STF vai retomar o julgamento sobre a revisão anual de salários do funcionalismo público. Tod@s às ruas!
Esse ano, a Constituição Federal completa 30 anos. Foi um produto do processo político que destituiu a ditadura militar no país e as poucas concessões que existem no seu texto foram fruto da luta dos trabalhadores na década de 1980 com lutas e greves. Muitos direitos que lá estão foram, nesses últimos anos, atacados. A aprovação da PEC do Fim do Mundo no governo Temer, que hoje se expressa na Emenda Constitucional 95, impedindo investimentos na saúde, assistência e educação por vinte anos, é um exemplo.
Mas há outros elementos que estão no texto da carta magna que também não são levados a sério pelos governos. Entre tantos outros, está no inciso X do artigo 37 o texto que garante o direito do funcionalismo a revisão anual de seus salários:
“X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”
Após a EC 19/98 que produziu a última redação acima, todos os governos e poderes da República nunca reconheceram a auto aplicabilidade desse dispositivo da Constituição. A exigência pelo direito à data-base anual tornou-se, ao longo do tempo, uma reivindicação histórica dos trabalhadores do funcionalismo público.
Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, o funcionalismo público não tem direito à negociação salarial e à data-base anual, precisando em muitos momentos fazer greve para pressionar por negociação salarial. Atualmente, muitas categorias do funcionalismo estão sem negociação e sem a reposição inflacionária, diminuindo seu poder de compra, precarizando as condições de vida dos trabalhadores que carregam a máquina do estado nas costas.
O julgamento foi suspenso em 2014 por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já tendo sido computados os votos dos(as) ministros(as) Marco Aurélio (relator), Carmem Lucia e Luiz Fux, favoravelmente ao recurso. Já os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki – posteriormente substituído por Alexandre Morais, que não votará na quarta-feira (20) – foram contrários à garantia da data-base. A decisão, agora, será pelos votos dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Edson Fachin.
Qual o papel que o STF vai cumprir nesse momento, vai seguir de joelhos aos interesses do capital e sacrificar mais uma vez os trabalhadores do funcionalismo público ou irá fazer valer o texto da Constituição Federal?
Agora é hora de mobilização nas ruas para pressionarmos o restante dos ministros a votarem a favor dessa reivindicação justa dos trabalhadores do funcionalismo. É incrível que esse tema ainda tenha que ser julgado pelo STF. Não seria necessário, já que o texto da Constituição é categórico em garantir a revisão anual dos salários do funcionalismo.
Em reunião nessa quarta-feira, tanto o Fonasefe, como o Fonacate, que são os principais fóruns das entidades do funcionalismo federal, acordaram um calendário de mobilização com os seguintes eixos: em defesa dos serviços públicos; revogação da Emenda Constitucional 95 e pela data-base, já, para todo o funcionalismo.
É muito importante que os fóruns estaduais do funcionalismo possam organizar reuniões com urgência e construir esse calendário para a semana que vem.
Confira o calendário de mobilização:
19/06 – Terça-feira
Ato em Brasília em dois momentos:
14h – Em frente ao MPOG
17h30 – Vigília em frente ao STF
20/06 – Quarta-feira
Ato nos estados, nos tribunais e justiça federal.
*Gibran Jordão e membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas.
Comentários