Pular para o conteúdo
Especiais
array(1) { [0]=> object(WP_Term)#3892 (10) { ["term_id"]=> int(4350) ["name"]=> string(13) "Marielle Vive" ["slug"]=> string(13) "marielle-vive" ["term_group"]=> int(0) ["term_taxonomy_id"]=> int(4350) ["taxonomy"]=> string(9) "especiais" ["description"]=> string(0) "" ["parent"]=> int(0) ["count"]=> int(207) ["filter"]=> string(3) "raw" } }

Lava Jato: Estado, Direito e contradições no interior do bloco no poder da burguesia brasileira

Sóstene Brilhante, de Feira de Santana, BA
E precisamente esta contradição entre o interesse particular e o interesse coletivo que faz com que o interesse coletivo adquira na qualidade de Estado, uma forma independente, separada dos interesses reais do individuo e do conjunto e tome simultaneamente a aparência de uma comunidade ilusória
Marx

No dia do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, líder da maior organização operária reformista de nossa história, eu, ao chegar do trabalho, tive minha atenção chamada para o voto “ilibado” da senhora juíza do STF Rosa Weber, em um momento daquilo que ela denominou “disputas hermenêuticas”, em seu grande quid pro quod jurídico, onde ostentava aquele linguajar esotérico próprio da jurisprudência a mesma fez menção ao caráter da dita corte, como “terceiro imparcial”. De imediato, meu pensamento se direcionou às reflexões do teórico marxista do direito Bernard Edelman que em sua obra “O Direito captado pela fotografia”, nos dizia como em torno do universo do direito se constrói uma espécie de “cordão sanitário” e as tendências objetivas são canalizadas para as famosas “disputas hermenêuticas” citadas pela referida juíza.

Este breve texto é fruto de algumas preocupações teóricas minhas que emergem da tentativa de compreender o momento que, na esteira do pensamento de Gramsci, eu costumo compreender como um momento de crise orgânica do Estado capitalista dependente/periférico brasileiro que se configura como uma democracia blindada (1) e o protagonismo judicial que nela está se configurando, onde, travestida em normas e conceitos esotéricos dos juristas, a luta de classes pode ser vislumbrada ao fundo

Inicialmente, discuto os conceitos de Estado, Direito e a suposta “judicialização da politica”, visto que no dizer marxiano “ as categorias são formas de ser, determinações da existência” e o uso dos conceitos deve seguir um rigor ontológico (devem tentar se esforçar por apreender o real, mesmo que sempre exista uma limitação dado o caráter intensivo e extensivo da totalidade do mundo que não pode ser senão aproximadamente captado por nossas categorias) cujo objetivo final é politico, o de criar os pressupostos teóricos e práticos da luta revolucionaria, se a nossa maior razão de ser é lutar pela emancipação total do gênero humano de toda forma de opressão e exploração.

Em seguida discuto as raízes econômicas e politicas que se manifestaram a partir de 2015 no âmbito da sociedade brasileira e que para mim resultam numa crise de “incapacidade hegemônica” do bloco no poder “neodesenvolvimentista/lulopetista e dentro da qual a Lava Jato emerge como “fração burocrática”, as ações da classe dominante e seus conflitos são atravessados para mim pela “sombra de junho”, onde o espectro da luta de classes se tornou assombroso aos olhos da classe dominante e aliado as injunções da crise econômica levam esta classe a lutar por uma recomposição do bloco no poder excluindo a “esquerda do capital” através do processo que culmina no golpe jurídico-parlamentar”

Por fim, discuto as contradições pós-golpe e a permanência da crise orgânica, as alternativas burguesas, as disputas intraclasse dominante, os conflitos intestinos nos quais a Lava Jato segue cumprindo um papel importante, assim como o conjunto do aparato judicial (complexo jurídico-policialesco), na busca por uma saída, historicamente regressiva, para a “incapacidade hegemônica” e conformação de um novo bloco no poder.

A natureza burguesa do direito e forma do estado: não existe “judicialização da política”

A tradição marxista é rica no debate sobre o caráter do Estado, Engels em A origem da família, da propriedade privada e do Estado vai conceituar o Estado historicamente como o resultado necessário das contradições de classe, a medida que emerge após a assim chamada Revolução Neolítica que criou as condições mínimas no que tange ao acumulo de excedentes, surgem as formas iniciais de exploração do homem pelo homem o que leva Engels, sintetizando de forma grosseira, a caracterizar o Estado como instrumento da classe dominante:

