PELO ENFRENTAMENTO RESPONSÁVEL DOS PROBLEMAS SOCIAIS E ECONÔMICOS GERADOS PELO NOVO CORONAVÍRUS
Diante da gravidade do momento, que, sem a implementação das medidas adequadas e, pior, com a tomada de providências equivocadas ou economicamente desastrosas, desproporcionais e desumanas, como as que se apresentam na Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020 (que, além de tudo, é flagrantemente inconstitucional), pode nos aprofundar em uma crise humanitária sem precedentes, consideramos ser nossa obrigação, como entidades e personalidades ligadas aos estudos das relações jurídicas e ao mundo do trabalho, apresentar propostas concretas sobre as medidas que, respeitando os valores constitucionais da solidariedade, do Estado Social e da ordem democrática, se apresentam como essenciais para o enfrentamento responsável dos problemas sociais e econômicos gerados pela disseminação do Novo Coronavírus.
Estas medidas emergenciais devem ser providenciadas pelo Estado, pelas instituições privadas e, nos aspectos pertinentes, também pelos cidadãos e cidadãs, cabendo ressaltar, sobretudo, em momentos como o presente, a necessidade de que todos os entes federativos exerçam o seu papel, não se podendo conceber uma concentração excessiva nas mãos do Executivo, que, ademais, vem se mostrando despreparado para tão imensa tarefa, exigindo-se, pois, que a busca de soluções seja, inexoravelmente, partilhada com toda a coletividade, especialmente para que não se direcione o ônus, uma vez mais, à classe trabalhadora.
Deixamos, desde logo, registrado o nosso mais profundo e sincero agradecimento aos trabalhadores e trabalhadoras (enfermeir@s; médic@s; entregador@s em geral, sobretudo por intermédio de aplicativos; frentistas; porteir@s de edifícios; atendentes em farmácias, hospitais, padarias e supermercados; jornalistas; faxineir@s; motoristas; carregador@s; coletores de lixo; trabalhador@s rurais; cuidador@s, dentre outros) que, em razão de estarem ligados a atividades essenciais, continuam, com risco à própria vida, prestando seus inestimáveis serviços.
A sociedade lhes deve não só esse agradecimento, com também o reconhecimento de sua condição humana e de seus legítimos direitos, principalmente trabalhistas e previdenciários (hoje e sempre).
Diante disso, PROPOMOS:
1. Preservação do pleno funcionamento do sistema político e das instituições democráticas e repúdio à decretação de “estado de sítio”.
2. Proibição da demissão de empregadas e empregados, servidoras e servidores públicos.
3. Proibição da redução de salários de empregadas e empregados, servidoras e servidores públicos.
4. Interrupção imediata da prestação de trabalho, nos setores público e privado, em todas as atividades não relacionadas, de forma direta, à preservação da vida, sem prejuízo do integral recebimento de salários.
5. Interrupção imediata da prestação de trabalho, nos setores público e privado, dos trabalhadores e trabalhadoras com mais de 60 (sessenta) anos, gestantes e demais inseridos nos grupos de risco, independente da atividade exercida, sem prejuízo do integral recebimento de salários.
6. Nas atividades essenciais à preservação da vida, que não possam ser interrompidas, obrigação do fornecimento, pelo empregador público e privado, inclusive quanto às trabalhadoras e trabalhadores terceirizados e informais, dos meios necessários ao deslocamento seguro ao ambiente de trabalho e dos equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva necessários à redução de riscos.
7. Diálogo e efetiva negociação com o sindicato de trabalhadores, como condição necessária para a implementação das medidas de restrição de riscos, tais como definição dos equipamentos imprescindíveis para trabalho dos profissionais de saúde, vedação da sobrejornada, prática de revezamento e a redução da jornada sem diminuição de salários, observando-se as notas técnicas emitidas pelo Ministério Público do Trabalho.
8. Determinação do imediato pagamento de adicional por risco de vida a todos profissionais que não tenham como interromper sua atividade.
9. Proibição de contratação de pessoas para realização das atividades essenciais por meio de contratos precários (intermitente ou que não asseguram direitos trabalhistas – legais e convencionais – mínimos).
10. Formalização imediata do vínculo de emprego dos trabalhadores que prestam serviços a empresas proprietárias de plataformas digitais, impondo-se, ainda, a criação de um fundo a cargo dessas empresas para proteger, de forma emergencial, a renda de seus trabalhadores.
11. Fornecimento e custeio, pelo empregador, dos meios necessários para a realização, dentro dos padrões de saúde e segurança, do trabalho em domicílio, quando se mostre viável.
