, monopólios baseados na mercantilização, entre outros. O desmonte do estado é essencial no projeto ultraliberal e privatista de Bolsonaro-Paulo Guedes, o desmonte da educação pública é essencial para que este se efetive.

A aprovação da MP 914 já deixava a comunidade acadêmica com olhos bem abertos do que poderia acontecer no IFRN, levando em consideração a nomeação de reitores não eleitos o já ocorrido em outros Campi pelo Brasil, e também por ter ocorrido no mês de dezembro de 2019 eleições para a Reitoria do IFRN.

Fazendo valer do receituário do Ministério da Educação (MEC), que atualmente mais serve como balcão de negócios para grandes grupos bilionários da educação, nomeou um reitor que se quer tinha concorrido ao pleito.

O ministro da educação, Abraham Weintraub nomeou JOSUE DE OLIVEIRA MOREIRA, atualmente servidor do Campus de IPANGUAÇU foi nomeado para o cargo de Reitor do IFRN, através da Portaria N° 405 do MEC, na condição de Pro Tempore.

A Portaria usa como base para sua aplicação a MP 914, mais especificamente em seu artigo 7°, que autoriza o MEC a escolher o reitor das UF’s e IF’s em dois casos específicos: vacância simultânea dos cargos de reitor e vice-reitor ou impossibilidade de homologação do resultado do pleito para a Reitoria, condições estas que estão longes de serem a situação do IFRN, onde ocorreram eleições onde José Arnóbio (Campus CNAT) foi o vencedor. Vale salientar também que a própria Medida Provisória em seu artigo 11 deixa claro que onde o processo de escolha de reitores acontecidos antes de sua data de publicação não estão sujeitos ao que determina a MP, tendo assim nenhum embasamento jurídico essa ação do MEC.

A partir dos fatos citados, exigimos que o professor nomeado deve recusar o cargo a ele atribuído, e o MEC deve imediatamente dar seguimento ao processo de posse do reitor eleito pelos estudantes, professores e técnicos-administrativos do IFRN.

Pela autonomia dos Institutos e Universidades Federais, contra a ingerência do MEC nas Instituições de Ensino!
Pela nomeação imediata do reitor eleito!
Por uma educação pública, gratuita, de qualidade, socialmente referenciada e popular!

 

LEIA MAIS

(16/08/2019) CEFET-RJ: Portaria do MEC retira diretor eleito do cargo e nomeia interventor
COLUNA | As faces do neofascismo de Bolsonazi (8): A nomeação na UFMT