“Como o Estado nasceu da necessidade de conter o antagonismo das classes, e como, ao mesmo tempo, nasceu em meio ao conflito delas, é, por regra geral, o Estado da classe mais poderosa, da classe economicamente dominante, classe que, por intermédio dele, se converte também em classe politicamente dominante e adquire novos meios para a repressão e exploração da classe oprimida. Assim, o Estado antigo foi, sobretudo, o Estado dos senhores de escravos para manter os escravos subjugados; o Estado feudal foi o órgão de que se valeu a nobreza para manter a sujeição dos servos e camponeses dependentes; e o moderno Estado representativo é o instrumento de que se serve o capital para explorar o trabalho assalariado. Entretanto, por exceção, há períodos em que as lutas de classes se equilibram de tal modo que o Poder do Estado, como mediador aparente, adquire certa independência momentânea em face das classes. Nesta situação, achava-se a monarquia absoluta dos séculos XVII e XVIII, que controlava a balança entre a nobreza e os cidadãos; de igual maneira, o bonapartismo do primeiro império francês, e principalmente do segundo, que jogava com os proletários contra a burguesia e com esta contra aqueles. 0 mais recente caso dessa espécie, em que opressores e oprimidos aparecem igualmente ridículos, é o do novo império alemão da nação bismarckiana: aqui, capitalistas e trabalhadores são postos na balança uns contra os outros e são igualmente ludibriados para proveito exclusivo dos degenerados “junkers” prussianos” (2)

A concepção do Estado como instrumento da classe dominante nos remete a necessidade de situar a politica como forma especifica de alienação derivada das classes, assim nos relembram Marx, Engels, Lenin que o objetivo do marxismo é abolir a politica não torna la “social” ou mesmo “democratizar radicalmente” a politica, o Estado é “ a forma óssea da politica”( 3 ) e portanto com diria Lenin “desde que existe o Estado não existe liberdade”. No entanto a afirmação pura e simples de que o Estado é “um instrumento da classe dominante” pode nos levar a uma leitura distorcida e reducionista do complexo processo de mediatização que se da no âmbito da realidade, discutir o caráter das mediações é uma necessidade vital para não cairmos em esquematismos falhos e reducionistas.

Destacaria aqui a obra de autores como Gramsci, Nicos Poulantzas, Pachukanis e os teóricos da chamada “teoria da forma do Estado” que tem dado uma importante contribuição ao melhor entendimento das formas nas quais se cristaliza a dominação de classe ( para Gramsci conferir os Cadernos dos Cárcere, de Nicos Poulantzas as obras Poder Politico e Classes Sociais e O Estado, O poder e o Socialismo, para os teóricos da forma do Estado em português se pode conferir Teoria materialista do Estado de Joachim Hirsch e Estado e Forma Politica de Alysson Mascaro ( 4 ) ).

Existem celeumas entre estes autores, como a acusação da parte de Poulantzas de que os teóricos da “forma do Estado” se atêm apenas a relação do Estado burguês com a esfera da circulação (vide Estado, o Poder e o Socialismo), o que só de passagem nos parece equivocado visto que os autores em questão derivados de Pachukanis não podem ignorar como marxistas que são que circulação e produção estão dialeticamente determinados e o momento predominante é a produção.

Não podemos entrar nestas discussões apenas cabe reter algumas considerações de utilidade aos fins deste artigo:

1 Precisamos situar nossa reflexão no âmbito da totalidade, mas a totalidade é “um complexo de complexos” (5 ) isto significa que devemos estar atentos aos diversos níveis de abstração quando discutimos a realidade do Estado, uma coisa é discutir o “ Estado em geral” enquanto relação social e seus fundamentos materiais, outra coisa é discutir ao nível da materialidade histórica dos regimes, a forma na qual o Estado existe concretamente, muitas controvérsias neste âmbito parecem derivar de uma confusão entre a discussão do Estado em geral, e do Estado capitalista em geral também, e os regimes políticos específicos. Neste sentido é inegável negar a conformação do Estado burguês pela sua relação com o caráter constitutivo da troca de mercadorias e da necessidade deste operar como “um terceiro imparcial” na regulação das trocas mercantis e constituir os indivíduos como “sujeitos de direito”, isto não exclui como lembrava Pachukanis que o Estado sempre preservara seu caráter repressivo/coativo instaurando uma contradição no seio de sua atuação pois ele deve ao mesmo tempo ser “um terceiro” e agir coativamente sobre as classes subalternas. A complexidade da forma do Estado, a forma como ele age, atravessado pela luta de classes no dizer de Poulantzas (6) não invalidam portanto as considerações gerais sobre a forma do Estado, apenas nos permitem matizar e complexificar nossa analise

2 Entender o Estado passa por entender sua relação com as lutas concretas que se dão e se refletem na sua materialidade organizacional e operacional, trata se de partir de uma concepção “ampliada” de Estado , Estado não só como os aparelhos e órgãos formalmente estatais, mas levando em conta a chamada “sociedade civil” que também é parte da divisão social do trabalho no seio do Estado burgues, e que conforme Gramsci fazem parte do Estado integral, sendo a divisão sociedade civil e politica meramente analítica

3 Precisamos estar atentos as contradições intraclasses no seio do aparato do Estado e que se refletem como contradições entre aparelhos e frações de aparelhos, o caráter mediado destas relações pode dificultar nossa capacidade de entender as politicas operadas pelo Estado. Precisamos portanto entender as diversas relações entre frações de classes, frações burocráticas e o conjunto das classes subalternas que são sempre mediadas pelo Estado, o papel do Estado não é externo a estas contradições, ele não é um agente de fora por exemplo no âmbito da economia, é o Estado via regulações (jurídicas ou não) que cria “ a forma nas quais as contradições de classe podem se desenvolver e operar. Neste nível estaremos analisando a conformação histórica dos diversos regimes estatais. O Estado é o agente que opera a “organização das classes dominantes e a desorganização das classes dominadas” ainda segundo Poulantzas.

