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BRASIL

Considerações jurídico-políticas sobre o Cajueiro

Por Silvana Gonçalves*

Abordar a situação dilemática da comunidade rural do Cajueiro em São Luís, enquanto advogada, chega a ser um desafio. Isto porque falar juridicamente dos processos administrativo e jurídico relativos ao caso requer uma enorme dose de isenção, tarefa difícil, uma vez que toda a questão perfaz uma lógica muito mais política do que jurídica propriamente dita.

Desde a década de 70, a comunidade do Cajueiro tem sua posse sobre as terras ameaçada pela possibilidade de implantação de empreendimentos econômicos devido à potencialidade da área para a atividade portuária, cuja instalação foi intentada, por exemplo, pela Suzano Papel e Celulose, mas não obteve êxito graças à resistência oferecida pela comunidade, esta, atualmente, vivencia mais uma epopeia, desta vez contra a empresa paulista WTorre, financiada por capital chinês, que pretende implantar um porto privado na praia de Parnauaçu, uma das inumeráveis riquezas que compõem a pujança do patrimônio natural da região.

Em razão da inquestionável variedade de espécies da fauna e da flora presentes na localidade, inclusive muitas ameaçadas de extinção, a referida área foi intitulada Resex Tauá Mirim, pois teve a aprovação do IBAMA para a criação de uma reserva extrativista em 2007, dependendo, a partir disto, de uma carta de recomendação do Executivo Estadual para a sua criação definitiva. Tal fato evidencia o viés político decisivo na celeuma que envolve o Cajueiro, pois bastaria uma única folha de papel com a assinatura do governador para que o conflito chegasse ao fim.

Todavia, contrariando manifestamente todo o seu discurso de campanha, o governador Flávio Dino parece ter optado pela miséria, fome e destruição que esses empreendimentos promovem para o povo maranhense desde os idos anos 80 até os dias de hoje, pois contra fatos não existe argumentação. A propósito, diz-se ‘parece’ porque o governador age como um verdadeiro eunuco quando se trata do tema em questão, configurando a presente situação em uma típica incoerência entre a retórica e a prática de um governo que se autodenomina governo do diálogo.

Com relação à antagonista da vez, a empresa WTorre, representada pela WPR São Luís Gestão de Portos Ltda, tem protagonizado episódios de gigantescas atrocidades contra a comunidade do Cajueiro, que tiveram início em 2014 e parecem não ter fim. As práticas consideradas ilícitas têm sido denunciadas para todos os órgãos oficiais de responsabilização no estado, contudo a impunidade frente à conduta da empresa parece gerar mais arbitrariedades por parte desta. Embora seja feito um grande esforço no sentido de buscar sua responsabilização, a WPR se supera no tempo e no espaço quando o assunto é agir contra normas, ética e bom senso, dificultando sobremaneira a ação defensiva da comunidade e dos apoiadores com ações que vão desde a quebra do poço que abastece de água a comunidade até a devastação de palmeira de babaçu, cuja supressão importa em assoreamento da terra sem cobertura vegetal, pois esta avança em direção ao mangue suplantando-o e arruinando a subsistência de quem sobrevive desse ecossistema como os catadores de mariscos.

   De outro lado, o aparato administrativo à disposição da empresa revelou a face sombria de uma realidade burocrática chamada por Georg Lukács de mercadorização/reificação humana, pois a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Maranhão licenciou o empreendimento, mesmo sem o preenchimento dos requisitos elementares para o prosseguimento do processo administrativo, menos ainda para a concessão de uma licença de instalação. Já no tocante ao processo judicial, que, em tese, teria o poder-dever de invalidar todo o processo administrativo por vícios insanáveis, por decisão do desembargador Ricardo Duailibe, as obras de instalação tiveram continuidade, motivo pelo qual citado desembargador foi denunciado ao Conselho Nacional de Justiça com vistas à apuração e responsabilização do mesmo em face da alegação de favorecimento à empresa WPR, tendo em conta as flagrantes irregularidades constatadas no caso.

As constatações mencionadas evidenciam irregularidades penais, civis, administrativas não só apontadas por seis advogados que estudam os processos na qualidade de apoiadores, mas também de um professor Doutor da Universidade Federal do Maranhão, que já pesquisa e acompanha a dinâmica histórica da localidade há vários anos, além disso, alguns grupos de estudo da UFMA e da UEMA também tem acompanhado a luta da comunidade pelo direito de ‘existir e resistir’.  

