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MUNDO

Ativista denuncia racismo estrutural e institucional contra imigrantes africanos em Portugal

Revista Ruptura, de Portugal
“O meu nome é Yussef, tenho 30 anos, sou trabalhador-estudante da Guiné-Bissau e, politicamente, faço parte da organização Consciência Negra. A Consciência Negra tem em vista fazer uma crítica ao racismo institucional e estrutural, existente em Portugal, trabalhando com as categorias de raça e classe. Na nossa perspectiva, é impossível falar de racismo de forma consequente se não entendermos as razões materiais que lhe estão na base e que são sustento da sua perpetuação, a nível global. É através da situação material dos não-brancos, no nosso caso específico, dos negros africanos, que refletimos sobre o racismo.”

 

Como era a Lei da Nacionalidade antes da alteração mais recente e quais os princípios que lhe estavam na base?
A Lei da Nacionalidade tem um historial. Antes de 1981, qualquer indivíduo que nascesse naquilo que se considerava como território português, poderia ter acesso à nacionalidade portuguesa. Aqui, é preciso frisar que, durante o Estado Novo, existia o Estatuto do indígena que estabelecia a existência de três grupos populacionais diferentes – os indígenas, os assimilados e os brancos – e que determinava os requisitos através dos quais os indígenas poderiam alcançar o estatuto de assimilado e aceder a determinados direitos que lhe estavam vedados. Esses requisitos passavam pelo domínio da língua portuguesa, assim como a existência de um comportamento idóneo, de acordo com os padrões do Regime, entre outros. Não havia, portanto, uma homogeneidade na atribuição da nacionalidade com base no critério jus solis.

Após 1981, houve uma alteração, através da Lei de Almeida Santos, que tinha como objectivo impedir, dito explicitamente pelo próprio, que aqueles que provinham das ex-colónias, após a sua independência, pudessem aceder à nacionalidade portuguesa. Foi instituído que os filhos de imigrantes, nascidos em Portugal, para que pudessem ter acesso à nacionalidade portuguesa, tinham de possuir um dos progenitores legalizado durante, pelo menos, 6 anos. A Lei de 2006 altera estes 6 anos para 5, mas a lógica da Lei de 1981 manteve-se intacta.

O que propõe a campanha “Por outra Lei da nacionalidade”, lançada em Fevereiro de 2017, ainda antes da alteração mais recente da Lei da Nacionalidade?
A campanha procura responder a três necessidades fundamentais. Em primeiro lugar, a adopção do critério jus solis, puro e duro. Quem nasce em território português tem de ter acesso à nacionalidade portuguesa. As mais recentes alterações à Lei da Nacionalidade conservam a lógica subjacente à Lei de 1981, que impõe como requisito de acesso à nacionalidade, a existência de um comportamento idóneo, nomeadamente, através do seu artigo 9º, alínea b), que diz que qualquer individuo, nascido em Portugal, para ter acesso à nacionalidade portuguesa, não pode ter sido condenado a uma pena igual ou superior a 3 anos. De 1981 para cá, existe uma série de indivíduos, filhos de imigrantes, mas nascidos em Portugal, que, devido às suas condições socioeconómicas, em determinado momento da sua vida, foram alvo de algum tipo de pena de prisão. Estes indivíduos são excluídos, até ao fim das suas vidas, de acederem à nacionalidade portuguesa. Isto, para além de contrariar a própria Constituição que, no seu artigo 30.º, número 1, impede a existência de penas perpétuas, impossibilita uma verdadeira reinserção social do indivíduo porque o Estado português, através da Lei da Nacionalidade, o cataloga como “ex-presidiário” e nega-lhe os seus direitos políticos, económicos e culturais, mais elementares. Então a segunda reivindicação da campanha é, exatamente, a supressão do artigo 9.º, alínea b). A campanha reivindica ainda a retroatividade da Lei. Isto é, todos os filhos de imigrantes que nasceram em Portugal, desde 1981, deverão poder, de acordo com o critério jus solis, requerer a nacionalidade portuguesa. Seria a forma de abranger as várias situações de pessoas que aqui nasceram, mas que não tiveram hipótese de aceder automaticamente à nacionalidade. Estes foram os 3 grandes motes da campanha, que decorrem da vivência e militância dos vários elementos que a compõem.