Dentro deste âmbito é que se deve discutir o complexo judicial, que é um aparato especifico e que guarda funções essenciais na sociedade burguesa, teríamos que discutir aqui antes de tudo o caráter do Direito burguês.

É sabido que a legalidade possui um papel central na ideologia burguesa, autores como Poulantzas e no âmbito do direito Edelman ( 7) discutem esta centralidade, a mesma no entanto precisa ser discutida em seus fundamentos materiais, eles se remetem ao caráter da produção mercantil.

Pachukanis em Teoria Geral do Direito e Marxismo estabeleceu os fundamentos de uma analise marxista do direito, para o bolchevique o nexo que nos permite explicar o papel todo especial do direito burguês na sociedade do capital se deve a sua mediação necessária das trocas mercantis. Sendo a produção capitalista uma produção parcelar de mercadorias elas devem ser “levadas ao mercado” para serem socializadas, a socialização das mercadorias via mercado exigem que os homens sejam constituídos enquanto sujeitos de direito.

“ … a ‘inversão’ que caracteriza o fetiche do sujeito de direito, que parece deslocar a mercadoria para o segundo plano, apenas reafirma o predomínio da mercadoria. Também neste caso é imprescindível ter em vista que a aparência falsa não é uma simples ilusão subjetiva. É o próprio sujeito de direito que se apresenta como o que não é – e não pode se apresentar de modo diverso. O movimento regular do sujeito de direito no interior da organização social produtiva capitalista gera inevitavelmente um ‘quod pro qui’, a falsa personificação do que está reificado. O conhecimento da verdade, que não altera o movimento real, não elide a ilusão. O sujeito de direito, para usar a expressão de Marx, também é ‘fisicamente metafísico’ – a sua contradição é uma contradição real”. (8)

Nas transações mercantis já existem in germe esta constituição, visto que as trocas se dão entre equivalentes, os homens a principio não são coagidos a trocar suas mercadorias senão pelo interesse e conveniência própria, como Marx afirma nos Grundisse e no Capital as relações entre os portadores de mercadorias se dão na forma jurídica do contrato, quer isto seja legalizado ou não, isto por que no âmbito mercantil os homens se constituem espontaneamente enquanto sujeitos livres, iguais e auto nomos.

Liberdade, igualdade e autonomia da vontade, dirá Marx, o reino da circulação é o “paraíso dos direitos humanos”, la só existem “liberdade, igualdade e Bentham”. (9)

Dados estes pressupostos o Estado burgues em sua forma clássica deve se apresentar como terceiro imparcial, o arbitro das trocas, aquele que regula, estipula e conforma os limites nos quais, os homens devem trocar entre si, desde a troca da força de trabalho ( direito laboral, o que demonstra o caráter de classe e não protosocialista mesmo do direito mais “favorável” aos trabalhadores como nos ensina brilhantemente Bernard Edelman ) ate as relações familiares (o casamento é um contrato, e como ensina o filosofo e militante do movimento negro, Silvio Luiz de Almeida, fazemos um contrato por que não “confiamos na outra parte, um contrato é expressão não de concerto, mas sim de mutua desconfiança) é o Estado que aparece ( e em parte opera, dentro dos limites de classe evidentes) como um terceiro imparcial regulando em nome da “sociedade” os conflitos entre os átomos egoísticos de que se compõem a sociedade capitalista produtora de mercadorias.

De forma sucinta fica claro o caráter central do direito e sua relação com a reprodução das condições objetivas e subjetivas do processo de acumulação do capital e de gestação do consenso ativo e passivo das massas.

No entanto o direito como relação social é operado por uma aparato especifico e em tese insulado das “influencias político-partidárias”, a necessidade objetiva do capital cria a ilusão (na qual ha um fundo de realidade) de que os “operadores do direito” são ou deveriam ser … neutros e imparciais o que esta lastreado na ideologia jurídica do Estado de Direito em torno da lei, como lembrou Poulantzas porem : “ La ley portanto forma parte integrante del orden repressivo y de la organizacion da violencia ejercida por todo Estado. El Estado dicta la norma,proclama la ley , e instaura con ello un primeiro campo de mandatos, proibiciones y censura, instytuindo asi el terreno de aplicacion y el objeto de la violencia” (10).