Relevante se faz notar que estamos sob a égide de uma Carta Constitucional Programática, onde o estado é instrumento de efetivação dos direitos fundamentais por ela garantidos. Sendo assim, a execução de políticas públicas perpassa necessariamente pela ponderação de valores constitucionalmente protegidos. Então no sopesamento entre um valor individualista e outro coletivista, pressupõe-se a capacidade do gestor de priorizar aquele que melhor resguarda o elemento humano, o que não aconteceu no presente caso, pois o Executivo escolheu beneficiar titulares do direito individualista e de livre concorrência em nome de um suposto desenvolvimento simbolizado por uma atividade econômica portuária privada em detrimento do direito coletivo representado pelo meio ambiente equilibrado materializado na ausência de danos ambientais e na preservação de recursos naturais escassos como a água potável e tantos outros, além da preservação do direito ao bem viver de comunidades tradicionais centenárias.

Em termos gerais, a promessa de desenvolvimento que acompanha todos esses empreendimentos encobre uma condescendência desenvolvimentista entre as três esferas de poder e entre os três poderes da federação e se constitui em um meio de tornar as mazelas deles decorrentes mais palatáveis para a população. No entanto, apenas os países periféricos dependentes ainda se submetem a esses projetos, uma vez que os países capitalistas centrais, no contexto geopolítico global, tendem a não mais aceitar as investidas deste desenvolvimento basicamente voltado para o mercado externo.

Aqui em São Luís, a WPR promete 5 mil empregos com o funcionamento do porto, mas nas verdade, no Plano Básico Ambiental apresentado por ela mesma consta a previsão de apenas 820 (oitocentos e vinte) empregos na fase de construção civil, que é a fase com a maior oferta de empregos como é de conhecimento geral sobre esses empreendimentos.  

Reverbera, deste modo, a inconstitucionalidade da decisão política em privilegiar os interesses da empresa WPR em prejuízo dos direitos das comunidades, que possuem legítimo título de propriedade das terras, onde se pretende instalar a atividade portuária. Principalmente porque esta empresa financiou a campanha do atual governador do estado, conforme dados do site do Tribunal Superior Eleitoral. Tal fato, por conseguinte, macula a moralidade do negócio jurídico celebrado pelo Executivo Estadual e acentua a discrepância entre a realidade e a propalada ideia de um “governo de todos nós”.

Outro componente constatável de plano neste conturbado cenário jurídico-político é o argumento governista de que “pior é se Sarney voltar” ou “vocês querem que Sarney volte?”. Nada mais desalentador para o maranhense ter que escolher entre o sofrível e o pior.

Se houve avanços em alguns setores na atual gestão, houve também um grande esforço para conferir ares de legalidade em várias ações do governo, através de formalidades publicizadas, que escondem ainda velhas práticas clientelísticas e oligárquicas, porém nada de extraordinário que justifique a completa e inquestionada submissão às decisões unilaterais pautadas na inobservância de vários preceitos legais e constitucionais sob o ‘pretexto’ do estado voltar para as garras sarneystas!

Ademais, os avanços seriam, desde o início, factíveis, uma vez que engendrar um governo melhor do que o de Roseana Sarney nunca seria uma tarefa tão difícil assim, ainda mais para um conceituado jurista como Flávio Dino, razão pela qual suas ações e especialmente suas omissões se tornam ainda mais inexplicáveis do ponto de vista do Direito, já que as impropriedades cometidas contra o Cajueiro podem ser ensejadoras de ações de improbidade administrativa, por ironia, justamente em uma gestão, cujo mote seria, inicialmente, a estrita legalidade. Afinal, a licença ambiental, que jamais poderia ter sido concedida, nem sequer foi cassada de ofício, precisando de manifestação popular para que a mesma fosse reavaliada. Enquanto isso, a empresa WPR utilizou-se da Polícia Militar do Maranhão para agir em desconformidade com decisão judicial em pleno vigor derrubando mais uma entre as vinte casas destruídas no local, sem, contudo, uma explicação por parte do Executivo sobre este fato, demonstrando com isso a incongruência entre a realidade e o dito “governo da transparência e do diálogo”.

Por fim, a percebe-se que a deliberação de abrir as portas da nossa cidade para a WPR se encontra envolta em muita polêmica e perguntas sem respostas, entretanto, os fatos demonstram a forma inescrutável de agir por parte daquela, onde se podem citar indícios veementes de tentativa de homicídio, danos materiais, morais e ambientais, advocacia administrativa, estelionato, improbidade administrativa, ameaças, perigo para a vida ou saúde de outrem etc. Além disso, se for implantado o empreendimento, serão verificados danos irreparáveis para doze comunidades tradicionais centenárias que vivem do extrativismo, pesca, coleta de mariscos, venda de frutas, artesanato, agricultura e várias outras atividades sustentáveis, sendo que todas estas serão impossibilitadas direta ou indiretamente, contudo fica a mais emblemática pergunta: a quem recorrer?

*Silvana Gonçalves, advogada pós-graduada em Direito Público, mestranda em Desenvolvimento Socioespacial e Regional, Presidente do CDMP (Centro de Defesa Padre Marcos Passerini), integrante do LIDA/UEMA (Lutas Sociais, Igualdade e Diversidade)

 

 

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cajueiro / maranhão