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BRASIL

PREVIDÊNCIA: Conheça os oito destaques que os deputados estão votando na Câmara

De madrugada, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base por 370 votos a favor, 124 contra e 1 abstenção. No final da manhã desta quarta-feira, 07, a Câmara retomou a sessão, votando os oito destaques para Votação em Separado (DVS) apresentados. Acompanhe a sessão e conheça o que diz cada destaque, em especial os apresentados pela oposição.

da redação*
reprodução

EM DEBATE

Destaque 11, do PT

Mudança: Propõe suprimir a alteração ao § 14 do art. 195 da Constituição Federal (CF), constante do substitutivo à PEC 6/2019.
Conteúdo: O dispositivo que se pretende suprimir prevê que somente será reconhecida, para fins de contagem de tempo de contribuição, a contribuição ao RGPS que seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para a categoria.

 

 

A VOTAR

Destaque 7, do PCdoB

Mudança: Tem o objetivo de suprimir o inciso V do art. 201 da CF, alterado pelo substitutivo à PEC 6/2019.
Conteúdo: O dispositivo que se pretende suprimir permite que a pensão por morte possa ser inferior ao salário mínimo quando o beneficiário possuir mais de uma fonte de renda formal.

 

Destaque 10, do PT

Mudança: Retirar a alteração ao parágrafo único do art. 203 da CF, que consta no substitutivo à PEC 6/2019.
Conteúdo: O dispositivo que se pretende suprimir tem o objetivo de constitucionalizar o requisito para acesso ao BPC, que consiste na renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

Destaque 1, do PSOL

Mudança: Pretende suprimir o § 3º do art. 239 da CF, alterado pelo substitutivo à PEC 6/2019.
Conteúdo: O dispositivo que se pretende suprimir altera a regra de concessão do abono salarial do PIS (de um Salário Mínimo), de modo que seja concedido apenas aos trabalhadores de baixa renda (que percebam até R$ 1.364,43 mensais ao invés da regra vigente, que é para os trabalhadores que recebam até dois salários mínimos).

Destaque 5, do NOVO

Mudança: Tem o objetivo de suprimir o art. 20 do substitutivo à PEC 6/2019.
Conteúdo: O dispositivo que se pretende suprimir traz uma regra de transição alternativa aplicável aos segurados do RGPS e do RPPS, com possibilidade de aposentadoria por meio dos seguintes requisitos: Idade mínima: 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem; + TC: 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem; + pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante no momento de entrada em vigor da nova EC; e, para servidores públicos, + Tempo de serviço público: 20 anos, sendo 5 no cargo. Os servidores que ingressaram antes de 2004 que preencherem esses requisitos terá direito a integralidade e paridade.

Destaque 3, do PDT

Mudança: tem o objetivo de suprimir o inciso IV, do art. 20 do substitutivo à PEC 6/2019.
Conteúdo: O dispositivo que se pretende suprimir exige pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante na regra de transição alternativa aplicável aos segurados do RGPS e do RPPS. Pelo DVS, a regra de transição alternativa seria a seguinte: Idade mínima: 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem; + TC: 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem; e, para servidores públicos, + Tempo de serviço público: 20 anos, sendo 5 no cargo.

Destaque 8, do PSB

Mudança: tem o objetivo de suprimir o § 1º, do art. 21 do substitutivo à PEC 6/2019.
Conteúdo: O dispositivo que se pretende suprimir eleva, a partir de 2020, em um ponto a cada ano o número de pontos (até alcançarem 81, 91 e 96 pontos para ambos os sexos) exigidos na regra de transição aplicáveis aos segurados do RGPS e do RPPS cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes nocivos.

Destaque 9, do PT

Mudança: tem o objetivo de suprimir o art. 26 do substitutivo à PEC 6/2019.
Conteúdo: O dispositivo que se pretende suprimir visa: i) estabelecer que a base de cálculo dos benefícios previdenciários será a média de todo o período contributivo (portanto, em substituição a atual regra que utiliza as 80% maiores contribuições); e ii) estabelecer nova forma de cálculo dos benefícios previdenciários: 60% da média + 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média.

 

*com informações da imprensa, via Queiroz Assessoria