A diferença no entanto entre o Estado pré-capitalista e o capitalista é o direito burguês, o direito burguês parte do pressuposto da equivalência, constitui os indivíduos enquanto sujeitos de direito livres, iguais e portanto se apresenta e em parte opera como se fosse a expressão da vontade coletiva contra os interesses particularistas, transmutada num corpus de leis, normas e procedimentos, que em tese servem para regular e controlar os interesses egoísticos das partes egoísticas em disputa, dai a força da ilusão da lei, da legalidade na sociedade vigente.

Isto naturalmente é uma ilusão no fim das contas, o complexo jurídico está atravessado pelas confrontações de classe, em geral pela forma como repercute sobre os estratos médios superiores ( a origem de classe dos membros da fracão burocrática judicial) e também sobre os aparatos repressivos do Estado. Assim não podemos sob pena de não sermos rigorosos com as categorias falar em “judicialização da politica”, com tal coisa estamos apenas deixando patente que não compreendemos do ponto de vista ontológico a natureza de classe do direito e do aparato jurídico-penal, não entendemos que o direito é “ a forma necessária da troca de mercadorias” e não entendemos o caráter politico do aparato em questão ( que faz parte da totalidade do aparato estatal, não está a parte das disputas intraburocráticas e de classe que operam no seio do Estado, e cuja função é diuturnamente reproduzir os mecanismos de dominação, tanto das relações de exploração, quanto no âmbito da criminalização de determinados grupos e segmentos sociais, como a criminalização juventude negra e periférica no Brasil e nos EUA não deixam duvidas).

Uma inconsistência teórica como esta deve ser afastada antes que possamos entender o caráter de classe e de fração da Lava jato, isto porque senão poderíamos ficar na situação de ter que defender a “neutralidade” do Judiciário como sendo o grande problema da Lava Jato, na boca dos teóricos do “lulopetismo” a judicializacão da politica é outro nome para a defesa do Estado Democrático de Direito, ou seja do Estado burguês.

Crise Orgânica do Regime e a emergência da Lava Jato: sob a sombra de junho

Para entendermos a Lava Jato uma afirmação de Poulantzas em O Estado, O Poder e o Socialismo (11) pode nos servir de guia: este afirma que nos momentos de “incapacidade hegemônica, que em geral se vinculam a crises econômicas e politicas graves, podem emergir o fenômeno da bonapartizacão de frações estatais que em geral não detêm funções imediatamente políticas. Poulantzas pensava no caso clássico dos bonapartismo militar, em que o Exercito assume funções de “partido orgânico” no dizer de Gramsci.

A lava Jato é de certa forma o resultado das contradições no seio do bloco no poder “neodesenvolvimentista ou lulopetista”.O conceito de bloco no poder nos remete a existência de frações de classes, frações burocráticas e disputas de projeto hegemônico no seio do Estado burgues tendo em vista que : “…diré que el Estado,capitalista en este caso, no debe ser considerado como una entidad intriseca, sino – al igual que lo sucede,por lo demás, con el capital – como una relacion, más exactamente como la condensacion material de una relacion de fuerzas entre classes e fraciones de classe,tal como se expressa siempre de forma especifica, en el seno del Estado” (Poulantzas, pg 154)

O bloco neodesenvolvimentista (12) teria sido uma composição sob liderança da burguesia interna o que se demonstra no claro favorecimento do governo petista aos setores burgueses nacionais nas politicas econômicas favoráveis aos setores da construcao (Odebrecht, OAS e outras) ao agronegócio (JBS é um bom exemplo), aos setores industriais, a burguesia de serviços como os monopólios da educação privada superior, a banca nacional e estatais. O bloco teria conseguido através da liderança reformista a hegemonia sobre os setores subalternos organizando um consenso ativo e passivo das massas, seja através de politicas compensatórias as largas camadas pauperizadas da classe, concessões de aumento real ao salario mínimo e nas campanhas salariais de importantes categorias da classe, seja através de politicas afirmativas, apoio as famílias assentadas do MST e respostas pontuais as demandas por moradia de setores pauperizados ( muito aquém do necessário e constituídas sob o viés social liberal, como politicas educativas a gosto do BIRD como o PROUNI e FIES que foram aprofundados e ampliados),alguns pontos muito tímidos na pauta feminista, negra e LGBT. Do lado ativo a cooptação das direções sindicais e ativistas de movimentos sociais (como o MST) para o aparelho de Estado, num processo exemplar de transformismo e revolução passiva.

Este bloco no poder se opunha a direita tradicional liderada pelo PSDB que contava com aliados, tanto por interesses quanto por compartilhar de uma dada visão de mundo, nos estratos médios superiores que se afetavam pela mínimas mudanças promovidas, pelos programas de renda focalizados, pelas politicas de cotas, pela criação de secretarias de mulheres e etc, que se ressentiam da entrada de concorrentes no mercado de trabalho provindos das cotas etc. Toda esta “poeira humana” como diria Trotsky que forma o solo histórico do ressentimento fascista.