Perante as exigências, quais foram as alterações legislativas que se deram recentemente? Quais os seus eventuais avanços e o que ficou por fazer?
Perante as nossas demandas, nada foi modificado. Foi introduzido que os filhos de imigrantes, nascidos em Portugal, para que possam ter acesso à nacionalidade portuguesa, têm de possuir um dos progenitores legalizado durante, pelo menos, 2 anos. O período anterior era de 5 anos, como referi. Houve também a alteração que permite a requisição da nacionalidade por ascendência. Isto é, imagina que és estrangeiro e que o teu filho, graças ao outro progenitor, tem nacionalidade portuguesa. Tu, que não tens nacionalidade, poderás requerê-la, graças à nacionalidade do teu filho. E uma mudança relativa aos menores, não nascidos em Portugal, mas cá residentes. Nestes casos, mesmo que os pais não tenham nacionalidade portuguesa, mas que possam provar que estão cá há, pelo menos, 5 anos, desde que o menor tenha concluído o ensino básico ou secundário português, terá acesso à nacionalidade portuguesa, sem demais requisitos. Não obstante a importância destas alterações legislativas, conseguidas graças à luta e graças à campanha, não focaram os aspectos fundamentais que, a nosso ver, iriam realmente modificar a situação das pessoas que não têm ainda acesso à nacionalidade. Ainda assim, pode dizer-se que é um ganho, é uma conquista da própria campanha, porque de acordo com o Programa do Governo nada indicaria que isto iria acontecer, desta forma. E, quer queiramos, quer não, estas alterações têm a sua importância. Então, eu costumo dizer que o Estado Português, com a Lei de 1981, deu uma facada nas expectativas de toda uma geração de imigrantes, nascidos em Portugal, e o que as recentes alterações vieram fazer foi, de alguma forma, retirar alguns centímetros à profundidade da facada. A questão é que a faca continua lá. Existe toda uma geração que continua com essa faca nas costas. Esta geração continua a sangrar e, ao fim e ao cabo, aquilo que o Governo deveria ter feito, isto metaforicamente, era retirar a faca e começar a sarar a ferida, através da satisfação das nossas reivindicações.

Apesar de, na prática, nenhuma das 3 reivindicações da campanha ter sido atendida, seria excessivo fazer um balanço negativo da campanha. O que dirias sobre isto?
Muitas vezes, o aparelho de Estado tenta esvaziar determinados movimentos através da satisfação indireta, parcial, de determinadas reivindicações. Aquilo que se pode dizer é que as alterações feitas são extremamente limitadas. Elas são positivas, sim, graças à luta da campanha, das várias organizações que a compõem, mas elas não devem servir para desmobilizar a luta nem para dizermos à nossa base social de apoio, digamos assim, que houve uma vitória. Até porque a nossa base social de apoio saberá, pela sua vivência prática, que nada mudou relativamente às reivindicações quanto à adopção do critério jus solis. As nossas reivindicações dizem respeito a uma determinada camada da sociedade portuguesa e foram levantadas, exactamente, porque, na nossa vivência e na nossa militância, achámos que são fundamentais para mudar uma determinada condição desta camada social, aqui em Portugal. Estou a falar dos imigrantes, dos filhos dos imigrantes, nascidos em Portugal, desde 1981, até aos dias de hoje. Isso significa uma coisa bastante simples e bastante concreta, bastante crua, que é ter acesso a um conjunto de direitos, liberdades e garantias que um imigrante não tem. Como, por exemplo, direitos políticos, o direito a ser eleito e a votar. Os imigrantes, hoje em dia, não têm esse direito, aqui em Portugal. Isto é uma discriminação óbvia, no campo político. Se falarmos de direitos económicos, temos plena noção de que um trabalhador nacional ou um trabalhador estrangeiro, à partida, formalmente, têm as mesmas oportunidades no campo laboral. Não existe nenhuma Lei que discrimine. No entanto, há certas áreas, em Portugal, às quais os estrangeiros, mesmo tendo nascido em Portugal, não podem aceder. Na política ou na administração pública, por exemplo, existe este tipo de restrições. Ou seja, a actual Lei da Nacionalidade mantém uma espécie de apartheid no trabalho, mesmo para quem tenha nascido aqui em Portugal. E a geração que nasceu depois de 1981, sente isso. Há determinados trabalhos que não podemos fazer pelo facto de não termos nacionalidade portuguesa, ainda que tenhamos nascido cá. O mesmo se aplica no acesso à educação ou à cultura. Então, as nossas demandas não são abstractas, não são demandas no campo do idealismo. Não! Têm um impacto directo na vida das pessoas. Aliás, seria interessante tentar entender o impacto da Lei da Nacionalidade na vida real desta geração, nascida desde 1981, filhos de imigrantes. Houve uma reportagem, da SIC, chamado “Renegados”, que mostrou várias situações de filhos de imigrantes, nascidos em Portugal, que, não tendo acesso à nacionalidade, se viram impedidos de construírem os seus sonhos. A consequência foi que muitas deles tiveram que sair de Portugal, outros foram parar à prisão, outros não puderam seguir carreiras profissionais de sucesso, por exemplo. Para além disso, temos de ter noção que, mesmo com a conquista da nacionalidade portuguesa, continuaremos a ter uma determinada cor de pele que faz com que, institucionalmente, sejamos discriminados e, em última análise, esse racismo continue a fazer parte da classe trabalhadora, em Portugal. Isso, só por si, significa ter uma série de limitações no sentido de potenciar as nossas reais capacidades, enquanto ser humano. Então é um processo, esta é mais uma etapa na luta que deve continuar. Daí esta luta ter sido iniciada. Esta é uma luta, na nossa perspectiva, civilizacional. Nós estamos a lutar para que todas as conquistas que esta sociedade conseguiu atingir, fruto da luta da classe trabalhadora, em Portugal, para a qual os imigrantes também contribuíram, estejam à disposição de todos aqueles que nasceram em Portugal. Lutamos por um outro projecto de sociedade.

 

* Entrevista publicada na Revista Ruptura nº153, do Movimento Alternativa Socialista, MAS, de Portugal.