12. Observância da limitação da jornada das trabalhadoras e dos trabalhadores sujeitos ao teletrabalho.
13. Vedação de qualquer medida que implique enfraquecimento dos instrumentos disponíveis para a fiscalização das condições de trabalho das e dos profissionais que atuam em atividades essenciais.
14. Apoio institucional às formas de auto-organização, organização social e sindical e de solidariedade coletiva, inclusive financeiro, como caminho fundamental para ajudar no combate à pandemia.
15. Pagamento de renda básica de cidadania para todas as famílias com renda inferior ao mínimo necessário indicado pelo DIEESE, em fevereiro de 2020, no importe de R$ 4.366,51 (quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
16. Extensão do período de recebimento do seguro-desemprego por prazo indeterminado, para quem está fruindo ou vier a fruir o benefício, nesse caso, com cancelamento do tempo mínimo exigido para o acesso.
17. Revogação da Emenda Constitucional 103/19 (Reforma da Previdência), da Emenda Constitucional 95 (limitação de gastos na esfera das políticas públicas sociais) e da Lei 13.467/2017 (“reforma” trabalhista), vez que destruidoras das bases do Estado Social.
18. Imediato pagamento das aposentadorias de todas e todos que já alcançaram esse direito, mas que, devido às políticas governamentais de retardamento de concessão dos benefícios, esperam na fila há meses.
19. Renúncia fiscal para famílias com renda inferior ao mínimo necessário indicado pelo DIEESE e para pessoas jurídicas com até 10 empregados que não usem meios fraudulentos para mascarar vínculos de emprego.
20. Remissão de dívida bancária de empréstimos, para famílias com renda inferior ao mínimo necessário indicado pelo DIEESE.
21. Proibição de ordens de despejo por falta de pagamento de aluguel e vedação à interrupção de fornecimento de energia elétrica, gás, água, por inadimplemento de famílias que tenham renda igual ou inferior ao mínimo indicado pelo DIEESE.
22. Suspensão de cobrança de tributos e contas relativas aos serviços essenciais, durante o período de crise sanitária.
23. Direcionamento prioritário do orçamento público às atividades essenciais ligadas à saúde pública.
24. Suspensão do serviço da dívida, grande responsável pela crise fiscal.
25. Suspensão imediata dos benefícios fiscais e proibição de prorrogação de prazos para pagamento ao estado de dívidas ordinárias, relativamente às grandes empresas.
26. Cobrança imediata e com rito sumaríssimo dos maiores devedores do Estado.
27. Exigência de aporte de dinheiro por parte das instituições financeiras, equivalente ao lucro líquido obtido em 2019, a ser destinado para a construção de hospitais temporários e fornecimento gratuito de alimentos e remédios para todos que deles necessitarem.
28. Permissão de estatização de hospitais para o atendimento imediato de necessidades da população em geral.
29. Determinação de utilização imediata de prédios públicos ou privados que não estejam atendendo sua função social, assim como de hotéis e congêneres, para que sirvam de abrigo à população de rua, para centros de atendimento à saúde das pessoas infectadas, para pessoas em isolamento e para aqueles que dependem de cuidados de terceiro e este esteja em isolamento ou infectado.
30. Imposição às grandes transportadoras e companhias aéreas e rodoviárias que viabilizem o transporte gratuito de alimentação e medicamento a todas as cidades brasileiras.
31. Controle e fiscalização de preços de medicamentos, combustíveis e alimentos, para evitar a exploração oportunista de situação extremamente grave e delicada.
32. Quebra de patentes de remédios necessários ao tratamento médico da COVID-19.
33. Subvenção à fabricação em larga escala de respiradores mecânicos, produtos de esterilização e assepsia e equipamentos de proteção individual e coletiva para a área da saúde, a serem distribuídos em todo o território nacional.
34. Manutenção da totalidade de bolsas de estudos de pós-graduação e intensificação das políticas de permanência a estudantes cotistas, bem como dos demais programas de fomento educacional e de pesquisa, inclusive como forma de estímulo ao desenvolvimento de soluções à crise sanitária.
35. Concessão imediata de benefício proveniente do orçamento da União, com sub-rogação do Estado na dívida salarial, para assegurar o recebimento dos salários de empregados e empregadas de microempresas.
36. Necessária ampla divulgação de informações, em meio acessível, para pessoas com deficiência (sensorial e intelectual) e respeitados os seus plenos direitos.
37. Garantia do o acesso à internet de todas as pessoas com celulares pré-pagos ou planos populares, sem a redução de velocidade, corte ou cobrança de conexão enquanto durar o isolamento social necessário ao combate da COVID-19.
Este documento será encaminhado aos representantes dos três Poderes do Estado e amplamente divulgado, pois consideramos ser urgente a implementação dessas medidas, antes que a situação, que já é grave, se torne irreversível.
Brasil, 22 de março de 2020.
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