Mas se tratava de uma politica miserável, uma farsa para usar o termo de Plínio de Arruda Sampaio, pois : “Ao ignorar as contradições estruturais que regem o movimento da economia brasileira, o neodesenvolvimentismo incorre num vulgar reducionismo economicista e simplesmente renuncia à problemática do desenvolvimento. Seus modelos explicativos partem de parâmetros

dados, sem questionar os efeitos determinantes desses parâmetros sobre o desempenho econômico, quando, a rigor, para ser fiel à tradição crítica, o correto seria fazer o caminho inverso: mostrar a relação entre os parâmetros que determinam o funcionamento da economia brasileira — a dupla articulação — e a incapacidade de a sociedade brasileira controlar o desenvolvimento capitalista que determina a sua submissão ao círculo de ferro da dependência e subdesenvolvimento. Na nova perspectiva, portanto, o desenvolvimento é apenas um simulacro — crescimento e modernização são alçados à condição de desenvolvimento. A aparência crítica é apenas um disfarce para a apologia do status quo.” (13)

A aparência impoluta e grandiosa deste gigante de pés de barro começou a ruir, incapaz de observar a manutenção dos fundamentos estruturais de nossa economia os apólogos do neodesenvolvimentismo não foram capazes de perceber que fatores como desindustrializacão progressiva, especialização regressiva em comoditties, vulnerabilidade externa, dependência dos polos hegemônicos em matéria de tecnologia, politica de juros que alimenta o monstro do “sistema da divida” constituíam um fundamento podre. Alias era impossível com base nestas politicas levadas a cabo pelo petismo reverter a dupla articulação que aprisiona nossa economia, que tem por base a superexploração do trabalho.

“Desaparecem os nexos entre burguesia dos negócios, especulação mercantil e financeira como base da acumulação capitalista, dependência estrutural da exportação de commodities e revitalização do latifúndio e do extrativismo — estruturas típicas da economia colonial. Por fim, a opção por ficar na superfície dos fenômenos impede que se vejam os vínculos indissolúveis entre burguesias rentistas, discriminação contra o investimento produtivo, ajuste fiscal permanente, limites estruturais à expansão do mercado interno e precariedade das políticas públicas. Sem colocar em evidência os poderosos interesses burgueses externos e internos que devem ser enfrentados para que se possam abrir novos horizontes para o desenvolvimento, os neodesenvolvimentistas ficam presos ao fim da história” (14)

Diante deste cenário as contradições estouram em junho de 2013, este momento expressa um desgaste das massas do largo precariado brasileiro contra os mecanismos de nossa democracia blindada (15 ) periférica expressos no fato de que os aparelhos reformistas do lulopetismo crescentemente abandonavam a canalização das demandas das massas, expressando um crescente deslocamento, mesmo que incipiente e desorganizado, das massas populares em relação ao reformismo petista.

Não é nosso objeto tratar de junho de 2013 e sua repercussão nas placas tectônicas da nossa democracia blindada (16 ), mas sim colocar que como viemos tratando as pressões da luta de classes atravessam o bloco no poder e portanto o Estado burguês. Contradições econômicas e politicas vinham se acumulando ate a eleição de 2014 diretamente polarizada pela insatisfação burguesa com o bloco no poder, capitaneada pela velha direita e de outro pela crescente sensação de desilusão das massas populares com o lulopetismo.

Esta eleição significou a tentativa burguesa de deslocar de forma “pacifica” o bloco no poder, deslocando os aliados da véspera do lulopetismo. No entanto no ultimo estertor e valendo se largamente da ideologia do “piorismo” (ruim comigo pior com eles”) o PT conseguiu vencer seu quarto pleito eleitoral.

Então constitui se um impasse, a dissolução do bloco no poder é um dos fatores que levam a ascensão da Lava Jato. Funcionalmente os setores que lideram a Lava Jato ocupam um nicho privilegiado social e historicamente, devemos também atentar para o caráter segregacionista e autoritário deste setor do aparato estatal, o que praticamente os imuniza , mesmo que seja a veleidades reformistas.

A Lava jato incia-se em 2014 tendo por alvo a Petrobras, é preciso salientar aqui as conexões tanto materiais quanto ideológicas dos membros da Operação com o capital imperialista, é sabido que figuras notórias da operação realizaram intercambio e troca de informações com as policia e justiça americana, onde aprenderam diversos expedientes de viés constitucional duvidoso ( como a delação premiada) e passaram , ao lado da mídia, a insuflar os setores sociais médios abastados contra a corrupção que supostamente seria um privilegio petista.

“Segundo dados da revista Forbes , entre 2010 e 2014, 63% das descobertas de petróleo em águas profundas no mundo foram realizadas no Brasil, o que corresponde a 36% do total das descobertas de petróleo em todo planeta. Tudo isso graças às bacias do pré-sal. Em meio à tendência ao esgotamento do principal combustível que move a economia capitalista, o imperialismo estadunidense e as transnacionais petrolíferas que dominam o mercado mundial jamais deixariam o Estado nacional brasileiro gerenciar alegremente esta colossal expansão de suas jazidas de petróleo, sem que isso implicasse numa exuberante participação dessas empresas na divisão do bolo. No entanto, no marco do projeto de poder do PT, que expusemos no artigo anterior, cabia lugar de destaque à construção de um cartel nacional que passaria a disputar contratos com o mais poderoso cartel internacional na área de navios-sonda. Esse cartel seria monopolizado pela Sete Brasil: uma empresa brasileira de investimentos criada em 2010 e especializada em gestão de portfólio de ativos voltados para a exploração na camada pré-sal.” ( 17 )

A descoberta do pré sal, eriçou as petroleiras mundiais, isto é um fato, com a crise setores da burguesia interna que sustentavam o lulopetismo iniciaram seu deslocamento para uma recomposição do bloco no poder, isto fica claro já na campanha presidencial e no apoio cada vez maior que a Lava Jato começa a auferir nos meios burgueses.

“No entanto, a crise de 2008, em meio ao segundo mandato de Lula, ligou o sinal vermelho. Em janeiro de 2014 teve início a Operação Lava Jato, cujo alvo foram os negócios da Petrobrás com as grandes empreiteiras privadas brasileiras e sua relação com o financiamento privado de campanha do PT e demais partidos da base governista. A tendência ao monopólio e a concentração dos capitais em mãos imperialistas cobrou sua fatura. Mas é somente no segundo mandato de Dilma, iniciado em janeiro de 2015, que o capital financeiro jogará suas cartas mais altas.

Não adiantou de nada o PT fazer todas as concessões possíveis e imagináveis ao capital financeiro no terreno da dívida pública, do superávit primário, da política fiscal e de juros. Não bastou que os bancos privados batessem recordes atrás de recordes ano após ano durante os governos petistas. Não foi suficiente o estelionato eleitoral de Dilma, a volta de Henrique Meireles à cabeça da política econômica, os cortes nos gastos das áreas sociais no início do segundo mandato da presidenta. Seria necessário mais. Para as frações da burguesia brasileira mais subordinadas ao imperialismo e ao capital financeiro transnacional seria preciso aproveitar o momento de crise da economia nacional, da queda do mercado de commodities, para interromper o projeto de poder do PT. As frações da burguesia brasileira mais subordinadas ao imperialismo e ao capital financeiro transnacional, capitaneadas particularmente Febraban e a Fiesp, pelo PSDB e o DEM resolveram abandonar a política de conciliação de classes e estabelecer um novo paradigma político e econômico” (18)

A Lava Jato e a campanha midiática instauram no interesse do grande capital nacional e do imperialismo uma profunda crise do lulopetismo, que se soma as insatisfações econômicas e politicas populares decorrentes da incapacidade de seguir conciliando e que encontraram em junho de 2013 uma expressão ainda inorgânica de protesto popular, dai o ódio eterno dos petistas a Junho como “suposta conspiração da direita”. O fortalecimento da crise culmina no impeachment um golpe jurídico-parlamentar onde o papel dos setores judiciais foi fundamental para avalizá-lo.

O poder da Lava Jato é uma expressão do caráter do Estado burguês, onde os diversos aparelhos podem funcionar autonomamente e visando os interesses gerais do capital por métodos particulares, o que resulta numa constante fricção entre os diversos aparelhos, contradições destes com o bloco no poder, recomposições de força no mesmo (19).A crise hegemônica acarreta um deslocamento dos representados em relação aos representantes, é um fenômeno mundial o desgaste da politica tradicional, este desgaste é capitalizado politicamente em nome “da lei e do direito” pelos candidatos a “Bonaparte de toga”: Joaquim Barbosa, Sergio Moro e Dallagnol em diversos momentos assumem a tentativa de se colocarem na liderança “por uma moralização da politica” no “cumprimento do dever” .

No entanto, entra-se aqui num período de crise orgânica, que junta uma crise econômica, a uma crise politica, é um resultado de uma incapacidade hegemônica da burguesia. Existe um projeto brutal de reversão neocolonial que exige a destruição do modo de vida já rebaixado da classe trabalhadora brasileira, a burguesia esta divida não quanto aos fins, mas quantos aos meios, de outro lado como nos lembra Gramsci na crise orgânica ocorre um deslocamento na relação representados e representantes, de um lado a burguesia desprezou sua “esquerda da ordem” lhe relegando porem o papel de fiel da balança( por ora ),mas se deteriorando, de outro se estabelece uma crise das representações tradicionais da burguesia justamente por sua incapacidade de se viabilizar social e politicamente para além da própria burguesia.

Necessitando reconfigurar plenamente as relações de classe e incapaz de seguir a via da hegemonia, mesmo que regressiva, a burguesia e sua frações se debatem , a crise orgânica se aprofunda como uma debacle do regime vigente.

A tendência a bonapartização judiciaria, chamada erroneamente judicialização da politica, encontra guarida no setor da Lava jato que pretende ir “além do petismo” e tenta remodelar todo o sistema politico a partir de sua ideias próprias ( ideias calcadas na ilusão da meritocracia, num puritanismo moral de verniz udenista e legalista).Trata se da turma do “nada será como antes”, não esta claro porem que esta fração representada por setores como Moro e Dallagnol esteja no controle do aparato judicial, visto que setores como o STF giram mais em torno de buscar reconduzir o velho sistema politico a normalidade, talvez no máximo estabelecendo algumas medidas punitivas.

Assim o “bonapartismo de toga” não possui (ainda) a coerência interna para cumprir uma função de agente hegemônico do grande capital, devido aos conflitos intraburocráticos que lhes corroem. A vitória mais evidente da Lava Jato segue sendo o afastamento de Lula das eleições a partir de um processo recheado de expedientes arbitrários, ausência de provas, cumplicidade midiática e violações casuísticas do direito de defesa.

Este fato porem constitui um expediente excepcional, assim como todo bonapartismo, resultado da incapacidade hegemônica da burguesia e suas distintas frações. De outro lado as massas populares ainda controladas pela esquerda da ordem não encontram uma alternativa real de superação de sua fragmentação que pudesse levar a superação pela esquerda da crise.

Por ora a realidade segue aberta, os planos austeros da burguesia caminharam muito com o governo do ilegítimo Michel Temer, mas com o fracasso da reforma da Previdência para este ano parece que se chegou a um teto na aplicação imediata do ajuste, de outro lado a escalada autoritária e da ultra direita segue avançando, culminando na morte de Marielle Franco e no ataques a caravana de Lula, a intervenção militar grande jogada de marketing do governo Temer, alimenta as tendências autoritárias e começam a surgir veleidades em outra fração da burocracia estatal, o Exercito que veio a publico exigir do STF a prisão de Lula.

Conclusão

A condenação de Lula expressa uma necessidade ditada pela opção da burguesia de aplicar uma relocalização de sua posição no mercado mundial, como a burguesia não tem “competitividade dinâmica “ para enfrentar os mercados imperialistas, só lhe resta fabricar a competitividade espúria de relações de exploração asiatizadas (20), este projeto determina os impasses burgueses, a crise do regime, as tendências autoritárias e a bonapartização do judiciário (21) .

Pela via normal da democracia burguesa, as eleições, a burguesia seria forçada a recompor com os reformistas do PT, dai ela estar se tornando num momento de crise orgânica, cada vez mais dependentes de frações burocráticas judiciais, que junto aos neofascistas foram catapultados a posição de destaque dentro da atual situação. (22)

O reforço dos expedientes autoritários, a restrição das liberdades democráticas, a criminalização das lutas, a perseguição a a ativistas, o surgimento de uma ultra direita vocalizada por Jair Bolsonaro e por grupos de ódio que começam a se organizar talvez paramilitarmente deve acender o alerta, historicamente os grupos fascistas crescem a sombra do aparato repressivo judicial e policial do Estado burguês, por razoes politicas e ideológicas que não precisam ser levantadas aqui. (23)

Estamos caminhando para um período de “consequências” derivadas das contradições intestinas do bloco no poder lulopetista e sua debacle, o aprofundamento do ajuste exigirá mais e não menos elementos repressivos, os grupos fascistas podem ser alimentados pela burguesia ansiosa por garantir sua relocalização, se por ora a bola parece estar nas mãos “limpas” dos juízes e seu bonapartismo de toga, pode ser que chegue a ora da burguesia recorrer aos grupos hoje minoritários dos neofascismo.

O que ira determinar o desenlace ainda esta por se ver, as tendências que cresceram a sombra desta crise não irão retornar para a caixa de Pandora sem luta, é hora da esquerda levar a serio a necessidade de uma frente única contra os ajustes e contra a escalada reacionária da qual a Lava Jato é a expressão mais “domesticada e polida” da autocracia burguesa, hoje o poder judiciário detêm um papel politico extremamente perigoso e atua politicamente para resguardar os interesses da burguesia nacional e internacional, esta concentrado em suas mãos diversos mecanismos de restrição as liberdades democráticas e de organização ( desde a lei antiterror aprovada no governo Dilma), até os expedientes da delação premiada e das conduções coercitivas, se a burguesia conseguir superar suas contradições internas e recompor o bloco no poder estaremos atravessando o rubicão de uma situação defensiva para uma situação reacionária onde as lutas dos trabalhadores podem se ver encalacradas entre a ausência de saídas contra a ordem e um poder de fogo (literalmente) extremamente preparado para a repressão dos subalternos.

A Lava Jato, os grupos neofascistas e o grupos militares são o resultado mais vil da decomposição da hegemonia lulista e são agentes permanentes da contrarrevolução “a quente”, unidos numa afinidade ideológica constituem o maior inimigo que os trabalhadores terão de enfrentar no período imediato, são a ponta de lança da burguesia diante da relativa fragilidade da velha casta politica.

Referências
1 Demier, Felipe. Depois do Golpe A dialética da democracia blindada no Brasil. Rio de Janeiro Mauad X 2017
2 Engels, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado . São Paulo Escala 2000
3 Da Paixao, Bruno Goncalves. A Politica em Marx. Maceio. Instituto Lukacs 2017
4 Obras: Poulantzas, Nicos. O Estado o Poder e o Socialismo. Madri Siglo XXI Editores 1979 ; Hirsch, Joachim. Teoria materialista do Estado. Rio de janeiro. Revan 2010 ; Mascaro, Alyssom. Estado e Forma Politica. Sao Paulo Boitempo Editorial 2013
5 Lukacs, Gyorgy . Ontologia do Ser Social vol II . São Paulo Boitempo Editorial 2012
6 Vide nota 4 para Poulantzas
7 Edelman, Bernard. A legalização da classe operaria. São Paulo Boitempo Editorial 2015
8 Kashiura Jr, Celso Naoto. Critica da Igualdade Jurídica. Contribuição ao pensamento jurídico marxista. São Paulo Quartier Latin 2009
9 A alusão a Bentham se refere a seu utilitarismo que vê cada um na busca pelo próprio interesse o que levaria ao interesse geral
10 Vide nota 4
11 Idem
12 Bloco neodesenvolvimentista se remete a composição do bloco no poder sob liderança da chamada burguesia interna, na concepção de Armando Boito Jr que pode ser encontrada em Biblioteca Digital
13 Sampaio Jr, Plínio de Arruda. Desenvolvimentismo e neodesenvolvimentismo. Tragédia e Farsa. Rev Serv Soc São Paulo out/dez 2012
14 idem
15 Vide nota 1
16 idem
17 Desvendando a Operação Lava jato Parte I em Esquerda Online
18 idem
19 vide nota 4
20 A questão da busca por uma competitividade “espúria” já era apontada por Plínio de Arruda Sampaio no texto supracitado ( vide nota 13), entre nos costuma-se usar a expressão “asiatização” como indicativo da tentativa de rebaixamento brutal e progressivo das condições de vida cotidiana da classe trabalhadora brasileira, este processo tem correlatos na “latino-americanização da Europa”, em especial nos países semi-periféricos como Espanha, Portugal, Grécia etc , o que indica que guardadas as desigualdades o processo se desenvolve de forma combinada a escala mundial, obviamente que devido ao patamar baixo do qual partimos, a superexploração do trabalho já é um traço constitutivo das formações sociais de capitalismo dependente, conforme ja apontava Ruy Mauro Marini, Florestan Fernandes e tantos outros, e portanto o fundo do poço nunca parece chegar de fato.
21 Ainda esta por se fazer uma analise mais aprofundada do caráter incipientemente bonapartista do atual relevo do aparato judicial, expresso na Lava jato mas em geral no conjunto do aparato em questão, quanto ao bonapartismo “O bonapartismo é um tipo de dominação burguesa em que o poder político não é exercido diretamente pela burguesia, mas é delegado a uma instituição, personalizada ou não, que o absolutiza, sustentando-se, em geral, numa força militar. Nesta forma de dominação autocrático-burguesa, o domínio é exercido de modo indireto pelo conjunto da burguesia, pelas armas, manietando os poderes legislativo e judiciário e as organizações representativas dos interesses dos trabalhadores e da oposição. Mas essa hipertrofia do executivo não é um fim em si próprio, tampouco uma arbitragem imparcial do estado soberano, acima das classes e das divisões de classe da sociedade civil. Pelo contrário, as diversas frações da classe dominante “serviam-se do poder estatal sem piedade e com ostentação, como uma máquina nacional de guerra do capital contra o trabalho” (Assuncao,Vania Noeli Ferreira. Ditadura como bonapartismo:apreenssões marxistas sobre o regime inaugurado em 1964.Revista online Verinottio n 17 ano IX abr/2013
22 O bonapartismo de fato parece ser o melhor conceito para descrever a atua situação, no entanto ainda não se consolidou de fato, a fração militar também tenta se consolidar como opção, mas a fração judicial segue a frente, a recusa do habeas corpus ao líder reformista parece consolidar o papel de arbitro que o STF tenta assumir entre as diversas disputas intraclasse dominantes e setores burocráticos, desta forma aliado ao recrudescimento dos elementos repressivos, já presentes na configuração da democracia blindada, são a carta que a burguesia pretende jogar em caso de sua incapacidade hegemônica seguir vigente
23 Está claro que o PT vacilara na luta contra o recrudescimento do fascismo, assim como a social-democracia vacilou na luta contra o nazismo na Alemanha por seu apego as instituições burguesas, no entanto não cumpre a nos seguir o caminho do sectarismo, como ensinava Trotsky cumpre exigir destas direções uma posição firme e resoluta, pois o pior não ira atingir apenas os reformistas, mas todas organizações operarias.